De acordo com o art. 5º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN), o acesso à Educação Básica obrigatória é direito público subjetivo, e em todas as esferas administrativas o Poder Público deverá assegurar o seu acesso. Comprovada a negligência da autoridade competente para garantir o oferecimento do ensino obrigatório, poderá ela ser imputada por crime de:
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