1405151
Ano: 2011
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: VUNESP
Orgão: Pref. Alumínio-SP
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: VUNESP
Orgão: Pref. Alumínio-SP
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- ECAGeralDireitos Fundamentais (art. 7º ao 69)Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer (Art. 53 a 59)
Portadores de necessidade especiais não conseguem vaga em escolas
Alunos que precisam de uma educação especial não estão conseguindo vaga nas escolas. A lei existe, mas na prática tudo é diferente.
Numa época em que a maioria dos pais está comprando material escolar, uma mãe ainda não conseguiu matricular o filho de cinco anos. Ele tem a síndrome de Martin e Bell, mais conhecida como síndrome X-frágil, uma doença genética. A causa herdada mais comum do atraso mental e do autismo.
Por esse motivo, nas escolas, a resposta tem sido sempre igual: não há vagas. “Isso é um problema que precisa ser resolvido, pois cada um tem suas deficiências, ninguém é perfeito. Quero apenas que meu filho seja aceito, mas as escolas não deixam que exista essa integração”, disse a mãe.
(http://pe360graus.globo.com/globalaspx/printMaster. aspx?mId=506373&tId=NWS. Adaptado)
Na sala dos professores de uma escola da rede municipal de Alumínio, os professores comentavam sobre a notícia apresentada. A partir da contextualização, responda a questão.
Surgiu, na discussão a seguinte dúvida: O fato de a escola não aceitar a criança portadora de necessidades especiais não poderia ser denunciado ao Conselho Tutelar? Novamente, a professora Nadir explicou aos colegas que, dentre as atribuições do Conselho Tutelar, previstas no artigo 136, consta
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