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O Relatório de Impacto Ambiental – RIMA reflete as conclusões do Estudo de Impacto Ambiental – EIA. Para fins de licenciamento ambiental, apenas um dos elementos abaixo NÃO é necessário ao RIMA. Qual deles?
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O Termo de Referência é o instrumento norteador para a elaboração de estudos ambientais tais como o EIA/RIMA. Para fins de licenciamento ambiental, são elementos usuais do termo de referência a listagem organizada do conjunto de informações necessárias para o processo de licenciamento, tais com as listadas a seguir, EXCETO:
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Considerando que com a ampliação do sistema de tratamento de esgotos de Porto Alegre, através da ETE da Serraria, se alcance um enquadramento de classe II nas praias de Ipanema, nos termos da Resolução nº. 357 de 2005, do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA, seria INCORRETO afirmar-se que estas águas poderiam ser destinadas
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Segundo a Resolução nº. 273 de 2000, do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA, que dispõe sobre prevenção e controle da poluição em postos de combustíveis, é INCORRETO afirmar que o órgão ambiental exigirá para o licenciamento ambiental, dentre outros, os seguintes documentos:
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Segundo a Resolução nº. 033 de 1994, do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA, que define estágios sucessionais das formações vegetais que ocorrem na região de Mata Atlântica do Rio Grande do Sul, é INCORRETO afirmar que
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Segundo a Resolução nº. 006 de 1987, do Conselho Nacional do Meio Ambiente, que dispõe sobre o licenciamento ambiental de obras do setor de geração de energia elétrica pode-se afirmar que
I – para empreendimentos de aproveitamento hidroelétrico, respeitadas as peculiaridades de cada caso, a Licença Prévia (LP) deverá ser requerida no início do estudo de viabilidade da Usina, a Licença de Instalação (LI) deverá ser obtida antes da realização da Licitação para construção do empreendimento e a Licença de Operação (LO) deverá ser obtida antes do fechamento da barragem.
II – para usinas termoelétricas, a LP deverá ser requerida no início do estudo de viabilidade, a LI, antes do início da efetiva implantação do empreendimento, e a LO, depois dos testes realizados e antes da efetiva colocação da usina em geração comercial de energia.
III – no licenciamento de subestações e de linhas de transmissão, a LP deve ser requerida logo após definida sua localização ou caminhamento definitivo, a LI, depois de concluído o projeto executivo e antes do início das obras e a LO, antes da entrada em operação comercial.
Quais afirmações estão corretas?
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Com relação ao licenciamento ambiental, é INCORRETO afirmar que a Licença de Operação (LO)
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Com relação ao licenciamento ambiental, NÃO se pode afirmar que a Licença de Instalação (LI)
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Com relação ao licenciamento ambiental, é INCORRETO afirmar que a Licença Prévia (LP)
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Segundo a Resolução nº. 001 de 1986, do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA que dispõe sobre critérios básicos e diretrizes gerais para a avaliação de impacto ambiental, o Relatório de Impacto Ambiental – RIMA refletirá as conclusões do estudo de impacto ambiental e deverá conter, dentre outros, os itens listados abaixo, EXCETO
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