Foram encontradas 603 questões.
José, proprietário de uma sorveteira, oferece ao público 17 sabores diferentes de sorvetes, possibilitando, ao cliente, montar
o seu pote de sorvete com até 5 sabores variados. Analisando a lógica de José, o total de combinações de sabores que o
freguês poderá comprar nessa sorveteria corresponde a:
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Mário, proprietário de uma mecânica, comprou uma caixa de aço para armazenar o óleo que é retirado dos veículos durante
a troca por um novo. As medidas da caixa são: 82 cm de altura, 49 cm de largura e 134 cm de comprimento. Sabe-se que cada
placa de aço possui dois centímetros de espessura, conforme ilustrado na imagem a seguir:
Considerando que as medidas ilustradas na figura correspondem às dimensões externas da caixa, o volume máximo de óleo que cabe no interior da caixa, em litros, varia entre:
Considerando que as medidas ilustradas na figura correspondem às dimensões externas da caixa, o volume máximo de óleo que cabe no interior da caixa, em litros, varia entre:
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Com a intenção de abrir uma distribuidora de bebidas alcoólicas, Pedro realizou uma pesquisa na região onde mora, para
entender a preferência dos clientes e, ainda, observar as bebidas que possivelmente seriam mais adquiridas. Para isso, ele
entrevistou 463 pessoas, questionando sobre qual bebida preferem, cerveja ou gim. O resultado mostrou que 127 pessoas
não consomem nenhum tipo de bebida alcoólica, algumas pessoas consomem gim, 264 pessoas consomem cerveja e 1/3 das
pessoas que consomem gim também consomem cerveja. Do total de pessoas entrevistadas, a quantidade de indivíduos que
consomem somente gim corresponde a:
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Joaquim foi assistir a uma corrida de carros e, na arquibancada, conseguiu ver somente a numeração de 9 carros, conforme
mostrado a seguir:
4, 27, 23, 16, 125, 109, 36, 343, 307, ....
Considerando que a numeração dos carros é dada por uma sequência lógica, qual a numeração do décimo segundo carro?
4, 27, 23, 16, 125, 109, 36, 343, 307, ....
Considerando que a numeração dos carros é dada por uma sequência lógica, qual a numeração do décimo segundo carro?
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Texto para responder à questão.
Há cidadãos neste país?
Cabem, pelo menos, duas perguntas em um país onde a figura do cidadão é tão esquecida. Quantos habitantes, no Brasil,
são cidadãos? Quantos nem sequer sabem que não o são?
O simples nascer investe o indivíduo de uma soma inalienável de direitos, apenas pelo fato de ingressar na sociedade
humana. Viver, tornar-se de um ser no mundo, é assumir, com os demais, uma herança moral, que faz de cada qual um portador
de prerrogativas sociais. Direito a um teto, à comida, à educação, à saúde, à proteção contra o frio, a chuva, as intempéries;
direito ao trabalho, à justiça, à liberdade e a uma existência digna.
O discurso das liberdades humanas e dos direitos seus garantidores é, certamente, ainda mais vasto. Tantas vezes
proclamado e repetido, tantas vezes menosprezado. É isso, justamente, o que faz a diferença entre a retórica e o fato. O respeito
ao indivíduo é a consagração da cidadania, pela qual uma lista de princípios gerais e abstratos se impõem como um corpo de
direitos concretos individualizados. A cidadania é uma lei da sociedade que, sem distinção, atinge a todos e investe cada qual
com a força de se ver respeitado contra a força, em qualquer circunstância.
A cidadania, sem dúvida, se aprende. É assim que ela se torna um estado de espírito, enraizado na cultura. É, talvez, nesse
sentido, que se costuma dizer que a liberdade não é uma dádiva, mas uma conquista, uma conquista a se manter. Ameaçada
por um cotidiano implacável, não basta à cidadania ser um estado de espírito ou uma declaração de intenções. Ela tem o seu
corpo e os seus limites como uma situação social, jurídica e política. Para ser mantida pelas gerações sucessivas, para ter eficácia
e ser fonte de direitos, ela deve se inscrever na própria letra das leis, mediante dispositivos institucionais que assegurem a
fruição das prerrogativas pactuadas e, sempre que haja recusa, o direito de reclamar e ser ouvido.
A cidadania pode começar por definições abstratas, cabíveis em qualquer tempo e lugar, mas para ser válida deve poder
ser reclamada. A metamorfose dessa liberdade teórica em direito positivo depende de condições concretas, como a natureza
do Estado e do regime, o tipo de sociedade estabelecida e o grau de pugnacidade que vem da consciência possível dentro da
sociedade civil em movimento. É por isso que, desse ponto de vista, a situação dos indivíduos não é imutável, está sujeita a
retrocessos e avanços. Os homens, pela sua própria essência, buscam a liberdade. Não a procuram com a mesma determinação
porque o seu grau de entendimento do mundo não é o mesmo. As sociedades, pela sua própria história, são mais ou menos
abertas às conquistas do homem.
(SANTOS, Milton. O espaço do cidadão. 7. ed. São Paulo: Edusp, 2007. p. 19. Adaptado.)
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Texto para responder à questão.
Há cidadãos neste país?
Cabem, pelo menos, duas perguntas em um país onde a figura do cidadão é tão esquecida. Quantos habitantes, no Brasil,
são cidadãos? Quantos nem sequer sabem que não o são?
O simples nascer investe o indivíduo de uma soma inalienável de direitos, apenas pelo fato de ingressar na sociedade
humana. Viver, tornar-se de um ser no mundo, é assumir, com os demais, uma herança moral, que faz de cada qual um portador
de prerrogativas sociais. Direito a um teto, à comida, à educação, à saúde, à proteção contra o frio, a chuva, as intempéries;
direito ao trabalho, à justiça, à liberdade e a uma existência digna.
O discurso das liberdades humanas e dos direitos seus garantidores é, certamente, ainda mais vasto. Tantas vezes
proclamado e repetido, tantas vezes menosprezado. É isso, justamente, o que faz a diferença entre a retórica e o fato. O respeito
ao indivíduo é a consagração da cidadania, pela qual uma lista de princípios gerais e abstratos se impõem como um corpo de
direitos concretos individualizados. A cidadania é uma lei da sociedade que, sem distinção, atinge a todos e investe cada qual
com a força de se ver respeitado contra a força, em qualquer circunstância.
A cidadania, sem dúvida, se aprende. É assim que ela se torna um estado de espírito, enraizado na cultura. É, talvez, nesse
sentido, que se costuma dizer que a liberdade não é uma dádiva, mas uma conquista, uma conquista a se manter. Ameaçada
por um cotidiano implacável, não basta à cidadania ser um estado de espírito ou uma declaração de intenções. Ela tem o seu
corpo e os seus limites como uma situação social, jurídica e política. Para ser mantida pelas gerações sucessivas, para ter eficácia
e ser fonte de direitos, ela deve se inscrever na própria letra das leis, mediante dispositivos institucionais que assegurem a
fruição das prerrogativas pactuadas e, sempre que haja recusa, o direito de reclamar e ser ouvido.
A cidadania pode começar por definições abstratas, cabíveis em qualquer tempo e lugar, mas para ser válida deve poder
ser reclamada. A metamorfose dessa liberdade teórica em direito positivo depende de condições concretas, como a natureza
do Estado e do regime, o tipo de sociedade estabelecida e o grau de pugnacidade que vem da consciência possível dentro da
sociedade civil em movimento. É por isso que, desse ponto de vista, a situação dos indivíduos não é imutável, está sujeita a
retrocessos e avanços. Os homens, pela sua própria essência, buscam a liberdade. Não a procuram com a mesma determinação
porque o seu grau de entendimento do mundo não é o mesmo. As sociedades, pela sua própria história, são mais ou menos
abertas às conquistas do homem.
(SANTOS, Milton. O espaço do cidadão. 7. ed. São Paulo: Edusp, 2007. p. 19. Adaptado.)
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Texto para responder à questão.
Há cidadãos neste país?
Cabem, pelo menos, duas perguntas em um país onde a figura do cidadão é tão esquecida. Quantos habitantes, no Brasil,
são cidadãos? Quantos nem sequer sabem que não o são?
O simples nascer investe o indivíduo de uma soma inalienável de direitos, apenas pelo fato de ingressar na sociedade
humana. Viver, tornar-se de um ser no mundo, é assumir, com os demais, uma herança moral, que faz de cada qual um portador
de prerrogativas sociais. Direito a um teto, à comida, à educação, à saúde, à proteção contra o frio, a chuva, as intempéries;
direito ao trabalho, à justiça, à liberdade e a uma existência digna.
O discurso das liberdades humanas e dos direitos seus garantidores é, certamente, ainda mais vasto. Tantas vezes
proclamado e repetido, tantas vezes menosprezado. É isso, justamente, o que faz a diferença entre a retórica e o fato. O respeito
ao indivíduo é a consagração da cidadania, pela qual uma lista de princípios gerais e abstratos se impõem como um corpo de
direitos concretos individualizados. A cidadania é uma lei da sociedade que, sem distinção, atinge a todos e investe cada qual
com a força de se ver respeitado contra a força, em qualquer circunstância.
A cidadania, sem dúvida, se aprende. É assim que ela se torna um estado de espírito, enraizado na cultura. É, talvez, nesse
sentido, que se costuma dizer que a liberdade não é uma dádiva, mas uma conquista, uma conquista a se manter. Ameaçada
por um cotidiano implacável, não basta à cidadania ser um estado de espírito ou uma declaração de intenções. Ela tem o seu
corpo e os seus limites como uma situação social, jurídica e política. Para ser mantida pelas gerações sucessivas, para ter eficácia
e ser fonte de direitos, ela deve se inscrever na própria letra das leis, mediante dispositivos institucionais que assegurem a
fruição das prerrogativas pactuadas e, sempre que haja recusa, o direito de reclamar e ser ouvido.
A cidadania pode começar por definições abstratas, cabíveis em qualquer tempo e lugar, mas para ser válida deve poder
ser reclamada. A metamorfose dessa liberdade teórica em direito positivo depende de condições concretas, como a natureza
do Estado e do regime, o tipo de sociedade estabelecida e o grau de pugnacidade que vem da consciência possível dentro da
sociedade civil em movimento. É por isso que, desse ponto de vista, a situação dos indivíduos não é imutável, está sujeita a
retrocessos e avanços. Os homens, pela sua própria essência, buscam a liberdade. Não a procuram com a mesma determinação
porque o seu grau de entendimento do mundo não é o mesmo. As sociedades, pela sua própria história, são mais ou menos
abertas às conquistas do homem.
(SANTOS, Milton. O espaço do cidadão. 7. ed. São Paulo: Edusp, 2007. p. 19. Adaptado.)
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Texto para responder à questão.
Há cidadãos neste país?
Cabem, pelo menos, duas perguntas em um país onde a figura do cidadão é tão esquecida. Quantos habitantes, no Brasil,
são cidadãos? Quantos nem sequer sabem que não o são?
O simples nascer investe o indivíduo de uma soma inalienável de direitos, apenas pelo fato de ingressar na sociedade
humana. Viver, tornar-se de um ser no mundo, é assumir, com os demais, uma herança moral, que faz de cada qual um portador
de prerrogativas sociais. Direito a um teto, à comida, à educação, à saúde, à proteção contra o frio, a chuva, as intempéries;
direito ao trabalho, à justiça, à liberdade e a uma existência digna.
O discurso das liberdades humanas e dos direitos seus garantidores é, certamente, ainda mais vasto. Tantas vezes
proclamado e repetido, tantas vezes menosprezado. É isso, justamente, o que faz a diferença entre a retórica e o fato. O respeito
ao indivíduo é a consagração da cidadania, pela qual uma lista de princípios gerais e abstratos se impõem como um corpo de
direitos concretos individualizados. A cidadania é uma lei da sociedade que, sem distinção, atinge a todos e investe cada qual
com a força de se ver respeitado contra a força, em qualquer circunstância.
A cidadania, sem dúvida, se aprende. É assim que ela se torna um estado de espírito, enraizado na cultura. É, talvez, nesse
sentido, que se costuma dizer que a liberdade não é uma dádiva, mas uma conquista, uma conquista a se manter. Ameaçada
por um cotidiano implacável, não basta à cidadania ser um estado de espírito ou uma declaração de intenções. Ela tem o seu
corpo e os seus limites como uma situação social, jurídica e política. Para ser mantida pelas gerações sucessivas, para ter eficácia
e ser fonte de direitos, ela deve se inscrever na própria letra das leis, mediante dispositivos institucionais que assegurem a
fruição das prerrogativas pactuadas e, sempre que haja recusa, o direito de reclamar e ser ouvido.
A cidadania pode começar por definições abstratas, cabíveis em qualquer tempo e lugar, mas para ser válida deve poder
ser reclamada. A metamorfose dessa liberdade teórica em direito positivo depende de condições concretas, como a natureza
do Estado e do regime, o tipo de sociedade estabelecida e o grau de pugnacidade que vem da consciência possível dentro da
sociedade civil em movimento. É por isso que, desse ponto de vista, a situação dos indivíduos não é imutável, está sujeita a
retrocessos e avanços. Os homens, pela sua própria essência, buscam a liberdade. Não a procuram com a mesma determinação
porque o seu grau de entendimento do mundo não é o mesmo. As sociedades, pela sua própria história, são mais ou menos
abertas às conquistas do homem.
(SANTOS, Milton. O espaço do cidadão. 7. ed. São Paulo: Edusp, 2007. p. 19. Adaptado.)
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Questão presente nas seguintes provas
Texto para responder à questão.
Há cidadãos neste país?
Cabem, pelo menos, duas perguntas em um país onde a figura do cidadão é tão esquecida. Quantos habitantes, no Brasil,
são cidadãos? Quantos nem sequer sabem que não o são?
O simples nascer investe o indivíduo de uma soma inalienável de direitos, apenas pelo fato de ingressar na sociedade
humana. Viver, tornar-se de um ser no mundo, é assumir, com os demais, uma herança moral, que faz de cada qual um portador
de prerrogativas sociais. Direito a um teto, à comida, à educação, à saúde, à proteção contra o frio, a chuva, as intempéries;
direito ao trabalho, à justiça, à liberdade e a uma existência digna.
O discurso das liberdades humanas e dos direitos seus garantidores é, certamente, ainda mais vasto. Tantas vezes
proclamado e repetido, tantas vezes menosprezado. É isso, justamente, o que faz a diferença entre a retórica e o fato. O respeito
ao indivíduo é a consagração da cidadania, pela qual uma lista de princípios gerais e abstratos se impõem como um corpo de
direitos concretos individualizados. A cidadania é uma lei da sociedade que, sem distinção, atinge a todos e investe cada qual
com a força de se ver respeitado contra a força, em qualquer circunstância.
A cidadania, sem dúvida, se aprende. É assim que ela se torna um estado de espírito, enraizado na cultura. É, talvez, nesse
sentido, que se costuma dizer que a liberdade não é uma dádiva, mas uma conquista, uma conquista a se manter. Ameaçada
por um cotidiano implacável, não basta à cidadania ser um estado de espírito ou uma declaração de intenções. Ela tem o seu
corpo e os seus limites como uma situação social, jurídica e política. Para ser mantida pelas gerações sucessivas, para ter eficácia
e ser fonte de direitos, ela deve se inscrever na própria letra das leis, mediante dispositivos institucionais que assegurem a
fruição das prerrogativas pactuadas e, sempre que haja recusa, o direito de reclamar e ser ouvido.
A cidadania pode começar por definições abstratas, cabíveis em qualquer tempo e lugar, mas para ser válida deve poder
ser reclamada. A metamorfose dessa liberdade teórica em direito positivo depende de condições concretas, como a natureza
do Estado e do regime, o tipo de sociedade estabelecida e o grau de pugnacidade que vem da consciência possível dentro da
sociedade civil em movimento. É por isso que, desse ponto de vista, a situação dos indivíduos não é imutável, está sujeita a
retrocessos e avanços. Os homens, pela sua própria essência, buscam a liberdade. Não a procuram com a mesma determinação
porque o seu grau de entendimento do mundo não é o mesmo. As sociedades, pela sua própria história, são mais ou menos
abertas às conquistas do homem.
(SANTOS, Milton. O espaço do cidadão. 7. ed. São Paulo: Edusp, 2007. p. 19. Adaptado.)
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Texto para responder à questão.
Há cidadãos neste país?
Cabem, pelo menos, duas perguntas em um país onde a figura do cidadão é tão esquecida. Quantos habitantes, no Brasil,
são cidadãos? Quantos nem sequer sabem que não o são?
O simples nascer investe o indivíduo de uma soma inalienável de direitos, apenas pelo fato de ingressar na sociedade
humana. Viver, tornar-se de um ser no mundo, é assumir, com os demais, uma herança moral, que faz de cada qual um portador
de prerrogativas sociais. Direito a um teto, à comida, à educação, à saúde, à proteção contra o frio, a chuva, as intempéries;
direito ao trabalho, à justiça, à liberdade e a uma existência digna.
O discurso das liberdades humanas e dos direitos seus garantidores é, certamente, ainda mais vasto. Tantas vezes
proclamado e repetido, tantas vezes menosprezado. É isso, justamente, o que faz a diferença entre a retórica e o fato. O respeito
ao indivíduo é a consagração da cidadania, pela qual uma lista de princípios gerais e abstratos se impõem como um corpo de
direitos concretos individualizados. A cidadania é uma lei da sociedade que, sem distinção, atinge a todos e investe cada qual
com a força de se ver respeitado contra a força, em qualquer circunstância.
A cidadania, sem dúvida, se aprende. É assim que ela se torna um estado de espírito, enraizado na cultura. É, talvez, nesse
sentido, que se costuma dizer que a liberdade não é uma dádiva, mas uma conquista, uma conquista a se manter. Ameaçada
por um cotidiano implacável, não basta à cidadania ser um estado de espírito ou uma declaração de intenções. Ela tem o seu
corpo e os seus limites como uma situação social, jurídica e política. Para ser mantida pelas gerações sucessivas, para ter eficácia
e ser fonte de direitos, ela deve se inscrever na própria letra das leis, mediante dispositivos institucionais que assegurem a
fruição das prerrogativas pactuadas e, sempre que haja recusa, o direito de reclamar e ser ouvido.
A cidadania pode começar por definições abstratas, cabíveis em qualquer tempo e lugar, mas para ser válida deve poder
ser reclamada. A metamorfose dessa liberdade teórica em direito positivo depende de condições concretas, como a natureza
do Estado e do regime, o tipo de sociedade estabelecida e o grau de pugnacidade que vem da consciência possível dentro da
sociedade civil em movimento. É por isso que, desse ponto de vista, a situação dos indivíduos não é imutável, está sujeita a
retrocessos e avanços. Os homens, pela sua própria essência, buscam a liberdade. Não a procuram com a mesma determinação
porque o seu grau de entendimento do mundo não é o mesmo. As sociedades, pela sua própria história, são mais ou menos
abertas às conquistas do homem.
(SANTOS, Milton. O espaço do cidadão. 7. ed. São Paulo: Edusp, 2007. p. 19. Adaptado.)
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