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Fernando, que se apresentava como sócio-gerente da sociedade comercial Ribeiro e Fernando, irregular perante o fisco estadual, já que não estava inscrita no cadastro fiscal, realizou várias operações de compra e venda com a sociedade comercial Romeiro e Bastos, no período de novembro/1989 a março/1993 — até dezembro de 1990 vigorava a Lei n.º 4.729/1965 e, posteriormente, entrou em vigor a Lei n.º 8.137/1990, ambas definindo crimes contra a ordem tributária, a primeira prevendo penas mais brandas —, emitindo notas fiscais ideologicamente verdadeiras, mas materialmente falsas, deixando de recolher todo o ICMS decorrente de tais operações.
O contador da sociedade Romeiro e Bastos efetuou o lançamento das notas fiscais nos livros fiscais, utilizando o crédito de ICMS decorrente das transações, sendo que, em abril de 1992, tomou conhecimento da falsidade dos documentos, em virtude dos valores de ICMS apurados mensalmente. Entretanto continuou a efetuar o lançamento, já que seu patrão ameaçava demiti-lo. A situação prosseguiu até março de 1993, quando o fisco descobriu a irregularidade, autuando as empresas e, findo o procedimento administrativo, representou criminalmente ao Ministério Público que ofereceu denúncia.
Com base nessa situação hipotética, julgue o item em seguida.
Após recebida a denúncia, caso Fernando dirija-se à repartição fiscal e parcele o crédito tributário, ingressando no programa de recuperação fiscal estadual, preenchendo todos os seus requisitos, o juiz deverá suspender o curso da ação penal até o final da quitação do parcelamento e, só então, julgar extinta a punibilidade.
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Fernando, que se apresentava como sócio-gerente da sociedade comercial Ribeiro e Fernando, irregular perante o fisco estadual, já que não estava inscrita no cadastro fiscal, realizou várias operações de compra e venda com a sociedade comercial Romeiro e Bastos, no período de novembro/1989 a março/1993 — até dezembro de 1990 vigorava a Lei n.º 4.729/1965 e, posteriormente, entrou em vigor a Lei n.º 8.137/1990, ambas definindo crimes contra a ordem tributária, a primeira prevendo penas mais brandas —, emitindo notas fiscais ideologicamente verdadeiras, mas materialmente falsas, deixando de recolher todo o ICMS decorrente de tais operações.
O contador da sociedade Romeiro e Bastos efetuou o lançamento das notas fiscais nos livros fiscais, utilizando o crédito de ICMS decorrente das transações, sendo que, em abril de 1992, tomou conhecimento da falsidade dos documentos, em virtude dos valores de ICMS apurados mensalmente. Entretanto continuou a efetuar o lançamento, já que seu patrão ameaçava demiti-lo. A situação prosseguiu até março de 1993, quando o fisco descobriu a irregularidade, autuando as empresas e, findo o procedimento administrativo, representou criminalmente ao Ministério Público que ofereceu denúncia.
Com base nessa situação hipotética, julgue o item em seguida.
A atuação jurisdicional nos crimes contra a ordem tributária só poderá ser provocada quando encerrada a instância administrativa.
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Fernando, que se apresentava como sócio-gerente da sociedade comercial Ribeiro e Fernando, irregular perante o fisco estadual, já que não estava inscrita no cadastro fiscal, realizou várias operações de compra e venda com a sociedade comercial Romeiro e Bastos, no período de novembro/1989 a março/1993 — até dezembro de 1990 vigorava a Lei n.º 4.729/1965 e, posteriormente, entrou em vigor a Lei n.º 8.137/1990, ambas definindo crimes contra a ordem tributária, a primeira prevendo penas mais brandas —, emitindo notas fiscais ideologicamente verdadeiras, mas materialmente falsas, deixando de recolher todo o ICMS decorrente de tais operações.
O contador da sociedade Romeiro e Bastos efetuou o lançamento das notas fiscais nos livros fiscais, utilizando o crédito de ICMS decorrente das transações, sendo que, em abril de 1992, tomou conhecimento da falsidade dos documentos, em virtude dos valores de ICMS apurados mensalmente. Entretanto continuou a efetuar o lançamento, já que seu patrão ameaçava demiti-lo. A situação prosseguiu até março de 1993, quando o fisco descobriu a irregularidade, autuando as empresas e, findo o procedimento administrativo, representou criminalmente ao Ministério Público que ofereceu denúncia.
Com base nessa situação hipotética, julgue o item em seguida.
O contador e o gerente da sociedade comercial Romeiro e Bastos responderão por crime contra a ordem tributária a partir do conhecimento da inidoneidade das notas fiscais, já que foi a partir daí que tiveram conhecimento da inexistência de crédito a apropriar-se.
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Fernando, que se apresentava como sócio-gerente da sociedade comercial Ribeiro e Fernando, irregular perante o fisco estadual, já que não estava inscrita no cadastro fiscal, realizou várias operações de compra e venda com a sociedade comercial Romeiro e Bastos, no período de novembro/1989 a março/1993 — até dezembro de 1990 vigorava a Lei n.º 4.729/1965 e, posteriormente, entrou em vigor a Lei n.º 8.137/1990, ambas definindo crimes contra a ordem tributária, a primeira prevendo penas mais brandas —, emitindo notas fiscais ideologicamente verdadeiras, mas materialmente falsas, deixando de recolher todo o ICMS decorrente de tais operações.
O contador da sociedade Romeiro e Bastos efetuou o lançamento das notas fiscais nos livros fiscais, utilizando o crédito de ICMS decorrente das transações, sendo que, em abril de 1992, tomou conhecimento da falsidade dos documentos, em virtude dos valores de ICMS apurados mensalmente. Entretanto continuou a efetuar o lançamento, já que seu patrão ameaçava demiti-lo. A situação prosseguiu até março de 1993, quando o fisco descobriu a irregularidade, autuando as empresas e, findo o procedimento administrativo, representou criminalmente ao Ministério Público que ofereceu denúncia.
Com base nessa situação hipotética, julgue o item em seguida.
Os crimes contra a ordem tributária ocorridos antes da vigência da Lei n.º 8.137/1990 poderão ser considerados como continuidade delitiva, servindo para majoração da pena, levando-se em consideração a pena prevista pela nova lei.
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Fernando, que se apresentava como sócio-gerente da sociedade comercial Ribeiro e Fernando, irregular perante o fisco estadual, já que não estava inscrita no cadastro fiscal, realizou várias operações de compra e venda com a sociedade comercial Romeiro e Bastos, no período de novembro/1989 a março/1993 — até dezembro de 1990 vigorava a Lei n.º 4.729/1965 e, posteriormente, entrou em vigor a Lei n.º 8.137/1990, ambas definindo crimes contra a ordem tributária, a primeira prevendo penas mais brandas —, emitindo notas fiscais ideologicamente verdadeiras, mas materialmente falsas, deixando de recolher todo o ICMS decorrente de tais operações.
O contador da sociedade Romeiro e Bastos efetuou o lançamento das notas fiscais nos livros fiscais, utilizando o crédito de ICMS decorrente das transações, sendo que, em abril de 1992, tomou conhecimento da falsidade dos documentos, em virtude dos valores de ICMS apurados mensalmente. Entretanto continuou a efetuar o lançamento, já que seu patrão ameaçava demiti-lo. A situação prosseguiu até março de 1993, quando o fisco descobriu a irregularidade, autuando as empresas e, findo o procedimento administrativo, representou criminalmente ao Ministério Público que ofereceu denúncia.
Com base nessa situação hipotética, julgue o item em seguida.
Apesar de a sociedade Romeiro e Bastos ter lançado em sua escrita fiscal os valores referentes ao ICMS, respeitando o princípio constitucional da não- cumulatividade, Fernando responderá por crime contra a ordem tributária, sendo indispensável para caracterização do crime a existência de supressão ou redução de tributo.
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Disciplina: Comércio Internacional
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: Câm. Deputados
Julgue o item seguinte.
Os entrepostos aduaneiro e industrial têm a mesma vantagem de suspender o pagamento do imposto pelo importador.
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Disciplina: Comércio Internacional
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: Câm. Deputados
Julgue o item seguinte.
A legislação brasileira prevê o drawback-suspensão, em que não se permite que os bens importados sejam absorvidos pelo produto nacional que vai ser exportado, hipótese em que há absorção do produto estrangeiro.
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Disciplina: Comércio Internacional
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: Câm. Deputados
Julgue o item seguinte.
A cláusula que impõe a um país signatário de acordo internacional estender ao outro acordante incentivos ao comércio exterior não previstos e concedidos a terceiro país chama-se cláusula da nação mais favorecida.
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Disciplina: Comércio Internacional
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: Câm. Deputados
Julgue o item seguinte.
Uma situação em que se configura um dumping é quando um país se vê invadido por mercadorias de outro a preço vil, isto é, abaixo do custo da produção ou abaixo do preço do local de origem, na mesma época e em iguais condições, com o objetivo de destruir a concorrência.
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Disciplina: Comércio Internacional
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: Câm. Deputados
Julgue o item seguinte.
O drawback consiste em uma forma de restituição, suspensão ou isenção do pagamento dos tributos incidentes somente sobre a importação.
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