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Respondida
É dispensável a licitação:
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No Registro de Preços, quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
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Com relação à Comissão Permanente de Licitação podemos dizer que:
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Executado o contrato com a Administração Pública, o seu objeto será recebido
A
em se tratando de obras e serviços, definitivamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 10 (dez) dias da comunicação escrita do contratado.
B
em se tratando de obras e serviços, definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, sem necessidade de termo circunstanciado assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei nº 8666/93.
C
em se tratando apenas de locação de equipamentos, provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação.
D
em se tratando de compras ou de locação de equipamentos, definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e conseqüente aceitação.
E
Nos casos de aquisição de equipamentos de pequeno vulto, o recebimento far-se-á mediante termo circunstanciado e, nos demais, mediante recibo.
Respondida
É INEXIGÍVEL a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
A
Para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 da Lei nº8666/93, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.
B
Para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, sem restrições a preferência de marca devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes.
C
Para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, sem necessidade de ser consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
D
Para a aquisição de bens destinados exclusivamente à pesquisa científica e tecnológica com recursos concedidos pela CAPES, FINEP, CNPq ou outras instituições de fomento à pesquisa credenciadas pelo CNPq para esse fim específico.
E
Para as compras de materiais de uso pelas Forças Armadas, com exceção de materiais de uso pessoal e administrativo, quando houver necessidade de manter a padronização requerida pela estrutura de apoio logístico dos meios navais, aéreos e terrestres, mediante parecer de comissão instituída por decreto.
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A rescisão do contrato com a Administração Pública poderá ser:
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Em relação à concorrência , podemos dizer que é uma modalidade de licitação entre:
A
Interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
B
Interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
C
Quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
D
Quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a Administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19 da Lei nº 8666/93, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao da avaliação.
E
Quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
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Considerando a Lei de Responsabilidade Fiscal com foco na Gestão Patrimonial, a única alternativa que NÃO corresponde à orientação estabelecida na citada Lei sobre preservação do patrimônio público é:
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No caso de uma licitação, em relação às proibições ou permissões existentes para participação, podemos dizer que:
A
Poderá participar o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica.
B
Poderá participar a empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado.
C
Não poderá participar servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
D
Não será permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere o inciso II deste artigo, na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada.
E
Impede a licitação ou contratação de obra ou serviço quando se inclui a elaboração de projeto executivo como encargo do contratado ou pelo preço previamente fixado pela Administração.
Respondida
Numa licitação, quanto à definição do objeto a ser licitado, podemos dizer que: