1681990
Ano: 2016
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: BIO-RIO
Orgão: Pref. Barra Mansa-RJ
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: BIO-RIO
Orgão: Pref. Barra Mansa-RJ
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- ECAGeralDireitos Fundamentais (art. 7º ao 69)Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade (Art. 15 a 18-B)
A lei nº 13.010, de 2014, incluiu o artigo 18-B no ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente que prevê algumas medidas que serão aplicadas de acordo com a gravidade do caso. São elas: I - encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família; II - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico; III - encaminhamento a cursos ou programas de orientação; IV - obrigação de encaminhar a criança a tratamento especializado; V - advertência. Tais medidas correspondem à seguinte situação:
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