Foram encontradas 1.456 questões.
Para recorrer, não basta ter legitimidade; é preciso também ter interesse, e este decorre do prejuízo que a decisão, a sentença ou o acórdão possam ter causado. Por isso, só a sucumbência na ação justifica o recurso, não a diversidade dos fundamentos pelos quais foi essa mesma ação acolhida. Daí não ter interesse em recorrer quem ganhou a ação por um fundamento, visando a que os outros também sejam acolhidos.
Provas
Para a propositura de embargos de declaração, embargos infringentes e recursos especial e extraordinário, conta-se o prazo da data em que a decisão colegiada foi proferida na sessão de julgamento, se o advogado da parte estava presente ao ato e fez sustentação oral. Em caso contrário, o prazo recursal começa a correr da data da publicação do resultado do julgamento no Diário Oficial.
Provas
O processo de execução tem natureza profundamente diversa daquela do processo de conhecimento, muito embora as normas desse último se apliquem, subsidiariamente, ao primeiro. Com base nessas informações, julgue os itens a seguir.
Apesar de, em princípio, a identificação do legitimado na execução da sentença resultar do simples confronto entre as partes e o título, às vezes, porém, legitima-se quem não figurou no processo que formou o título, como, por exemplo, o lesado pelo ilícito penal, na sentença penal condenatória, e o advogado, quanto aos honorários da sucumbência.
Provas
O processo de execução tem natureza profundamente diversa daquela do processo de conhecimento, muito embora as normas desse último se apliquem, subsidiariamente, ao primeiro. Com base nessas informações, julgue os itens a seguir.
A legitimidade ativa, quando se trata de execução de título judicial, pertence ao vitorioso na demanda, ou seja, à parte a quem a sentença aproveita, seja ela parte principal e originária, seja litisconsorte, seja terceiro que, por força da intervenção, se beneficia do provimento, incluindo-se aí aquele que promoveu a denunciação da lide.
Provas
O processo de execução tem natureza profundamente diversa daquela do processo de conhecimento, muito embora as normas desse último se apliquem, subsidiariamente, ao primeiro. Com base nessas informações, julgue os itens a seguir.
Legitima-se a promover a execução o credor a quem a lei confere título executivo (art. 566, I, Código de Processo Civil). Não se reconhece, entretanto, legitimidade ativa aos entes despersonalizados, como o condomínio, a quem falta capacidade de ser parte, ainda que representado pelo síndico.
Provas
O processo de execução tem natureza profundamente diversa daquela do processo de conhecimento, muito embora as normas desse último se apliquem, subsidiariamente, ao primeiro. Com base nessas informações, julgue os itens a seguir.
O litisconsórcio, instituto que se refere à pluralidade de partes, só tem lugar no processo de conhecimento. Na execução, é incompatível que figurem vários credores ou devedores no mesmo processo executivo, ainda que haja solidariedade.
Provas
A extinção do processo sem julgamento de mérito pode se dar logo após a propositura da ação, por meio do indeferimento da petição inicial, na fase destinada ao saneamento do processo, na sentença proferida antecipadamente, na sentença proferida ao final do procedimento ou, ainda, em qualquer fase do processo, quando ocorrer abandono da causa ou outros fatos impeditivos do prosseguimento da relação processual, como o compromisso arbitral, a desistência da ação etc. Em relação a esse assunto, julgue os itens a seguir.
O ato judicial que põe fim ao processo é a sentença, ainda que não tenha havido a composição da lide, sendo cabível recurso de apelação apenas nas hipóteses de julgamento do mérito. Quando o processo é extinto por sentença que não julgou o mérito da causa, o recurso cabível é o de agravo de instrumento ou agravo retido.
Provas
A extinção do processo sem julgamento de mérito pode se dar logo após a propositura da ação, por meio do indeferimento da petição inicial, na fase destinada ao saneamento do processo, na sentença proferida antecipadamente, na sentença proferida ao final do procedimento ou, ainda, em qualquer fase do processo, quando ocorrer abandono da causa ou outros fatos impeditivos do prosseguimento da relação processual, como o compromisso arbitral, a desistência da ação etc. Em relação a esse assunto, julgue os itens a seguir.
Se o réu deixar de alegar, em contestação, a existência de litispendência, compromisso arbitral, novação ou pagamento, já não mais poderá fazê-lo posteriormente, tendo em vista a ocorrência da preclusão, devendo o juiz, nessa hipótese, decidir a lide em favor do autor.
Provas
A extinção do processo sem julgamento de mérito pode se dar logo após a propositura da ação, por meio do indeferimento da petição inicial, na fase destinada ao saneamento do processo, na sentença proferida antecipadamente, na sentença proferida ao final do procedimento ou, ainda, em qualquer fase do processo, quando ocorrer abandono da causa ou outros fatos impeditivos do prosseguimento da relação processual, como o compromisso arbitral, a desistência da ação etc. Em relação a esse assunto, julgue os itens a seguir.
É facultado ao juiz, se constatar que o processo está paralisado há mais de um ano por negligência das partes ou que o autor abandonou a causa, proferir imediatamente sentença extinguindo o feito sem julgamento do mérito e ordenando o arquivamento do feito, sem intimar as partes.
Provas
A extinção do processo sem julgamento de mérito pode se dar logo após a propositura da ação, por meio do indeferimento da petição inicial, na fase destinada ao saneamento do processo, na sentença proferida antecipadamente, na sentença proferida ao final do procedimento ou, ainda, em qualquer fase do processo, quando ocorrer abandono da causa ou outros fatos impeditivos do prosseguimento da relação processual, como o compromisso arbitral, a desistência da ação etc. Em relação a esse assunto, julgue os itens a seguir.
Não se admite a extinção do processo sem julgamento de mérito na fase do saneador porque, nessa oportunidade, o juiz deverá deferir ou indeferir as provas requeridas pelas partes ou, constatada a revelia, proferir julgamento antecipado da lide, com julgamento de mérito.
Provas
Caderno Container