A
comunicar imediatamente a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público, sem a obrigação de exigir as providências cabíveis; cumprir, de acordo com as normas do serviço e as instruções superiores, as tarefas de seu cargo ou função, tanto quanto possível, sem a obrigação de obedecer critério, segurança e rapidez; não exercer com estrita moderação as prerrogativas funcionais que lhe sejam atribuídas, abstendo-se de fazê-lo contrariamente aos legítimos interesses dos usuários do serviço público e dos jurisdicionados administrativos; divulgar e informar a todos os integrantes da sua classe sobre a existência deste Código de Ética, sem estimular o seu integral cumprimento.
B
exercer suas atribuições com rapidez, perfeição e rendimento, pondo fim ou procurando prioritariamente resolver situações procrastinatórias, principalmente diante de filas ou de qualquer outra espécie de atraso na prestação dos serviços pelo setor em que exerça suas atribuições, sem a obrigação de evitar dano moral ao usuário; ser cortês, ter urbanidade, disponibilidade e atenção, sem o dever de respeitar a capacidade e as limitações individuais de todos os usuários do serviço público, sem qualquer espécie de preconceito ou distinção de raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, religião, cunho político e posição social; resistir com limitações de quaisquer servidores e de superiores hierárquicos, de contratantes, interessados e outros que visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais, ilegais ou aéticas, sem a obrigação de denunciá-las.
C
não facilitar a fiscalização de todos atos ou serviços por quem de direito; não participar dos movimentos e estudos que se relacionem com a melhoria do exercício de suas funções, tendo por escopo a realização do bem comum; não abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei; não zelar, no exercício do direito de greve, pelas exigências específicas da defesa da vida e da segurança coletiva; manter limpo e em perfeita ordem o local de trabalho, sem a obrigação de seguir os métodos mais adequados à sua organização e distribuição.
D
ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade do seu caráter, escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opções, a melhor e a mais vantajosa para o bem comum; tratar cuidadosamente os usuários dos serviços aperfeiçoando o processo de comunicação e contato com o público; ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal; resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos, de contratantes, interessados e outros que visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais, ilegais ou aéticas e denunciá-las;
E
retardar, sempre que possível, qualquer prestação de contas, condição essencial da gestão dos bens, direitos e serviços da coletividade a seu cargo; ter consciência de que seu trabalho não é regido por princípios éticos que se materializam na adequada prestação dos serviços públicos; apresentar-se ao trabalho com vestimentas não necessariamente adequadas ao exercício da função; manter-se atualizado, sem obrigação com as instruções, as normas de serviço e a legislação pertinentes ao órgão onde exerce suas funções.