Ainda segundo a Resolução nº 196/96, do Conselho Nacional da Saúde, incorpora, sob a ótica do indivíduo e das coletividades, os quatro referenciais básicos da bicética: autonomia, não maleficência, beneficência e justiça, entre outros, e visa a assegurar os direitos e deveres que dizem respeito à comunidade científica, aos sujeitos da pesquisa e ao Estado. Segundo essa mesma resolução, a eticidade da pesquisa implica em:
I. Ponderação entre riscos e benefícios, tanto atuais como potenciais, individuais ou coletivos (beneficência), comprometendo-se com a maior equivalência possível de benefícios e de danos e riscos.
II. Consentimento livre e esclarecido dos indivíduos-alvo e aos legalmente incapazes (autonomia). Nesse sentido, a pesquisa envolvendo seres humanos deverá sempre tratá-los em sua dignidade, respeitá-los em sua autonomia e defendê-los em sua vulnerabilidade.
III. Relevância social da pesquisa com possíveis vantagens para os sujeitos da pesquisa e identificação do ônus para os sujeitos vulneráveis, o que garante a igual consideração dos interesses envolvidos, não perdendo o sentido de sua destinação para a pesquisa Justiça e equidade).
IV. Garantia de que danos previsíveis serão minimizados (não maleficência).
Estão corretos quantos incisos?