gundo a Resolução RDC nº 33 de 19 de abril de 2000,
na farmácia destinada à manipulação de produtos ma-
gistrais e oficinais as matérias primas devem ser analisa-
das, no seu recebimento, efetuando-se, respeitando-se
as suas características físicas, no mínimo, os testes,
mantendo-se os resultados por escrito
Segundo a Resolução RDC nº 33 de 19 de abril de 2000,
a farmácia destinada à manipulação de produtos magis-
trais e oficinais deve ser localizada, projetada, construída
ou adaptada, contando com uma infra-estrutura adequa-
da às operações desenvolvidas, para assegurar a quali-
dade das preparações, possuindo, no mínimo:
Segundo a seção II da Resolução nº 54 - SESA - PR de 3 de junho de 1996, - Da Assistência e Responsabilidade Técnica, o farmacêutico responsável deverá notificar aos serviços de Vigilância sanitária local e/ou regional de suas ausências motivadas por:
Para a autorização especial, mencionada no artigo 7º da Resolução nº 54 - SESA - PR de 3 de junho de 1996, devem ser observados alguns critérios. Dos critérios citados a seguir, quais podem ser considerados DISPENSÁVEIS?
A Resolução nº 54 - SESA - PR de 3 de junho de 1996,
aprova a Norma Técnica para orientar a abertura, funcionamento, as condições físicas, técnicas e sanitárias, e
a dispensação de medicamentos em farmácias e drogarias. Com relação aos aspectos físicos:
Qual das Portarias citadas a seguir estabelece o Elenco
Mínimo e Obrigatório de Medicamentos para a Pactuação
na Atenção Básica, referente ao Incentivo à Assistência
Farmacêutica Básica, de que tratam as Portarias GM nº
176/99 e 956/00
A Portaria nº 272 de 08 de abril de 1998 estabelece os
requisitos estruturais, de equipamentos e higiênico sani-
tários. A farmácia destinada à preparação de nutrição
parenteral deve ser localizada, projetada e construída de
forma a se adequar às operações desenvolvidas e assegurar a qualidade das preparações, possuindo, no mínimo os seguintes ambientes: