A Instrução Normativa n° 24, de 5 de abril de 2004, é respectiva a uma doença infectocontagiosa dos equídeos e que pode ser transmitida aos seres humanos e a outros animais, sendo que o seu diagnóstico e controle são fiscalizados por várias instâncias dos órgãos públicos oficiais de defesa e vigilância sanitária através de suas instruções, no âmbito do Programa Nacional de Sanidade de Equídeos − PNSE do MAPA. Também, trata-se, portanto, de uma doença de notificação obrigatória pela Organização Mundial de Saúde Animal − OIE. Esta doença é denominada
A implantação do Programa Nacional de Erradicação e Prevenção da Febre Aftosa − PNEFA no Brasil é uma ação estratégica e necessária, passando por mudanças que afetaram a produção pecuária, indústria, e o comércio, melhorando a condição sanitária em relação à doença.
II
O Brasil é grande exportador de bovinos e suínos, atingindo novos mercados que são mais exigentes em relação à condição sanitária para febre aftosa. O país precisa demonstrar cada vez mais eficácia em seu processo de erradicação da febre aftosa e no atendimento aos requisitos sanitários acordados com seus parceiros comerciais.
A Instrução Normativa n° 47, de 18 de junho de 2004, refere-se à aprovação do Regulamento Técnico do Programa Nacional de Sanidade Suídea, destinando sua aplicação ao controle sanitário a ser realizado nos estabelecimentos de criação de suídeos que desenvolvam atividades relacionadas com a produção, reprodução, comercialização, distribuição de suídeos e material de multiplicação de origem suídea, bem como impedir a introdução de doenças exóticas e controlar ou erradicar aquelas existentes no país. Entre as competências do Departamento de Defesa Animal − DDA está
A Encefalopatia Espongiforme Bovina é uma zoonose fatal, transmissível aos humanos, com a ingestão de tecidos infectados. Foi criado o Programa Nacional de Prevenção e Vigilância da Encefalopatia Espongiforme Bovina − PNEEB, composto por subprogramas que atuam na cadeia epidemiológica. Especificamente tais subprogramas referem-se ao controle I. da importação e seu monitoramento. II. em estabelecimentos de abate de ruminantes. III. de processadores de resíduos de origem animal. IV. de alimentos para ruminantes, com fiscalização para prevenir a contaminação de alimentos destinados a esses animais com produtos de origem animal proibidos. Está correto o que se afirma em
Uma Granja de Reprodutores Suídeos certificada atende integralmente às disposições estabelecidas para a certificação no monitoramento sorológico e na sua classificação sanitária previstos na Instrução Normativa nº 19 de 15 de fevereiro de 2002. São condições básicas a serem atendidas pelas granjas de reprodutores de suídeos objetivando a certificação:
O abate de bovinos e suínos, bem como de outras espécies animais, realizado para obtenção de carne e de seus derivados, e os demais processamentos industriais da carne, são regulamentados por uma série de normas sanitárias destinadas a dar segurança alimentar aos consumidores destes produtos. Assim, os estabelecimentos do setor de carne e derivados em situação regular, trabalham sob inspeção e fiscalização contínuas dos órgãos responsáveis pela vigilância sanitária. Visando atender às exigências sanitárias e aos requisitos de qualidade atuais do mercado interno e dos principais mercados internacionais, os sistemas tradicionais de Inspeção e Controle da Qualidade, objetivam melhorias de desempenho relativas à eficiência, eficácia e relevância social na atividade de assegurar a qualidade dos alimentos, no âmbito de um sistema de gerenciamento da qualidade do processo industrial, passando a utilizar o Sistema de Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle − APPCC, ou Hazard Analysis and Critical Control Points − HACCP, definido como
No âmbito do Programa Nacional de Sanidade Avícola, a Instrução Normativa n° 17, de 7 de abril de 2006, aprovou o Plano Nacional de Prevenção da Influenza Aviária e de Controle e Prevenção da Doença de Newcastle em todo o território nacional. Deste modo, a Coordenação de Produtos Veterinários do Departamento de Fiscalização de Insumos Pecuários − CPV/DFIP
O estabelecimento de normas técnicas de produção, classificação e fiscalização dos produtos de origem animal, segundo a Lei Estadual n°8.761, de 1° de abril de 2008, que dispõe sobre a prévia inspeção industrial e sanitária dos produtos de origem animal no Estado do Maranhão, é competência do Poder