O Conjunto Urbanístico de Brasília foi reconhecido pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura
(Unesco), em 11 de dezembro de 1987, como Patrimônio Cultural da Humanidade. Cabe ao Instituto do Patrimônio Histórico e
Artístico Nacional-IPHAN zelar pela preservação e fiscalização dos bens culturais sob tombamento federal. Neste sentido, os
projetos de intervenção no Conjunto urbanístico de Brasília serão analisados e aprovados pelo Distrito Federal em conjunto com
o IPHAN. Dentre as ações listadas, aquela que NÃO se enquadra na necessidade de análise e aprovação conjunta, que pese a
sempre possibilidade de requisição pelo IPHAN quando julgar pertinente é
Para fins de determinação do aspecto temporal da incidência do ICMS, tendo em vista o disposto na Lei distrital nº
1.254/1996,
as normas atinentes ao fato gerador estabelecem que ele ocorre,
O Código Tributário do Distrito Federal, aprovado pela Lei Complementar distrital nº
004/1994, relaciona os fatos geradores do
IPVA instituído pelo Distrito Federal. Considera-se ocorrido o fato gerador do IPVA, de acordo com o referido Código,
De acordo com a Lei Complementar n° 292/2000, a instituição de um fundo de qualquer natureza no Distrito Federal deve ser
precedida de autorização do Poder
Suponha que o Governador do Distrito Federal apresente à Câmara Legislativa projeto de lei introduzindo alterações no regime
jurídico dos servidores públicos e requeira urgência na sua tramitação, e que, passados 45 dias, não tenha ainda havido
deliberação conclusiva do órgão legislativo. Nessa hipótese, à luz da Lei Orgânica do Distrito Federal e do Regimento Interno da
Câmara Legislativa,
O governo do Distrito Federal pretende lançar um edital para licitação de lotes para contratação de obras de construção de
casas populares destinadas a população de baixa renda. A Administração pública estabeleceu como requisito para concorrerem
às casas populares, quando prontas, nos termos da Lei Distrital n° 3.877/2006,
No que se refere ao direito ao crédito do ICMS, essencial para o exercício do princípio da não cumulatividade, a Lei distrital
nº
1.254/1996 estabelece que
O ICMS é um imposto que possui uma característica denominada não cumulatividade. Conforme a Lei distrital nº
1.254/1996 do
Distrito Federal, a não cumulatividade do ICMS se opera