Considere o texto abaixo:
A rescisão contratual configura a extinção do contrato antes do término final do prazo, em virtude da verificação de fato superveniente configurador da inutilidade, da inconveniência ou da impossibilidade da execução da prestação devida. O tema foi tratado pelo art. 78 da Lei n. 8.666/1993, que contempla um elenco de causas de rescisão contratual.
(JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de Direito Administrativo. 12. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016. p. 407).
NÃO constitui motivo para rescisão do contrato:
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