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Antônio e José travaram intenso debate a respeito da Secretaria de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas. Antônio sustentava que essa Secretaria não possuía divisões internas, a nível de Subsecretarias, divisão esta que seria incompatível com a unicidade de suas atribuições, mas contava com comissões, tanto para o exame das contas gerais do governo do Estado, como para a verificação da responsabilidade fiscal. José, por sua vez, sustentava que a Secretaria não só contava com Subsecretarias, como que existiriam órgãos dessa natureza incumbidos, respectivamente, do controle externo da Administração direta e do controle externo da Administração indireta.
À luz da sistemática regimental, é correto afirmar que:
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A respeito da Portaria TCU nº 122/2018, assinale a alternativa correta.
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O Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas foi informado, por um assessor, que estavam concluídas as minutas dos relatórios trimestral e anual de suas atividades, que devem ser encaminhados à Assembleia Legislativa.
À luz da sistemática legal vigente, as informações do assessor estão:
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Maria, servidora do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, recebeu processos administrativos que tinham por objeto:
I. a prestação de contas de um Prefeito Municipal do interior;
II. a prestação de contas do Chefe do Poder Judiciário;
III. a prestação de contas relativas a recursos financeiros repassados pelo Estado a Município mediante convênio.
Ao realizar o encaminhamento dos processos administrativos, Maria concluiu, corretamente, que a apreciação caberia:
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A associação de moradores Gama levou ao conhecimento do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas notícias de irregularidades praticadas por Pedro, ordenador de despesas no Município Alfa. Poucos meses depois, a associação solicitou certidão do inteiro teor do respectivo processo administrativo ao Tribunal de Contas.
À luz da sistemática legal vigente:
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Analise as afirmativas a seguir com base na Instrução Normativa TCU nº 71/2012:
I. Tomada de contas especial é um processo administrativo devidamente formalizado, com rito próprio, para apurar responsabilidade por ocorrência de dano à administração pública federal, com apuração de fatos, quantificação do dano, identificação dos responsáveis e obter o respectivo ressarcimento.
II. O processo de tomada de contas especial deve ser constituído e encaminhado ao Tribunal de Contas da União em meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
III. A instauração de tomada de contas especial independe da existência de elementos jurídicos que indiquem a omissão no dever de prestar contas, bastando a presença de meros indícios entre a situação que teria dado origem ao dano e a conduta da pessoa supostamente responsável pelo dever de ressarcir os cofres públicos.
É correto o que se afirma
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Antônio, Auditor do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, recebeu um processo, de contornos eminentemente consultivos, que tinha por objeto matéria de indagação contábil submetida ao Tribunal. O objetivo era que ele emitisse um parecer sobre a matéria.
À luz da sistemática regimental vigente, é correto afirmar, em relação ao parecer que se almeja que seja elaborado por Antônio, que:
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O Prefeito do Município Alfa editou o Decreto nº XX/2021, permitindo, em situações excepcionais, a concessão de numerário a servidor, precedido de empenho, autorizando-o a promover a execução orçamentária e financeira de modo distinto da normal, com prazo certo para a sua utilização e exigência de comprovação das despesas e de prestação de contas.
Considerando a sistemática estabelecida na Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas:
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Imagine que tramitem perante o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas os seguintes processos que consistam em:
I. ação desempenhada pelo órgão competente para apurar a responsabilidade de pessoa física, órgão ou entidade que deixarem de prestar contas e das que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte, ou possa resultar, dano ao erário devidamente quantificado;
II. ação determinada pelo Tribunal ou autoridade competente ao órgão central do controle interno, ou equivalente, para adotar providências, em caráter de urgência, nos casos previstos na legislação em vigor, para apuração de fatos, identificação dos responsáveis e quantificação pecuniária do dano.
De acordo com a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, os processos acima têm natureza, respectivamente, de:
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O Tribunal de Contas do Estado Gama determinou a realização de auditoria sobre a gestão financeira dos beneficiários do regime emergencial de operação e custeio do transporte coletivo no Município Alfa. Esse regime, instituído por lei municipal, tinha por objetivo evitar falhas na prestação do serviço, decorrentes da pandemia de Covid-19, minimizando os seus impactos econômicos e sociais com o repasse de subsídios não previstos originalmente no contrato de concessão.
Na sistemática estabelecida pela Declaração de Lima, a auditoria:
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