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- Código PenalCrimes Contra o PatrimônioDisposições Gerais dos Crimes contra o Patrimônio (arts. 181 ao 183 )
Segundo o entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça, o sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico, tais como o circuito fechado ou circuito interno de televisão, ou mesmo aquele realizado por segurança no interior de estabelecimento comercial, _______________________________.
A alternativa que preenche, corretamente, a lacuna do trecho acima é
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Leia o texto 1 para responder a questão abaixo.
Texto 1
Metástase do horror
Cinco dias após o brutal massacre em Manaus, uma nova carnificina explodiu na madrugada da sexta-feira 6 em Roraima e deixou pelo menos 31 presos mortos. Os métodos foram os mesmos da chacina no Amazonas: mutilações e esquartejamentos. Corações e vísceras das vítimas foram arrancados com facões improvisados. Tudo registrado em fotos. As cenas da nova barbárie foram, como ocorrera na anterior, imediatamente compartilhadas nas redes sociais. [...]
Em todos os aspectos, o quadro geral dos presídios é estarrecedor. As condições sanitárias das unidades pelo país afora são geralmente degradantes. Há proliferação do vírus da aids, de hepatite e de sífilis. A tuberculose se espalha entre os internos. A Penitenciária Lemos de Brito, a maior de Salvador, na Bahia, é um exemplo lamentável. Em dezembro passado, havia apenas um médico para atender todos os seus 1501 presos – doze deles com HIV, quinze com tuberculose e 29 idosos.
A violência e a desordem são parte do cotidiano. Entre 2005 e 2014, 697 presos foram assassinados nas cadeias brasileiras. O número pode ser ainda maior, já que se suspeita que alguns estados informem como morte natural – fora dessa conta, portanto – assassinatos ocorridos no interior das prisões. Na última década houve mais de 17 000 fugas em todo o país. Só no ano passado, foram 1 400. Pelo menos 13 000 detentos envolveram-se em motins ou rebeliões.
O caos nas prisões nacionais é histórico. A primeira Constituição brasileira, de 1824, já rezava: “As cadeias serão seguras, limpas, bem arejadas, havendo diversas casas para separação dos réus, conforme suas circunstâncias e a natureza dos seus crimes. Desde já ficam abolidos os açoites, a tortura, a marca de ferro quente, e todas as penas mais cruéis”. Há séculos, portanto, a letra fria da lei não passa de letra fria – e só quando estouram episódios de extrema violência, como as matanças da semana passada, a crise atávica nas prisões ganha atenção. As causas de desordem são três, velhas conhecidas, que se conectam entre si. A mais óbvia é a superlotação. Outro problema é o de fluxo: entram mais detentos nas prisões do que saem. Cerca de 3 000 presos chegam ao sistema penal brasileiro mensalmente. Se o país conseguisse eliminar o déficit de vagas hoje, em nove meses já haveria superlotação da ordem de 30%. O terceiro problema, igualmente ligado aos dois anteriores, é o excesso de presos provisórios, que ainda não receberam sentença – e, em última instância, podem ser inocentes. Hoje, calcula-se que sejam 250 000.
O inchaço decorre de uma política de prender muito, mas prender mal. A maior parte dos presos provisórios cometeu pequenos delitos e, dentro das prisões, torna-se alvo fácil para as facções criminosas.[...]. Para muitos especialistas, resolver o caos brasileiro depende menos da construção de novas penitenciárias e mais do redirecionamento das políticas de segurança.[...]
Enquanto as soluções não aparecem, os massacres [...] tendem a ser um enredo em aberto – as autoridades não admitem, mas sabem que, em meio ao caos e à guerra da bandidagem, é grande o risco de episódios semelhantes se repetirem.
MATOS, Marcela; CAMPOS, João Pedroso de. Metástase do Horror. Veja, Rio de Janeiro, v. 2512, n.2, p.59-61, 11 jan. 2015.
(Adaptado)
“As cadeias serão seguras, limpas, bem arejadas, havendo diversas casas para separação dos réus, conforme suas circunstâncias e a natureza dos seus crimes. Desde já ficam abolidos os açoites, a tortura, a marca de ferro quente, e todas as penas mais cruéis”.
Nesse trecho, o uso das aspas indica que
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Texto 1
Metástase do horror
Cinco dias após o brutal massacre em Manaus, uma nova carnificina explodiu na madrugada da sexta-feira 6 em Roraima e deixou pelo menos 31 presos mortos. Os métodos foram os mesmos da chacina no Amazonas: mutilações e esquartejamentos. Corações e vísceras das vítimas foram arrancados com facões improvisados. Tudo registrado em fotos. As cenas da nova barbárie foram, como ocorrera na anterior, imediatamente compartilhadas nas redes sociais. [...]
Em todos os aspectos, o quadro geral dos presídios é estarrecedor. As condições sanitárias das unidades pelo país(a) afora são geralmente degradantes. Há proliferação do vírus da aids, de hepatite e de sífilis(a). A tuberculose se espalha entre os internos. A Penitenciária Lemos de Brito, a maior de Salvador, na Bahia, é um exemplo lamentável. Em dezembro passado, havia apenas um médico para atender todos os seus 1501 presos – doze deles com HIV, quinze com tuberculose e 29 idosos.
A violência(e) e a desordem são parte do cotidiano. Entre 2005 e 2014, 697 presos foram assassinados nas cadeias brasileiras. O número pode ser ainda maior, já que se suspeita que alguns estados informem como morte natural – fora dessa conta, portanto – assassinatos ocorridos no interior das prisões. Na última década houve mais de 17 000 fugas em todo o país. Só no ano passado, foram 1 400. Pelo menos 13 000 detentos envolveram-se em motins ou rebeliões.
O caos nas prisões nacionais é histórico(e). A primeira Constituição brasileira, de 1824, já rezava: “As cadeias serão seguras, limpas, bem arejadas, havendo diversas casas para separação dos réus, conforme suas circunstâncias e a natureza dos seus crimes. Desde já ficam abolidos os açoites, a tortura, a marca de ferro quente, e todas as penas mais cruéis”. Há séculos(c), portanto, a letra fria da lei não passa de letra fria – e só quando estouram episódios(d) de extrema violência, como as matanças da semana passada, a crise atávica(c) nas prisões ganha atenção. As causas de desordem são três, velhas conhecidas, que se conectam entre si. A mais óbvia(b) é a superlotação. Outro problema é o de fluxo: entram mais detentos nas prisões do que saem. Cerca de 3 000 presos chegam ao sistema penal brasileiro mensalmente. Se o país conseguisse eliminar o déficit(d) de vagas hoje, em nove meses já haveria superlotação da ordem de 30%. O terceiro problema, igualmente ligado aos dois anteriores, é o excesso de presos provisórios, que ainda não receberam sentença – e, em última instância, podem ser inocentes. Hoje, calcula-se que sejam 250 000.
O inchaço decorre de uma política de prender muito, mas prender mal. A maior parte dos presos provisórios cometeu pequenos delitos e, dentro das prisões, torna-se alvo fácil(b) para as facções criminosas.[...]. Para muitos especialistas, resolver o caos brasileiro depende menos da construção de novas penitenciárias e mais do redirecionamento das políticas de segurança.[...]
Enquanto as soluções não aparecem, os massacres [...] tendem a ser um enredo em aberto – as autoridades não admitem, mas sabem que, em meio ao caos e à guerra da bandidagem, é grande o risco de episódios semelhantes se repetirem.
MATOS, Marcela; CAMPOS, João Pedroso de. Metástase do Horror. Veja, Rio de Janeiro, v. 2512, n.2, p.59-61, 11 jan. 2015.
(Adaptado)
São palavras acentuadas pela mesma regra:
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Nos moldes do vigente Código de Processo Penal, o procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo. Quanto ao procedimento comum ordinário, é correto afirmar que ele deverá ser adotado quando a ação penal tiver por objeto
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Considerar-se-á perempta, a ação penal ______________ quando, após iniciada, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante _______________ dias _____________________________.
A alternativa que preenche, correta e sequencialmente, as lacunas do trecho acima é
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Compareci ___ reunião, entreguei ___ guia de pagamento ___ elas e afirmo que havia a opção de pagar ___ prazo.
A alternativa que preenche, correta e sequencialmente, as lacunas do trecho acima é:
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- Sistema Global de Proteção dos Direitos Humanos: Instrumentos NormativosDeclaração Universal dos Direitos Humanos
A Declaração Universal dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU), proclamada em Assembleia Geral, em 10 de dezembro de 1948, ao reconhecer a dignidade inerente a todos os membros da família humana, estabelece que:
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Nos moldes do Código de Processo Civil, os atos processuais serão realizados em dias úteis, das
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Quanto ao princípio da ampla defesa, é correto afirmar que a defesa
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Cinco dias após o brutal massacre em Manaus, uma nova carnificina explodiu na madrugada da sexta-feira 6 em Roraima e deixou pelo menos 31 presos mortos. Os métodos foram os mesmos da chacina no Amazonas: mutilações e esquartejamentos. Corações e vísceras das vítimas foram arrancados com facões improvisados. Tudo registrado em fotos. As cenas da nova barbárie foram, como ocorrera na anterior, imediatamente compartilhadas nas redes sociais. [...]
Em todos os aspectos, o quadro geral dos presídios é estarrecedor. As condições sanitárias das unidades pelo país afora são geralmente degradantes. Há proliferação do vírus da aids, de hepatite e de sífilis. A tuberculose se espalha entre os internos. A Penitenciária Lemos de Brito, a maior de Salvador, na Bahia, é um exemplo lamentável. Em dezembro passado, havia apenas um médico para atender todos os seus 1501 presos – doze deles com HIV, quinze com tuberculose e 29 idosos.
A violência e a desordem são parte do cotidiano. Entre 2005 e 2014, 697 presos foram assassinados nas cadeias brasileiras. O número pode ser ainda maior, já que se suspeita que alguns estados informem como morte natural – fora dessa conta, portanto – assassinatos ocorridos no interior das prisões. Na última década houve mais de 17 000 fugas em todo o país. Só no ano passado, foram 1 400. Pelo menos 13 000 detentos envolveram-se em motins ou rebeliões.
O caos nas prisões nacionais é histórico. A primeira Constituição brasileira, de 1824, já rezava: “As cadeias serão seguras, limpas, bem arejadas, havendo diversas casas para separação dos réus, conforme suas circunstâncias e a natureza dos seus crimes. Desde já ficam abolidos os açoites, a tortura, a marca de ferro quente, e todas as penas mais cruéis”. Há séculos, portanto, a letra fria da lei não passa de letra fria – e só quando estouram episódios de extrema violência, como as matanças da semana passada, a crise atávica nas prisões ganha atenção. As causas de desordem são três, velhas conhecidas, que se conectam entre si. A mais óbvia é a superlotação. Outro problema é o de fluxo: entram mais detentos nas prisões do que saem. Cerca de 3 000 presos chegam ao sistema penal brasileiro mensalmente. Se o país conseguisse eliminar o déficit de vagas hoje, em nove meses já haveria superlotação da ordem de 30%. O terceiro problema, igualmente ligado aos dois anteriores, é o excesso de presos provisórios, que ainda não receberam sentença – e, em última instância, podem ser inocentes. Hoje, calcula-se que sejam 250 000.
O inchaço decorre de uma política de prender muito, mas prender mal. A maior parte dos presos provisórios cometeu pequenos delitos e, dentro das prisões, torna-se alvo fácil para as facções criminosas.[...]. Para muitos especialistas, resolver o caos brasileiro depende menos da construção de novas penitenciárias e mais do redirecionamento das políticas de segurança.[...]
Enquanto as soluções não aparecem, os massacres [...] tendem a ser um enredo em aberto – as autoridades não admitem, mas sabem que, em meio ao caos e à guerra da bandidagem, é grande o risco de episódios semelhantes se repetirem.
MATOS, Marcela; CAMPOS, João Pedroso de. Metástase do Horror. Veja, Rio de Janeiro, v. 2512, n.2, p.59-61, 11 jan. 2015.
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“A Penitenciária Lemos de Brito, a maior de Salvador, na Bahia, é um exemplo lamentável”.
A justificativa para o uso das vírgulas é
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