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As empresas públicas e as sociedades de economia mista são empresas estatais, isto é, sociedades empresariais de que o Estado tem controle acionário. Leia as seguintes assertivas.
I. Empresa pública é Pessoa Jurídica de Direito Privado, constituída por capital exclusivamente público. Aliás, sua denominação decorre justamente da origem de seu capital, isto é, público, e poderá ser constituída em qualquer uma das modalidades empresariais.
II. Sociedade de Economia Mista é Pessoa Jurídica de Direito Privado, constituída por capital público e privado; por isso ser denominada como mista. A parte do capital público deve ser maior, pois a maioria das ações devem estar sob o controle do Poder Público. Somente poderá ser constituída na forma de S/A.
III. Empresa pública e sociedade de economia mista têm a finalidade de prestar serviço público e sob esse aspecto serão Pessoas Jurídicas de Direito Privado com regime jurídico muito mais público do que privado, sem, contudo, passarem a ser titulares do serviço prestado, pois recebem somente, pela descentralização, a execução do serviço.
Está correto o que se afirma em:
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Na Administração Pública Direta - como o próprio nome diz -, a atividade administrativa é exercida pelo próprio governo que "atua diretamente por meio dos seus Órgãos, isto é, das unidades que são simples repartições interiores de sua pessoa e que por isto dele não se distinguem" (Celso Antônio Bandeira de Mello). Sobre esses órgãos, analise as assertivas a seguir.
I. Esses órgãos são despersonalizados, ou seja, não possuem personalidade jurídica própria, portanto, não são capazes de contrair direitos e obrigações por si próprios.
II. Os órgãos não passam de simples repartições internas de retribuições, e necessitam de um representante legal (agente público) para constituir a vontade de cada um deles. Trata-se da desconcentração do poder na Administração Pública. Onde há desconcentração administrativa vai haver hierarquia, entre aquele Órgão que está desconcentrando e aquele que recebe a atribuição - exemplo: Delegacias Regionais da Polícia Federal, Varas Judiciais, Comissão de Constituição e Justiça.
III. Os órgãos atuam nos quadros vinculados a cada uma das Esferas de Governo. A exemplo temos os Ministérios, órgãos federais ligados à União; as Secretarias Estaduais, órgãos estaduais ligados ao estado membro; e as Secretarias Municipais, órgãos municipais ligados à esfera municipal de poder. Na Administração Pública Direta, o Estado é ao mesmo tempo o titular e o executor do serviço público.
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- ProlegômenosPrincípios da Administração PúblicaPrincípios Implícitos
- ProlegômenosRegime Jurídico Administrativo
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Sobre as entidades administrativas da administração pública, leia as assertivas a seguir.
I. As empresas públicas e as sociedades de economia mista são empresas estatais, isto é, sociedades empresariais de que o Estado tem controle acionário e que compõem a Administração Indireta.
II. As empresas públicas e as sociedades de economia mista têm como uma de suas finalidades a exploração da atividade econômica, o que será em caráter excepcional, pois, de acordo com a Constituição Federal, o Estado não poderá prestar qualquer atividade econômica, mas somente poderá intervir quando houver relevante interesse coletivo ou imperativos da segurança nacional.
III. As empresas estatais serão criadas por autorização de lei específica com o devido registro dos atos constitutivos, e sua extinção, por paralelismo jurídico, também se dará por lei. Conforme o inciso XIX do art. 37 da CF/88, somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.
Está correto o que se afirma em:
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“Ato administrativo é toda manifestação unilateral da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.” (Hely Lopes Meirelles).
Os elementos essenciais à formação do ato administrativo constituem a sua infraestrutura; daí serem reconhecidos como requisitos de validade. São eles:
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O ato administrativo tem finalidade pública e é uma espécie de ato jurídico. Observe, a seguir, as 6 (seis) definições quanto à forma de exteriorização dos atos.
I. Utilizados para a expedição de autorização e licença; denotam aquiescência da Administração no sentido de ser desenvolvida certa atividade pelo particular.
II. Praticados pelos órgãos colegiados em suas deliberações administrativas, a exemplo dos diversos Tribunais (Tribunais Judiciários, Tribunais de Contas) e dos Conselhos (Conselhos de Contribuintes, Conselho Curador do FGTS, Conselho Nacional da Previdência Social).
III. Editados pelos Chefes do Poder Executivo, Presidente, Governadores e Prefeitos, para fiel execução das leis.
IV. Utilizados para a Administração transmitir aos subordinados a maneira de conduzir determinado serviço.
V. Manifestam opiniões ou pontos de vista sobre matéria submetida à apreciação de órgãos consultivos.
VI. Utilizados pelas autoridades administrativas para comunicarem-se entre si ou com terceiros. Por meio delas expedem-se agradecimentos, encaminham-se papéis, documentos e informações em geral.
Assinale a alternativa que, respectivamente, apresente a sequência correta.
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- ProlegômenosPrincípios da Administração PúblicaPrincípios Expressos
- ProlegômenosRegime Jurídico Administrativo
O Princípio da Publicidade diz respeito à imposição legal da divulgação no Órgão Oficial (Diário Oficial da União, Diário do Estado, Diário Oficial do Município) do ato administrativo, como regra geral, no intuito do conhecimento de seu conteúdo pelo Administrado e do início de seus efeitos externos. A publicidade do ato administrativo o torna exequível, ou seja, passível de ser exigida pela Administração Pública sua observância. Nem todos os atos administrativos necessitam de divulgação oficial para serem válidos. Existem exceções em que essa publicidade será dispensada, conforme previsto no art. 5° , da CF/88, como nos casos de:
I. assuntos de segurança nacional;
II. investigações policiais;
III. interesse superior da Administração Pública;
IV. registros informatizados administrativos e sobre atos de governo.
Pode-se afirmar que, dentre os itens acima:
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