Foram encontradas 40 questões.
Há quatro regras simples que favorecem escrever com clareza, concisão e coesão. Os brasileiros não as aprendem na escola,
mas, nesta pesquisa, as estudamos e aplicamos ao texto de pós-graduandos em ciência da informação. Clareza é a propriedade
de um texto inteligível, compreensível. Concisão é o uso de poucas palavras para expressar as ideias. Coesão é, conforme
Sheehan (2013), a propriedade do texto cujas ideias estão conectadas, encadeadas ao longo das sentenças e parágrafos. Para
Sheffield (2011), um texto pode ter melhorada sua legibilidade, expressa por essas propriedades, se (1) omitir palavras desnecessárias, (2) expressar ações em verbos (evitar nominalizações, isto é, ações expressas em substantivos), (3) tiver os verbos
próximos a seus sujeitos e (4) der a informação familiar antes da novidade (introduzir, prover a informação necessária para a
compreensão, em vez de fazer suspense).
(Disponível em: https://cienciadainformacaoexpress.ufla.br/index.php/revista/article/view/. Acesso em: março de 2025.)
A redação de atas requer atenção a atributos essenciais, como clareza, precisão e concisão, para garantir registros fiéis e compreensíveis das reuniões. A clareza assegura que o conteúdo seja entendido sem ambiguidades, a precisão envolve a exatidão das informações registradas e a concisão busca transmitir o máximo de informação com o mínimo de palavras, evitando redundâncias. Sendo assim, na elaboração de uma ata, a concisão é essencial porque:
(Disponível em: https://cienciadainformacaoexpress.ufla.br/index.php/revista/article/view/. Acesso em: março de 2025.)
A redação de atas requer atenção a atributos essenciais, como clareza, precisão e concisão, para garantir registros fiéis e compreensíveis das reuniões. A clareza assegura que o conteúdo seja entendido sem ambiguidades, a precisão envolve a exatidão das informações registradas e a concisão busca transmitir o máximo de informação com o mínimo de palavras, evitando redundâncias. Sendo assim, na elaboração de uma ata, a concisão é essencial porque:
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A redação de ata requer um equilíbrio entre objetividade e clareza, assegurando que os registros sejam fiéis aos acontecimentos
e decisões tomadas. A Estilística, ramo da linguística que estuda as variações de estilo na linguagem, orienta a escolha de
expressões que reflitam a formalidade e precisão necessárias nesse contexto. Já a Dialética, método de diálogo e argumentação
que busca a verdade por meio da contraposição de ideias, pode influenciar a estruturação lógica e coerente das informações
apresentadas na ata.
(Disponível em: https://www.academia.edu/estilo-linguístico-do-gênero-ata-objetividade-e-subjetividade. Acesso em: março de 2025.)
Considerando a importância da Estilística e da Dialética na redação de atas, analise as afirmativas a seguir.
I. A aplicação da Estilística na redação de atas contribui para a uniformidade e adequação do estilo, garantindo que o documento seja claro e apropriado ao contexto institucional.
II. A Dialética, ao promover a contraposição de ideias, auxilia na organização lógica dos debates registrados na ata, refletindo fielmente as discussões ocorridas.
III. O uso excessivo de recursos estilísticos na ata pode comprometer sua objetividade, desviando o foco das informações essenciais.
Está correto o que se afirma em
(Disponível em: https://www.academia.edu/estilo-linguístico-do-gênero-ata-objetividade-e-subjetividade. Acesso em: março de 2025.)
Considerando a importância da Estilística e da Dialética na redação de atas, analise as afirmativas a seguir.
I. A aplicação da Estilística na redação de atas contribui para a uniformidade e adequação do estilo, garantindo que o documento seja claro e apropriado ao contexto institucional.
II. A Dialética, ao promover a contraposição de ideias, auxilia na organização lógica dos debates registrados na ata, refletindo fielmente as discussões ocorridas.
III. O uso excessivo de recursos estilísticos na ata pode comprometer sua objetividade, desviando o foco das informações essenciais.
Está correto o que se afirma em
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Os métodos dedutivo e indutivo são abordagens fundamentais no raciocínio lógico e na construção do conhecimento. O método
dedutivo parte de premissas gerais para chegar a conclusões específicas, garantindo que, se as premissas forem verdadeiras, a
conclusão também será. Por outro lado, o método indutivo baseia-se em observações específicas para formular teorias gerais,
permitindo a ampliação do conhecimento, embora sem a mesma certeza absoluta da dedução.
(Disponível em: http://edusense.com.br/blog/metodo-indutivo-e-dedutivo/. Acesso em: março de 2025. Fragmento.)
Um revisor de ata está analisando o documento final de uma reunião da Comissão de Finanças da Câmara dos Deputados. Durante a revisão, ele identifica que um parlamentar mencionou que, em diversos estados, houve aumento na arrecadação tributária após a implementação de um novo sistema digital de fiscalização. Com base nessa observação, o parlamentar afirmou que esse sistema é eficaz para aumentar a arrecadação em todo o país. Além disso, o redator percebe que outro trecho da ata contém uma conclusão baseada em uma norma jurídica geral, aplicada diretamente ao caso discutido na reunião. Com base nesses elementos, assinale a alternativa que identifica corretamente os métodos de raciocínio utilizados nos dois trechos analisados.
(Disponível em: http://edusense.com.br/blog/metodo-indutivo-e-dedutivo/. Acesso em: março de 2025. Fragmento.)
Um revisor de ata está analisando o documento final de uma reunião da Comissão de Finanças da Câmara dos Deputados. Durante a revisão, ele identifica que um parlamentar mencionou que, em diversos estados, houve aumento na arrecadação tributária após a implementação de um novo sistema digital de fiscalização. Com base nessa observação, o parlamentar afirmou que esse sistema é eficaz para aumentar a arrecadação em todo o país. Além disso, o redator percebe que outro trecho da ata contém uma conclusão baseada em uma norma jurídica geral, aplicada diretamente ao caso discutido na reunião. Com base nesses elementos, assinale a alternativa que identifica corretamente os métodos de raciocínio utilizados nos dois trechos analisados.
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3696302
Ano: 2025
Disciplina: Legislação das Casas Legislativas
Banca: Consulplan
Orgão: Câm. Mariana-MG
Disciplina: Legislação das Casas Legislativas
Banca: Consulplan
Orgão: Câm. Mariana-MG
Provas:
A higidez de uma democracia constitucional pressupõe observância ao princípio republicano (CANOTILHO, 2003, p. 223-225); STF – MS
24.458), estruturante do Estado para o desempenho das funções Legislativa, Judiciária e Executiva às quais competem, respectivamente, elaboração, tutela e execução de leis. A tais funções típicas somam-se funções atípicas(ou anômalas).
Neste contexto, o Legislativo possui a função precípua de elaboração de leis e fiscalização, bem como funções atípicas de administração e julgamento.
Um dos mecanismos que permite o desempenho dessas finalidades institucionais consiste nas Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs), que “são concebidas para viabilizar o inquérito necessário ao exercício preciso do poder de fiscalizar e de decidir, entregue ao Legislativo” (MENDES; BRANCO, 2012, p. 911-915).
(MILANEZ, Bruno Augusto Vigo. Entendendo as Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs). Jusbrasil. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/entendendo-as-comissoes-parlamentares-de-inquerito-cpis/. Acesso em: março de 2025. Fragmento.)
Durante a reunião de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) instaurada para investigar possíveis irregularidades em contratos públicos, o presidente da comissão determinou a convocação de um empresário para prestar depoimento. No decorrer da sessão, houve intenso debate entre os parlamentares sobre a legalidade da convocação e a pertinência das perguntas feitas ao depoente. Além disso, um dos membros da CPI solicitou a inclusão de uma manifestação divergente em relação ao encaminhamento dos trabalhos da comissão. Como redator de ata, é necessário garantir que a reunião reflita corretamente os aspectos formais e materiais da CPI, observados os princípios jurídicos e regimentais aplicáveis. Considerando as atribuições do redator de ata e os aspectos formais e materiais das CPIs, bem como a forma de registro dessa reunião, é correto afirmar que o redator de ata deve:
Neste contexto, o Legislativo possui a função precípua de elaboração de leis e fiscalização, bem como funções atípicas de administração e julgamento.
Um dos mecanismos que permite o desempenho dessas finalidades institucionais consiste nas Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs), que “são concebidas para viabilizar o inquérito necessário ao exercício preciso do poder de fiscalizar e de decidir, entregue ao Legislativo” (MENDES; BRANCO, 2012, p. 911-915).
(MILANEZ, Bruno Augusto Vigo. Entendendo as Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs). Jusbrasil. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/entendendo-as-comissoes-parlamentares-de-inquerito-cpis/. Acesso em: março de 2025. Fragmento.)
Durante a reunião de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) instaurada para investigar possíveis irregularidades em contratos públicos, o presidente da comissão determinou a convocação de um empresário para prestar depoimento. No decorrer da sessão, houve intenso debate entre os parlamentares sobre a legalidade da convocação e a pertinência das perguntas feitas ao depoente. Além disso, um dos membros da CPI solicitou a inclusão de uma manifestação divergente em relação ao encaminhamento dos trabalhos da comissão. Como redator de ata, é necessário garantir que a reunião reflita corretamente os aspectos formais e materiais da CPI, observados os princípios jurídicos e regimentais aplicáveis. Considerando as atribuições do redator de ata e os aspectos formais e materiais das CPIs, bem como a forma de registro dessa reunião, é correto afirmar que o redator de ata deve:
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Um sofisma é um argumento aparentemente lógico, mas que contém uma falácia intencional com o objetivo de persuadir ou
enganar o interlocutor. Diferentemente das falácias cometidas por erro ou ignorância, o sofisma é utilizado de maneira deliberada para induzir ao erro. Por exemplo, afirmar que “quem não trabalha tem muito tempo livre; se tempo é dinheiro, quem
não trabalha é rico” é um sofisma, pois manipula conceitos para chegar a uma conclusão falsa.
(Disponível em: https://wwwp.uniriotec.br/. Acesso em: março de 2025.)
Durante uma reunião da Comissão de Finanças, um parlamentar argumentou contra a implementação de um novo imposto sobre produtos de luxo, fazendo a seguinte afirmativa: “Se aumentarmos os impostos sobre produtos de luxo, os ricos gastarão menos. Se os ricos gastarem menos, a economia será prejudicada. Portanto, aumentar impostos sobre produtos de luxo prejudica a economia”. Com base na situação hipotética descrita, sobre o argumento apresentado pelo parlamentar, analise as afirmativas a seguir.
I. O argumento é um sofisma, pois parte de premissas aparentemente lógicas para chegar a uma conclusão que pode não ser verdadeira.
II. O argumento utiliza a falácia da falsa causa, ao assumir que a redução de gastos dos ricos levará necessariamente a um prejuízo para a economia.
III. O argumento é válido, pois segue uma estrutura lógica coerente e baseada em premissas verdadeiras.
Está correto o que se afirma apenas em
(Disponível em: https://wwwp.uniriotec.br/. Acesso em: março de 2025.)
Durante uma reunião da Comissão de Finanças, um parlamentar argumentou contra a implementação de um novo imposto sobre produtos de luxo, fazendo a seguinte afirmativa: “Se aumentarmos os impostos sobre produtos de luxo, os ricos gastarão menos. Se os ricos gastarem menos, a economia será prejudicada. Portanto, aumentar impostos sobre produtos de luxo prejudica a economia”. Com base na situação hipotética descrita, sobre o argumento apresentado pelo parlamentar, analise as afirmativas a seguir.
I. O argumento é um sofisma, pois parte de premissas aparentemente lógicas para chegar a uma conclusão que pode não ser verdadeira.
II. O argumento utiliza a falácia da falsa causa, ao assumir que a redução de gastos dos ricos levará necessariamente a um prejuízo para a economia.
III. O argumento é válido, pois segue uma estrutura lógica coerente e baseada em premissas verdadeiras.
Está correto o que se afirma apenas em
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Os estudos que abrangem o Tratado da Argumentação (PERELMAN, 1987) encontram-se no campo das artes do discurso, por
meio dos estudos da lógica, retórica e dialética. Estas três abordagens se distinguem em relação às perspectivas que guiavam
seus estudos, pois quando o interesse estava relacionado em entender as condições de persuasão, fazia-se uso da retórica, mas
quando se almejava analisar as condições de uma discussão crítica, utilizava-se a dialética, e a abordagem lógica relacionava-se
ao raciocínio conclusivo (ALVES, 2005).
O Tratado da Argumentação compreende o campo da argumentação do verossímil, do plausível e do provável. Este campo
fez-se necessário, porque todo raciocínio alheio à lógica formal deixou de ser estudado, assim, o TA pode ser caracterizado
como um complemento à teoria da demonstração, que é uma teoria da argumentação (ALVES, 2005).
As pesquisas de Alves (2005) apresentam o TA na perspectiva da abordagem lógica, retórica e descritiva. Lógica, porque
pode ser comparado à lógica informal, que estuda os meios de prova não concludentes e pode ser empregada em todos os
tipos de situações a partir das justificações, mesmo que o TA preocupe-se antes em descrever como ocorre o raciocínio de cada
esquema de argumento. Retórica, por centrar o discurso na relação do orador com o auditório e na importância do aspecto
persuasivo e processual da argumentação e descritiva, porque os autores não estão preocupados em ensinar como argumentar,
mas em descrever o que persuade os sujeitos.
Perelman e Olbrechts-Tyteca (1996) assumem a retórica como subtítulo, mas não se prendem somente a ela, tampouco,
abordam todas as suas características, ao contrário, ultrapassam seus limites e desenvolvem ideias próprias, com o objetivo de
mostrar que “as mesmas técnicas de argumentação se encontram em todos os níveis, tanto no da discussão ao redor da mesa
familiar, como no do debate num meio muito especializado” (PERELMAN; OLBRECHTS-TYTECA, 1996, p. 8).
Ainda que a retórica tenha como essência a arte de falar em público de modo persuasivo através do discurso, a obra
de Perelman e Olbrechts-Tyteca (1996) pretende abranger, além da fala, também a escrita, mas somente no que se refere à
estrutura da argumentação e não a forma como o orador se comunica com o auditório.
O auditório, para Perelman e Olbrechts-Tyteca (1996), é fundamental no desenvolvimento da argumentação, primeiramente porque visa obter a adesão e isso implica que a construção do discurso do orador estará inteiramente direcionada para
aqueles que ele pretende influenciar.
No contexto da Nova Retórica, Perelman e Olbrechts-Tyteca (1996) identificam um conjunto de aspectos que precisam ser
lembrados quando se pretende examinar técnicas argumentativas: o orador deve desenvolver sua argumentação em função do
seu auditório; cada auditório admite um conjunto de noções ou princípios que guiam seus atos e estes podem influenciar-lhe;
no discurso, o orador seleciona os elementos que serão utilizados e as técnicas para o uso destes, conforme o tempo que dispõe.
Assim, o ouvinte é considerado um ser bem informado, que precisa do empenho do orador para convencê-lo de suas
ideias, por isso, a necessidade do bom aproveitamento do tempo para apresentar seus dados, a escolha das palavras mais
adequadas, bem como os significados mais relevantes, tornando sua argumentação o mais eficaz possível.
Dessa forma, por razões de comodidade técnica, a argumentação deve ser entendida na perspectiva de Perelman (1987)
como um processo que envolve orador e auditório por meio do discurso. Por isso, todas as vezes que nos referirmos ao termo
discurso ou argumentação deve-se entender a relação entre orador e auditório.
(SOUSA, Taize Borges; MALHEIRO, João Manoel da Silva. Análise das técnicas argumentativas da teoria da argumentação a partir da aprendizagem baseada em problemas em um curso de férias. Ens. Pesqui. Educ. Ciênc., Belo Horizonte, p. 21. 2019. Fragmento.)
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Os estudos que abrangem o Tratado da Argumentação (PERELMAN, 1987) encontram-se no campo das artes do discurso, por
meio dos estudos da lógica, retórica e dialética. Estas três abordagens se distinguem em relação às perspectivas que guiavam
seus estudos, pois quando o interesse estava relacionado em entender as condições de persuasão, fazia-se uso da retórica, mas
quando se almejava analisar as condições de uma discussão crítica, utilizava-se a dialética, e a abordagem lógica relacionava-se
ao raciocínio conclusivo (ALVES, 2005).
O Tratado da Argumentação compreende o campo da argumentação do verossímil, do plausível e do provável. Este campo
fez-se necessário, porque todo raciocínio alheio à lógica formal deixou de ser estudado, assim, o TA pode ser caracterizado
como um complemento à teoria da demonstração, que é uma teoria da argumentação (ALVES, 2005).
As pesquisas de Alves (2005) apresentam o TA na perspectiva da abordagem lógica, retórica e descritiva. Lógica, porque
pode ser comparado à lógica informal, que estuda os meios de prova não concludentes e pode ser empregada em todos os
tipos de situações a partir das justificações, mesmo que o TA preocupe-se antes em descrever como ocorre o raciocínio de cada
esquema de argumento. Retórica, por centrar o discurso na relação do orador com o auditório e na importância do aspecto
persuasivo e processual da argumentação e descritiva, porque os autores não estão preocupados em ensinar como argumentar,
mas em descrever o que persuade os sujeitos.
Perelman e Olbrechts-Tyteca (1996) assumem a retórica como subtítulo, mas não se prendem somente a ela, tampouco,
abordam todas as suas características, ao contrário, ultrapassam seus limites e desenvolvem ideias próprias, com o objetivo de
mostrar que “as mesmas técnicas de argumentação se encontram em todos os níveis, tanto no da discussão ao redor da mesa
familiar, como no do debate num meio muito especializado” (PERELMAN; OLBRECHTS-TYTECA, 1996, p. 8).
Ainda que a retórica tenha como essência a arte de falar em público de modo persuasivo através do discurso, a obra
de Perelman e Olbrechts-Tyteca (1996) pretende abranger, além da fala, também a escrita, mas somente no que se refere à
estrutura da argumentação e não a forma como o orador se comunica com o auditório.
O auditório, para Perelman e Olbrechts-Tyteca (1996), é fundamental no desenvolvimento da argumentação, primeiramente porque visa obter a adesão e isso implica que a construção do discurso do orador estará inteiramente direcionada para
aqueles que ele pretende influenciar.
No contexto da Nova Retórica, Perelman e Olbrechts-Tyteca (1996) identificam um conjunto de aspectos que precisam ser
lembrados quando se pretende examinar técnicas argumentativas: o orador deve desenvolver sua argumentação em função do
seu auditório; cada auditório admite um conjunto de noções ou princípios que guiam seus atos e estes podem influenciar-lhe;
no discurso, o orador seleciona os elementos que serão utilizados e as técnicas para o uso destes, conforme o tempo que dispõe.
Assim, o ouvinte é considerado um ser bem informado, que precisa do empenho do orador para convencê-lo de suas
ideias, por isso, a necessidade do bom aproveitamento do tempo para apresentar seus dados, a escolha das palavras mais
adequadas, bem como os significados mais relevantes, tornando sua argumentação o mais eficaz possível.
Dessa forma, por razões de comodidade técnica, a argumentação deve ser entendida na perspectiva de Perelman (1987)
como um processo que envolve orador e auditório por meio do discurso. Por isso, todas as vezes que nos referirmos ao termo
discurso ou argumentação deve-se entender a relação entre orador e auditório.
(SOUSA, Taize Borges; MALHEIRO, João Manoel da Silva. Análise das técnicas argumentativas da teoria da argumentação a partir da aprendizagem baseada em problemas em um curso de férias. Ens. Pesqui. Educ. Ciênc., Belo Horizonte, p. 21. 2019. Fragmento.)
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Os estudos que abrangem o Tratado da Argumentação (PERELMAN, 1987) encontram-se no campo das artes do discurso, por
meio dos estudos da lógica, retórica e dialética. Estas três abordagens se distinguem em relação às perspectivas que guiavam
seus estudos, pois quando o interesse estava relacionado em entender as condições de persuasão, fazia-se uso da retórica, mas
quando se almejava analisar as condições de uma discussão crítica, utilizava-se a dialética, e a abordagem lógica relacionava-se
ao raciocínio conclusivo (ALVES, 2005).
O Tratado da Argumentação compreende o campo da argumentação do verossímil, do plausível e do provável. Este campo
fez-se necessário, porque todo raciocínio alheio à lógica formal deixou de ser estudado, assim, o TA pode ser caracterizado
como um complemento à teoria da demonstração, que é uma teoria da argumentação (ALVES, 2005).
As pesquisas de Alves (2005) apresentam o TA na perspectiva da abordagem lógica, retórica e descritiva. Lógica, porque
pode ser comparado à lógica informal, que estuda os meios de prova não concludentes e pode ser empregada em todos os
tipos de situações a partir das justificações, mesmo que o TA preocupe-se antes em descrever como ocorre o raciocínio de cada
esquema de argumento. Retórica, por centrar o discurso na relação do orador com o auditório e na importância do aspecto
persuasivo e processual da argumentação e descritiva, porque os autores não estão preocupados em ensinar como argumentar,
mas em descrever o que persuade os sujeitos.
Perelman e Olbrechts-Tyteca (1996) assumem a retórica como subtítulo, mas não se prendem somente a ela, tampouco,
abordam todas as suas características, ao contrário, ultrapassam seus limites e desenvolvem ideias próprias, com o objetivo de
mostrar que “as mesmas técnicas de argumentação se encontram em todos os níveis, tanto no da discussão ao redor da mesa
familiar, como no do debate num meio muito especializado” (PERELMAN; OLBRECHTS-TYTECA, 1996, p. 8).
Ainda que a retórica tenha como essência a arte de falar em público de modo persuasivo através do discurso, a obra
de Perelman e Olbrechts-Tyteca (1996) pretende abranger, além da fala, também a escrita, mas somente no que se refere à
estrutura da argumentação e não a forma como o orador se comunica com o auditório.
O auditório, para Perelman e Olbrechts-Tyteca (1996), é fundamental no desenvolvimento da argumentação, primeiramente porque visa obter a adesão e isso implica que a construção do discurso do orador estará inteiramente direcionada para
aqueles que ele pretende influenciar.
No contexto da Nova Retórica, Perelman e Olbrechts-Tyteca (1996) identificam um conjunto de aspectos que precisam ser
lembrados quando se pretende examinar técnicas argumentativas: o orador deve desenvolver sua argumentação em função do
seu auditório; cada auditório admite um conjunto de noções ou princípios que guiam seus atos e estes podem influenciar-lhe;
no discurso, o orador seleciona os elementos que serão utilizados e as técnicas para o uso destes, conforme o tempo que dispõe.
Assim, o ouvinte é considerado um ser bem informado, que precisa do empenho do orador para convencê-lo de suas
ideias, por isso, a necessidade do bom aproveitamento do tempo para apresentar seus dados, a escolha das palavras mais
adequadas, bem como os significados mais relevantes, tornando sua argumentação o mais eficaz possível.
Dessa forma, por razões de comodidade técnica, a argumentação deve ser entendida na perspectiva de Perelman (1987)
como um processo que envolve orador e auditório por meio do discurso. Por isso, todas as vezes que nos referirmos ao termo
discurso ou argumentação deve-se entender a relação entre orador e auditório.
(SOUSA, Taize Borges; MALHEIRO, João Manoel da Silva. Análise das técnicas argumentativas da teoria da argumentação a partir da aprendizagem baseada em problemas em um curso de férias. Ens. Pesqui. Educ. Ciênc., Belo Horizonte, p. 21. 2019. Fragmento.)
I. “A argumentação ética exige que o orador apresente informações verídicas e coerentes, respeitando a inteligência e a autonomia crítica do auditório.”
PORQUE
II. “O efeito da argumentação depende, exclusivamente, da qualidade lógica dos argumentos, sendo irrelevante a relação do orador com o auditório e as estratégias persuasivas utilizadas.”
Assinale a alternativa correta.
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Os estudos que abrangem o Tratado da Argumentação (PERELMAN, 1987) encontram-se no campo das artes do discurso, por
meio dos estudos da lógica, retórica e dialética. Estas três abordagens se distinguem em relação às perspectivas que guiavam
seus estudos, pois quando o interesse estava relacionado em entender as condições de persuasão, fazia-se uso da retórica, mas
quando se almejava analisar as condições de uma discussão crítica, utilizava-se a dialética, e a abordagem lógica relacionava-se
ao raciocínio conclusivo (ALVES, 2005).
O Tratado da Argumentação compreende o campo da argumentação do verossímil, do plausível e do provável. Este campo
fez-se necessário, porque todo raciocínio alheio à lógica formal deixou de ser estudado, assim, o TA pode ser caracterizado
como um complemento à teoria da demonstração, que é uma teoria da argumentação (ALVES, 2005).
As pesquisas de Alves (2005) apresentam o TA na perspectiva da abordagem lógica, retórica e descritiva. Lógica, porque
pode ser comparado à lógica informal, que estuda os meios de prova não concludentes e pode ser empregada em todos os
tipos de situações a partir das justificações, mesmo que o TA preocupe-se antes em descrever como ocorre o raciocínio de cada
esquema de argumento. Retórica, por centrar o discurso na relação do orador com o auditório e na importância do aspecto
persuasivo e processual da argumentação e descritiva, porque os autores não estão preocupados em ensinar como argumentar,
mas em descrever o que persuade os sujeitos.
Perelman e Olbrechts-Tyteca (1996) assumem a retórica como subtítulo, mas não se prendem somente a ela, tampouco,
abordam todas as suas características, ao contrário, ultrapassam seus limites e desenvolvem ideias próprias, com o objetivo de
mostrar que “as mesmas técnicas de argumentação se encontram em todos os níveis, tanto no da discussão ao redor da mesa
familiar, como no do debate num meio muito especializado” (PERELMAN; OLBRECHTS-TYTECA, 1996, p. 8).
Ainda que a retórica tenha como essência a arte de falar em público de modo persuasivo através do discurso, a obra
de Perelman e Olbrechts-Tyteca (1996) pretende abranger, além da fala, também a escrita, mas somente no que se refere à
estrutura da argumentação e não a forma como o orador se comunica com o auditório.
O auditório, para Perelman e Olbrechts-Tyteca (1996), é fundamental no desenvolvimento da argumentação, primeiramente porque visa obter a adesão e isso implica que a construção do discurso do orador estará inteiramente direcionada para
aqueles que ele pretende influenciar.
No contexto da Nova Retórica, Perelman e Olbrechts-Tyteca (1996) identificam um conjunto de aspectos que precisam ser
lembrados quando se pretende examinar técnicas argumentativas: o orador deve desenvolver sua argumentação em função do
seu auditório; cada auditório admite um conjunto de noções ou princípios que guiam seus atos e estes podem influenciar-lhe;
no discurso, o orador seleciona os elementos que serão utilizados e as técnicas para o uso destes, conforme o tempo que dispõe.
Assim, o ouvinte é considerado um ser bem informado, que precisa do empenho do orador para convencê-lo de suas
ideias, por isso, a necessidade do bom aproveitamento do tempo para apresentar seus dados, a escolha das palavras mais
adequadas, bem como os significados mais relevantes, tornando sua argumentação o mais eficaz possível.
Dessa forma, por razões de comodidade técnica, a argumentação deve ser entendida na perspectiva de Perelman (1987)
como um processo que envolve orador e auditório por meio do discurso. Por isso, todas as vezes que nos referirmos ao termo
discurso ou argumentação deve-se entender a relação entre orador e auditório.
(SOUSA, Taize Borges; MALHEIRO, João Manoel da Silva. Análise das técnicas argumentativas da teoria da argumentação a partir da aprendizagem baseada em problemas em um curso de férias. Ens. Pesqui. Educ. Ciênc., Belo Horizonte, p. 21. 2019. Fragmento.)
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Questão presente nas seguintes provas
Os estudos que abrangem o Tratado da Argumentação (PERELMAN, 1987) encontram-se no campo das artes do discurso, por
meio dos estudos da lógica, retórica e dialética. Estas três abordagens se distinguem em relação às perspectivas que guiavam
seus estudos, pois quando o interesse estava relacionado em entender as condições de persuasão, fazia-se uso da retórica, mas
quando se almejava analisar as condições de uma discussão crítica, utilizava-se a dialética, e a abordagem lógica relacionava-se
ao raciocínio conclusivo (ALVES, 2005).
O Tratado da Argumentação compreende o campo da argumentação do verossímil, do plausível e do provável. Este campo
fez-se necessário, porque todo raciocínio alheio à lógica formal deixou de ser estudado, assim, o TA pode ser caracterizado
como um complemento à teoria da demonstração, que é uma teoria da argumentação (ALVES, 2005).
As pesquisas de Alves (2005) apresentam o TA na perspectiva da abordagem lógica, retórica e descritiva. Lógica, porque
pode ser comparado à lógica informal, que estuda os meios de prova não concludentes e pode ser empregada em todos os
tipos de situações a partir das justificações, mesmo que o TA preocupe-se antes em descrever como ocorre o raciocínio de cada
esquema de argumento. Retórica, por centrar o discurso na relação do orador com o auditório e na importância do aspecto
persuasivo e processual da argumentação e descritiva, porque os autores não estão preocupados em ensinar como argumentar,
mas em descrever o que persuade os sujeitos.
Perelman e Olbrechts-Tyteca (1996) assumem a retórica como subtítulo, mas não se prendem somente a ela, tampouco,
abordam todas as suas características, ao contrário, ultrapassam seus limites e desenvolvem ideias próprias, com o objetivo de
mostrar que “as mesmas técnicas de argumentação se encontram em todos os níveis, tanto no da discussão ao redor da mesa
familiar, como no do debate num meio muito especializado” (PERELMAN; OLBRECHTS-TYTECA, 1996, p. 8).
Ainda que a retórica tenha como essência a arte de falar em público de modo persuasivo através do discurso, a obra
de Perelman e Olbrechts-Tyteca (1996) pretende abranger, além da fala, também a escrita, mas somente no que se refere à
estrutura da argumentação e não a forma como o orador se comunica com o auditório.
O auditório, para Perelman e Olbrechts-Tyteca (1996), é fundamental no desenvolvimento da argumentação, primeiramente porque visa obter a adesão e isso implica que a construção do discurso do orador estará inteiramente direcionada para
aqueles que ele pretende influenciar.
No contexto da Nova Retórica, Perelman e Olbrechts-Tyteca (1996) identificam um conjunto de aspectos que precisam ser
lembrados quando se pretende examinar técnicas argumentativas: o orador deve desenvolver sua argumentação em função do
seu auditório; cada auditório admite um conjunto de noções ou princípios que guiam seus atos e estes podem influenciar-lhe;
no discurso, o orador seleciona os elementos que serão utilizados e as técnicas para o uso destes, conforme o tempo que dispõe.
Assim, o ouvinte é considerado um ser bem informado, que precisa do empenho do orador para convencê-lo de suas
ideias, por isso, a necessidade do bom aproveitamento do tempo para apresentar seus dados, a escolha das palavras mais
adequadas, bem como os significados mais relevantes, tornando sua argumentação o mais eficaz possível.
Dessa forma, por razões de comodidade técnica, a argumentação deve ser entendida na perspectiva de Perelman (1987)
como um processo que envolve orador e auditório por meio do discurso. Por isso, todas as vezes que nos referirmos ao termo
discurso ou argumentação deve-se entender a relação entre orador e auditório.
(SOUSA, Taize Borges; MALHEIRO, João Manoel da Silva. Análise das técnicas argumentativas da teoria da argumentação a partir da aprendizagem baseada em problemas em um curso de férias. Ens. Pesqui. Educ. Ciênc., Belo Horizonte, p. 21. 2019. Fragmento.)
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