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No que se refere às atribuições e às prerrogativas do técnico industrial, previstas nas Resoluções CFT n.º 101/2020 e n.º 108/2020, julgue o item.
Os técnicos industriais com habilitação em mecânica estão dispensados, sob quaisquer hipóteses, de emitir o termo de responsabilidade técnica (TRT), uma vez que tal atribuição não é afeta às suas atividades.
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No que se refere às atribuições e às prerrogativas do técnico industrial, previstas nas Resoluções CFT n.º 101/2020 e n.º 108/2020, julgue o item.
Os técnicos industriais com habilitação em mecânica gozam de autorização para manusear lubrificantes, sendo-lhes proibido, em quaisquer hipóteses, armazená-los.
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No que se refere às atribuições e às prerrogativas do técnico industrial, previstas nas Resoluções CFT n.º 101/2020 e n.º 108/2020, julgue o item.
Os técnicos industriais com habilitação em mecânica podem exercer a função de perito perante os órgãos públicos e o setor privado, elaborando laudos de vistoria, avaliação, arbitramento e consultoria.
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Nos termos das Resoluções n.º 74/2019 e de n.º 94/2020 do Conselho Federal dos Técnicos Industriais, cujos conteúdos versam sobre as atribuições e as prerrogativas dos técnicos industriais, julgue o item.
Os técnicos industriais com habilitação em eletrostática têm como atribuição a emissão de laudos técnicos referentes à rede de distribuição e transmissão de energia elétrica, interna ou externa, ou de equipamentos de manobra ou proteção.
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Nos termos das Resoluções n.º 74/2019 e de n.º 94/2020 do Conselho Federal dos Técnicos Industriais, cujos conteúdos versam sobre as atribuições e as prerrogativas dos técnicos industriais, julgue o item.
Os técnicos industriais com habilitação em eletrotécnica têm prerrogativas para prestar assistência técnica no estudo e no desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas, independentemente de sua especialidade.
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A respeito das atribuições dos técnicos industriais, previstas na Resolução n.º 58/2019 e na Resolução n.º 89/2019 do Conselho Federal dos Técnicos Industriais, julgue o item.
Os técnicos industriais com habilitação em agrimensura, geodésia e cartografia ou em geoprocessamento estão vedados de realizar a análise, a classificação, a interpretação e o processamento de imagens obtidas por fotogrametria terrestre, aérea e orbital.
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A respeito das atribuições dos técnicos industriais, previstas na Resolução n.º 58/2019 e na Resolução n.º 89/2019 do Conselho Federal dos Técnicos Industriais, julgue o item.
Os técnicos industriais com habilitação em agrimensura, geodésia e cartografia ou em geoprocessamento, para efeito do exercício profissional, têm a atribuição, além de outras, de elaborar e gerenciar dados em Sistemas de Informações Geográficas (SIG).
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A respeito das atribuições dos técnicos industriais, previstas na Resolução n.º 58/2019 e na Resolução n.º 89/2019 do Conselho Federal dos Técnicos Industriais, julgue o item.
É vedada a quaisquer técnicos industriais a responsabilização técnica por empresas, ainda que seus objetos sociais estejam abrangidos pelas atribuições legais que lhe foram conferidas.
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A respeito das atribuições dos técnicos industriais, previstas na Resolução n.º 58/2019 e na Resolução n.º 89/2019 do Conselho Federal dos Técnicos Industriais, julgue o item.
O técnico industrial com habilitação em edificações tem como uma de suas atribuições a realização de desdobramento de lotes para fins de regularização fiscal e construção civil.
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A respeito das atribuições dos técnicos industriais, previstas na Resolução n.º 58/2019 e na Resolução n.º 89/2019 do Conselho Federal dos Técnicos Industriais, julgue o item.
Entre as atribuições previstas nas resoluções e leis para os técnicos industriais, não se faz presente a possibilidade de ministrar disciplinas técnicas, ainda que sejam englobadas por sua especialidade.
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