O regime jurídico-administrativo distingue-se do regime inerente às relações privadas em razão das chamadas prerrogativas públicas, que asseguram a satisfação de interesses coletivos, bem como, por outro lado, das restrições a que se sujeita a Administração, em proteção aos direitos individuais dos administrados. Assim, é exemplo típico de restrição imposta à Administração o(a):