O artigo 4º da Constituição Federal estabelece os
princípios que regem as relações internacionais do
Brasil, incluindo a "prevalência dos direitos humanos" e o
"repúdio ao terrorismo e ao racismo". A articulação entre
estes princípios e a legislação interna antirracista,
especialmente considerando o Decreto Federal
65.810/1969 (Convenção Internacional sobre Eliminação
de Todas as Formas de Discriminação Racial), cria um
sistema normativo multinível. O conceito de "obrigações
positivas do Estado" em matéria de combate ao racismo,
derivado desta articulação, caracteriza-se por:
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