A Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, dispõe sobre o conflito de interesses no exercício de cargo ou
emprego no âmbito do Poder Executivo federal e impedimentos posteriores ao exercício do cargo ou emprego.
Considere as asserções abaixo.
I. Configura conflito de interesse após o exercício de cargo ou emprego, a qualquer tempo, aceitar cargo de administrador ou conselheiro ou estabelecer vínculo profissional com pessoa física ou jurídica que desempenhe atividade relacionada à área de competência do cargo ou emprego ocupado.
II. Configura conflito de interesses no exercício de cargo ou emprego, prestar serviços, ainda que eventuais, a empresa cuja atividade seja controlada, fiscalizada ou regulada pelo ente ao qual o agente público está vinculado.
III. Configura conflito de interesse após o exercício de cargo ou emprego, no período de até 6 (seis) meses, contado da data da dispensa, exoneração, destituição, demissão ou aposentadoria, salvo quando expressamente autorizado conforme o caso, pela Comissão de Ética Pública ou pela Controladoria-Geral da União, divulgar ou fazer uso de informação privilegiada obtida em razão das atividades exercidas.
IV. Configura conflito de interesses no exercício de cargo ou emprego, exercer atividade que implique a prestação de serviços ou a manutenção de relação de negócio com pessoa física ou jurídica que tenha interesse em decisão do agente público ou de colegiado do qual este participe.
Assinale a única alternativa composta por asserções corretas de acordo com a norma.
I. Configura conflito de interesse após o exercício de cargo ou emprego, a qualquer tempo, aceitar cargo de administrador ou conselheiro ou estabelecer vínculo profissional com pessoa física ou jurídica que desempenhe atividade relacionada à área de competência do cargo ou emprego ocupado.
II. Configura conflito de interesses no exercício de cargo ou emprego, prestar serviços, ainda que eventuais, a empresa cuja atividade seja controlada, fiscalizada ou regulada pelo ente ao qual o agente público está vinculado.
III. Configura conflito de interesse após o exercício de cargo ou emprego, no período de até 6 (seis) meses, contado da data da dispensa, exoneração, destituição, demissão ou aposentadoria, salvo quando expressamente autorizado conforme o caso, pela Comissão de Ética Pública ou pela Controladoria-Geral da União, divulgar ou fazer uso de informação privilegiada obtida em razão das atividades exercidas.
IV. Configura conflito de interesses no exercício de cargo ou emprego, exercer atividade que implique a prestação de serviços ou a manutenção de relação de negócio com pessoa física ou jurídica que tenha interesse em decisão do agente público ou de colegiado do qual este participe.
Assinale a única alternativa composta por asserções corretas de acordo com a norma.
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