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- Organização AdministrativaAdministração DiretaÓrgãos Públicos
- Organização AdministrativaDesconcentração e Descentralização
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- ProlegômenosPoderes da AdministraçãoPoder Vinculado e Discricionário
- ProlegômenosPoderes da AdministraçãoPoder de Polícia
- ProlegômenosPoderes da AdministraçãoPoder Hierárquico
- ProlegômenosPoderes da AdministraçãoPoder Disciplinar
- ProlegômenosPoderes da AdministraçãoPoder Normativo
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- Serviços PúblicosPrincípios dos Serviços Públicos
- Serviços PúblicosClassificação de Serviços Públicos
Quanto ao Serviço Público, leia os itens a seguir.
1. Serviço Público é aquele prestado pela Administração ou por seus delegados, sob normas e controles estatais, para satisfazer necessidades essenciais ou secundárias da coletividade, ou simples conveniência do Estado.
2. Conforme sua essencialidade, finalidade, ou seus destinatários, os serviços públicos podem ser classificados em: públicos; de utilidade pública; próprios do Estado; impróprios do Estado; administrativos; industriais; gerais e individuais.
3. Podem ser exemplificados como serviços públicos impróprios do Estado os serviços de transporte coletivo, conservação de estradas, de fornecimento de gás, etc.
Está correto o que se afirma em:
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- Serviços PúblicosPrincípios dos Serviços Públicos
- Serviços PúblicosClassificação de Serviços Públicos
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“Tipo de licitação em que a Administração fixará, de antemão, já no edital, o preço máximo que se dispõe a pagar pelo serviço. Mesmo assim, além da proposta técnica, deverá o licitante apresentar a sua proposta de preço. E, então, procede-se da seguinte forma: (a)no primeiro momento, serão abertas as propostas técnicas e, depois de julgadas, classificadas da melhor à pior; (b)em seguida, serão abertos os envelopes contendo as propostas de preço, mas apenas dos licitantes que atingirem o grau mínimo de suficiência na etapa anterior; (c)a te rc e ira etapa consiste em negociar com o vencedor das propostas técnicas o ajustamento de seu preço às condições oferecidas pelo que, embora perdedor nesse aspecto, apresentar melhor preço, desde que tenha sido qualificado minimamente para disputar essa etapa. Sendo possível o ajuste, será esse o licitante vencedor; (d) não sendo frutífera a negociação, a comissão de licitação se dirigirá ao segundo colocado no aspecto técnico com o mesmo objetivo, e assim sucessivamente, até que se viabilize a contratação” (MADEIRA, José M. Pinheiro. Administração Pública. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 2014,12a. Ed, p. 695).
Esse tipo de licitação é denominado:
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- ProlegômenosPrincípios da Administração PúblicaPrincípios Implícitos
- ProlegômenosRegime Jurídico Administrativo
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