Foram encontradas 970 questões.
O enunciado a seguir será utilizado para a questão.
Os elementos genéricos a seguir estão disponíveis na tabela periódica com as respectivas configurações eletrônicas.
A. 1s2 2s2 2p6 3s2 3p6 4s1.
B. 1s2.
C. 1s2 2s2 2p6 3s2 3p6 4s2 3d10 4p5.
D. 1s2 2s2 2p6 3s2 3p6 4s2 3d6.
E. 1s2 2s2 2p1.
B. 1s2.
C. 1s2 2s2 2p6 3s2 3p6 4s2 3d10 4p5.
D. 1s2 2s2 2p6 3s2 3p6 4s2 3d6.
E. 1s2 2s2 2p1.
Assinale a alternativa correta.
Provas
Questão presente nas seguintes provas
Penas sem pena
Carlos Heitor Cony
Em crônica recente, publicada na página 2 da Folha, elogiei como um todo, e com entusiasmo, o Supremo Tribunal Federal, sobretudo o ministro presidente e relator Joaquim Barbosa, que atuou, com dignidade e sabedoria, na apelidada Ação 470, codinome providencial para tentar esconder o escândalo do Mensalão. Contudo, no mesmo texto, questionei as penas de prisão para os numerosos réus, por uma razão muito antiga em minha formação. Acredito que mais cedo ou mais tarde, a sociedade encontrará outra forma, mais humana e eficaz, para condenar criminosos.
A primeira vez que fui conhecer Veneza, como não podia deixar de ser, visitei as prisões ao lado do palácio dos Doges, que é ligado pela Ponte dos Suspiros às masmorras daquela época, não muito diferentes de algumas penitenciárias ainda existentes no século 21. Conheci outras prisões medievais, em Londres, em Perúgia, e até mesmo algumas recentes, do Brasil Colonial. Reconheço que para o instinto primitivo de homens também primitivos, a prisão era alternativa misericordiosa da pena de morte. Retirava o criminoso da sociedade, trancafiava-o como um animal selvagem, como castigo ou (tese bastante furada) como início de uma possível recuperação social.
Nelson Hungria, o grande penalista brasileiro, cunhou uma etiqueta definitiva nas penitenciárias: “São as universidades do crime”. Reconheço que o assunto é complexo, sobretudo quando se aplica aos réus do mensalão que já foram julgados, condenados e penalizados.
É certo que mereciam punições severas, acredito que dois ou três da numerosa quadrilha, pela dinâmica do crime praticado, deveriam ser recolhidos à prisão na forma que o Código Penal em vigor estabelece. Mas a maioria dos mensaleiros podia ser punida com a perda(E) dos direitos políticos por cinco, dez ou mesmo vinte anos, além do ressarcimento dos valores roubados, acrescidos de juros e correção monetária, sem esquecer a multa proporcional ao lucro criminoso que conseguiram. Tal como acontece com os débitos fiscais que os sonegadores do imposto de renda podem pagar até parceladamente, os criminosos, que acima de tudo passariam a ser clientes compulsórios da ficha suja, teriam de se virar em condições precárias para zerar a soma das dívidas e multas. O mercado estatal, que inclui cargos públicos no executivo, legislativo e judiciário, ficaria vedado a todos eles, não apenas pela ostensiva ficha suja como pela perda dos direitos políticos. Mesmo nas empresas privadas teriam dificuldades para arranjar empregos, pois o estrago na imagem de todos eles está feito de forma que parece irreparável. O castigo que receberiam seria no mesmo território em que praticaram o crime: dinheiro. As sentenças levariam em conta o patrimônio de cada um deles para efeito de estabelecer o pagamento integral ou parcelado do débito, digamos de 30% da renda total do criminoso.
Pessoalmente, acredito que todos os réus, mesmo condenados a prisão(D) em seus vários regimes (aberto, semiaberto, fechado) daqui a alguns anos(B) (ou meses) estarão em liberdade condicional ou plena. Dois deles, talvez os principais (Dirceu e Genoíno), não podem ser considerados marinheiros de primeira viagem. Já passaram por muitas e más durante o regime militar. Mas tinham o consolo moral e psicológico de estarem combatendo o bom combate. Voltarem os dois a uma cela, por mais confortável que seja, seria colocar dois homens errados num lugar errado. Na prisão, eles poderiam até se consolar, lendo o tempo todo os grandes teóricos como Gramsci, Lênin, Guevara, Mao, teriam até o consolo de ler a excelente e volumosa biografia de Marighela muito bem escrita por Mauro Magalhães. Creio que sofreriam mais, refletiriam melhor, se purgassem os malfeitos que o Supremo atribuiu a eles(C), gozando a terrível liberdade de dever ao país e ao povo um dinheiro que terão de arranjar(A), mas sem assaltar as burras da nação.
http://www1.folha.uol.com.br/colunas/carlosheitorcony/1206984- penas-sem-pena.shtml (adaptado)
Só será mantida a correção gramatical se a expressão
Provas
Questão presente nas seguintes provas
Com relação ao desenvolvimento cognitivo de 0 a 2 anos da criança cega, podermos afirmar que
Provas
Questão presente nas seguintes provas
O exame de eletroretinograma serve como diagnóstico em casos de
Provas
Questão presente nas seguintes provas
A planificação, no processo de planejamento, é realizada no momento em que, após a tomada de um conjunto de decisões, definidas em face de uma realidade determinada, inicia-se o trabalho de sistematização das atividades e dos procedimentos necessários para o alcance dos resultados previstos. Qual é o documento considerado unidade elementar do processo sistemático de racionalização de decisões?
Provas
Questão presente nas seguintes provas
Considerando a Unified Modeling Language (UML), qual das alternativas a seguir apresenta o diagrama que representa as interações entre os objetos de um cenário realizadas através de métodos?
Provas
Questão presente nas seguintes provas
Quando !$ x \le 2 !$, então !$ | x - 2 | + | 3 - x | !$ é igual a
Provas
Questão presente nas seguintes provas
João está brincando com um baralho de 52 cartas, ele retira do baralho uma dama de copas e, em seguida, sem repor a primeira, um rei de paus. Devolvendo as duas cartas ao baralho, e embaralhando-as, qual a probabilidade de João retirar de novo essas duas cartas, nessa mesma ordem?
Provas
Questão presente nas seguintes provas
Com relação à síndrome de efusão fóveal, podemos afirmar que
Provas
Questão presente nas seguintes provas
A questão refere-se ao texto 1
TEXTO 1
Tudo em javanês
J. R. Guzzo
O artigo 13 da Constituição em vigor determina que “a língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil”. É um mandamento de utilidade duvidosa, considerando-se que todo mundo sempre soube que aqui se fala o português ─ até 1988, aliás, o Brasil não tinha nenhum “idioma oficial” estabelecido em lei, e jamais se notou problema algum por causa disso durante os 500 anos anteriores. Tudo bem: numa Constituição que tem 250 artigos e mais uma prodigiosa quantidade de “incisos” ─ só o artigo 5° tem 78 ─, umas palavras a mais ou a menos não vão machucar ninguém.
Mas, já que nossa lei mais importante determina que o português é a língua oficial do país, obrigatória nos atos públicos, no ensino, nas placas de trânsito e assim por diante, imagina-se que ela deveria ser falada e escrita corretamente, ou pelo menos de maneira compreensível, por todos os que tenham a responsabilidade de resolver alguma coisa. Eis aqui, porém, mais uma questão na qual se faz, na vida prática, justamente o contrário do que a lei manda fazer.
O curioso é que esse tipo de postura comece justamente onde menos deveria começar ─ nas nossas altas cortes de Justiça. É o caso, como milhões de brasileiros estão sentindo justamente agora, e com direito a transmissão ao vivo, da linguagem utilizada pelos ministros do Supremo Tribunal Federal no julgamento do mensalão. Nunca, em toda a sua história, o STF viveu um momento de maior prestígio. Nunca tantos brasileiros viram com os próprios olhos o tribunal em ação. Nunca ele foi tão aplaudido por mostrar-se independente, capaz de condenar gente poderosa na máquina do governo e provar que não se assusta com ameaças ao tomar suas decisões.
Deveria ser uma oportunidade de ouro, assim, para a população entender como a Justiça pode de fato funcionar no Brasil. A chance foi desperdiçada. O STF realizou seu trabalho essencial, sem dúvida ─ mas os ministros fizeram tanta questão de falar “difícil” durante o julgamento que acabaram se tornando perfeitamente incompreensíveis para quem os via e ouvia.
Os dez ministros do STF sabem muito bem que três quartos da população brasileira não são capazes de entender direito o que leem ─ que esperança poderiam ter, então, de que alguém conseguisse entender o que estavam dizendo? Falou-se, no julgamento, em “vértice axiológico”, “crivo probatório” e “exordial acusatória”. Ouviram-se as palavras “subsunção”, “vênia” e “colendo”. Apareceu o verbo ”infirmar”. Em certo momento, um dos ministros falou em “egrégio sodalício”. Que raio de língua seria essa?
Latim não é, mesmo porque os ministros não sabem falar latim. Não é nenhum idioma estrangeiro que se conheça. Também não é português. Os sons lembram vagamente a língua falada no Brasil, e as palavras utilizadas estão nos dicionários do nosso idioma oficial. Mas, se nem o 1% mais instruído da população nacional entende algo desse patuá, o resultado prático é que o julgamento mais importante da história do STF acabou sendo feito numa linguagem desconhecida. Daria na mesma, no fundo, se tivessem falado em javanês ─ tanto que foi indispensável, para os meios de comunicação, armar uma espécie de serviço de tradução simultânea para as pessoas ficarem sabendo se o réu, afinal, estava sendo condenado ou absolvido.
O português tem cerca de 200 000 palavras ─ mais do que o suficiente, portanto, para Suas Excelências encontrarem termos de compreensão mais fácil. Decidiram fazer justo o contrário: não perderam uma única oportunidade de substituir toda e qualquer palavra clara por outra que ninguém entende. Para que isso? Uma sentença não fica mais justa porque é escrita nessa linguagem torturada. É óbvio que num congresso de física molecular, cirurgia neurológica ou prospecção de petróleo os participantes têm de usar termos técnicos em sua conversa; são até obrigados a isso, para trabalhar com eficiência. Juristas podem fazer exatamente o mesmo, nos seus encontros profissionais. Mas magistrados exercem uma função pública ─ e isso exige que falem para o público, e não apenas para si mesmos.
Um dos mais antigos princípios do direito universal determina que ninguém pode alegar, em sua defesa, que desconhece a lei. Mas para conhecer a lei é indispensável que o cidadão entenda o que está escrito nela ─ e nossos juristas, com o seu linguajar, fazem o possível para torná-la incompreensível. Imaginam, com isso, que estão exibindo sua sabedoria para o mundo. Estão apenas mostrando sua recusa, ou incapacidade, de se expressar no idioma oficial do país.
Revista Veja. Edição 2296, ano 45 n.°47, 21 de novembro de 2012. p. 152.
Na organização de um texto, são empregados vários recursos para garantir a coesão e a coerência textuais. Assinale a alternativa que NÃO apresenta um recurso empregado pelo autor na construção de seu texto.
Provas
Questão presente nas seguintes provas
Cadernos
Caderno Container