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Muitos usuários consideram que usar um teclado externo com atalhos de teclado para Word ajuda a trabalhar com mais eficiência. Para usuários com deficiência visual ou problemas de mobilidade, os atalhos de teclado podem ser mais fáceis do que usar a tela sensível ao toque e são uma alternativa essencial ao uso do mouse.
(Microsoft, 2021.)
Em relação aos atalhos usados no Word 2010, 2016 e 2019 para Windows, assinale a afirmativa correta.
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O Microsoft Excel é um editor de planilhas para computadores que utilizam o Sistema Operacional Microsoft Windows, além de computadores Macintosh da Apple Inc. e dispositivos móveis como o Windows Phone, Android ou o iOS. Seus recursos incluem uma interface intuitiva e capacitadas ferramentas de cálculo e de construção de tabelas que, juntamente com marketing agressivo, tornaram o Excel um dos mais populares aplicativos de computador.
(Disponível em: https://artsandculture.google.com/entity/m052tr?hl=pt.)
Em relação à planilha do Excel 2019, em português, sendo utilizada em um Sistema Operacional Windows, analise as afirmativas a seguir.
I. O Excel não permite subtrair duas datas e muito menos subtrair textos; apenas dois números.
II. O Endereço Relativo no Excel é aquele que quando copiado se modifica ajustando-se à nova localização e o Endereço Absoluto é aquele que permanece intacto quando copiado ou movido, ou seja, não sofre modificações.
III. No Excel pode-se criar fórmulas múltiplas, ou seja, misturar mais de uma operação matemática dentro de uma mesma equação. No entanto, para realizar o cálculo, o Excel obedece a alguns níveis de prioridades, entre elas: Prioridade 1: Exponenciação e Radiciação (vice-versa); Prioridade 2: Multiplicação e Divisão (vice-versa); e, Prioridade 3: Adição e Subtração (vice-versa).
Está correto o que se afirma em
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- Conceitos e FundamentosComponentes de um SGBD
- Conceitos e FundamentosFunções de um SGBD
- Conceitos e FundamentosPapéis e Responsabilidades do DBA
- Arquitetura de de Banco de DadosArquitetura ANSI/SPARCNíveis da Arquitetura ANSI/SPARC
Os bancos de dados e a sua tecnologia estão provocando um grande impacto no crescimento do uso de computadores. É viável afirmar que eles representam um papel crítico em quase todas as áreas em que os computadores são utilizados.
(ELMASRI e NAVATHE, 2019.)
Analise as afirmativas a seguir.
I. SGBD é um sistema de software de uso geral que facilita o processo de definição, construção, manipulação e compartilhamento de bancos de dados entre diversos usuários e aplicações.
II. O DBA é responsável por autorizar o acesso ao banco de dados, coordenar e monitorar seu uso e adquirir recursos de software e hardware conforme a necessidade.
III. O projeto conceitual é uma descrição concisa dos requisitos de dados dos usuários e inclui detalhes dos tipos de entidade, relacionamentos e restrições; estes são expressos com o uso dos conceitos fornecidos pelo modelo de dados de alto nível.
Está correto o que se afirma em
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Em relação ao conceito de “Protocolos” de comunicação da internet, analise as afirmativas a seguir.
1. Como decorrência, a maioria dos protocolos de aplicação
2. São implementados sobre TCP e não UDP (User Datagram Protocol)
3. É o principal protocolo para as comunicações da Internet desde o começo das redes
4. O TCP é um acrônimo (abreviatura) para o termo Transmission Control Protocol
5. Pois a maior parte dos protocolos de aplicação necessita de transmissões seguras
Assinale a alternativa que ordena corretamente as frases acima e marque a opção correta.
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O Sistema Operacional Windows possui diferentes ferramentas e recursos para monitorar e configurar melhor o computador.
Em relação às ferramentas e recursos do Windows 10 é INCORRETO afirmar que:
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Linguagem Jurídica: impedimento ou acesso?
Obstáculos financeiros, sociais e culturais impedem que
as pessoas conheçam e reivindiquem seus direitos.
“A senhora dá quitação das parcelas atrasadas dos alimentos?”. Essa pergunta foi feita por uma conciliadora e, logo que foi dita, provocou alguns minutos de silêncio entre os participantes da conversa, no caso, eu e outra defensora pública, a conciliadora, que tinha a responsabilidade de conduzir uma tentativa de acordo entre um homem e uma mulher (partes do processo) que discutiam o valor da pensão alimentícia a ser paga para a filha do casal.
Imediatamente me recordei do documentário “Justiça” (2004), dirigido por Maria Ramos, que busca retratar o cotidiano de julgamentos criminais. Em uma das cenas do filme, durante o interrogatório de uma mulher presa por acusação de roubo, a promotora de justiça pergunta se “ela vivia da subtração do patrimônio alheio?” e a resposta da mulher foi um sincero “ah?!”.
As reações que aconteceram nessas situações – silêncio e estranhamento – são normais em pessoas não formadas ou não habituadas à linguagem jurídica, marcada por um elevado grau de formalismo e tecnicismo que exclui os “não iniciados” no direito e preserva seu caráter elitista.
Todo trabalho, carreira, profissão ou área de conhecimento possui uma forma de comunicação, ritos, procedimentos e maneiras de agir que lhe são próprias. A formação profissional serve exatamente como processo de socialização nesse “modo de ser e agir” específico de cada prática profissional. Em relação ao direito, o formalismo da linguagem jurídica não deve mais ser analisado apenas a partir do abandono das categorias e práticas jurídicas, mas sobre como a técnica jurídica pode contribuir para ampliar (ou não) o conhecimento sobre justiça e direitos na nossa sociedade. Trata-se de discutir o “acesso à justiça” e não apenas o “acesso a direitos”.
A preocupação com a linguagem jurídica como instrumento de acesso à justiça é um fenômeno mais recente e tem por objetivo informar sobre direitos; incorporar alguma participação social no sistema de justiça; e, buscar soluções jurídicas mais duradouras.
A educação para e sobre direitos acompanha uma evolução crítica dos papéis que a justiça (e em especial o Poder Judiciário) têm que assumir. As atuais teorias vão além da defesa do Judiciário como instância hierárquica superior que se impõe para decidir um caso e impor a aplicação de uma forma específica de expressão do direito. Com isso, pode-se observar melhor a articulação entre direito e sociedade que revela o direito enquanto regulador social.
Esse papel se conecta diretamente com a função de soluções jurídicas duradouras. Uma frase repetida à exaustão no direito é a de que ele busca a “paz social” e a “aplicação da lei”, que geralmente se entende como a existência de uma única resposta correta. Contudo, a interpretação e aplicação do direito dependem da conjugação entre a expressão da norma jurídica (regra, com maior certeza textual, e princípio, com maior abstração em seu conteúdo) e os fatos, ou seja, aquilo que existe na sociedade. Nessa perspectiva, podemos entender como uma mesma expressão pode ser interpretada de modos diferentes a depender do território e do tempo.
Essas finalidades são mais bem atingidas quando as respostas jurídicas são compreendidas além dos profissionais que foram juridicamente habilitados. Para que se alcancem soluções que, embora insatisfatórias, sejam cumpridas, é necessário que seja viabilizada a sua compreensão. O direito não pode, assim, continuar a ser uma área de conhecimento que “fale consigo mesmo” e a sua abertura ao externo e à sociedade com quem ele dialoga é fundamental, até porque ele é produto e consequência da sociedade, depende do abandono dos formalismos excludentes.
O acesso à justiça pela linguagem é feito pela simplificação da escrita jurídica, seja pelo abandono do rebuscamento típico do direito, seja pela incorporação de linguagem mais coloquial. Também é possível recorrer ao uso de instrumentos visuais ou gráficos para comunicar sobre o direito, ou, simplesmente, aumentar a fonte nas peças processuais.
Os recursos de acessibilidade linguística, que devem observar problemas específicos de idade, gênero, grau de escolaridade e deficiências, constituem o reconhecimento entre o sentido de justiça e as pessoas que fazem uso das instituições que compõem o sistema de justiça. Esse vínculo constrói a aproximação entre pessoas-sociedade e justiça, diminuindo o obstáculo social-cultural no acesso à justiça, assim como a ideia de justiça. Em outros termos, a justiça deixa de ser uma noção intangível para se tornar parte da realidade pessoal e coletiva.
Retomando o caso que inicia esse texto, uma proposta de acessibilidade linguística seria dividir a pergunta em duas etapas: primeiro, perguntar se todos os meses de pensão foram pagos e, em segundo lugar, se, havendo dívida, haveria vontade de cobrar essa dívida. Essa transformação na expressão jurídica pode parecer singela, mas representa uma profunda quebra de paradigma no que se entende por direito e nas pretensões que o conhecimento fique restrito a uma casta.
(CRUZ, Elisa. Linguagem Jurídica: impedimento ou acesso? Nexo, 2021. Disponível em: https://www.nexojornal.com.br/
ensaio/2021/Linguagemjur% C3%ADdica-impedimento-ou-acesso. Acesso em: 07/12/2021. Adaptado.)
No texto, discutem-se as consequências negativas que o formalismo da linguagem jurídica pode acarretar à vida das pessoas que precisam reivindicar seus direitos na justiça. Para mitigar os efeitos excludentes desse formalismo, algumas práticas podem ser adotadas.
De acordo com o texto, qual afirmativa a seguir NÃO constitui um recurso de acessibilidade linguística?
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Linguagem Jurídica: impedimento ou acesso?
Obstáculos financeiros, sociais e culturais impedem que
as pessoas conheçam e reivindiquem seus direitos.
“A senhora dá quitação das parcelas atrasadas dos alimentos?”. Essa pergunta foi feita por uma conciliadora e, logo que foi dita, provocou alguns minutos de silêncio entre os participantes da conversa, no caso, eu e outra defensora pública, a conciliadora, que tinha a responsabilidade de conduzir uma tentativa de acordo entre um homem e uma mulher (partes do processo) que discutiam o valor da pensão alimentícia a ser paga para a filha do casal.
Imediatamente me recordei do documentário “Justiça” (2004), dirigido por Maria Ramos, que busca retratar o cotidiano de julgamentos criminais. Em uma das cenas do filme, durante o interrogatório de uma mulher presa por acusação de roubo, a promotora de justiça pergunta se “ela vivia da subtração do patrimônio alheio?” e a resposta da mulher foi um sincero “ah?!”.
As reações que aconteceram nessas situações – silêncio e estranhamento – são normais em pessoas não formadas ou não habituadas à linguagem jurídica, marcada por um elevado grau de formalismo e tecnicismo(d) que exclui os “não iniciados” no direito e preserva seu caráter elitista.
Todo trabalho, carreira, profissão ou área de conhecimento possui uma forma de comunicação, ritos, procedimentos e maneiras de agir que lhe são próprias.(c) A formação profissional serve exatamente como processo de socialização nesse “modo de ser e agir” específico de cada prática profissional. Em relação ao direito, o formalismo da linguagem jurídica não deve mais ser analisado apenas a partir do abandono das categorias e práticas jurídicas,(b) mas sobre como a técnica jurídica pode contribuir para ampliar (ou não) o conhecimento sobre justiça e direitos na nossa sociedade. Trata-se de discutir o “acesso à justiça” e não apenas o “acesso a direitos”.
A preocupação com a linguagem jurídica como instrumento de acesso à justiça é um fenômeno mais recente e tem por objetivo informar sobre direitos; incorporar alguma participação social no sistema de justiça; e, buscar soluções jurídicas mais duradouras.
A educação para e sobre direitos acompanha uma evolução crítica dos papéis que a justiça (e em especial o Poder Judiciário) têm que assumir. As atuais teorias vão além da defesa do Judiciário como instância hierárquica superior que se impõe para decidir um caso e impor a aplicação de uma forma específica de expressão do direito. Com isso, pode-se observar melhor a articulação entre direito e sociedade que revela o direito enquanto regulador social.
Esse papel se conecta diretamente com a função de soluções jurídicas duradouras. Uma frase repetida à exaustão no direito é a de que ele busca a “paz social” e a “aplicação da lei”, que geralmente se entende como a existência de uma única resposta correta. Contudo, a interpretação e aplicação do direito dependem da conjugação entre a expressão da norma jurídica (regra, com maior certeza textual, e princípio, com maior abstração em seu conteúdo) e os fatos, ou seja, aquilo que existe na sociedade. Nessa perspectiva, podemos entender como uma mesma expressão pode ser interpretada de modos diferentes a depender do território e do tempo.
Essas finalidades são mais bem atingidas quando as respostas jurídicas são compreendidas além dos profissionais que foram juridicamente habilitados. Para que se alcancem soluções que, embora insatisfatórias, sejam cumpridas, é necessário que seja viabilizada a sua compreensão.(a) O direito não pode, assim, continuar a ser uma área de conhecimento que “fale consigo mesmo” e a sua abertura ao externo e à sociedade com quem ele dialoga é fundamental, até porque ele é produto e consequência da sociedade, depende do abandono dos formalismos excludentes.
O acesso à justiça pela linguagem é feito pela simplificação da escrita jurídica, seja pelo abandono do rebuscamento típico do direito, seja pela incorporação de linguagem mais coloquial. Também é possível recorrer ao uso de instrumentos visuais ou gráficos para comunicar sobre o direito, ou, simplesmente, aumentar a fonte nas peças processuais.
Os recursos de acessibilidade linguística, que devem observar problemas específicos de idade, gênero, grau de escolaridade e deficiências, constituem o reconhecimento entre o sentido de justiça e as pessoas que fazem uso das instituições que compõem o sistema de justiça. Esse vínculo constrói a aproximação entre pessoas-sociedade e justiça, diminuindo o obstáculo social-cultural no acesso à justiça, assim como a ideia de justiça. Em outros termos, a justiça deixa de ser uma noção intangível para se tornar parte da realidade pessoal e coletiva.
Retomando o caso que inicia esse texto, uma proposta de acessibilidade linguística seria dividir a pergunta em duas etapas: primeiro, perguntar se todos os meses de pensão foram pagos e, em segundo lugar, se, havendo dívida, haveria vontade de cobrar essa dívida. Essa transformação na expressão jurídica pode parecer singela, mas representa uma profunda quebra de paradigma no que se entende por direito e nas pretensões que o conhecimento fique restrito a uma casta.
(CRUZ, Elisa. Linguagem Jurídica: impedimento ou acesso? Nexo, 2021. Disponível em: https://www.nexojornal.com.br/
ensaio/2021/Linguagemjur% C3%ADdica-impedimento-ou-acesso. Acesso em: 07/12/2021. Adaptado.)
Selecione a alternativa que apresenta em seu enunciado uma concordância em DESACORDO com as prescrições da norma culta escrita.
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Linguagem Jurídica: impedimento ou acesso?
Obstáculos financeiros, sociais e culturais impedem que
as pessoas conheçam e reivindiquem seus direitos.(b)
“A senhora dá quitação das parcelas atrasadas dos alimentos?”. Essa pergunta foi feita por uma conciliadora e, logo que foi dita, provocou alguns minutos de silêncio entre os participantes da conversa, no caso, eu e outra defensora pública, a conciliadora, que tinha a responsabilidade de conduzir uma tentativa de acordo entre um homem e uma mulher (partes do processo) que discutiam o valor da pensão alimentícia a ser paga para a filha do casal.
Imediatamente me recordei do documentário “Justiça” (2004), dirigido por Maria Ramos, que busca retratar o cotidiano de julgamentos criminais. Em uma das cenas do filme, durante o interrogatório de uma mulher presa por acusação de roubo, a promotora de justiça pergunta se “ela vivia da subtração do patrimônio alheio?” e a resposta da mulher foi um sincero “ah?!”.
As reações que aconteceram nessas situações – silêncio e estranhamento – são normais em pessoas não formadas ou não habituadas à linguagem jurídica, marcada por um elevado grau de formalismo e tecnicismo que exclui os “não iniciados” no direito e preserva seu caráter elitista.(a)
Todo trabalho, carreira, profissão ou área de conhecimento possui uma forma de comunicação, ritos, procedimentos e maneiras de agir que lhe são próprias.(d) A formação profissional serve exatamente como processo de socialização nesse “modo de ser e agir” específico de cada prática profissional. Em relação ao direito, o formalismo da linguagem jurídica não deve mais ser analisado apenas a partir do abandono das categorias e práticas jurídicas, mas sobre como a técnica jurídica pode contribuir para ampliar (ou não) o conhecimento sobre justiça e direitos na nossa sociedade. Trata-se de discutir o “acesso à justiça” e não apenas o “acesso a direitos”.
A preocupação com a linguagem jurídica como instrumento de acesso à justiça é um fenômeno mais recente e tem por objetivo informar sobre direitos; incorporar alguma participação social no sistema de justiça; e, buscar soluções jurídicas mais duradouras.
A educação para e sobre direitos acompanha uma evolução crítica dos papéis que a justiça (e em especial o Poder Judiciário) têm que assumir. As atuais teorias vão além da defesa do Judiciário como instância hierárquica superior que se impõe para decidir um caso e impor a aplicação de uma forma específica de expressão do direito. Com isso, pode-se observar melhor a articulação entre direito e sociedade que revela o direito enquanto regulador social.
Esse papel se conecta diretamente com a função de soluções jurídicas duradouras. Uma frase repetida à exaustão no direito é a de que ele busca a “paz social” e a “aplicação da lei”, que geralmente se entende como a existência de uma única resposta correta. Contudo, a interpretação e aplicação do direito dependem da conjugação entre a expressão da norma jurídica (regra, com maior certeza textual, e princípio, com maior abstração em seu conteúdo) e os fatos, ou seja, aquilo que existe na sociedade. Nessa perspectiva, podemos entender como uma mesma expressão pode ser interpretada de modos diferentes a depender do território e do tempo.
Essas finalidades são mais bem atingidas quando as respostas jurídicas são compreendidas além dos profissionais que foram juridicamente habilitados.(c) Para que se alcancem soluções que, embora insatisfatórias, sejam cumpridas, é necessário que seja viabilizada a sua compreensão. O direito não pode, assim, continuar a ser uma área de conhecimento que “fale consigo mesmo” e a sua abertura ao externo e à sociedade com quem ele dialoga é fundamental, até porque ele é produto e consequência da sociedade, depende do abandono dos formalismos excludentes.
O acesso à justiça pela linguagem é feito pela simplificação da escrita jurídica, seja pelo abandono do rebuscamento típico do direito, seja pela incorporação de linguagem mais coloquial. Também é possível recorrer ao uso de instrumentos visuais ou gráficos para comunicar sobre o direito, ou, simplesmente, aumentar a fonte nas peças processuais.
Os recursos de acessibilidade linguística, que devem observar problemas específicos de idade, gênero, grau de escolaridade e deficiências, constituem o reconhecimento entre o sentido de justiça e as pessoas que fazem uso das instituições que compõem o sistema de justiça. Esse vínculo constrói a aproximação entre pessoas-sociedade e justiça, diminuindo o obstáculo social-cultural no acesso à justiça, assim como a ideia de justiça. Em outros termos, a justiça deixa de ser uma noção intangível para se tornar parte da realidade pessoal e coletiva.
Retomando o caso que inicia esse texto, uma proposta de acessibilidade linguística seria dividir a pergunta em duas etapas: primeiro, perguntar se todos os meses de pensão foram pagos e, em segundo lugar, se, havendo dívida, haveria vontade de cobrar essa dívida. Essa transformação na expressão jurídica pode parecer singela, mas representa uma profunda quebra de paradigma no que se entende por direito e nas pretensões que o conhecimento fique restrito a uma casta.
(CRUZ, Elisa. Linguagem Jurídica: impedimento ou acesso? Nexo, 2021. Disponível em: https://www.nexojornal.com.br/
ensaio/2021/Linguagemjur% C3%ADdica-impedimento-ou-acesso. Acesso em: 07/12/2021. Adaptado.)
Os pronomes destacados nas frases a seguir exercem função anafórica, ou seja, retomam uma ideia já mencionada no texto.
Diante do exposto, assinale a alternativa que aponta o correto referente do pronome grifado.
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Linguagem Jurídica: impedimento ou acesso?
Obstáculos financeiros, sociais e culturais impedem que
as pessoas conheçam e reivindiquem seus direitos.
“A senhora dá quitação das parcelas atrasadas dos alimentos?”. Essa pergunta foi feita por uma conciliadora e, logo que foi dita, provocou alguns minutos de silêncio entre os participantes da conversa, no caso, eu e outra defensora pública, a conciliadora, que tinha a responsabilidade de conduzir uma tentativa de acordo entre um homem e uma mulher (partes do processo) que discutiam o valor da pensão alimentícia a ser paga para a filha do casal.
Imediatamente me recordei do documentário “Justiça” (2004), dirigido por Maria Ramos, que busca retratar o cotidiano de julgamentos criminais. Em uma das cenas do filme, durante o interrogatório de uma mulher presa por acusação de roubo, a promotora de justiça pergunta se “ela vivia da subtração do patrimônio alheio?” e a resposta da mulher foi um sincero “ah?!”.
As reações que aconteceram nessas situações – silêncio e estranhamento – são normais em pessoas não formadas ou não habituadas à linguagem jurídica, marcada por um elevado grau de formalismo e tecnicismo que exclui os “não iniciados” no direito e preserva seu caráter elitista.
Todo trabalho, carreira, profissão ou área de conhecimento possui uma forma de comunicação, ritos, procedimentos e maneiras de agir que lhe são próprias. A formação profissional serve exatamente como processo de socialização nesse “modo de ser e agir” específico de cada prática profissional. Em relação ao direito, o formalismo da linguagem jurídica não deve mais ser analisado apenas a partir do abandono das categorias e práticas jurídicas, mas sobre como a técnica jurídica pode contribuir para ampliar (ou não) o conhecimento sobre justiça e direitos na nossa sociedade. Trata-se de discutir o “acesso à justiça” e não apenas o “acesso a direitos”.
A preocupação com a linguagem jurídica como instrumento de acesso à justiça é um fenômeno mais recente e tem por objetivo informar sobre direitos; incorporar alguma participação social no sistema de justiça; e, buscar soluções jurídicas mais duradouras.
A educação para e sobre direitos acompanha uma evolução crítica dos papéis que a justiça (e em especial o Poder Judiciário) têm que assumir. As atuais teorias vão além da defesa do Judiciário como instância hierárquica superior que se impõe para decidir um caso e impor a aplicação de uma forma específica de expressão do direito. Com isso, pode-se observar melhor a articulação entre direito e sociedade que revela o direito enquanto regulador social.
Esse papel se conecta diretamente com a função de soluções jurídicas duradouras. Uma frase repetida à exaustão no direito é a de que ele busca a “paz social” e a “aplicação da lei”, que geralmente se entende como a existência de uma única resposta correta. Contudo, a interpretação e aplicação do direito dependem da conjugação entre a expressão da norma jurídica (regra, com maior certeza textual, e princípio, com maior abstração em seu conteúdo) e os fatos, ou seja, aquilo que existe na sociedade. Nessa perspectiva, podemos entender como uma mesma expressão pode ser interpretada de modos diferentes a depender do território e do tempo.
Essas finalidades são mais bem atingidas quando as respostas jurídicas são compreendidas além dos profissionais que foram juridicamente habilitados. Para que se alcancem soluções que, embora insatisfatórias, sejam cumpridas, é necessário que seja viabilizada a sua compreensão.(b) O direito não pode, assim, continuar a ser uma área de conhecimento que “fale consigo mesmo” e a sua abertura ao externo e à sociedade com quem ele dialoga é fundamental, até porque ele é produto e consequência da sociedade, depende do abandono dos formalismos excludentes.
O acesso à justiça pela linguagem é feito pela simplificação da escrita jurídica, seja pelo abandono do rebuscamento típico do direito, seja pela incorporação de linguagem mais coloquial.(d) Também é possível recorrer ao uso de instrumentos visuais ou gráficos para comunicar sobre o direito, ou, simplesmente, aumentar a fonte nas peças processuais.
Os recursos de acessibilidade linguística, que devem observar problemas específicos de idade, gênero, grau de escolaridade e deficiências, constituem o reconhecimento entre o sentido de justiça e as pessoas que fazem uso das instituições que compõem o sistema de justiça. Esse vínculo constrói a aproximação entre pessoas-sociedade e justiça, diminuindo o obstáculo social-cultural no acesso à justiça, assim como a ideia de justiça. Em outros termos, a justiça deixa de ser uma noção intangível para se tornar parte da realidade pessoal e coletiva.(a)
Retomando o caso que inicia esse texto, uma proposta de acessibilidade linguística seria dividir a pergunta em duas etapas: primeiro, perguntar se todos os meses de pensão foram pagos e, em segundo lugar, se, havendo dívida, haveria vontade de cobrar essa dívida. Essa transformação na expressão jurídica pode parecer singela, mas representa uma profunda quebra de paradigma no que se entende por direito(c) e nas pretensões que o conhecimento fique restrito a uma casta.
(CRUZ, Elisa. Linguagem Jurídica: impedimento ou acesso? Nexo, 2021. Disponível em: https://www.nexojornal.com.br/
ensaio/2021/Linguagemjur% C3%ADdica-impedimento-ou-acesso. Acesso em: 07/12/2021. Adaptado.)
Em qual item o sinônimo da palavra em destaque foi INCORRETAMENTE indicado?
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Linguagem Jurídica: impedimento ou acesso?
Obstáculos financeiros, sociais e culturais impedem que
as pessoas conheçam e reivindiquem seus direitos.
“A senhora dá quitação das parcelas atrasadas dos alimentos?”. Essa pergunta foi feita por uma conciliadora e, logo que foi dita, provocou alguns minutos de silêncio entre os participantes da conversa, no caso, eu e outra defensora pública, a conciliadora, que tinha a responsabilidade de conduzir uma tentativa de acordo entre um homem e uma mulher (partes do processo) que discutiam o valor da pensão alimentícia a ser paga para a filha do casal.
Imediatamente me recordei do documentário “Justiça” (2004), dirigido por Maria Ramos, que busca retratar o cotidiano de julgamentos criminais. Em uma das cenas do filme, durante o interrogatório de uma mulher presa por acusação de roubo, a promotora de justiça pergunta se “ela vivia da subtração do patrimônio alheio?” e a resposta da mulher foi um sincero “ah?!”.
As reações que aconteceram nessas situações – silêncio e estranhamento – são normais em pessoas não formadas ou não habituadas à linguagem jurídica, marcada por um elevado grau de formalismo e tecnicismo que exclui os “não iniciados” no direito e preserva seu caráter elitista.
Todo trabalho, carreira, profissão ou área de conhecimento possui uma forma de comunicação, ritos, procedimentos e maneiras de agir que lhe são próprias. A formação profissional serve exatamente como processo de socialização nesse “modo de ser e agir” específico de cada prática profissional. Em relação ao direito, o formalismo da linguagem jurídica não deve mais ser analisado apenas a partir do abandono das categorias e práticas jurídicas, mas sobre como a técnica jurídica pode contribuir para ampliar (ou não) o conhecimento sobre justiça e direitos na nossa sociedade. Trata-se de discutir o “acesso à justiça” e não apenas o “acesso a direitos”.
A preocupação com a linguagem jurídica como instrumento de acesso à justiça é um fenômeno mais recente e tem por objetivo informar sobre direitos; incorporar alguma participação social no sistema de justiça; e, buscar soluções jurídicas mais duradouras.
A educação para e sobre direitos acompanha uma evolução crítica dos papéis que a justiça (e em especial o Poder Judiciário) têm que assumir. As atuais teorias vão além da defesa do Judiciário como instância hierárquica superior que se impõe para decidir um caso e impor a aplicação de uma forma específica de expressão do direito. Com isso, pode-se observar melhor a articulação entre direito e sociedade que revela o direito enquanto regulador social.
Esse papel se conecta diretamente com a função de soluções jurídicas duradouras. Uma frase repetida à exaustão no direito é a de que ele busca a “paz social” e a “aplicação da lei”, que geralmente se entende como a existência de uma única resposta correta. Contudo, a interpretação e aplicação do direito dependem da conjugação entre a expressão da norma jurídica (regra, com maior certeza textual, e princípio, com maior abstração em seu conteúdo) e os fatos, ou seja, aquilo que existe na sociedade. Nessa perspectiva, podemos entender como uma mesma expressão pode ser interpretada de modos diferentes a depender do território e do tempo.
Essas finalidades são mais bem atingidas quando as respostas jurídicas são compreendidas além dos profissionais que foram juridicamente habilitados. Para que se alcancem soluções que, embora insatisfatórias, sejam cumpridas, é necessário que seja viabilizada a sua compreensão. O direito não pode, assim, continuar a ser uma área de conhecimento que “fale consigo mesmo” e a sua abertura ao externo e à sociedade com quem ele dialoga é fundamental, até porque ele é produto e consequência da sociedade, depende do abandono dos formalismos excludentes.
O acesso à justiça pela linguagem é feito pela simplificação da escrita jurídica, seja pelo abandono do rebuscamento típico do direito, seja pela incorporação de linguagem mais coloquial. Também é possível recorrer ao uso de instrumentos visuais ou gráficos para comunicar sobre o direito, ou, simplesmente, aumentar a fonte nas peças processuais.
Os recursos de acessibilidade linguística, que devem observar problemas específicos de idade, gênero, grau de escolaridade e deficiências, constituem o reconhecimento entre o sentido de justiça e as pessoas que fazem uso das instituições que compõem o sistema de justiça. Esse vínculo constrói a aproximação entre pessoas-sociedade e justiça, diminuindo o obstáculo social-cultural no acesso à justiça, assim como a ideia de justiça. Em outros termos, a justiça deixa de ser uma noção intangível para se tornar parte da realidade pessoal e coletiva.
Retomando o caso que inicia esse texto, uma proposta de acessibilidade linguística seria dividir a pergunta em duas etapas: primeiro, perguntar se todos os meses de pensão foram pagos e, em segundo lugar, se, havendo dívida, haveria vontade de cobrar essa dívida. Essa transformação na expressão jurídica pode parecer singela, mas representa uma profunda quebra de paradigma no que se entende por direito e nas pretensões que o conhecimento fique restrito a uma casta.
(CRUZ, Elisa. Linguagem Jurídica: impedimento ou acesso? Nexo, 2021. Disponível em: https://www.nexojornal.com.br/
ensaio/2021/Linguagemjur% C3%ADdica-impedimento-ou-acesso. Acesso em: 07/12/2021. Adaptado.)
No trecho “Imediatamente me recordei do documentário ‘Justiça’ (2004), dirigido por Maria Ramos, que busca retratar o cotidiano de julgamentos criminais. Em uma das cenas do filme, durante o interrogatório de uma mulher presa por acusação de roubo, a promotora de justiça pergunta se ‘ela vivia da subtração do patrimônio alheio?’ e a resposta da mulher foi um sincero ‘ah?!’ ”, a autora faz uso de que recurso persuasivo para sustentar seu ponto de vista?
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