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Disciplina: Administração de Recursos Materiais
Banca: CESGRANRIO
Orgão: ANP
Você, como supervisor de uma fábrica de produção de auto-peças, com o objetivo de avaliar o custo dos estoques, analisou a situação das entradas e saídas dos mesmos, através do quadro a seguir.
| Dias | Entradas no estoque | Saídas do estoque | ||
| Quantidade | Preço unitário | Quantidade |
Preço unitário |
|
|
20/01 |
100 | R$ 10,00 | - | - |
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22/01 |
200 | R$ 20,00 | - | - |
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25/01 |
- | - | 150 | |
Assim, decidiu utilizar o método considerado mais adequado em períodos inflacionários, conhecido pelo nome de UEPS. O resultado correto, em reais, para o valor do estoque final da movimentação acima é:
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Disciplina: Administração de Recursos Materiais
Banca: CESGRANRIO
Orgão: ANP
José, recém-contratado pela empresa PETROL, ao ser convidado a conhecer a organização do seu Sistema de Materiais, constatou que ficaria alocado na área de concentração desse sistema que cuida da guarda física dos materiais em estoque — excetuados os produtos em processo — e responsável pelo armazenamento dos produtos, com vistas a atender a produção e os materiais entregues pelos fornecedores. O setor do Sistema de Materiais que apresenta tais características é o Setor de:
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Disciplina: Administração de Recursos Materiais
Banca: CESGRANRIO
Orgão: ANP
Roberto, responsável pelo controle dos estoques na Empresa Motores FERRAL, considerando as dificuldades para determinar o consumo exato do material e as variações do tempo de reposição do estoque, escolheu um método para este controle, conhecido como “sistema de quantidades fixas”, cuja principal vantagem é favorecer a automatização do processo de reposição, dimensionando o uso do lote econômico. Este método de gestão de estoques é identificado como sistema:
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As sociedades de economia mista se distinguem das empresas públicas em razão da:
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Disciplina: Legislação Específica das Agências Reguladoras
Banca: CESGRANRIO
Orgão: ANP
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP pretende contratar empresa para realização de uma obra de grande vulto. Com receio dos riscos a que estará exposta na contratação, um diretor da referida Agência indaga sobre a possibilidade de se inserir cláusula contratual que imponha ao contratado a prestação de garantia financeira relacionada à execução do contrato. Na qualidade de funcionário da ANP, você deverá orientar corretamente aquele diretor no sentido de que:
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Disciplina: Legislação Específica das Agências Reguladoras
Banca: CESGRANRIO
Orgão: ANP
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP tem como sua principal característica a “função reguladora”, que permite a ela:
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Disciplina: Legislação Específica das Agências Reguladoras
Banca: CESGRANRIO
Orgão: ANP
“... A autonomia relativa das agências é uma exigência vital para que elas possam exercer com sucesso a sua tarefa de fiscalizar e regular atividades de interesse público nas quais o próprio Estado é parte interessada” (Valor Econômico, 19.01.2005, pág. A10).
Considerando a autonomia característica das agências reguladoras, pode-se afirmar corretamente que:
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Disciplina: Legislação Específica das Agências Reguladoras
Banca: CESGRANRIO
Orgão: ANP
De acordo com o disposto no Regimento Interno da ANP, aprovado pela Portaria n° 160, de 2 de agosto de 2004, os atos administrativos da Agência que correspondam às deliberações do Colegiado da Diretoria, afetando direitos dos agentes econômicos, consumidores ou usuários de bens e serviços da indústria do petróleo, denominam-se:
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Disciplina: Legislação Específica das Agências Reguladoras
Banca: CESGRANRIO
Orgão: ANP
Considerando as atribuições da ANP referentes à regulação, contratação e fiscalização das atividades econômicas integrantes da indústria do petróleo, do gás natural e dos biocombustíveis, assinale a opção que descreve ato que NÃO é de sua competência.
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Disciplina: Legislação Específica das Agências Reguladoras
Banca: CESGRANRIO
Orgão: ANP
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, com a nova denominação instituída pela Lei Federal n° 11.097, de 14 de janeiro de 2005, é o órgão regulador da indústria do petróleo, gás natural, seus derivados e biocombustíveis e representa ente vinculado ao Ministério de Minas e Energia integrante da administração pública:
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