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da avaliação atuarial e da nota técnica atuarial.
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120 parcelas mensais, consecutivas, que devem ser atualizadas
mensalmente à taxa de 1%, sendo a primeira parcela paga no ato,
e considerando 3,27 como valor aproximado para 1,01119, julgue os
itens subsequentes.
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e do fundo de oscilação de riscos.
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cálculos atuariais, julgue os itens que se seguem.
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atuariais.
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Em determinado plano previdenciário, o benefício programado a ser pago a participante, quando da aposentadoria, corresponde a 2% sobre seu salário por ano de vínculo com o plano. Por ocasião da avaliação atuarial do ano 2010, o participante X tinha 50 anos de idade, 25 anos de vínculo com o plano e faltavam 10 anos para requerer o benefício de aposentadoria. Nesse plano, as premissas atuariais de taxa real de juros e de crescimento real de salários adotadas são, respectivamente, de 5% a.a. e de 1% a.a.
Considerando 0,61 como valor aproximado para 1,05-10, 1,10 como valor aproximado para 1,0110, 10p50 = 0,94 e a60 (12) = 140,35, e considerando também que o pagamento do benefício seja postecipado e que o salário do participante X na data da avaliação seja de R$ 1.000,00, julgue o item.
O custo normal calculado na data da avaliação atuarial para o participante X, utilizando-se o método do crédito unitário, corresponde a R$ 1.509,63.
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De acordo com a tabela progressiva atualmente utilizada para o cálculo anual do imposto de renda de pessoas físicas (IRPF), nos casos em que o rendimento tributável anual da pessoa física for superior a R$ 44.918,28, deve-se aplicar a alíquota de 27,5% e deduzir a parcela de R$ 8.313,35. Caso a pessoa física tenha plano de previdência privada na modalidade PGBL, as contribuições por ela realizadas podem ser deduzidas da base de cálculo do IRPF, até o limite de 12% da renda bruta anual tributável. Nesse caso, o detentor do plano deverá pagar, no momento do resgate do investimento, alíquota de 10% de imposto de renda, desde que o montante investido tenha permanecido aplicado por período superior a 10 anos. Considerando essas informações e sabendo que as contribuições previdenciárias do contribuinte são aplicadas pela instituição financeira em um fundo de investimentos, julgue o item a seguir. Na realização dos cálculos, considere 2,01 como valor aproximado para 1,061/2e desconsidere os efeitos inflacionários.
Um indivíduo que não tenha plano de previdência privada e cujo rendimento anual tributável seja de R$ 50.000,00 deverá pagar mais de R$ 5.500,00 de IRPF.
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De acordo com a tabela progressiva atualmente utilizada para o cálculo anual do imposto de renda de pessoas físicas (IRPF), nos casos em que o rendimento tributável anual da pessoa física for superior a R$ 44.918,28, deve-se aplicar a alíquota de 27,5% e deduzir a parcela de R$ 8.313,35. Caso a pessoa física tenha plano de previdência privada na modalidade PGBL, as contribuições por ela realizadas podem ser deduzidas da base de cálculo do IRPF, até o limite de 12% da renda bruta anual tributável. Nesse caso, o detentor do plano deverá pagar, no momento do resgate do investimento, alíquota de 10% de imposto de renda, desde que o montante investido tenha permanecido aplicado por período superior a 10 anos. Considerando essas informações e sabendo que as contribuições previdenciárias do contribuinte são aplicadas pela instituição financeira em um fundo de investimentos, julgue o item a seguir. Na realização dos cálculos, considere 2,01 como valor aproximado para 1,061/2e desconsidere os efeitos inflacionários.
Um indivíduo que tenha obtido rendimento anual tributável de R$ 60.000,00 e que tenha contribuído, neste ano, com R$ 2.000,00 para seu plano PGBL deixará de pagar R$ 2.000,00 em IRPF.
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