O Relatório de Impacto Ambiental – RIMA reflete as conclusões do Estudo de Impacto Ambiental – EIA. Para fins de licenciamento ambiental, apenas um dos elementos abaixo NÃO é necessário ao RIMA. Qual deles?
O Termo de Referência é o instrumento norteador para a elaboração de estudos ambientais tais como o EIA/RIMA. Para fins de licenciamento ambiental, são elementos usuais do termo de referência a listagem organizada do conjunto de informações necessárias para o processo de licenciamento, tais com as listadas a seguir, EXCETO:
Considerando que com a ampliação do sistema de tratamento de esgotos de Porto Alegre, através da ETE da Serraria, se alcance um enquadramento de classe II nas praias de Ipanema, nos termos da Resolução nº. 357 de 2005, do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA, seria INCORRETO afirmar-se que estas águas poderiam ser destinadas
Segundo a Resolução nº. 273 de 2000, do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA, que dispõe sobre prevenção e controle da poluição em postos de combustíveis, é INCORRETO afirmar que o órgão ambiental exigirá para o licenciamento ambiental, dentre outros, os seguintes documentos: