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A elaboração do Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação observará os princípios e diretrizes estabelecidos no art. 3º da Lei nº 11.091, de 2005, e ainda:

I – cooperação técnica entre as instituições públicas de ensino e as de pesquisa e dessas com o Ministério da Educação.

II – co-responsabilidade do dirigente da IFE, dos dirigentes das unidades acadêmicas e administrativas, e da área de gestão de pessoas pela gestão da carreira e do Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação.

III – adequação do quadro de pessoal às demandas institucionais.

IV – administração de pessoal a ser realizada pelo órgão de gestão de pessoas.

Analise os itens e assinale a alternativa correta.

 

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