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826377 Ano: 2002
Disciplina: Direito Administrativo
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: Câm. Deputados

Julgue o item que se segue, referente às agências reguladoras.

Nota-se na legislação pertinente às agências reguladoras o propósito de fugir das formas licitatórias previstas nas normas gerais de licitação.

 

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826376 Ano: 2002
Disciplina: Direito Administrativo
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: Câm. Deputados

Julgue o item que se segue, referente às agências reguladoras.

O regime especial das agências refere-se à autonomia administrativa e patrimonial assim como à gestão de recursos humanos, que são elementos extrínsecos à natureza de toda e qualquer autarquia.

 

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826375 Ano: 2002
Disciplina: Direito Administrativo
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: Câm. Deputados

Julgue o item que se segue, referente às agências reguladoras.

Como entidades da administração direta, as agências reguladoras têm maior independência em relação ao Poder Executivo.

 

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826374 Ano: 2002
Disciplina: Direito Administrativo
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: Câm. Deputados

Julgue o item que se segue, referente às agências reguladoras.

As agências reguladoras têm natureza de autarquias especiais, vinculam-se ao ministério competente para tratar da respectiva atividade e seus diretores são nomeados pelo presidente da República, após aprovação do Senado.

 

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826373 Ano: 2002
Disciplina: Direito Financeiro
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: Câm. Deputados

O presidente do Tribunal de Contas da União, Humberto Souto, vai fazer um levantamento dos órgãos públicos que deixaram de publicar o relatório de gestão fiscal do ano passado até o dia 30 de janeiro. O relatório é exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal. A pena para o administrador público que não publica o relatório, inclusive pela Internet, é uma multa equivalente a 30% de seu salário anual. O governo federal publicou o seu relatório no dia 31 e o Superior Tribunal de Justiça (STJ), ontem. Souto informou, por meio de sua assessoria, que tomará as providências previstas na legislação. A maior parte dos tribunais superiores publicou seus relatórios entre os dias 29 e 30 de janeiro. O Tribunal Superior Eleitoral publicou o seu no dia 31. Ontem, além do STJ, o Diário Oficial da União publicou os relatórios dos tribunais regionais eleitorais do Ceará e do Acre. A Câmara disponibilizou o seu relatório na Internet, mas o Senado não informou se cumpriu a determinação da lei. De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, todos os tribunais regionais federais, além dos tribunais eleitorais, do trabalho, militares e tribunais estaduais, têm de publicar relatórios de gestão fiscal. A determinação também vale para os Poderes Executivo e Legislativo estaduais e municipais. Nesses casos, porém, a fiscalização é dos tribunais de contas regionais.

Folha de S. Paulo, 3/2/2001 (com adaptações).

Acerca da situação acima descrita e das normas pertinentes, julgue o item seguinte.

Na situação tratada no texto, incumbiria a Humberto Souto exigir relatório dos poderes Executivo e Legislativo estaduais e municipais.

 

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826372 Ano: 2002
Disciplina: Auditoria Governamental e Controle
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: Câm. Deputados

O presidente do Tribunal de Contas da União, Humberto Souto, vai fazer um levantamento dos órgãos públicos que deixaram de publicar o relatório de gestão fiscal do ano passado até o dia 30 de janeiro. O relatório é exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal. A pena para o administrador público que não publica o relatório, inclusive pela Internet, é uma multa equivalente a 30% de seu salário anual. O governo federal publicou o seu relatório no dia 31 e o Superior Tribunal de Justiça (STJ), ontem. Souto informou, por meio de sua assessoria, que tomará as providências previstas na legislação. A maior parte dos tribunais superiores publicou seus relatórios entre os dias 29 e 30 de janeiro. O Tribunal Superior Eleitoral publicou o seu no dia 31. Ontem, além do STJ, o Diário Oficial da União publicou os relatórios dos tribunais regionais eleitorais do Ceará e do Acre. A Câmara disponibilizou o seu relatório na Internet, mas o Senado não informou se cumpriu a determinação da lei. De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, todos os tribunais regionais federais, além dos tribunais eleitorais, do trabalho, militares e tribunais estaduais, têm de publicar relatórios de gestão fiscal. A determinação também vale para os Poderes Executivo e Legislativo estaduais e municipais. Nesses casos, porém, a fiscalização é dos tribunais de contas regionais.

Folha de S. Paulo, 3/2/2001 (com adaptações).

Acerca da situação acima descrita e das normas pertinentes, julgue o item seguinte.

O presidente do TCU, órgão auxiliar ao Poder Legislativo, não tem competência ou atribuição para exigir o relatório do administrador público, dependendo de autorização específica de lei.

 

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826371 Ano: 2002
Disciplina: Direito Financeiro
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: Câm. Deputados

O presidente do Tribunal de Contas da União, Humberto Souto, vai fazer um levantamento dos órgãos públicos que deixaram de publicar o relatório de gestão fiscal do ano passado até o dia 30 de janeiro. O relatório é exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal. A pena para o administrador público que não publica o relatório, inclusive pela Internet, é uma multa equivalente a 30% de seu salário anual. O governo federal publicou o seu relatório no dia 31 e o Superior Tribunal de Justiça (STJ), ontem. Souto informou, por meio de sua assessoria, que tomará as providências previstas na legislação. A maior parte dos tribunais superiores publicou seus relatórios entre os dias 29 e 30 de janeiro. O Tribunal Superior Eleitoral publicou o seu no dia 31. Ontem, além do STJ, o Diário Oficial da União publicou os relatórios dos tribunais regionais eleitorais do Ceará e do Acre. A Câmara disponibilizou o seu relatório na Internet, mas o Senado não informou se cumpriu a determinação da lei. De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, todos os tribunais regionais federais, além dos tribunais eleitorais, do trabalho, militares e tribunais estaduais, têm de publicar relatórios de gestão fiscal. A determinação também vale para os Poderes Executivo e Legislativo estaduais e municipais. Nesses casos, porém, a fiscalização é dos tribunais de contas regionais.

Folha de S. Paulo, 3/2/2001 (com adaptações).

Acerca da situação acima descrita e das normas pertinentes, julgue o item seguinte.

Na situação descrita no texto, se o Senado Federal tivesse confirmado o não-cumprimento da determinação legal, estaria caracterizada infração ao princípio da publicidade, cabendo punição com multa de 30% dos vencimentos anuais do agente que lhe der causa, sendo o pagamento da multa de sua responsabilidade pessoal.

 

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826312 Ano: 2002
Disciplina: Direito Financeiro
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: Câm. Deputados

O presidente do Tribunal de Contas da União, Humberto Souto, vai fazer um levantamento dos órgãos públicos que deixaram de publicar o relatório de gestão fiscal do ano passado até o dia 30 de janeiro. O relatório é exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal. A pena para o administrador público que não publica o relatório, inclusive pela Internet, é uma multa equivalente a 30% de seu salário anual. O governo federal publicou o seu relatório no dia 31 e o Superior Tribunal de Justiça (STJ), ontem. Souto informou, por meio de sua assessoria, que tomará as providências previstas na legislação. A maior parte dos tribunais superiores publicou seus relatórios entre os dias 29 e 30 de janeiro. O Tribunal Superior Eleitoral publicou o seu no dia 31. Ontem, além do STJ, o Diário Oficial da União publicou os relatórios dos tribunais regionais eleitorais do Ceará e do Acre. A Câmara disponibilizou o seu relatório na Internet, mas o Senado não informou se cumpriu a determinação da lei. De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, todos os tribunais regionais federais, além dos tribunais eleitorais, do trabalho, militares e tribunais estaduais, têm de publicar relatórios de gestão fiscal. A determinação também vale para os Poderes Executivo e Legislativo estaduais e municipais. Nesses casos, porém, a fiscalização é dos tribunais de contas regionais.

Folha de S. Paulo, 3/2/2001 (com adaptações).

Acerca da situação acima descrita e das normas pertinentes, julgue o item seguinte.

Conforme as leis de finanças públicas, é admissível que, em algumas hipóteses, determinados órgãos públicos possam deixar de enviar ao Tribunal de Contas o relatório de gestão fiscal.

 

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820276 Ano: 2002
Disciplina: Direito Financeiro
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: Câm. Deputados

O presidente do Tribunal de Contas da União, Humberto Souto, vai fazer um levantamento dos órgãos públicos que deixaram de publicar o relatório de gestão fiscal do ano passado até o dia 30 de janeiro. O relatório é exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal. A pena para o administrador público que não publica o relatório, inclusive pela Internet, é uma multa equivalente a 30% de seu salário anual. O governo federal publicou o seu relatório no dia 31 e o Superior Tribunal de Justiça (STJ), ontem. Souto informou, por meio de sua assessoria, que tomará as providências previstas na legislação. A maior parte dos tribunais superiores publicou seus relatórios entre os dias 29 e 30 de janeiro. O Tribunal Superior Eleitoral publicou o seu no dia 31. Ontem, além do STJ, o Diário Oficial da União publicou os relatórios dos tribunais regionais eleitorais do Ceará e do Acre. A Câmara disponibilizou o seu relatório na Internet, mas o Senado não informou se cumpriu a determinação da lei. De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, todos os tribunais regionais federais, além dos tribunais eleitorais, do trabalho, militares e tribunais estaduais, têm de publicar relatórios de gestão fiscal. A determinação também vale para os Poderes Executivo e Legislativo estaduais e municipais. Nesses casos, porém, a fiscalização é dos tribunais de contas regionais.

Folha de S. Paulo, 3/2/2001 (com adaptações).

Acerca da situação acima descrita e das normas pertinentes, julgue o item seguinte.

Constitui crime de responsabilidade deixar de divulgar ou de enviar ao Poder Legislativo e ao Tribunal de Contas o relatório de gestão fiscal.

 

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820243 Ano: 2002
Disciplina: Direito Administrativo
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: Câm. Deputados

No início do corrente ano, determinada entidade, constituída sob a forma de uma autarquia federal que presta serviço não-essencial ou monopolizado pelo Estado, realizou concurso público e contratou servidores em regime celetista, ou seja, não mais no regime jurídico único.

Em face dessa situação hipotética e do tema a ela pertinente, julgue o seguinte item.

O regime estatutário atende peculiaridades de um vínculo no qual estão em causa interesses públicos e não só interesses laborais, por isso aqueles que desenvolvem atividades exclusivas do Estado só podem ser recrutados nesse regime.

 

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