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Texto CB1A1
Jeremy Bentham, filósofo e jurista que viveu na Inglaterra entre 1748 e 1832, foi o criador do utilitarismo como filosofia moral. Tal concepção surgiu em um período bastante específico, a era da razão. Bentham dirigiu suas críticas principalmente ao direito, tendo sido um vigoroso defensor da codificação das leis em um país que possui o sistema consuetudinário. A originalidade de suas críticas se forjava sob os auspícios da idade das luzes.
Raoul Van Caenegem, historiador belga e renomado especialista no campo da história jurídica europeia, afirma, sobre o utilitarismo, que “O ponto de partida para a crítica de Bentham ao sistema inglês (que, em sua época, era substancialmente medieval) não foi o direito natural continental, mas sim uma ideia inteiramente original: o princípio da utilidade. Bentham não formulou axiomas nem deduziu normas do direito a partir deles; em vez disso, questionou a utilidade de cada conceito e norma jurídica, e o objetivo prático destes para o homem e a sociedade de sua época”.
Segundo Caenegem, o princípio da utilidade pode ser definido como “o princípio que aprova ou desaprova qualquer ação, segundo a tendência que tem de aumentar ou diminuir a felicidade da pessoa cujo interesse está em jogo, ou seja, segundo a tendência de promover ou de comprometer a felicidade de alguém”.
O utilitarismo envolve uma ética adequadamente denominada de consequencialista, na medida em que requer que se avaliem, em cada caso concreto, os efeitos das ações, isto é, se as condutas são eticamente reprováveis a partir do critério da utilidade. Preconiza que as ações humanas devem seguir o princípio da utilidade, consistente na consideração da quantidade de prazer e de dor que as ações provocam nos indivíduos. As ações devem considerar todos os interesses, de maneira que nenhum contrainteresse seja desconsiderado ou tenha preponderância sobre outro.
Além disso, o número de pessoas atingidas pelas ações é objeto de análise. Busca-se sempre promover a maior quantidade de prazer possível ao maior número de indivíduos, ao passo que se evita o desprazer em uma proporção inversa: há um paralelismo entre o prazer e o sofrimento para o inglês, de tal modo que a maximização de um significa proporcionalmente a minimização de outro.
Internet: <http://publicadireito.com.br> (com adaptações).
Cada uma das opções a seguir apresenta uma proposta de reescrita para o trecho entre aspas no terceiro parágrafo do texto CB1A1. Assinale a opção em que a proposta apresentada mantém a correção gramatical e os sentidos do texto.
 

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Texto CB1A1
Jeremy Bentham, filósofo e jurista que viveu na Inglaterra entre 1748 e 1832, foi o criador do utilitarismo como filosofia moral. Tal concepção surgiu em um período bastante específico, a era da razão. Bentham dirigiu suas críticas principalmente ao direito, tendo sido um vigoroso defensor da codificação das leis em um país que possui o sistema consuetudinário. A originalidade de suas críticas se forjava sob os auspícios da idade das luzes.
Raoul Van Caenegem, historiador belga e renomado especialista no campo da história jurídica europeia, afirma, sobre o utilitarismo, que “O ponto de partida para a crítica de Bentham ao sistema inglês (que, em sua época, era substancialmente medieval) não foi o direito natural continental, mas sim uma ideia inteiramente original: o princípio da utilidade. Bentham não formulou axiomas nem deduziu normas do direito a partir deles; em vez disso, questionou a utilidade de cada conceito e norma jurídica, e o objetivo prático destes para o homem e a sociedade de sua época”.
Segundo Caenegem, o princípio da utilidade pode ser definido como “o princípio que aprova ou desaprova qualquer ação, segundo a tendência que tem de aumentar ou diminuir a felicidade da pessoa cujo interesse está em jogo, ou seja, segundo a tendência de promover ou de comprometer a felicidade de alguém”.
O utilitarismo envolve uma ética adequadamente denominada de consequencialista, na medida em que requer que se avaliem, em cada caso concreto, os efeitos das ações, isto é, se as condutas são eticamente reprováveis a partir do critério da utilidade. Preconiza que as ações humanas devem seguir o princípio da utilidade, consistente na consideração da quantidade de prazer e de dor que as ações provocam nos indivíduos. As ações devem considerar todos os interesses, de maneira que nenhum contrainteresse seja desconsiderado ou tenha preponderância sobre outro.
Além disso, o número de pessoas atingidas pelas ações é objeto de análise. Busca-se sempre promover a maior quantidade de prazer possível ao maior número de indivíduos, ao passo que se evita o desprazer em uma proporção inversa: há um paralelismo entre o prazer e o sofrimento para o inglês, de tal modo que a maximização de um significa proporcionalmente a minimização de outro.
Internet: <http://publicadireito.com.br> (com adaptações).
De acordo com as ideias veiculadas no texto CB1A1, o utilitarismo
 

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Texto CB1A1

Jeremy Bentham, filósofo e jurista que viveu na Inglaterra entre 1748 e 1832, foi o criador do utilitarismo como filosofia moral. Tal concepção surgiu em um período bastante específico, a era da razão. Bentham dirigiu suas críticas principalmente ao direito, tendo sido um vigoroso defensor da codificação das leis em um país que possui o sistema consuetudinário. A originalidade de suas críticas se forjava sob os auspícios da idade das luzes.
Raoul Van Caenegem, historiador belga e renomado especialista no campo da história jurídica europeia, afirma, sobre o utilitarismo, que “O ponto de partida para a crítica de Bentham ao sistema inglês (que, em sua época, era substancialmente medieval) não foi o direito natural continental, mas sim uma ideia inteiramente original: o princípio da utilidade. Bentham não formulou axiomas nem deduziu normas do direito a partir deles; em vez disso, questionou a utilidade de cada conceito e norma jurídica, e o objetivo prático destes para o homem e a sociedade de sua época”.
Segundo Caenegem, o princípio da utilidade pode ser definido como “o princípio que aprova ou desaprova qualquer ação, segundo a tendência que tem de aumentar ou diminuir a felicidade da pessoa cujo interesse está em jogo, ou seja, segundo a tendência de promover ou de comprometer a felicidade de alguém”.
O utilitarismo envolve uma ética adequadamente denominada de consequencialista, na medida em que requer que se avaliem, em cada caso concreto, os efeitos das ações, isto é, se as condutas são eticamente reprováveis a partir do critério da utilidade. Preconiza que as ações humanas devem seguir o princípio da utilidade, consistente na consideração da quantidade de prazer e de dor que as ações provocam nos indivíduos. As ações devem considerar todos os interesses, de maneira que nenhum contrainteresse seja desconsiderado ou tenha preponderância sobre outro.
Além disso, o número de pessoas atingidas pelas ações é objeto de análise. Busca-se sempre promover a maior quantidade de prazer possível ao maior número de indivíduos, ao passo que se evita o desprazer em uma proporção inversa: há um paralelismo entre o prazer e o sofrimento para o inglês, de tal modo que a maximização de um significa proporcionalmente a minimização de outro.
Internet: <http://publicadireito.com.br> (com adaptações).
Com base no texto CB1A1, é correto afirmar que
 

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3686252 Ano: 2025
Disciplina: Direito Financeiro
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: AEB
Considerando as fontes de financiamento do PNCTI, assinale a opção correta.
Questão Anulada

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3686251 Ano: 2025
Disciplina: Direito Educacional e Tecnológico
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: AEB
O rol de atores do Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI), conforme a Política Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (PNCTI), inclui

I o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
II o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
III as assembleias legislativas estaduais.
IV a Confederação Nacional da Indústria.

Assinale a opção correta.
Questão Anulada

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3686250 Ano: 2025
Disciplina: Engenharia Aeronáutica e Espacial
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: AEB
A respeito de propulsão verde, assinale a opção correta.
Questão Anulada

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3686249 Ano: 2025
Disciplina: Engenharia Aeronáutica e Espacial
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: AEB
Considerando que um veículo lançador de dois estágios opera com hidrocarboneto da família dos alcanos CnH2n+2 como combustível e oxigênio líquido como oxidante, assinale a opção correta, com base no par propelente.
Questão Anulada

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3686248 Ano: 2025
Disciplina: Gerência de Projetos
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: AEB
A respeito da elaboração e gestão de projetos, julgue os itens que se seguem.

I O gráfico do tipo Gantt é uma ferramenta usada para a verificação das atividades de um projeto e a distribuição temporal delas.
II O gestor de um projeto é responsável pelo acompanhamento das atividades do projeto, para que estas sejam executadas no prazo planejado.
III O escopo de um projeto deve apresentar a definição do problema, a justificativa e os objetivos gerais.

Assinale a opção correta.
Questão Anulada

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3686247 Ano: 2025
Disciplina: Administração Pública
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: AEB
Em relação aos atores descritos na Política Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (PNCTI), assinale a opção correta.
Questão Anulada

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3686246 Ano: 2025
Disciplina: Administração Pública
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: AEB
Um dos eixos do Programa Nacional de Atividades Espaciais (PNAE) 2022-2031 consiste em
Questão Anulada

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