De acordo com a Lei N. 165, de 18 de agosto de 1994, são competências do Conselho Estadual do Meio Ambiente (COEMA)
I - executar projetos públicos ou privados de conservação e preservação do meio ambiente, com vistas à melhoria da qualidade de vida da população.
II - requisitar a força policial com o fim de permitir o livre exercício de suas atribuições e competências em todo o Estado.
III - realizar atividades educativas, de documentação, de divulgação e de discussão pública, no campo da conservação, recuperação e melhoria da qualidade ambiental.
IV - promover estimular a celebração de convênios, ajustes, acordos, termos de cooperação técnica entre os diversos órgãos públicos e privados para execução de atividades ligadas a seus objetivos.
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