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959115 Ano: 2002
Disciplina: Administração Geral
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: Câm. Deputados

A motivação e a liderança são dois dos mais importantes tópicos compreendidos no comportamento organizacional. Tendo em vista as principais teorias desenvolvidas nos campos da motivação e da liderança, julgue o item subsequente.

No campo da motivação, de acordo com a teoria das expectativas, para que um indivíduo esteja motivado, é preciso que ele dê valor ao resultado ou à recompensa que possa conseguir, acredite que um esforço adicional o levará a um desempenho melhor e que esse desempenho resultará em recompensas ou resultados melhores.

 

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953702 Ano: 2002
Disciplina: Matemática Financeira
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: Câm. Deputados

M&M Veículos

Enunciado 3013719-1A ECONOMIA COMEÇA NO PREÇO
Enunciado 3013719-2Pálio Fire Modelo 2003 – 4 P 0 KM
Enunciado 3013719-3 R$ 14.500,00 à vista ou
Entrada de R$ 2.500,00* + 48 parcelas fixas postecipadas de R$ 450,00 (taxa de juros de 2,71% ao mês ou 37,83% ao ano).
* A entrada pode ser paga de acordo com as seguintes opções:
A R$ 1.000,00 no pedido + R$ 1.500,00 na entrega do veículo.
B Duas parcelas mensais e postecipadas de R$ 1.300,00.
C Três parcelas mensais e antecipadas de R$ 900,00.

Com base no anúncio acima, considerando que a M&M Veículos leve um mês para entregar o veículo e que um comprador, que dispõe do valor integral para pagamento à vista da entrada do veículo, possa aplicar o seu dinheiro a uma taxa de juros compostos de 2% ao mês, julgue o item a seguir.

Se as prestações fossem antecipadas em vez de postecipadas, então o valor de cada parcela seria igual a R$ 450,00 × 1,0271.

 

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953701 Ano: 2002
Disciplina: Matemática Financeira
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: Câm. Deputados

M&M Veículos

Enunciado 3013718-1A ECONOMIA COMEÇA NO PREÇO
Enunciado 3013718-2Pálio Fire Modelo 2003 – 4 P 0 KM
Enunciado 3013718-3 R$ 14.500,00 à vista ou
Entrada de R$ 2.500,00* + 48 parcelas fixas postecipadas de R$ 450,00 (taxa de juros de 2,71% ao mês ou 37,83% ao ano).
* A entrada pode ser paga de acordo com as seguintes opções:
A R$ 1.000,00 no pedido + R$ 1.500,00 na entrega do veículo.
B Duas parcelas mensais e postecipadas de R$ 1.300,00.
C Três parcelas mensais e antecipadas de R$ 900,00.

Com base no anúncio acima, considerando que a M&M Veículos leve um mês para entregar o veículo e que um comprador, que dispõe do valor integral para pagamento à vista da entrada do veículo, possa aplicar o seu dinheiro a uma taxa de juros compostos de 2% ao mês, julgue o item a seguir.

O valor da parcela do financiamento do veículo pode ser obtido como resultado da operação !$ \mathbf{ { \large12.000 x 0,3783 x 1,3783^4\over 0,3783x 1,3783^4-1}} !$.

 

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953700 Ano: 2002
Disciplina: Matemática Financeira
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: Câm. Deputados

M&M Veículos

Enunciado 3013717-1A ECONOMIA COMEÇA NO PREÇO
Enunciado 3013717-2Pálio Fire Modelo 2003 – 4 P 0 KM
Enunciado 3013717-3 R$ 14.500,00 à vista ou
Entrada de R$ 2.500,00* + 48 parcelas fixas postecipadas de R$ 450,00 (taxa de juros de 2,71% ao mês ou 37,83% ao ano).
* A entrada pode ser paga de acordo com as seguintes opções:
A R$ 1.000,00 no pedido + R$ 1.500,00 na entrega do veículo.
B Duas parcelas mensais e postecipadas de R$ 1.300,00.
C Três parcelas mensais e antecipadas de R$ 900,00.

Com base no anúncio acima, considerando que a M&M Veículos leve um mês para entregar o veículo e que um comprador, que dispõe do valor integral para pagamento à vista da entrada do veículo, possa aplicar o seu dinheiro a uma taxa de juros compostos de 2% ao mês, julgue o item a seguir.

A taxa mensal de juros mencionada no anúncio é a taxa proporcional equivalente à taxa nominal de 37,83% ao ano.

 

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953699 Ano: 2002
Disciplina: Matemática Financeira
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: Câm. Deputados

M&M Veículos

Enunciado 3013716-1A ECONOMIA COMEÇA NO PREÇO
Enunciado 3013716-2Pálio Fire Modelo 2003 – 4 P 0 KM
Enunciado 3013716-3 R$ 14.500,00 à vista ou
Entrada de R$ 2.500,00* + 48 parcelas fixas postecipadas de R$ 450,00 (taxa de juros de 2,71% ao mês ou 37,83% ao ano).
* A entrada pode ser paga de acordo com as seguintes opções:
A R$ 1.000,00 no pedido + R$ 1.500,00 na entrega do veículo.
B Duas parcelas mensais e postecipadas de R$ 1.300,00.
C Três parcelas mensais e antecipadas de R$ 900,00.

Com base no anúncio acima, considerando que a M&M Veículos leve um mês para entregar o veículo e que um comprador, que dispõe do valor integral para pagamento à vista da entrada do veículo, possa aplicar o seu dinheiro a uma taxa de juros compostos de 2% ao mês, julgue o item a seguir.

Entre as opções de pagamento A e C, a primeira é financeiramente mais vantajosa para o comprador.

 

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953698 Ano: 2002
Disciplina: Matemática Financeira
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: Câm. Deputados

M&M Veículos

Enunciado 3013715-1A ECONOMIA COMEÇA NO PREÇO
Enunciado 3013715-2Pálio Fire Modelo 2003 – 4 P 0 KM
Enunciado 3013715-3 R$ 14.500,00 à vista ou
Entrada de R$ 2.500,00* + 48 parcelas fixas postecipadas de R$ 450,00 (taxa de juros de 2,71% ao mês ou 37,83% ao ano).
* A entrada pode ser paga de acordo com as seguintes opções:
A R$ 1.000,00 no pedido + R$ 1.500,00 na entrega do veículo.
B Duas parcelas mensais e postecipadas de R$ 1.300,00.
C Três parcelas mensais e antecipadas de R$ 900,00.

Com base no anúncio acima, considerando que a M&M Veículos leve um mês para entregar o veículo e que um comprador, que dispõe do valor integral para pagamento à vista da entrada do veículo, possa aplicar o seu dinheiro a uma taxa de juros compostos de 2% ao mês, julgue o item a seguir.

Quanto à entrada do veículo, comparada com a opção de pagamento A, a taxa de juros cobrada pela M&M Veículos na opção B é igual a 1% ao mês

 

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953697 Ano: 2002
Disciplina: Matemática Financeira
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: Câm. Deputados

Texto I

O Programa de Financiamento Estudantil (FIES) destina-se ao financiamento do estudante regularmente matriculado em curso de graduação não- gratuito que não tem condições de arcar integralmente com os custos de sua formação. O FIES financia até 70% do valor da semestralidade escolar, podendo o estudante optar por um percentual menor, que não poderá ser aumentado após a confirmação da inscrição.

O prazo máximo de utilização do FIES é igual ao período remanescente para a conclusão do curso pelo estudante, à época de seu ingresso no programa, observada a duração regular do curso estabelecida pela instituição. Excepcionalmente, a pedido do estudante e com a anuência formal da Comissão Permanente de Seleção e Acompanhamento, o prazo do financiamento poderá ser prorrogado por mais um ano.

A taxa de juros do FIES é determinada pelo Conselho Monetário Nacional. Para os contratos assinados no 2.º semestre de 2002, a taxa de juros será de 9% ao ano, capitalizados mensalmente — 0,72073% ao mês —, permanecendo fixa por todo o período de vigência do financiamento.

Os pagamentos ocorrerão em três fases:

1.ª fase: parcelas de juros — durante a utilização do financiamento (período de estudos), o estudante pagará, a cada três meses, uma parcela de juros limitada a R$ 50,00. Se isso não for suficiente para amortizar todos os juros do financiamento, o saldo remanescente será incorporado ao saldo devedor;

2.ª fase: amortização I — nos doze primeiros meses após a conclusão do curso, o estudante pagará prestações mensais e iguais, no valor da parcela que não era financiada pelo FIES no último semestre em que utilizou o financiamento;

3.ª fase: amortização II — o saldo devedor restante será parcelado em até uma vez e meia o período de utilização do financiamento, sendo o valor das prestações, mensais e postecipadas, calculado pela tabela Price.

Internet: <http://www.mec.gov.br>. Acesso em 1.º/9/2002 (com adaptações).

Paulo foi beneficiário do FIES desde agosto de 1999 e pagava R$ 300,00 (parcela não- financiada) de mensalidade à instituição de ensino superior onde estudava, complementados com a parcela mensal de financiamento de R$ 200,00. O financiamento prolongou-se até julho de 2002, quando ele se formou. Os valores cobrados pela instituição não foram alterados durante esses três anos.

Na situação hipotética acima, considerando que o financiamento dos estudos de Paulo foi feito segundo as normas citadas no texto I, julgue o item seguinte.

Se Paulo decidir quitar sua dívida em 12 pagamentos mensais, a partir de agosto de 2003, e se, nessa ocasião, o saldo devedor for igual a Y reais, então o valor, em reais, da última prestação que ele pagará será de !$ \mathbf{ { \large 0,0072073 x Y x 1,0072073^{12} \over 1,0072073^{12} -1}} !$.

 

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953696 Ano: 2002
Disciplina: Matemática Financeira
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: Câm. Deputados

Texto I

O Programa de Financiamento Estudantil (FIES) destina-se ao financiamento do estudante regularmente matriculado em curso de graduação não- gratuito que não tem condições de arcar integralmente com os custos de sua formação. O FIES financia até 70% do valor da semestralidade escolar, podendo o estudante optar por um percentual menor, que não poderá ser aumentado após a confirmação da inscrição.

O prazo máximo de utilização do FIES é igual ao período remanescente para a conclusão do curso pelo estudante, à época de seu ingresso no programa, observada a duração regular do curso estabelecida pela instituição. Excepcionalmente, a pedido do estudante e com a anuência formal da Comissão Permanente de Seleção e Acompanhamento, o prazo do financiamento poderá ser prorrogado por mais um ano.

A taxa de juros do FIES é determinada pelo Conselho Monetário Nacional. Para os contratos assinados no 2.º semestre de 2002, a taxa de juros será de 9% ao ano, capitalizados mensalmente — 0,72073% ao mês —, permanecendo fixa por todo o período de vigência do financiamento.

Os pagamentos ocorrerão em três fases:

1.ª fase: parcelas de juros — durante a utilização do financiamento (período de estudos), o estudante pagará, a cada três meses, uma parcela de juros limitada a R$ 50,00. Se isso não for suficiente para amortizar todos os juros do financiamento, o saldo remanescente será incorporado ao saldo devedor;

2.ª fase: amortização I — nos doze primeiros meses após a conclusão do curso, o estudante pagará prestações mensais e iguais, no valor da parcela que não era financiada pelo FIES no último semestre em que utilizou o financiamento;

3.ª fase: amortização II — o saldo devedor restante será parcelado em até uma vez e meia o período de utilização do financiamento, sendo o valor das prestações, mensais e postecipadas, calculado pela tabela Price.

Internet: <http://www.mec.gov.br>. Acesso em 1.º/9/2002 (com adaptações).

Paulo foi beneficiário do FIES desde agosto de 1999 e pagava R$ 300,00 (parcela não- financiada) de mensalidade à instituição de ensino superior onde estudava, complementados com a parcela mensal de financiamento de R$ 200,00. O financiamento prolongou-se até julho de 2002, quando ele se formou. Os valores cobrados pela instituição não foram alterados durante esses três anos.

Na situação hipotética acima, considerando que o financiamento dos estudos de Paulo foi feito segundo as normas citadas no texto I, julgue o item seguinte.

Se o saldo devedor da dívida contraída por Paulo for igual a Y reais quando se iniciar a 3.ª fase de pagamentos, então, imediatamente após o pagamento da primeira prestação, de valor igual a P reais, o saldo devedor será igual a 1,0072073 × Y - P.

 

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953695 Ano: 2002
Disciplina: Matemática Financeira
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: Câm. Deputados

Texto I

O Programa de Financiamento Estudantil (FIES) destina-se ao financiamento do estudante regularmente matriculado em curso de graduação não- gratuito que não tem condições de arcar integralmente com os custos de sua formação. O FIES financia até 70% do valor da semestralidade escolar, podendo o estudante optar por um percentual menor, que não poderá ser aumentado após a confirmação da inscrição.

O prazo máximo de utilização do FIES é igual ao período remanescente para a conclusão do curso pelo estudante, à época de seu ingresso no programa, observada a duração regular do curso estabelecida pela instituição. Excepcionalmente, a pedido do estudante e com a anuência formal da Comissão Permanente de Seleção e Acompanhamento, o prazo do financiamento poderá ser prorrogado por mais um ano.

A taxa de juros do FIES é determinada pelo Conselho Monetário Nacional. Para os contratos assinados no 2.º semestre de 2002, a taxa de juros será de 9% ao ano, capitalizados mensalmente — 0,72073% ao mês —, permanecendo fixa por todo o período de vigência do financiamento.

Os pagamentos ocorrerão em três fases:

1.ª fase: parcelas de juros — durante a utilização do financiamento (período de estudos), o estudante pagará, a cada três meses, uma parcela de juros limitada a R$ 50,00. Se isso não for suficiente para amortizar todos os juros do financiamento, o saldo remanescente será incorporado ao saldo devedor;

2.ª fase: amortização I — nos doze primeiros meses após a conclusão do curso, o estudante pagará prestações mensais e iguais, no valor da parcela que não era financiada pelo FIES no último semestre em que utilizou o financiamento;

3.ª fase: amortização II — o saldo devedor restante será parcelado em até uma vez e meia o período de utilização do financiamento, sendo o valor das prestações, mensais e postecipadas, calculado pela tabela Price.

Internet: <http://www.mec.gov.br>. Acesso em 1.º/9/2002 (com adaptações).

Paulo foi beneficiário do FIES desde agosto de 1999 e pagava R$ 300,00 (parcela não- financiada) de mensalidade à instituição de ensino superior onde estudava, complementados com a parcela mensal de financiamento de R$ 200,00. O financiamento prolongou-se até julho de 2002, quando ele se formou. Os valores cobrados pela instituição não foram alterados durante esses três anos.

Na situação hipotética acima, considerando que o financiamento dos estudos de Paulo foi feito segundo as normas citadas no texto I, julgue o item seguinte.

A prestação mensal que Paulo deverá pagar em setembro de 2003 será 0,72073% maior que a de agosto de 2003.

 

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Questão presente nas seguintes provas
953694 Ano: 2002
Disciplina: Matemática Financeira
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: Câm. Deputados

Texto I

O Programa de Financiamento Estudantil (FIES) destina-se ao financiamento do estudante regularmente matriculado em curso de graduação não- gratuito que não tem condições de arcar integralmente com os custos de sua formação. O FIES financia até 70% do valor da semestralidade escolar, podendo o estudante optar por um percentual menor, que não poderá ser aumentado após a confirmação da inscrição.

O prazo máximo de utilização do FIES é igual ao período remanescente para a conclusão do curso pelo estudante, à época de seu ingresso no programa, observada a duração regular do curso estabelecida pela instituição. Excepcionalmente, a pedido do estudante e com a anuência formal da Comissão Permanente de Seleção e Acompanhamento, o prazo do financiamento poderá ser prorrogado por mais um ano.

A taxa de juros do FIES é determinada pelo Conselho Monetário Nacional. Para os contratos assinados no 2.º semestre de 2002, a taxa de juros será de 9% ao ano, capitalizados mensalmente — 0,72073% ao mês —, permanecendo fixa por todo o período de vigência do financiamento.

Os pagamentos ocorrerão em três fases:

1.ª fase: parcelas de juros — durante a utilização do financiamento (período de estudos), o estudante pagará, a cada três meses, uma parcela de juros limitada a R$ 50,00. Se isso não for suficiente para amortizar todos os juros do financiamento, o saldo remanescente será incorporado ao saldo devedor;

2.ª fase: amortização I — nos doze primeiros meses após a conclusão do curso, o estudante pagará prestações mensais e iguais, no valor da parcela que não era financiada pelo FIES no último semestre em que utilizou o financiamento;

3.ª fase: amortização II — o saldo devedor restante será parcelado em até uma vez e meia o período de utilização do financiamento, sendo o valor das prestações, mensais e postecipadas, calculado pela tabela Price.

Internet: <http://www.mec.gov.br>. Acesso em 1.º/9/2002 (com adaptações).

Paulo foi beneficiário do FIES desde agosto de 1999 e pagava R$ 300,00 (parcela não- financiada) de mensalidade à instituição de ensino superior onde estudava, complementados com a parcela mensal de financiamento de R$ 200,00. O financiamento prolongou-se até julho de 2002, quando ele se formou. Os valores cobrados pela instituição não foram alterados durante esses três anos.

Na situação hipotética acima, considerando que o financiamento dos estudos de Paulo foi feito segundo as normas citadas no texto I, julgue o item seguinte.

Ao iniciar a 2.a fase, denominada “amortização I”, Paulo não precisará se preocupar com o pagamento dos juros, pois, de acordo com o estabelecido na 1.a fase, toda a parcela de juros já teria sido paga durante o período de estudos.

 

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