Foram encontradas 80 questões.
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- Manual de Redação da Presidência da RepúblicaAs Comunicações OficiaisPadrão OfícioO Padrão Ofício
I. Aspectos como concisão, impessoalidade, formalidade e padronização são características fundamentais da redação oficial.
II. No ofício, o item “assunto” deve detalhar do que se trata o documento, de forma a explicar o que será informado.
III. Em relação às concordâncias verbal e nominal, os pronomes de tratamento não seguem um padrão normativo.
IV. Em textos oficiais, o uso de pronomes de tratamento deve ser observado em três momentos distintos: no endereçamento, no vocativo e no corpo do texto.
Assinale a alternativa correta.
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Em relação às figuras de linguagem empregadas no texto, assinale a alternativa correta.
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I. A conjunção “mas”, nas três ocorrências nos dois primeiros parágrafos, apresenta o mesmo efeito de sentido: opor as informações ditas anteriormente.
II. No período composto “É um luto estranho, silencioso, que não tem começo nem fim definido”, o termo “nem” expressa adição de ideia.
III. No trecho “e me dói perceber que, embora ela ainda esteja aqui, já estou me despedindo dela em pequenas parcelas”, a oração entre vírgulas é explicativa.
IV. Na oração “quando a vida deixa de ser vida”, há um efeito de sentido condicional em relação ao período posterior.
Assinale a alternativa correta.
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I. A palavra “eutanásia” é um estrangeirismo incorporado à língua portuguesa.
II. A palavra “emocionalmente” forma-se pelo acréscimo de sufixo, formando um advérbio.
III. Os termos “intocável” e “irreversível” possuem prefixos semelhantes com sentido de negação.
IV. Os termos “seriedade” e “humanidade” são formados por derivação sufixal.
Assinale a alternativa correta.
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Leia o texto a seguir e responda à questão.
A Comissão de Defesa dos Direitos da Criança, do Adolescente e da Pessoa com Deficiência, presidida pelo deputado Evandro Araújo (PSD), aprovou um projeto de lei (PL) que limita a disponibilização de doces, chocolates, balas, salgadinhos e similares nas gôndolas de mercados, farmácias e outros estabelecimentos. A iniciativa foi uma das três proposições apreciadas pelo colegiado durante reunião realizada na sala Arnaldo Busato.
De autoria dos deputados Ana Júlia (PT) e Requião Filho (PDT), o PL 379/2025 proíbe a exposição dos pro dutos em gôndolas localizadas a menos de dois metros dos caixas de pagamento ou sujeitos à formação de filas, bem como limita a disponibilização nas prateleiras situadas em uma altura inferior a 1,5 metro, em qualquer área do estabelecimento. Se sancionada, a legislação será aplicável a todos os estabelecimentos varejistas que comercializem os produtos em questão.
Tramitando desde maio de 2025 na Alep, a proposição visa proteger a saúde infantil de práticas de marketing que exploram a vulnerabilidade das crianças, justifica Ana Júlia. A parlamentar destaca o risco de problemas de saúde associados ao consumo excessivo de açúcar, como obesidade, diabetes tipo 2, cáries dentárias e distúrbios metabólicos. Além disso, ela aponta o risco de desenvolvimento de hábitos de consumo compulsivos.
Relator do projeto, o deputado Evandro Araújo (PSD) frisou a sua compatibilidade com o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e com a proteção da criança e do adolescente. "Contribui com práticas responsáveis e saudáveis no ambiente comercial", reforçou.
(Adaptado de: BOTTAMEDI, Felipe. Avança PL que proíbe a exposição de doces, balas e salgadinhos nas gôndolas próximas aos caixas de pagamento nos mercados do Paraná. Curitiba. 09/12/2025. https://www.assembleia.pr.leg.br/comunicacao/noticias)
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Leia o texto a seguir e responda à questão.
A Comissão de Defesa dos Direitos da Criança, do Adolescente e da Pessoa com Deficiência, presidida pelo deputado Evandro Araújo (PSD), aprovou um projeto de lei (PL) que limita a disponibilização de doces, chocolates, balas, salgadinhos e similares nas gôndolas de mercados, farmácias e outros estabelecimentos. A iniciativa foi uma das três proposições apreciadas pelo colegiado durante reunião realizada na sala Arnaldo Busato.
De autoria dos deputados Ana Júlia (PT) e Requião Filho (PDT), o PL 379/2025 proíbe a exposição dos pro dutos em gôndolas localizadas a menos de dois metros dos caixas de pagamento ou sujeitos à formação de filas, bem como limita a disponibilização nas prateleiras situadas em uma altura inferior a 1,5 metro, em qualquer área do estabelecimento. Se sancionada, a legislação será aplicável a todos os estabelecimentos varejistas que comercializem os produtos em questão.
Tramitando desde maio de 2025 na Alep, a proposição visa proteger a saúde infantil de práticas de marketing que exploram a vulnerabilidade das crianças, justifica Ana Júlia. A parlamentar destaca o risco de problemas de saúde associados ao consumo excessivo de açúcar, como obesidade, diabetes tipo 2, cáries dentárias e distúrbios metabólicos. Além disso, ela aponta o risco de desenvolvimento de hábitos de consumo compulsivos.
Relator do projeto, o deputado Evandro Araújo (PSD) frisou a sua compatibilidade com o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e com a proteção da criança e do adolescente. "Contribui com práticas responsáveis e saudáveis no ambiente comercial", reforçou.
(Adaptado de: BOTTAMEDI, Felipe. Avança PL que proíbe a exposição de doces, balas e salgadinhos nas gôndolas próximas aos caixas de pagamento nos mercados do Paraná. Curitiba. 09/12/2025. https://www.assembleia.pr.leg.br/comunicacao/noticias)
I. No trecho “limita a disponibilização de doces, chocolates, balas, salgadinhos e similares”, as vírgulas servem para enumerar termos de mesma função sintática.
II. No fragmento “Se sancionada, a legislação será aplicável”, a vírgula separa um aposto explicativo.
III. No trecho “Relator do projeto, o deputado Evandro Araújo (PSD)”, a vírgula foi usada para separar um vocativo.
IV. Em "Contribui com práticas responsáveis e saudáveis no ambiente comercial", as aspas indicam um discurso direto.
Assinale a alternativa correta.
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A Comissão de Defesa dos Direitos da Criança, do Adolescente e da Pessoa com Deficiência, presidida pelo deputado Evandro Araújo (PSD), aprovou um projeto de lei (PL) que limita a disponibilização de doces, chocolates, balas, salgadinhos e similares nas gôndolas de mercados, farmácias e outros estabelecimentos. A iniciativa foi uma das três proposições apreciadas pelo colegiado durante reunião realizada na sala Arnaldo Busato.
De autoria dos deputados Ana Júlia (PT) e Requião Filho (PDT), o PL 379/2025 proíbe a exposição dos pro dutos em gôndolas localizadas a menos de dois metros dos caixas de pagamento ou sujeitos à formação de filas, bem como limita a disponibilização nas prateleiras situadas em uma altura inferior a 1,5 metro, em qualquer área do estabelecimento. Se sancionada, a legislação será aplicável a todos os estabelecimentos varejistas que comercializem os produtos em questão.
Tramitando desde maio de 2025 na Alep, a proposição visa proteger a saúde infantil de práticas de marketing que exploram a vulnerabilidade das crianças, justifica Ana Júlia. A parlamentar destaca o risco de problemas de saúde associados ao consumo excessivo de açúcar, como obesidade, diabetes tipo 2, cáries dentárias e distúrbios metabólicos. Além disso, ela aponta o risco de desenvolvimento de hábitos de consumo compulsivos.
Relator do projeto, o deputado Evandro Araújo (PSD) frisou a sua compatibilidade com o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e com a proteção da criança e do adolescente. "Contribui com práticas responsáveis e saudáveis no ambiente comercial", reforçou.
(Adaptado de: BOTTAMEDI, Felipe. Avança PL que proíbe a exposição de doces, balas e salgadinhos nas gôndolas próximas aos caixas de pagamento nos mercados do Paraná. Curitiba. 09/12/2025. https://www.assembleia.pr.leg.br/comunicacao/noticias)
I. A palavra “marketing” está grafada em itálico por ser um neologismo pertencente ao campo semântico da informática.
II. O termo “colegiado”, no contexto em que foi utilizado, está em desuso na norma-padrão da língua portuguesa.
III. As siglas são abreviações que evitam a repetição de termos e agilizam a escrita e a leitura do texto.
IV. Os termos “gôndolas” e “prateleiras” têm sentidos semelhantes, ou seja, são sinônimos nesse contexto.
Assinale a alternativa correta.
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Leia o texto a seguir e responda à questão.
A Comissão de Defesa dos Direitos da Criança, do Adolescente e da Pessoa com Deficiência, presidida pelo deputado Evandro Araújo (PSD), aprovou um projeto de lei (PL) que limita a disponibilização de doces, chocolates, balas, salgadinhos e similares nas gôndolas de mercados, farmácias e outros estabelecimentos. A iniciativa foi uma das três proposições apreciadas pelo colegiado durante reunião realizada na sala Arnaldo Busato.
De autoria dos deputados Ana Júlia (PT) e Requião Filho (PDT), o PL 379/2025 proíbe a exposição dos pro dutos em gôndolas localizadas a menos de dois metros dos caixas de pagamento ou sujeitos à formação de filas, bem como limita a disponibilização nas prateleiras situadas em uma altura inferior a 1,5 metro, em qualquer área do estabelecimento. Se sancionada, a legislação será aplicável a todos os estabelecimentos varejistas que comercializem os produtos em questão.
Tramitando desde maio de 2025 na Alep, a proposição visa proteger a saúde infantil de práticas de marketing que exploram a vulnerabilidade das crianças, justifica Ana Júlia. A parlamentar destaca o risco de problemas de saúde associados ao consumo excessivo de açúcar, como obesidade, diabetes tipo 2, cáries dentárias e distúrbios metabólicos. Além disso, ela aponta o risco de desenvolvimento de hábitos de consumo compulsivos.
Relator do projeto, o deputado Evandro Araújo (PSD) frisou a sua compatibilidade com o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e com a proteção da criança e do adolescente. "Contribui com práticas responsáveis e saudáveis no ambiente comercial", reforçou.
(Adaptado de: BOTTAMEDI, Felipe. Avança PL que proíbe a exposição de doces, balas e salgadinhos nas gôndolas próximas aos caixas de pagamento nos mercados do Paraná. Curitiba. 09/12/2025. https://www.assembleia.pr.leg.br/comunicacao/noticias)
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