Considere o excerto abaixo.
"Novidade da Constituição de 1988 - distanciando-se das cartas passadas, que não disciplinavam a matéria como agora, o art. 4º listou, de forma sistemática e categórica, os princípios regentes das relações exteriores do Brasil. A matéria e a forma do preceito, adotados pela Assembleia Nacional Constituinte, derivaram do art. 26 do Anteprojeto da Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher. E, ao erigir os incisos do art. 4° ao posto de princípios regentes da República Federativa do Brasil nas suas relações internacionais, o constituinte prescreveu vetores que repercutem na própria ordem jurídica interna.".
(BULOS, Uadi Lammêgo. Curso de direito constitucional. 16. ed. Rio de Janeiro: Saraiva Jur, 2023, p. 398).
Sobre os princípios que regem a República Federativa do Brasil nas suas relações internacionais, destaca-se