Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: CAIP-IMES
Orgão: Pref. Diadema-SP
- ECAGeralDireitos Fundamentais (art. 7º ao 69)Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade (Art. 15 a 18-B)
Ir, vir e estar são expressões da liberdade de locomoção que a Constituição Federal prevê em sentido mais amplo do que o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente. porque
I - No Estatuto, a liberdade de ir, vir e estar é reconhecida com “ressalva das restrições legais”. porque
II - A criança e o adolescente só terão acesso às diversões públicas e espetáculos classificados como adequados à sua faixa. porque
III - A criança, menor de 10 anos, só poderá ingressar e permanecer nos locais de apresentação e exibição quando acompanhada dos pais ou responsável. porque
IV - A criança e o adolescente não podem entrar nem permanecer em locais que explorem jogos e apostas. porque
V - A criança não pode viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável sem autorização judicial.
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