Sobre os recursos previstos na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), é correto afirmar que no caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de:
A respeito do tema "atributos do ato administrativo", a autoexecutoriedade dos atos administrativos consiste na possibilidade de a Administração executar sozinha seus próprios atos. Em contrapartida, há exceções previstas pela Constituição Federal, quando, por exemplo, remete-nos à inviolabilidade do sigilo dos dados e das comunicações (art. 5º, XII, CF) ou à suspensão das atividades ou à dissolução compulsória de associações (art. 5º, XIX, CF), que não autorizam a autoexecutoriedade. Nesses casos, trata-se de:
No tocante aos contratos administrativos, conforme previsão expressa na Lei nº 14.133/2021, na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação, a Administração, observando o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, pode: