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A Resolução CMN nº 4.924, de 24 de junho de 2021, estabelece os princípios gerais que orientam o reconhecimento, a mensuração, a escrituração e a evidenciação contábeis pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. A norma visa assegurar que as demonstrações financeiras dessas instituições reflitam de maneira fiel e transparente a realidade econômica das transações, eventos e condições financeiras, de acordo com os padrões contábeis internacionalmente aceitos.
A resolução enfatiza a importância da consistência e da comparabilidade das informações contábeis, exigindo que as instituições sigam critérios rigorosos para o reconhecimento de ativos, passivos, receitas e despesas, bem como para a divulgação de informações relevantes que permitam aos usuários das demonstrações financeiras tomarem decisões informadas.
Em relação a essa norma, o livro Balancetes Diários e Balanços deve consignar, em ordem cronológica de dia, mês e ano, a movimentação diária das rubricas contábeis, discriminando, em relação a cada uma delas,
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A Resolução CMN nº 4.955, de 21 de outubro de 2021, estabelece a metodologia para apuração do Patrimônio de Referência (PR) das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, sendo um indicador crucial para a solvência das instituições financeiras.
A resolução define os critérios e procedimentos para a composição do PR, incluindo o tratamento de instrumentos de capital, deduções de ativos intangíveis, investimentos em outras entidades, e ajustes prudenciais, garantindo que as instituições mantenham uma base de capital adequada para suportar os riscos de suas operações e cumprir as exigências de capital mínimo estabelecidas pelo Banco Central.
O Nível I do Patrimônio de Referência (PR) das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil consiste no somatório do
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