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953693 Ano: 2002
Disciplina: Matemática Financeira
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: Câm. Deputados

Texto I

O Programa de Financiamento Estudantil (FIES) destina-se ao financiamento do estudante regularmente matriculado em curso de graduação não- gratuito que não tem condições de arcar integralmente com os custos de sua formação. O FIES financia até 70% do valor da semestralidade escolar, podendo o estudante optar por um percentual menor, que não poderá ser aumentado após a confirmação da inscrição.

O prazo máximo de utilização do FIES é igual ao período remanescente para a conclusão do curso pelo estudante, à época de seu ingresso no programa, observada a duração regular do curso estabelecida pela instituição. Excepcionalmente, a pedido do estudante e com a anuência formal da Comissão Permanente de Seleção e Acompanhamento, o prazo do financiamento poderá ser prorrogado por mais um ano.

A taxa de juros do FIES é determinada pelo Conselho Monetário Nacional. Para os contratos assinados no 2.º semestre de 2002, a taxa de juros será de 9% ao ano, capitalizados mensalmente — 0,72073% ao mês —, permanecendo fixa por todo o período de vigência do financiamento.

Os pagamentos ocorrerão em três fases:

1.ª fase: parcelas de juros — durante a utilização do financiamento (período de estudos), o estudante pagará, a cada três meses, uma parcela de juros limitada a R$ 50,00. Se isso não for suficiente para amortizar todos os juros do financiamento, o saldo remanescente será incorporado ao saldo devedor;

2.ª fase: amortização I — nos doze primeiros meses após a conclusão do curso, o estudante pagará prestações mensais e iguais, no valor da parcela que não era financiada pelo FIES no último semestre em que utilizou o financiamento;

3.ª fase: amortização II — o saldo devedor restante será parcelado em até uma vez e meia o período de utilização do financiamento, sendo o valor das prestações, mensais e postecipadas, calculado pela tabela Price.

Internet: <http://www.mec.gov.br>. Acesso em 1.º/9/2002 (com adaptações).

Paulo foi beneficiário do FIES desde agosto de 1999 e pagava R$ 300,00 (parcela não- financiada) de mensalidade à instituição de ensino superior onde estudava, complementados com a parcela mensal de financiamento de R$ 200,00. O financiamento prolongou-se até julho de 2002, quando ele se formou. Os valores cobrados pela instituição não foram alterados durante esses três anos.

Na situação hipotética acima, considerando que o financiamento dos estudos de Paulo foi feito segundo as normas citadas no texto I, julgue o item seguinte.

De agosto de 2002 a julho de 2003, Paulo deverá restituir mensalmente ao FIES a quantia de R$ 200,00.

 

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953692 Ano: 2002
Disciplina: Matemática Financeira
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: Câm. Deputados

Texto I

O Programa de Financiamento Estudantil (FIES) destina-se ao financiamento do estudante regularmente matriculado em curso de graduação não- gratuito que não tem condições de arcar integralmente com os custos de sua formação. O FIES financia até 70% do valor da semestralidade escolar, podendo o estudante optar por um percentual menor, que não poderá ser aumentado após a confirmação da inscrição.

O prazo máximo de utilização do FIES é igual ao período remanescente para a conclusão do curso pelo estudante, à época de seu ingresso no programa, observada a duração regular do curso estabelecida pela instituição. Excepcionalmente, a pedido do estudante e com a anuência formal da Comissão Permanente de Seleção e Acompanhamento, o prazo do financiamento poderá ser prorrogado por mais um ano.

A taxa de juros do FIES é determinada pelo Conselho Monetário Nacional. Para os contratos assinados no 2.º semestre de 2002, a taxa de juros será de 9% ao ano, capitalizados mensalmente — 0,72073% ao mês —, permanecendo fixa por todo o período de vigência do financiamento.

Os pagamentos ocorrerão em três fases:

1.ª fase: parcelas de juros — durante a utilização do financiamento (período de estudos), o estudante pagará, a cada três meses, uma parcela de juros limitada a R$ 50,00. Se isso não for suficiente para amortizar todos os juros do financiamento, o saldo remanescente será incorporado ao saldo devedor;

2.ª fase: amortização I — nos doze primeiros meses após a conclusão do curso, o estudante pagará prestações mensais e iguais, no valor da parcela que não era financiada pelo FIES no último semestre em que utilizou o financiamento;

3.ª fase: amortização II — o saldo devedor restante será parcelado em até uma vez e meia o período de utilização do financiamento, sendo o valor das prestações, mensais e postecipadas, calculado pela tabela Price.

Internet: <http://www.mec.gov.br>. Acesso em 1.º/9/2002 (com adaptações).

Com base nas informações do texto I e considerando um contrato assinado no segundo semestre de 2002 junto ao FIES, julgue o item que se segue.

O plano de amortização utilizado na terceira fase do pagamento do valor financiado tem como característica principal a amortização mensal constante.

 

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953691 Ano: 2002
Disciplina: Matemática Financeira
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: Câm. Deputados

Texto I

O Programa de Financiamento Estudantil (FIES) destina-se ao financiamento do estudante regularmente matriculado em curso de graduação não- gratuito que não tem condições de arcar integralmente com os custos de sua formação. O FIES financia até 70% do valor da semestralidade escolar, podendo o estudante optar por um percentual menor, que não poderá ser aumentado após a confirmação da inscrição.

O prazo máximo de utilização do FIES é igual ao período remanescente para a conclusão do curso pelo estudante, à época de seu ingresso no programa, observada a duração regular do curso estabelecida pela instituição. Excepcionalmente, a pedido do estudante e com a anuência formal da Comissão Permanente de Seleção e Acompanhamento, o prazo do financiamento poderá ser prorrogado por mais um ano.

A taxa de juros do FIES é determinada pelo Conselho Monetário Nacional. Para os contratos assinados no 2.º semestre de 2002, a taxa de juros será de 9% ao ano, capitalizados mensalmente — 0,72073% ao mês —, permanecendo fixa por todo o período de vigência do financiamento.

Os pagamentos ocorrerão em três fases:

1.ª fase: parcelas de juros — durante a utilização do financiamento (período de estudos), o estudante pagará, a cada três meses, uma parcela de juros limitada a R$ 50,00. Se isso não for suficiente para amortizar todos os juros do financiamento, o saldo remanescente será incorporado ao saldo devedor;

2.ª fase: amortização I — nos doze primeiros meses após a conclusão do curso, o estudante pagará prestações mensais e iguais, no valor da parcela que não era financiada pelo FIES no último semestre em que utilizou o financiamento;

3.ª fase: amortização II — o saldo devedor restante será parcelado em até uma vez e meia o período de utilização do financiamento, sendo o valor das prestações, mensais e postecipadas, calculado pela tabela Price.

Internet: <http://www.mec.gov.br>. Acesso em 1.º/9/2002 (com adaptações).

Com base nas informações do texto I e considerando um contrato assinado no segundo semestre de 2002 junto ao FIES, julgue o item que se segue.

Se um estudante tomou emprestado do FIES R$ 1.000,00 mensais, então, ao final do primeiro trimestre do financiamento, os juros desse financiamento não excederão R$ 50,00.

 

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953690 Ano: 2002
Disciplina: Matemática Financeira
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: Câm. Deputados

Texto I

O Programa de Financiamento Estudantil (FIES) destina-se ao financiamento do estudante regularmente matriculado em curso de graduação não- gratuito que não tem condições de arcar integralmente com os custos de sua formação. O FIES financia até 70% do valor da semestralidade escolar, podendo o estudante optar por um percentual menor, que não poderá ser aumentado após a confirmação da inscrição.

O prazo máximo de utilização do FIES é igual ao período remanescente para a conclusão do curso pelo estudante, à época de seu ingresso no programa, observada a duração regular do curso estabelecida pela instituição. Excepcionalmente, a pedido do estudante e com a anuência formal da Comissão Permanente de Seleção e Acompanhamento, o prazo do financiamento poderá ser prorrogado por mais um ano.

A taxa de juros do FIES é determinada pelo Conselho Monetário Nacional. Para os contratos assinados no 2.º semestre de 2002, a taxa de juros será de 9% ao ano, capitalizados mensalmente — 0,72073% ao mês —, permanecendo fixa por todo o período de vigência do financiamento.

Os pagamentos ocorrerão em três fases:

1.ª fase: parcelas de juros — durante a utilização do financiamento (período de estudos), o estudante pagará, a cada três meses, uma parcela de juros limitada a R$ 50,00. Se isso não for suficiente para amortizar todos os juros do financiamento, o saldo remanescente será incorporado ao saldo devedor;

2.ª fase: amortização I — nos doze primeiros meses após a conclusão do curso, o estudante pagará prestações mensais e iguais, no valor da parcela que não era financiada pelo FIES no último semestre em que utilizou o financiamento;

3.ª fase: amortização II — o saldo devedor restante será parcelado em até uma vez e meia o período de utilização do financiamento, sendo o valor das prestações, mensais e postecipadas, calculado pela tabela Price.

Internet: <http://www.mec.gov.br>. Acesso em 1.º/9/2002 (com adaptações).

Com base nas informações do texto I e considerando um contrato assinado no segundo semestre de 2002 junto ao FIES, julgue o item que se segue.

Se a taxa anual de inflação em 2003 for igual a 6%, então, nesse mesmo ano, a taxa real de juros cobrada no FIES será inferior a 3% ao ano.

 

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953689 Ano: 2002
Disciplina: Matemática Financeira
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: Câm. Deputados

Texto I

O Programa de Financiamento Estudantil (FIES) destina-se ao financiamento do estudante regularmente matriculado em curso de graduação não- gratuito que não tem condições de arcar integralmente com os custos de sua formação. O FIES financia até 70% do valor da semestralidade escolar, podendo o estudante optar por um percentual menor, que não poderá ser aumentado após a confirmação da inscrição.

O prazo máximo de utilização do FIES é igual ao período remanescente para a conclusão do curso pelo estudante, à época de seu ingresso no programa, observada a duração regular do curso estabelecida pela instituição. Excepcionalmente, a pedido do estudante e com a anuência formal da Comissão Permanente de Seleção e Acompanhamento, o prazo do financiamento poderá ser prorrogado por mais um ano.

A taxa de juros do FIES é determinada pelo Conselho Monetário Nacional. Para os contratos assinados no 2.º semestre de 2002, a taxa de juros será de 9% ao ano, capitalizados mensalmente — 0,72073% ao mês —, permanecendo fixa por todo o período de vigência do financiamento.

Os pagamentos ocorrerão em três fases:

1.ª fase: parcelas de juros — durante a utilização do financiamento (período de estudos), o estudante pagará, a cada três meses, uma parcela de juros limitada a R$ 50,00. Se isso não for suficiente para amortizar todos os juros do financiamento, o saldo remanescente será incorporado ao saldo devedor;

2.ª fase: amortização I — nos doze primeiros meses após a conclusão do curso, o estudante pagará prestações mensais e iguais, no valor da parcela que não era financiada pelo FIES no último semestre em que utilizou o financiamento;

3.ª fase: amortização II — o saldo devedor restante será parcelado em até uma vez e meia o período de utilização do financiamento, sendo o valor das prestações, mensais e postecipadas, calculado pela tabela Price.

Internet: <http://www.mec.gov.br>. Acesso em 1.º/9/2002 (com adaptações).

Com base nas informações do texto I e considerando um contrato assinado no segundo semestre de 2002 junto ao FIES, julgue o item que se segue.

A taxa mensal de juros mencionada no terceiro parágrafo do texto é a taxa efetiva mensal equivalente à taxa anual de 9%.

 

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953688 Ano: 2002
Disciplina: Matemática Financeira
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: Câm. Deputados

Texto I

O Programa de Financiamento Estudantil (FIES) destina-se ao financiamento do estudante regularmente matriculado em curso de graduação não- gratuito que não tem condições de arcar integralmente com os custos de sua formação. O FIES financia até 70% do valor da semestralidade escolar, podendo o estudante optar por um percentual menor, que não poderá ser aumentado após a confirmação da inscrição.

O prazo máximo de utilização do FIES é igual ao período remanescente para a conclusão do curso pelo estudante, à época de seu ingresso no programa, observada a duração regular do curso estabelecida pela instituição. Excepcionalmente, a pedido do estudante e com a anuência formal da Comissão Permanente de Seleção e Acompanhamento, o prazo do financiamento poderá ser prorrogado por mais um ano.

A taxa de juros do FIES é determinada pelo Conselho Monetário Nacional. Para os contratos assinados no 2.º semestre de 2002, a taxa de juros será de 9% ao ano, capitalizados mensalmente — 0,72073% ao mês —, permanecendo fixa por todo o período de vigência do financiamento.

Os pagamentos ocorrerão em três fases:

1.ª fase: parcelas de juros — durante a utilização do financiamento (período de estudos), o estudante pagará, a cada três meses, uma parcela de juros limitada a R$ 50,00. Se isso não for suficiente para amortizar todos os juros do financiamento, o saldo remanescente será incorporado ao saldo devedor;

2.ª fase: amortização I — nos doze primeiros meses após a conclusão do curso, o estudante pagará prestações mensais e iguais, no valor da parcela que não era financiada pelo FIES no último semestre em que utilizou o financiamento;

3.ª fase: amortização II — o saldo devedor restante será parcelado em até uma vez e meia o período de utilização do financiamento, sendo o valor das prestações, mensais e postecipadas, calculado pela tabela Price.

Internet: <http://www.mec.gov.br>. Acesso em 1.º/9/2002 (com adaptações).

Com base nas informações do texto I e considerando um contrato assinado no segundo semestre de 2002 junto ao FIES, julgue o item que se segue.

Se um estudante financiou pelo FIES o máximo permitido e ainda paga para a instituição onde estuda o valor mensal de R$ 180,00, então o valor total da mensalidade do curso desse estudante é inferior a R$ 620,00.

 

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953687 Ano: 2002
Disciplina: Direito Administrativo
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: Câm. Deputados

Julgue o item abaixo quanto ao procedimento das licitações.

O procedimento licitatório deve ser exigido por lei específica em vista de a regra geral ser a inexigibilidade de licitação.

 

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953686 Ano: 2002
Disciplina: Direito Administrativo
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: Câm. Deputados

Julgue o item abaixo quanto ao procedimento das licitações.

Comprovado o superfaturamento, respondem solidariamente pelos danos causados ao erário o fornecedor, o prestador de serviços e o agente público responsável.

 

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Questão presente nas seguintes provas
953685 Ano: 2002
Disciplina: Direito Administrativo
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: Câm. Deputados

Julgue o item abaixo quanto ao procedimento das licitações.

O julgamento das propostas é ato discricionário, pois somente após ter ciência das propostas é que a administração fixará melhor os critérios de escolha.

 

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Questão presente nas seguintes provas
953684 Ano: 2002
Disciplina: Direito Administrativo
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: Câm. Deputados

Julgue o item abaixo quanto ao procedimento das licitações.

A dispensa indevida e dolosa de processo licitatório só configura ato de improbidade administrativa se causar lesão ao erário.

 

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