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Linguagem Jurídica: impedimento ou acesso?
Obstáculos financeiros, sociais e culturais impedem que
as pessoas conheçam e reivindiquem seus direitos.
“A senhora dá quitação das parcelas atrasadas dos alimentos?”. Essa pergunta foi feita por uma conciliadora e, logo que foi dita, provocou alguns minutos de silêncio entre os participantes da conversa, no caso, eu e outra defensora pública, a conciliadora, que tinha a responsabilidade de conduzir uma tentativa de acordo entre um homem e uma mulher (partes do processo) que discutiam o valor da pensão alimentícia a ser paga para a filha do casal.
Imediatamente me recordei do documentário “Justiça” (2004), dirigido por Maria Ramos, que busca retratar o cotidiano de julgamentos criminais. Em uma das cenas do filme, durante o interrogatório de uma mulher presa por acusação de roubo, a promotora de justiça pergunta se “ela vivia da subtração do patrimônio alheio?” e a resposta da mulher foi um sincero “ah?!”.
As reações que aconteceram nessas situações – silêncio e estranhamento – são normais em pessoas não formadas ou não habituadas à linguagem jurídica, marcada por um elevado grau de formalismo e tecnicismo que exclui os “não iniciados” no direito e preserva seu caráter elitista.
Todo trabalho, carreira, profissão ou área de conhecimento possui uma forma de comunicação, ritos, procedimentos e maneiras de agir que lhe são próprias. A formação profissional serve exatamente como processo de socialização nesse “modo de ser e agir” específico de cada prática profissional. Em relação ao direito, o formalismo da linguagem jurídica não deve mais ser analisado apenas a partir do abandono das categorias e práticas jurídicas, mas sobre como a técnica jurídica pode contribuir para ampliar (ou não) o conhecimento sobre justiça e direitos na nossa sociedade. Trata-se de discutir o “acesso à justiça” e não apenas o “acesso a direitos”.
A preocupação com a linguagem jurídica como instrumento de acesso à justiça é um fenômeno mais recente e tem por objetivo informar sobre direitos; incorporar alguma participação social no sistema de justiça; e, buscar soluções jurídicas mais duradouras.
A educação para e sobre direitos acompanha uma evolução crítica dos papéis que a justiça (e em especial o Poder Judiciário) têm que assumir. As atuais teorias vão além da defesa do Judiciário como instância hierárquica superior que se impõe para decidir um caso e impor a aplicação de uma forma específica de expressão do direito. Com isso, pode-se observar melhor a articulação entre direito e sociedade que revela o direito enquanto regulador social.
Esse papel se conecta diretamente com a função de soluções jurídicas duradouras. Uma frase repetida à exaustão no direito é a de que ele busca a “paz social” e a “aplicação da lei”, que geralmente se entende como a existência de uma única resposta correta. Contudo, a interpretação e aplicação do direito dependem da conjugação entre a expressão da norma jurídica (regra, com maior certeza textual, e princípio, com maior abstração em seu conteúdo) e os fatos, ou seja, aquilo que existe na sociedade. Nessa perspectiva, podemos entender como uma mesma expressão pode ser interpretada de modos diferentes a depender do território e do tempo.
Essas finalidades são mais bem atingidas quando as respostas jurídicas são compreendidas além dos profissionais que foram juridicamente habilitados. Para que se alcancem soluções que, embora insatisfatórias, sejam cumpridas, é necessário que seja viabilizada a sua compreensão. O direito não pode, assim, continuar a ser uma área de conhecimento que “fale consigo mesmo” e a sua abertura ao externo e à sociedade com quem ele dialoga é fundamental, até porque ele é produto e consequência da sociedade, depende do abandono dos formalismos excludentes.
O acesso à justiça pela linguagem é feito pela simplificação da escrita jurídica, seja pelo abandono do rebuscamento típico do direito, seja pela incorporação de linguagem mais coloquial. Também é possível recorrer ao uso de instrumentos visuais ou gráficos para comunicar sobre o direito, ou, simplesmente, aumentar a fonte nas peças processuais.
Os recursos de acessibilidade linguística, que devem observar problemas específicos de idade, gênero, grau de escolaridade e deficiências, constituem o reconhecimento entre o sentido de justiça e as pessoas que fazem uso das instituições que compõem o sistema de justiça. Esse vínculo constrói a aproximação entre pessoas-sociedade e justiça, diminuindo o obstáculo social-cultural no acesso à justiça, assim como a ideia de justiça. Em outros termos, a justiça deixa de ser uma noção intangível para se tornar parte da realidade pessoal e coletiva.
Retomando o caso que inicia esse texto, uma proposta de acessibilidade linguística seria dividir a pergunta em duas etapas: primeiro, perguntar se todos os meses de pensão foram pagos e, em segundo lugar, se, havendo dívida, haveria vontade de cobrar essa dívida. Essa transformação na expressão jurídica pode parecer singela, mas representa uma profunda quebra de paradigma no que se entende por direito e nas pretensões que o conhecimento fique restrito a uma casta.
(CRUZ, Elisa. Linguagem Jurídica: impedimento ou acesso? Nexo, 2021. Disponível em: https://www.nexojornal.com.br/
ensaio/2021/Linguagemjur% C3%ADdica-impedimento-ou-acesso. Acesso em: 07/12/2021. Adaptado.)
Releia esta passagem: “[...] primeiro, perguntar se todos os meses de pensão foram pagos e, em segundo lugar, se, havendo dívida, haveria vontade de cobrar essa dívida.”.
Considerando-se o contexto, o emprego do futuro do pretérito do modo indicativo na forma verbal destacada sinaliza:
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Linguagem Jurídica: impedimento ou acesso?
Obstáculos financeiros, sociais e culturais impedem que
as pessoas conheçam e reivindiquem seus direitos.
“A senhora dá quitação das parcelas atrasadas dos alimentos?”. Essa pergunta foi feita por uma conciliadora(I) e, logo que foi dita, provocou alguns minutos de silêncio entre os participantes da conversa, no caso, eu e outra defensora pública, a conciliadora, que tinha a responsabilidade de conduzir uma tentativa de acordo entre um homem e uma mulher (partes do processo) que discutiam o valor da pensão alimentícia a ser paga para a filha do casal.
Imediatamente me recordei do documentário “Justiça” (2004), dirigido por Maria Ramos, que busca retratar o cotidiano de julgamentos criminais. Em uma das cenas do filme, durante o interrogatório de uma mulher presa por acusação de roubo,(II) a promotora de justiça pergunta se “ela vivia da subtração do patrimônio alheio?” e a resposta da mulher foi um sincero “ah?!”.
As reações que aconteceram nessas situações – silêncio e estranhamento – são normais em pessoas não formadas ou não habituadas à linguagem jurídica, marcada por um elevado grau de formalismo e tecnicismo que exclui os “não iniciados” no direito e preserva seu caráter elitista.
Todo trabalho, carreira, profissão ou área de conhecimento possui uma forma de comunicação, ritos, procedimentos e maneiras de agir que lhe são próprias. A formação profissional serve exatamente como processo de socialização nesse “modo de ser e agir” específico de cada prática profissional. Em relação ao direito, o formalismo da linguagem jurídica não deve mais ser analisado apenas a partir do abandono das categorias e práticas jurídicas, mas sobre como a técnica jurídica pode contribuir para ampliar (ou não) o conhecimento sobre justiça e direitos na nossa sociedade. Trata-se de discutir o “acesso à justiça” e não apenas o “acesso a direitos”.
A preocupação com a linguagem jurídica como instrumento de acesso à justiça é um fenômeno mais recente e tem por objetivo informar sobre direitos; incorporar alguma participação social no sistema de justiça; e, buscar soluções jurídicas mais duradouras.
A educação para e sobre direitos acompanha uma evolução crítica dos papéis que a justiça (e em especial o Poder Judiciário) têm que assumir. As atuais teorias vão além da defesa do Judiciário como instância hierárquica superior que se impõe para decidir um caso e impor a aplicação de uma forma específica de expressão do direito. Com isso, pode-se observar melhor a articulação entre direito e sociedade que revela o direito enquanto regulador social.
Esse papel se conecta diretamente com a função de soluções jurídicas duradouras. Uma frase repetida à exaustão no direito é a de que ele busca a “paz social” e a “aplicação da lei”, que geralmente se entende como a existência de uma única resposta correta. Contudo, a interpretação e aplicação do direito dependem da conjugação entre a expressão da norma jurídica (regra, com maior certeza textual, e princípio, com maior abstração em seu conteúdo) e os fatos, ou seja, aquilo que existe na sociedade. Nessa perspectiva, podemos entender como uma mesma expressão pode ser interpretada de modos diferentes a depender do território e do tempo.
Essas finalidades são mais bem atingidas quando as respostas jurídicas são compreendidas além dos profissionais que foram juridicamente habilitados. Para que se alcancem soluções que, embora insatisfatórias, sejam cumpridas, é necessário que seja viabilizada a sua compreensão. O direito não pode, assim, continuar a ser uma área de conhecimento que “fale consigo mesmo” e a sua abertura ao externo e à sociedade com quem ele dialoga é fundamental, até porque ele é produto e consequência da sociedade, depende do abandono dos formalismos excludentes.
O acesso à justiça pela linguagem é feito pela simplificação da escrita jurídica,(III) seja pelo abandono do rebuscamento típico do direito, seja pela incorporação de linguagem mais coloquial. Também é possível recorrer ao uso de instrumentos visuais ou gráficos para comunicar sobre o direito, ou, simplesmente, aumentar a fonte nas peças processuais.
Os recursos de acessibilidade linguística, que devem observar problemas específicos de idade, gênero, grau de escolaridade e deficiências, constituem o reconhecimento entre o sentido de justiça e as pessoas que fazem uso das instituições que compõem o sistema de justiça. Esse vínculo constrói a aproximação entre pessoas-sociedade e justiça, diminuindo o obstáculo social-cultural no acesso à justiça, assim como a ideia de justiça. Em outros termos, a justiça deixa de ser uma noção intangível para se tornar parte da realidade pessoal e coletiva.
Retomando o caso que inicia esse texto, uma proposta de acessibilidade linguística seria dividir a pergunta em duas etapas: primeiro, perguntar se todos os meses de pensão foram pagos e, em segundo lugar, se, havendo dívida, haveria vontade de cobrar essa dívida. Essa transformação na expressão jurídica pode parecer singela, mas representa uma profunda quebra de paradigma no que se entende por direito e nas pretensões que o conhecimento fique restrito a uma casta.
(CRUZ, Elisa. Linguagem Jurídica: impedimento ou acesso? Nexo, 2021. Disponível em: https://www.nexojornal.com.br/
ensaio/2021/Linguagemjur% C3%ADdica-impedimento-ou-acesso. Acesso em: 07/12/2021. Adaptado.)
Analise as preposições destacadas nos seguintes fragmentos do texto.
I. “Essa pergunta foi feita por uma conciliadora [...]”
II. “[...] durante o interrogatório de uma mulher presa por acusação de roubo, [...]”
III. “O acesso à justiça pela linguagem é feito pela simplificação da escrita jurídica, [...]”
A preposição “por (pela)” estabelece, respectivamente, relações semânticas de
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Obstáculos financeiros, sociais e culturais impedem que
as pessoas conheçam e reivindiquem seus direitos.
“A senhora dá quitação das parcelas atrasadas dos alimentos?”. Essa pergunta foi feita por uma conciliadora e, logo que foi dita, provocou alguns minutos de silêncio entre os participantes da conversa, no caso, eu e outra defensora pública, a conciliadora, que tinha a responsabilidade de conduzir uma tentativa de acordo entre um homem e uma mulher (partes do processo) que discutiam o valor da pensão alimentícia a ser paga para a filha do casal.
Imediatamente me recordei do documentário “Justiça” (2004), dirigido por Maria Ramos, que busca retratar o cotidiano de julgamentos criminais. Em uma das cenas do filme, durante o interrogatório de uma mulher presa por acusação de roubo, a promotora de justiça pergunta se “ela vivia da subtração do patrimônio alheio?” e a resposta da mulher foi um sincero “ah?!”.
As reações que aconteceram nessas situações – silêncio e estranhamento – são normais em pessoas não formadas ou não habituadas à linguagem jurídica, marcada por um elevado grau de formalismo e tecnicismo que exclui os “não iniciados” no direito e preserva seu caráter elitista.
Todo trabalho, carreira, profissão ou área de conhecimento possui uma forma de comunicação, ritos, procedimentos e maneiras de agir que lhe são próprias. A formação profissional serve exatamente como processo de socialização nesse “modo de ser e agir” específico de cada prática profissional. Em relação ao direito, o formalismo da linguagem jurídica não deve mais ser analisado apenas a partir do abandono das categorias e práticas jurídicas, mas sobre como a técnica jurídica pode contribuir para ampliar (ou não) o conhecimento sobre justiça e direitos na nossa sociedade. Trata-se de discutir o “acesso à justiça” e não apenas o “acesso a direitos”.
A preocupação com a linguagem jurídica como instrumento de acesso à justiça é um fenômeno mais recente e tem por objetivo informar sobre direitos; incorporar alguma participação social no sistema de justiça; e, buscar soluções jurídicas mais duradouras.
A educação para e sobre direitos acompanha uma evolução crítica dos papéis que a justiça (e em especial o Poder Judiciário) têm que assumir. As atuais teorias vão além da defesa do Judiciário como instância hierárquica superior que se impõe para decidir um caso e impor a aplicação de uma forma específica de expressão do direito. Com isso, pode-se observar melhor a articulação entre direito e sociedade que revela o direito enquanto regulador social.
Esse papel se conecta diretamente com a função de soluções jurídicas duradouras. Uma frase repetida à exaustão no direito é a de que ele busca a “paz social” e a “aplicação da lei”, que geralmente se entende como a existência de uma única resposta correta. Contudo, a interpretação e aplicação do direito dependem da conjugação entre a expressão da norma jurídica (regra, com maior certeza textual, e princípio, com maior abstração em seu conteúdo) e os fatos, ou seja, aquilo que existe na sociedade. Nessa perspectiva, podemos entender como uma mesma expressão pode ser interpretada de modos diferentes a depender do território e do tempo.
Essas finalidades são mais bem atingidas quando as respostas jurídicas são compreendidas além dos profissionais que foram juridicamente habilitados. Para que se alcancem soluções que, embora insatisfatórias, sejam cumpridas, é necessário que seja viabilizada a sua compreensão. O direito não pode, assim, continuar a ser uma área de conhecimento que “fale consigo mesmo” e a sua abertura ao externo e à sociedade com quem ele dialoga é fundamental, até porque ele é produto e consequência da sociedade, depende do abandono dos formalismos excludentes.
O acesso à justiça pela linguagem é feito pela simplificação da escrita jurídica, seja pelo abandono do rebuscamento típico do direito, seja pela incorporação de linguagem mais coloquial. Também é possível recorrer ao uso de instrumentos visuais ou gráficos para comunicar sobre o direito, ou, simplesmente, aumentar a fonte nas peças processuais.
Os recursos de acessibilidade linguística, que devem observar problemas específicos de idade, gênero, grau de escolaridade e deficiências, constituem o reconhecimento entre o sentido de justiça e as pessoas que fazem uso das instituições que compõem o sistema de justiça. Esse vínculo constrói a aproximação entre pessoas-sociedade e justiça, diminuindo o obstáculo social-cultural no acesso à justiça, assim como a ideia de justiça. Em outros termos, a justiça deixa de ser uma noção intangível para se tornar parte da realidade pessoal e coletiva.
Retomando o caso que inicia esse texto, uma proposta de acessibilidade linguística seria dividir a pergunta em duas etapas: primeiro, perguntar se todos os meses de pensão foram pagos e, em segundo lugar, se, havendo dívida, haveria vontade de cobrar essa dívida. Essa transformação na expressão jurídica pode parecer singela, mas representa uma profunda quebra de paradigma no que se entende por direito e nas pretensões que o conhecimento fique restrito a uma casta.
(CRUZ, Elisa. Linguagem Jurídica: impedimento ou acesso? Nexo, 2021. Disponível em: https://www.nexojornal.com.br/
ensaio/2021/Linguagemjur% C3%ADdica-impedimento-ou-acesso. Acesso em: 07/12/2021. Adaptado.)
Releia: “Com isso, pode-se observar melhor a articulação entre direito e sociedade que revela o direito enquanto regulador social.”
Assinale a alternativa que apresenta o termo enquanto empregado com o mesmo sentido observado na passagem destacada do texto.
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Linguagem Jurídica: impedimento ou acesso?
Obstáculos financeiros, sociais e culturais impedem que
as pessoas conheçam e reivindiquem seus direitos.
“A senhora dá quitação das parcelas atrasadas dos alimentos?”. Essa pergunta foi feita por uma conciliadora e, logo que foi dita, provocou alguns minutos de silêncio entre os participantes da conversa,(III) no caso, eu e outra defensora pública, a conciliadora, que tinha a responsabilidade de conduzir uma tentativa de acordo entre um homem e uma mulher (partes do processo) que discutiam o valor da pensão alimentícia a ser paga para a filha do casal.
Imediatamente me recordei do documentário “Justiça” (2004), dirigido por Maria Ramos, que busca retratar o cotidiano de julgamentos criminais. Em uma das cenas do filme, durante o interrogatório de uma mulher presa por acusação de roubo, a promotora de justiça pergunta se “ela vivia da subtração do patrimônio alheio?” e a resposta da mulher foi um sincero “ah?!”.
As reações que aconteceram nessas situações – silêncio e estranhamento – são normais em pessoas não formadas ou não habituadas à linguagem jurídica, marcada por um elevado grau de formalismo e tecnicismo que exclui os “não iniciados” no direito e preserva seu caráter elitista.
Todo trabalho, carreira, profissão ou área de conhecimento possui uma forma de comunicação, ritos, procedimentos e maneiras de agir que lhe são próprias. A formação profissional serve exatamente como processo de socialização nesse “modo de ser e agir” específico de cada prática profissional. Em relação ao direito, o formalismo da linguagem jurídica não deve mais ser analisado apenas a partir do abandono das categorias e práticas jurídicas, mas sobre como a técnica jurídica pode contribuir para ampliar (ou não) o conhecimento sobre justiça e direitos na nossa sociedade. Trata-se de discutir o “acesso à justiça” e não apenas o “acesso a direitos”.
A preocupação com a linguagem jurídica como instrumento de acesso à justiça é um fenômeno mais recente e tem por objetivo informar sobre direitos; incorporar alguma participação social no sistema de justiça; e, buscar soluções jurídicas mais duradouras.
A educação para e sobre direitos acompanha uma evolução crítica dos papéis que a justiça (e em especial o Poder Judiciário) têm que assumir. As atuais teorias vão além da defesa do Judiciário como instância hierárquica superior que se impõe para decidir um caso e impor a aplicação de uma forma específica de expressão do direito. Com isso, pode-se observar melhor a articulação entre direito e sociedade que revela o direito enquanto regulador social.
Esse papel se conecta diretamente com a função de soluções jurídicas duradouras. Uma frase repetida à exaustão no direito é a de que ele busca a “paz social” e a “aplicação da lei”, que geralmente se entende como a existência de uma única resposta correta. Contudo, a interpretação e aplicação do direito dependem da conjugação entre a expressão da norma jurídica(II) (regra, com maior certeza textual, e princípio, com maior abstração em seu conteúdo) e os fatos,(II) ou seja, aquilo que existe na sociedade. Nessa perspectiva, podemos entender como uma mesma expressão pode ser interpretada de modos diferentes a depender do território e do tempo.
Essas finalidades são mais bem atingidas quando as respostas jurídicas são compreendidas além dos profissionais que foram juridicamente habilitados. Para que se alcancem soluções(I) que, embora insatisfatórias, sejam cumpridas, é necessário que seja viabilizada a sua compreensão.(I) O direito não pode, assim, continuar a ser uma área de conhecimento que “fale consigo mesmo” e a sua abertura ao externo e à sociedade com quem ele dialoga é fundamental, até porque ele é produto e consequência da sociedade, depende do abandono dos formalismos excludentes.
O acesso à justiça pela linguagem é feito pela simplificação da escrita jurídica, seja pelo abandono do rebuscamento típico do direito, seja pela incorporação de linguagem mais coloquial.(IV) Também é possível recorrer ao uso de instrumentos visuais ou gráficos para comunicar sobre o direito, ou, simplesmente, aumentar a fonte nas peças processuais.
Os recursos de acessibilidade linguística, que devem observar problemas específicos de idade, gênero, grau de escolaridade e deficiências, constituem o reconhecimento entre o sentido de justiça e as pessoas que fazem uso das instituições que compõem o sistema de justiça. Esse vínculo constrói a aproximação entre pessoas-sociedade e justiça, diminuindo o obstáculo social-cultural no acesso à justiça, assim como a ideia de justiça. Em outros termos, a justiça deixa de ser uma noção intangível para se tornar parte da realidade pessoal e coletiva.
Retomando o caso que inicia esse texto, uma proposta de acessibilidade linguística seria dividir a pergunta em duas etapas: primeiro, perguntar se todos os meses de pensão foram pagos e, em segundo lugar, se, havendo dívida, haveria vontade de cobrar essa dívida. Essa transformação na expressão jurídica pode parecer singela, mas representa uma profunda quebra de paradigma no que se entende por direito e nas pretensões que o conhecimento fique restrito a uma casta.
(CRUZ, Elisa. Linguagem Jurídica: impedimento ou acesso? Nexo, 2021. Disponível em: https://www.nexojornal.com.br/
ensaio/2021/Linguagemjur% C3%ADdica-impedimento-ou-acesso. Acesso em: 07/12/2021. Adaptado.)
Analise os enunciados a seguir.
I. “Para que se alcancem soluções [...] é necessário que seja viabilizada a sua compreensão.”
II. “Contudo, a interpretação e aplicação do direito dependem da conjugação entre a expressão da norma jurídica [...] e os fatos, [...]”
III. “Essa pergunta foi feita por uma conciliadora e, logo que foi dita, provocou alguns minutos de silêncio entre os participantes da conversa, [...]”
IV. “O acesso à justiça pela linguagem é feito pela simplificação da escrita jurídica, seja pelo abandono do rebuscamento típico do direito, seja pela incorporação de linguagem mais coloquial.”
Assinale a alternativa correta quanto à análise das relações lógico-semânticas estabelecidas pelos elementos coesivos destacados, bem como a adequação das suas respectivas substituições.
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Linguagem Jurídica: impedimento ou acesso?
Obstáculos financeiros, sociais e culturais impedem que
as pessoas conheçam e reivindiquem seus direitos.
“A senhora dá quitação das parcelas atrasadas dos alimentos?”. Essa pergunta foi feita por uma conciliadora e, logo que foi dita, provocou alguns minutos de silêncio entre os participantes da conversa, no caso, eu e outra defensora pública, a conciliadora, que tinha a responsabilidade de conduzir uma tentativa de acordo entre um homem e uma mulher (partes do processo) que discutiam o valor da pensão alimentícia a ser paga para a filha do casal.
Imediatamente me recordei do documentário “Justiça” (2004), dirigido por Maria Ramos, que busca retratar o cotidiano de julgamentos criminais. Em uma das cenas do filme, durante o interrogatório de uma mulher presa por acusação de roubo, a promotora de justiça pergunta se “ela vivia da subtração do patrimônio alheio?” e a resposta da mulher foi um sincero “ah?!”.
As reações que aconteceram nessas situações – silêncio e estranhamento – são normais em pessoas não formadas ou não habituadas à linguagem jurídica, marcada por um elevado grau de formalismo e tecnicismo que exclui os “não iniciados” no direito e preserva seu caráter elitista.
Todo trabalho, carreira, profissão ou área de conhecimento possui uma forma de comunicação, ritos, procedimentos e maneiras de agir que lhe são próprias. A formação profissional serve exatamente como processo de socialização nesse “modo de ser e agir” específico de cada prática profissional. Em relação ao direito, o formalismo da linguagem jurídica não deve mais ser analisado apenas a partir do abandono das categorias e práticas jurídicas, mas sobre como a técnica jurídica pode contribuir para ampliar (ou não) o conhecimento sobre justiça e direitos na nossa sociedade. Trata-se de discutir o “acesso à justiça” e não apenas o “acesso a direitos”.
A preocupação com a linguagem jurídica como instrumento de acesso à justiça é um fenômeno mais recente e tem por objetivo informar sobre direitos; incorporar alguma participação social no sistema de justiça; e, buscar soluções jurídicas mais duradouras.
A educação para e sobre direitos acompanha uma evolução crítica dos papéis que a justiça (e em especial o Poder Judiciário) têm que assumir. As atuais teorias vão além da defesa do Judiciário como instância hierárquica superior que se impõe para decidir um caso e impor a aplicação de uma forma específica de expressão do direito. Com isso, pode-se observar melhor a articulação entre direito e sociedade que revela o direito enquanto regulador social.
Esse papel se conecta diretamente com a função de soluções jurídicas duradouras. Uma frase repetida à exaustão no direito é a de que ele busca a “paz social” e a “aplicação da lei”, que geralmente se entende como a existência de uma única resposta correta. Contudo, a interpretação e aplicação do direito dependem da conjugação entre a expressão da norma jurídica (regra, com maior certeza textual, e princípio, com maior abstração em seu conteúdo) e os fatos, ou seja, aquilo que existe na sociedade. Nessa perspectiva, podemos entender como uma mesma expressão pode ser interpretada de modos diferentes a depender do território e do tempo.
Essas finalidades são mais bem atingidas quando as respostas jurídicas são compreendidas além dos profissionais que foram juridicamente habilitados. Para que se alcancem soluções que, embora insatisfatórias, sejam cumpridas, é necessário que seja viabilizada a sua compreensão. O direito não pode, assim, continuar a ser uma área de conhecimento que “fale consigo mesmo” e a sua abertura ao externo e à sociedade com quem ele dialoga é fundamental, até porque ele é produto e consequência da sociedade, depende do abandono dos formalismos excludentes.
O acesso à justiça pela linguagem é feito pela simplificação da escrita jurídica, seja pelo abandono do rebuscamento típico do direito, seja pela incorporação de linguagem mais coloquial. Também é possível recorrer ao uso de instrumentos visuais ou gráficos para comunicar sobre o direito, ou, simplesmente, aumentar a fonte nas peças processuais.
Os recursos de acessibilidade linguística, que devem observar problemas específicos de idade, gênero, grau de escolaridade e deficiências, constituem o reconhecimento entre o sentido de justiça e as pessoas que fazem uso das instituições que compõem o sistema de justiça. Esse vínculo constrói a aproximação entre pessoas-sociedade e justiça, diminuindo o obstáculo social-cultural no acesso à justiça, assim como a ideia de justiça. Em outros termos, a justiça deixa de ser uma noção intangível para se tornar parte da realidade pessoal e coletiva.
Retomando o caso que inicia esse texto, uma proposta de acessibilidade linguística seria dividir a pergunta em duas etapas: primeiro, perguntar se todos os meses de pensão foram pagos e, em segundo lugar, se, havendo dívida, haveria vontade de cobrar essa dívida. Essa transformação na expressão jurídica pode parecer singela, mas representa uma profunda quebra de paradigma no que se entende por direito e nas pretensões que o conhecimento fique restrito a uma casta.
(CRUZ, Elisa. Linguagem Jurídica: impedimento ou acesso? Nexo, 2021. Disponível em: https://www.nexojornal.com.br/
ensaio/2021/Linguagemjur% C3%ADdica-impedimento-ou-acesso. Acesso em: 07/12/2021. Adaptado.)
Observe o seguinte excerto: “A senhora dá quitação das parcelas atrasadas dos alimentos?”. Reescrevendo-se essa passagem do texto numa linguagem mais “simplificada” e, mantendo-se seu sentido original, a única forma adequada é:
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Obstáculos financeiros, sociais e culturais impedem que
as pessoas conheçam e reivindiquem seus direitos.
“A senhora dá quitação das parcelas atrasadas dos alimentos?”. Essa pergunta foi feita por uma conciliadora e, logo que foi dita, provocou alguns minutos de silêncio entre os participantes da conversa, no caso, eu e outra defensora pública, a conciliadora, que tinha a responsabilidade de conduzir uma tentativa de acordo entre um homem e uma mulher (partes do processo) que discutiam o valor da pensão alimentícia a ser paga para a filha do casal.
Imediatamente me recordei do documentário “Justiça” (2004), dirigido por Maria Ramos, que busca retratar o cotidiano de julgamentos criminais. Em uma das cenas do filme, durante o interrogatório de uma mulher presa por acusação de roubo, a promotora de justiça pergunta se “ela vivia da subtração do patrimônio alheio?” e a resposta da mulher foi um sincero “ah?!”.
As reações que aconteceram nessas situações – silêncio e estranhamento – são normais em pessoas não formadas ou não habituadas à linguagem jurídica, marcada por um elevado grau de formalismo e tecnicismo que exclui os “não iniciados” no direito e preserva seu caráter elitista.
Todo trabalho, carreira, profissão ou área de conhecimento possui uma forma de comunicação, ritos, procedimentos e maneiras de agir que lhe são próprias. A formação profissional serve exatamente como processo de socialização nesse “modo de ser e agir” específico de cada prática profissional. Em relação ao direito, o formalismo da linguagem jurídica não deve mais ser analisado apenas a partir do abandono das categorias e práticas jurídicas, mas sobre como a técnica jurídica pode contribuir para ampliar (ou não) o conhecimento sobre justiça e direitos na nossa sociedade. Trata-se de discutir o “acesso à justiça” e não apenas o “acesso a direitos”.
A preocupação com a linguagem jurídica como instrumento de acesso à justiça é um fenômeno mais recente e tem por objetivo informar sobre direitos; incorporar alguma participação social no sistema de justiça; e, buscar soluções jurídicas mais duradouras.
A educação para e sobre direitos acompanha uma evolução crítica dos papéis que a justiça (e em especial o Poder Judiciário) têm que assumir. As atuais teorias vão além da defesa do Judiciário como instância hierárquica superior que se impõe para decidir um caso e impor a aplicação de uma forma específica de expressão do direito. Com isso, pode-se observar melhor a articulação entre direito e sociedade que revela o direito enquanto regulador social.
Esse papel se conecta diretamente com a função de soluções jurídicas duradouras. Uma frase repetida à exaustão no direito é a de que ele busca a “paz social” e a “aplicação da lei”, que geralmente se entende como a existência de uma única resposta correta. Contudo, a interpretação e aplicação do direito dependem da conjugação entre a expressão da norma jurídica (regra, com maior certeza textual, e princípio, com maior abstração em seu conteúdo) e os fatos, ou seja, aquilo que existe na sociedade. Nessa perspectiva, podemos entender como uma mesma expressão pode ser interpretada de modos diferentes a depender do território e do tempo.
Essas finalidades são mais bem atingidas quando as respostas jurídicas são compreendidas além dos profissionais que foram juridicamente habilitados. Para que se alcancem soluções que, embora insatisfatórias, sejam cumpridas, é necessário que seja viabilizada a sua compreensão. O direito não pode, assim, continuar a ser uma área de conhecimento que “fale consigo mesmo” e a sua abertura ao externo e à sociedade com quem ele dialoga é fundamental, até porque ele é produto e consequência da sociedade, depende do abandono dos formalismos excludentes.
O acesso à justiça pela linguagem é feito pela simplificação da escrita jurídica, seja pelo abandono do rebuscamento típico do direito, seja pela incorporação de linguagem mais coloquial. Também é possível recorrer ao uso de instrumentos visuais ou gráficos para comunicar sobre o direito, ou, simplesmente, aumentar a fonte nas peças processuais.
Os recursos de acessibilidade linguística, que devem observar problemas específicos de idade, gênero, grau de escolaridade e deficiências, constituem o reconhecimento entre o sentido de justiça e as pessoas que fazem uso das instituições que compõem o sistema de justiça. Esse vínculo constrói a aproximação entre pessoas-sociedade e justiça, diminuindo o obstáculo social-cultural no acesso à justiça, assim como a ideia de justiça. Em outros termos, a justiça deixa de ser uma noção intangível para se tornar parte da realidade pessoal e coletiva.
Retomando o caso que inicia esse texto, uma proposta de acessibilidade linguística seria dividir a pergunta em duas etapas: primeiro, perguntar se todos os meses de pensão foram pagos e, em segundo lugar, se, havendo dívida, haveria vontade de cobrar essa dívida. Essa transformação na expressão jurídica pode parecer singela, mas representa uma profunda quebra de paradigma no que se entende por direito e nas pretensões que o conhecimento fique restrito a uma casta.
(CRUZ, Elisa. Linguagem Jurídica: impedimento ou acesso? Nexo, 2021. Disponível em: https://www.nexojornal.com.br/
ensaio/2021/Linguagemjur% C3%ADdica-impedimento-ou-acesso. Acesso em: 07/12/2021. Adaptado.)
A respeito das características tipológicas predominantes no texto, assinale a afirmativa correta.
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Obstáculos financeiros, sociais e culturais impedem que
as pessoas conheçam e reivindiquem seus direitos.
“A senhora dá quitação das parcelas atrasadas dos alimentos?”. Essa pergunta foi feita por uma conciliadora e, logo que foi dita, provocou alguns minutos de silêncio entre os participantes da conversa, no caso, eu e outra defensora pública, a conciliadora, que tinha a responsabilidade de conduzir uma tentativa de acordo entre um homem e uma mulher (partes do processo) que discutiam o valor da pensão alimentícia a ser paga para a filha do casal.
Imediatamente me recordei do documentário “Justiça” (2004), dirigido por Maria Ramos, que busca retratar o cotidiano de julgamentos criminais. Em uma das cenas do filme, durante o interrogatório de uma mulher presa por acusação de roubo, a promotora de justiça pergunta se “ela vivia da subtração do patrimônio alheio?” e a resposta da mulher foi um sincero “ah?!”.
As reações que aconteceram nessas situações – silêncio e estranhamento – são normais em pessoas não formadas ou não habituadas à linguagem jurídica, marcada por um elevado grau de formalismo e tecnicismo que exclui os “não iniciados” no direito e preserva seu caráter elitista.
Todo trabalho, carreira, profissão ou área de conhecimento possui uma forma de comunicação, ritos, procedimentos e maneiras de agir que lhe são próprias. A formação profissional serve exatamente como processo de socialização nesse “modo de ser e agir” específico de cada prática profissional. Em relação ao direito, o formalismo da linguagem jurídica não deve mais ser analisado apenas a partir do abandono das categorias e práticas jurídicas, mas sobre como a técnica jurídica pode contribuir para ampliar (ou não) o conhecimento sobre justiça e direitos na nossa sociedade. Trata-se de discutir o “acesso à justiça” e não apenas o “acesso a direitos”.
A preocupação com a linguagem jurídica como instrumento de acesso à justiça é um fenômeno mais recente e tem por objetivo informar sobre direitos; incorporar alguma participação social no sistema de justiça; e, buscar soluções jurídicas mais duradouras.
A educação para e sobre direitos acompanha uma evolução crítica dos papéis que a justiça (e em especial o Poder Judiciário) têm que assumir. As atuais teorias vão além da defesa do Judiciário como instância hierárquica superior que se impõe para decidir um caso e impor a aplicação de uma forma específica de expressão do direito. Com isso, pode-se observar melhor a articulação entre direito e sociedade que revela o direito enquanto regulador social.
Esse papel se conecta diretamente com a função de soluções jurídicas duradouras. Uma frase repetida à exaustão no direito é a de que ele busca a “paz social” e a “aplicação da lei”, que geralmente se entende como a existência de uma única resposta correta. Contudo, a interpretação e aplicação do direito dependem da conjugação entre a expressão da norma jurídica (regra, com maior certeza textual, e princípio, com maior abstração em seu conteúdo) e os fatos, ou seja, aquilo que existe na sociedade. Nessa perspectiva, podemos entender como uma mesma expressão pode ser interpretada de modos diferentes a depender do território e do tempo.
Essas finalidades são mais bem atingidas quando as respostas jurídicas são compreendidas além dos profissionais que foram juridicamente habilitados. Para que se alcancem soluções que, embora insatisfatórias, sejam cumpridas, é necessário que seja viabilizada a sua compreensão. O direito não pode, assim, continuar a ser uma área de conhecimento que “fale consigo mesmo” e a sua abertura ao externo e à sociedade com quem ele dialoga é fundamental, até porque ele é produto e consequência da sociedade, depende do abandono dos formalismos excludentes.
O acesso à justiça pela linguagem é feito pela simplificação da escrita jurídica, seja pelo abandono do rebuscamento típico do direito, seja pela incorporação de linguagem mais coloquial. Também é possível recorrer ao uso de instrumentos visuais ou gráficos para comunicar sobre o direito, ou, simplesmente, aumentar a fonte nas peças processuais.
Os recursos de acessibilidade linguística, que devem observar problemas específicos de idade, gênero, grau de escolaridade e deficiências, constituem o reconhecimento entre o sentido de justiça e as pessoas que fazem uso das instituições que compõem o sistema de justiça. Esse vínculo constrói a aproximação entre pessoas-sociedade e justiça, diminuindo o obstáculo social-cultural no acesso à justiça, assim como a ideia de justiça. Em outros termos, a justiça deixa de ser uma noção intangível para se tornar parte da realidade pessoal e coletiva.
Retomando o caso que inicia esse texto, uma proposta de acessibilidade linguística seria dividir a pergunta em duas etapas: primeiro, perguntar se todos os meses de pensão foram pagos e, em segundo lugar, se, havendo dívida, haveria vontade de cobrar essa dívida. Essa transformação na expressão jurídica pode parecer singela, mas representa uma profunda quebra de paradigma no que se entende por direito e nas pretensões que o conhecimento fique restrito a uma casta.
(CRUZ, Elisa. Linguagem Jurídica: impedimento ou acesso? Nexo, 2021. Disponível em: https://www.nexojornal.com.br/
ensaio/2021/Linguagemjur% C3%ADdica-impedimento-ou-acesso. Acesso em: 07/12/2021. Adaptado.)
Releia estas passagens do texto.
I. “A senhora dá quitação das parcelas atrasadas dos alimentos?”. Essa pergunta foi feita por uma conciliadora e, logo que foi dita, provocou alguns minutos de silêncio entre os participantes da conversa, no caso, eu e outra defensora pública...”
II. “Em uma das cenas do filme, durante o interrogatório de uma mulher presa por acusação de roubo, a promotora de justiça pergunta se ‘ela vivia da subtração do patrimônio alheio?’”
Considerando o emprego, no texto, dos elementos linguísticos destacados, só NÃO pertence ao mesmo campo semântico dos demais, o termo:
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Linguagem Jurídica: impedimento ou acesso?
Obstáculos financeiros, sociais e culturais impedem que
as pessoas conheçam e reivindiquem seus direitos.
“A senhora dá quitação das parcelas atrasadas dos alimentos?”. Essa pergunta foi feita por uma conciliadora e, logo que foi dita, provocou alguns minutos de silêncio entre os participantes da conversa, no caso, eu e outra defensora pública, a conciliadora, que tinha a responsabilidade de conduzir uma tentativa de acordo entre um homem e uma mulher (partes do processo) que discutiam o valor da pensão alimentícia a ser paga para a filha do casal.
Imediatamente me recordei do documentário “Justiça” (2004), dirigido por Maria Ramos, que busca retratar o cotidiano de julgamentos criminais. Em uma das cenas do filme, durante o interrogatório de uma mulher presa por acusação de roubo, a promotora de justiça pergunta se(a) “ela vivia da subtração do patrimônio alheio?” e a resposta da mulher foi um sincero “ah?!”.
As reações que aconteceram nessas situações – silêncio e estranhamento – são normais em pessoas não formadas ou não habituadas à linguagem jurídica, marcada por um elevado grau de formalismo e tecnicismo que exclui os “não iniciados” no direito e preserva seu caráter elitista.
Todo trabalho, carreira, profissão ou área de conhecimento possui uma forma de comunicação, ritos, procedimentos e maneiras de agir que lhe são próprias. A formação profissional serve exatamente como processo de socialização nesse “modo de ser e agir” específico de cada prática profissional. Em relação ao direito, o formalismo da linguagem jurídica não deve mais ser analisado apenas a partir do abandono das categorias e práticas jurídicas, mas sobre como a técnica jurídica pode contribuir para ampliar (ou não) o conhecimento sobre justiça e direitos na nossa sociedade. Trata-se de discutir o “acesso à justiça” e não apenas o “acesso a direitos”.
A preocupação com a linguagem jurídica como instrumento de acesso à justiça é um fenômeno mais recente e tem por objetivo informar sobre direitos; incorporar alguma participação social no sistema de justiça; e, buscar soluções jurídicas mais duradouras.
A educação para e sobre direitos acompanha uma evolução crítica dos papéis que a justiça (e em especial o Poder Judiciário) têm que assumir. As atuais teorias vão além da defesa do Judiciário como instância hierárquica superior que se impõe para decidir um caso e impor a aplicação de uma forma específica de expressão do direito. Com isso, pode-se observar melhor a articulação entre direito e sociedade que revela o direito enquanto regulador social.
Esse papel se conecta diretamente com a função de soluções jurídicas duradouras. Uma frase repetida à exaustão no direito é a de que ele busca a “paz social” e a “aplicação da lei”, que geralmente se entende como a existência de uma única resposta correta. Contudo, a interpretação e aplicação do direito dependem da conjugação entre a expressão da norma jurídica (regra, com maior certeza textual, e princípio, com maior abstração em seu conteúdo) e os fatos, ou seja, aquilo que existe na sociedade. Nessa perspectiva, podemos entender como uma mesma expressão pode ser interpretada de modos diferentes a depender do território e do tempo.(b)
Essas finalidades são mais bem atingidas quando as respostas jurídicas são compreendidas além dos profissionais que foram juridicamente habilitados. Para que se alcancem soluções que, embora insatisfatórias, sejam cumpridas, é necessário que seja viabilizada a sua compreensão. O direito não pode, assim, continuar a ser uma área de conhecimento que “fale consigo mesmo” e a sua abertura ao externo e à sociedade com quem ele dialoga(d) é fundamental, até porque ele é produto e consequência da sociedade, depende do abandono dos formalismos excludentes.
O acesso à justiça pela linguagem é feito pela simplificação da escrita jurídica, seja pelo abandono do rebuscamento típico do direito, seja pela incorporação de linguagem mais coloquial. Também é possível recorrer ao uso de instrumentos visuais ou gráficos para comunicar sobre o direito, ou, simplesmente, aumentar a fonte nas peças processuais.
Os recursos de acessibilidade linguística, que devem observar problemas específicos de idade, gênero, grau de escolaridade e deficiências, constituem o reconhecimento entre o sentido de justiça e as pessoas que fazem uso das instituições que compõem o sistema de justiça. Esse vínculo constrói a aproximação entre pessoas-sociedade e justiça, diminuindo o obstáculo social-cultural no acesso à justiça, assim como a ideia de justiça. Em outros termos, a justiça deixa de ser uma noção intangível para se tornar parte da realidade pessoal e coletiva.
Retomando o caso que inicia esse texto, uma proposta de acessibilidade linguística seria dividir a pergunta em duas etapas: primeiro, perguntar se todos os meses de pensão foram pagos(c) e, em segundo lugar, se, havendo dívida, haveria vontade de cobrar essa dívida. Essa transformação na expressão jurídica pode parecer singela, mas representa uma profunda quebra de paradigma no que se entende por direito e nas pretensões que o conhecimento fique restrito a uma casta.
(CRUZ, Elisa. Linguagem Jurídica: impedimento ou acesso? Nexo, 2021. Disponível em: https://www.nexojornal.com.br/
ensaio/2021/Linguagemjur% C3%ADdica-impedimento-ou-acesso. Acesso em: 07/12/2021. Adaptado.)
A conotação ou linguagem conotativa é caracterizada por palavras ou expressões com sentido figurado, que ultrapassam o sentido literal e dicionarizado. É um recurso muito explorado na linguagem para dar mais expressividade às palavras e ampliar seus significados nos textos.
Diante do exposto, assinale a afirmativa que apresenta uma passagem do texto com linguagem conotativa.
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Linguagem Jurídica: impedimento ou acesso?
Obstáculos financeiros, sociais e culturais impedem que
as pessoas conheçam e reivindiquem seus direitos.
“A senhora dá quitação das parcelas atrasadas dos alimentos?”. Essa pergunta foi feita por uma conciliadora e, logo que foi dita, provocou alguns minutos de silêncio entre os participantes da conversa, no caso, eu e outra defensora pública, a conciliadora, que tinha a responsabilidade de conduzir uma tentativa de acordo entre um homem e uma mulher (partes do processo) que discutiam o valor da pensão alimentícia a ser paga para a filha do casal.
Imediatamente me recordei do documentário “Justiça” (2004), dirigido por Maria Ramos, que busca retratar o cotidiano de julgamentos criminais. Em uma das cenas do filme, durante o interrogatório de uma mulher presa por acusação de roubo, a promotora de justiça pergunta se “ela vivia da subtração do patrimônio alheio?” e a resposta da mulher foi um sincero “ah?!”.(b)
As reações que aconteceram nessas situações – silêncio e estranhamento – são normais em pessoas não formadas ou não habituadas à linguagem jurídica, marcada por um elevado grau de formalismo e tecnicismo que exclui os “não iniciados” no direito e preserva seu caráter elitista.
Todo trabalho, carreira, profissão ou área de conhecimento possui uma forma de comunicação, ritos, procedimentos e maneiras de agir que lhe são próprias.(c) A formação profissional serve exatamente como processo de socialização nesse “modo de ser e agir” específico de cada prática profissional. Em relação ao direito, o formalismo da linguagem jurídica não deve mais ser analisado apenas a partir do abandono das categorias e práticas jurídicas, mas sobre como a técnica jurídica pode contribuir para ampliar (ou não) o conhecimento sobre justiça e direitos na nossa sociedade. Trata-se de discutir o “acesso à justiça” e não apenas o “acesso a direitos”.
A preocupação com a linguagem jurídica como instrumento de acesso à justiça é um fenômeno mais recente e tem por objetivo informar sobre direitos; incorporar alguma participação social no sistema de justiça; e, buscar soluções jurídicas mais duradouras.
A educação para e sobre direitos acompanha uma evolução crítica dos papéis que a justiça (e em especial o Poder Judiciário) têm que assumir. As atuais teorias vão além da defesa do Judiciário como instância hierárquica superior que se impõe para decidir um caso e impor a aplicação de uma forma específica de expressão do direito. Com isso, pode-se observar melhor a articulação entre direito e sociedade que revela o direito enquanto regulador social.
Esse papel se conecta diretamente com a função de soluções jurídicas duradouras. Uma frase repetida à exaustão no direito é a de que ele busca a “paz social” e a “aplicação da lei”, que geralmente se entende como a existência de uma única resposta correta. Contudo, a interpretação e aplicação do direito dependem da conjugação entre a expressão da norma jurídica (regra, com maior certeza textual, e princípio, com maior abstração em seu conteúdo) e os fatos, ou seja, aquilo que existe na sociedade. Nessa perspectiva, podemos entender como uma mesma expressão pode ser interpretada de modos diferentes a depender do território e do tempo.
Essas finalidades são mais bem atingidas quando as respostas jurídicas são compreendidas além dos profissionais que foram juridicamente habilitados. Para que se alcancem soluções que, embora insatisfatórias, sejam cumpridas, é necessário que seja viabilizada a sua compreensão. O direito não pode, assim, continuar a ser uma área de conhecimento que “fale consigo mesmo” e a sua abertura ao externo e à sociedade com quem ele dialoga é fundamental, até porque ele é produto e consequência da sociedade, depende do abandono dos formalismos excludentes.
O acesso à justiça pela linguagem é feito pela simplificação da escrita jurídica, seja pelo abandono do rebuscamento típico do direito, seja pela incorporação de linguagem mais coloquial. Também é possível recorrer ao uso de instrumentos visuais ou gráficos para comunicar sobre o direito, ou, simplesmente, aumentar a fonte nas peças processuais.(d)
Os recursos de acessibilidade linguística, que devem observar problemas específicos de idade, gênero, grau de escolaridade e deficiências, constituem o reconhecimento entre o sentido de justiça e as pessoas que fazem uso das instituições que compõem o sistema de justiça. Esse vínculo constrói a aproximação entre pessoas-sociedade e justiça, diminuindo o obstáculo social-cultural no acesso à justiça, assim como a ideia de justiça. Em outros termos, a justiça deixa de ser uma noção intangível para se tornar parte da realidade pessoal e coletiva.
Retomando o caso que inicia esse texto, uma proposta de acessibilidade linguística seria dividir a pergunta em duas etapas: primeiro, perguntar se todos os meses de pensão foram pagos e, em segundo lugar, se, havendo dívida, haveria vontade de cobrar essa dívida. Essa transformação na expressão jurídica pode parecer singela, mas representa uma profunda quebra de paradigma(a) no que se entende por direito e nas pretensões que o conhecimento fique restrito a uma casta.
(CRUZ, Elisa. Linguagem Jurídica: impedimento ou acesso? Nexo, 2021. Disponível em: https://www.nexojornal.com.br/
ensaio/2021/Linguagemjur% C3%ADdica-impedimento-ou-acesso. Acesso em: 07/12/2021. Adaptado.)
A fim de tentar influenciar o interlocutor, a autora utiliza fatos e análises subjetivas dos fatos. Diante do exposto, assinale a afirmativa que apresenta apenas fato(s), sem qualquer viés de subjetividade.
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Linguagem Jurídica: impedimento ou acesso?
Obstáculos financeiros, sociais e culturais impedem que
as pessoas conheçam e reivindiquem seus direitos.
“A senhora dá quitação das parcelas atrasadas dos alimentos?”. Essa pergunta foi feita por uma conciliadora e, logo que foi dita, provocou alguns minutos de silêncio entre os participantes da conversa, no caso, eu e outra defensora pública, a conciliadora, que tinha a responsabilidade de conduzir uma tentativa de acordo entre um homem e uma mulher (partes do processo) que discutiam o valor da pensão alimentícia a ser paga para a filha do casal.
Imediatamente me recordei do documentário “Justiça” (2004), dirigido por Maria Ramos, que busca retratar o cotidiano de julgamentos criminais. Em uma das cenas do filme, durante o interrogatório de uma mulher presa por acusação de roubo, a promotora de justiça pergunta se “ela vivia da subtração do patrimônio alheio?” e a resposta da mulher foi um sincero “ah?!”.
As reações que aconteceram nessas situações – silêncio e estranhamento – são normais em pessoas não formadas ou não habituadas à linguagem jurídica, marcada por um elevado grau de formalismo e tecnicismo que exclui os “não iniciados” no direito e preserva seu caráter elitista.
Todo trabalho, carreira, profissão ou área de conhecimento possui uma forma de comunicação, ritos, procedimentos e maneiras de agir que lhe são próprias. A formação profissional serve exatamente como processo de socialização nesse “modo de ser e agir” específico de cada prática profissional. Em relação ao direito, o formalismo da linguagem jurídica não deve mais ser analisado apenas a partir do abandono das categorias e práticas jurídicas, mas sobre como a técnica jurídica pode contribuir para ampliar (ou não) o conhecimento sobre justiça e direitos na nossa sociedade. Trata-se de discutir o “acesso à justiça” e não apenas o “acesso a direitos”.
A preocupação com a linguagem jurídica como instrumento de acesso à justiça é um fenômeno mais recente e tem por objetivo informar sobre direitos; incorporar alguma participação social no sistema de justiça; e, buscar soluções jurídicas mais duradouras.
A educação para e sobre direitos acompanha uma evolução crítica dos papéis que a justiça (e em especial o Poder Judiciário) têm que assumir. As atuais teorias vão além da defesa do Judiciário como instância hierárquica superior que se impõe para decidir um caso e impor a aplicação de uma forma específica de expressão do direito. Com isso, pode-se observar melhor a articulação entre direito e sociedade que revela o direito enquanto regulador social.
Esse papel se conecta diretamente com a função de soluções jurídicas duradouras. Uma frase repetida à exaustão no direito é a de que ele busca a “paz social” e a “aplicação da lei”, que geralmente se entende como a existência de uma única resposta correta. Contudo, a interpretação e aplicação do direito dependem da conjugação entre a expressão da norma jurídica (regra, com maior certeza textual, e princípio, com maior abstração em seu conteúdo) e os fatos, ou seja, aquilo que existe na sociedade. Nessa perspectiva, podemos entender como uma mesma expressão pode ser interpretada de modos diferentes a depender do território e do tempo.
Essas finalidades são mais bem atingidas quando as respostas jurídicas são compreendidas além dos profissionais que foram juridicamente habilitados. Para que se alcancem soluções que, embora insatisfatórias, sejam cumpridas, é necessário que seja viabilizada a sua compreensão. O direito não pode, assim, continuar a ser uma área de conhecimento que “fale consigo mesmo” e a sua abertura ao externo e à sociedade com quem ele dialoga é fundamental, até porque ele é produto e consequência da sociedade, depende do abandono dos formalismos excludentes.
O acesso à justiça pela linguagem é feito pela simplificação da escrita jurídica, seja pelo abandono do rebuscamento típico do direito, seja pela incorporação de linguagem mais coloquial. Também é possível recorrer ao uso de instrumentos visuais ou gráficos para comunicar sobre o direito, ou, simplesmente, aumentar a fonte nas peças processuais.
Os recursos de acessibilidade linguística, que devem observar problemas específicos de idade, gênero, grau de escolaridade e deficiências, constituem o reconhecimento entre o sentido de justiça e as pessoas que fazem uso das instituições que compõem o sistema de justiça. Esse vínculo constrói a aproximação entre pessoas-sociedade e justiça, diminuindo o obstáculo social-cultural no acesso à justiça, assim como a ideia de justiça. Em outros termos, a justiça deixa de ser uma noção intangível para se tornar parte da realidade pessoal e coletiva.
Retomando o caso que inicia esse texto, uma proposta de acessibilidade linguística seria dividir a pergunta em duas etapas: primeiro, perguntar se todos os meses de pensão foram pagos e, em segundo lugar, se, havendo dívida, haveria vontade de cobrar essa dívida. Essa transformação na expressão jurídica pode parecer singela, mas representa uma profunda quebra de paradigma no que se entende por direito e nas pretensões que o conhecimento fique restrito a uma casta.
(CRUZ, Elisa. Linguagem Jurídica: impedimento ou acesso? Nexo, 2021. Disponível em: https://www.nexojornal.com.br/
ensaio/2021/Linguagemjur% C3%ADdica-impedimento-ou-acesso. Acesso em: 07/12/2021. Adaptado.)
Assinale a afirmativa em que a supressão da(s) vírgula(s) provoca substancial alteração de sentido no enunciado.
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