Foram encontradas 190 questões.
As ações são títulos que correspondem à parte do capital social e conferem a seus
titulares um complexo de direitos e deveres. Adquirindo a ação (subscrevendo-a, tão logo emitida, ou
adquirindo-a de outrem), a pessoa torna-se sujeito de direitos e deveres em relação à companhia.
Denominam-se acionistas aqueles que são titulares de valores mobiliários de uma quota do capital
social; aqueles que são titulares de ações das companhias. Em relação aos direitos e deveres dos
acionistas, analise as assertivas a seguir:
I. Todos os acionistas têm direito de voto.
II. O acionista tem direito de participar do acervo da companhia, em caso de liquidação.
III. O acionista tem como dever a integralização do preço de emissão das ações subscritas.
IV. Somente os titulares de ações nominativas endossáveis e escriturais poderão exercer o direito de retirada.
Quais estão corretas?
I. Todos os acionistas têm direito de voto.
II. O acionista tem direito de participar do acervo da companhia, em caso de liquidação.
III. O acionista tem como dever a integralização do preço de emissão das ações subscritas.
IV. Somente os titulares de ações nominativas endossáveis e escriturais poderão exercer o direito de retirada.
Quais estão corretas?
Provas
Questão presente nas seguintes provas
Segundo Donizetti (2023), “Costuma-se conceituar bem como aquilo que é objeto do
desejo humano. São bens, portanto, o amor, a felicidade, a alegria, a vida, a liberdade, o trabalho, o
lazer, a casa, um carro etc. Desses, o amor e a alegria não são bens jurídicos, e não podem, por
conseguinte, ser objetos de direitos. Os demais, por sua vez, interessam ao direito e podem, por
conseguinte, ser o objeto de direitos subjetivos”. Relativamente à Teoria dos Bens no Código Civil,
analise as assertivas a seguir e assinale a alternativa correta.
I. São bens infungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.
II. Bens divisíveis são os que se podem fracionar sem alteração na sua substância, diminuição considerável de valor ou prejuízo do uso a que se destinam.
III. Os direitos autorais são exemplos de bens incorpóreos.
IV. O direito à sucessão aberta (herança) é considerado legalmente um bem móvel.
I. São bens infungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.
II. Bens divisíveis são os que se podem fracionar sem alteração na sua substância, diminuição considerável de valor ou prejuízo do uso a que se destinam.
III. Os direitos autorais são exemplos de bens incorpóreos.
IV. O direito à sucessão aberta (herança) é considerado legalmente um bem móvel.
Provas
Questão presente nas seguintes provas
3272382
Ano: 2024
Disciplina: Direito Empresarial (Comercial)
Banca: FUNDATEC
Orgão: IF-SUL Minas
Disciplina: Direito Empresarial (Comercial)
Banca: FUNDATEC
Orgão: IF-SUL Minas
Provas:
O Direito Empresarial é a disciplina jurídico-científica que tem por objeto a
regulamentação da atividade econômica daqueles que atuam na circulação ou produção de bens,
assim como na prestação de serviços, os quais recebem a designação técnico-jurídica de empresários.
A respeito do tema, assinale a alternativa que corresponde ao conceito legal de empresário.
Provas
Questão presente nas seguintes provas
Conforme Dinamarco (2002), “Mede-se o grau de desenvolvimento de uma ciência
pelo refinamento maior ou menor de seu vocabulário específico. Onde os conceitos estão mal
definidos, os fenômenos ainda confusos e insatisfatoriamente isolados em inclusão em estrutura
adequada, onde o método não chegou ainda a tornar-se claro ao estudioso de determinada ciência, é
natural que ali também seja pobre a linguagem e as palavras se usem sem grande precisão técnica.
Em direito também é assim. À medida que a ciência jurídica se aperfeiçoa, também o vocabulário do
jurista vai sentindo os reflexos dessa evolução, tornando-se mais minucioso e apurado”. Referente ao
assunto, sobre as terminologias técnicas dos contratos, analise as assertivas a seguir:
I. Consignante e consignatário são terminologias relativas ao contrato estimatório.
II. Comodatário e comodante são terminologias pertinentes ao contrato de empréstimo gratuito de coisas não fungíveis.
III. Outorgante é termo referente ao contrato de mandato.
IV. Donatário é termo pertinente ao contrato de mútuo.
Quais estão corretas?
I. Consignante e consignatário são terminologias relativas ao contrato estimatório.
II. Comodatário e comodante são terminologias pertinentes ao contrato de empréstimo gratuito de coisas não fungíveis.
III. Outorgante é termo referente ao contrato de mandato.
IV. Donatário é termo pertinente ao contrato de mútuo.
Quais estão corretas?
Provas
Questão presente nas seguintes provas
A obrigação solidária se caracteriza pela circunstância de, em um mesmo vínculo
obrigacional, concorrer mais de um credor ou mais de um devedor, cada um com o direito ou obrigado
à dívida toda. A solidariedade obrigacional não é presumida, decorrendo de lei ou de convenção das
partes. A obrigação solidária pode ser pura e simples para um dos cocredores ou codevedores, e
condicional, ou a prazo, ou pagável em lugar diferente, para o outro. A respeito do tema, de acordo
com o Código Civil, assinale a alternativa INCORRETA.
Provas
Questão presente nas seguintes provas
De acordo com Cavalieri Filho (2023), “[...] causa de exclusão do próprio nexo causal,
porque o agente, aparente causador direto do dano, é mero instrumento do acidente. Assim, se ‘A’,
num gesto tresloucado, atira-se sob as rodas do veículo dirigido por ‘B’, não se poderá falar em liame
de causalidade entre o ato deste e o prejuízo por aquele experimentado. O veículo atropelador, a toda
evidência, foi simples instrumento do acidente, erigindo-se a conduta da vítima em causa única e
adequada do evento, afastando o próprio nexo causal em relação ao motorista, e não apenas a sua
culpa, como querem alguns [...]. O problema, como se viu, desloca-se para o terreno do nexo causal,
e não da culpa. O Direito Italiano fala em relevância do comportamento da vítima para os fins do nexo
de causalidade material. Para os fins de interrupção do nexo causal, basta que o comportamento da
vítima represente o fato decisivo do evento”. O trecho supracitado refere-se ao(à):
Provas
Questão presente nas seguintes provas
Conforme Prado (2023), “as estruturas e os instrumentos de Governança Corporativa
devem regrar os interesses dos sócios, as ações dos executivos e o relacionamento de todos os
envolvidos com a empresa, com regras, processos, mecanismos, estruturas e instrumentos de
fiscalização e de prestação de contas, que alinhem e protejam o interesse de todos, com vistas a
preservar o valor da empresa, facilitar seu acesso ao capital e contribuir para a sua longevidade”.
Nesse sentido, quais são os princípios éticos essenciais à governança coorporativa?
Provas
Questão presente nas seguintes provas
A norma do art. 1º do Código Civil estabelece que “toda pessoa é capaz de direitos e
deveres na ordem civil”. Assim, é de grande relevância determinar o exato momento em que se inicia
a personalidade da pessoa natural; afinal, somente podem ser sujeitos de direitos aqueles a quem se
atribui personalidade jurídica. A respeito do assunto, segue a manifestação do Superior Tribunal de
Justiça; especialmente adaptado para essa prova:
“DIREITO CIVIL. INDENIZAÇÃO REFERENTE AO SEGURO DPVAT EM DECORRÊNCIA DE MORTE DE NASCITURO. A beneficiária legal de seguro DPVAT que teve a sua gestação interrompida em razão de acidente de trânsito tem direito ao recebimento da indenização prevista no art. 3º, I, da Lei nº 6.194/74, devida no caso de morte. O art. 2º do CC, ao afirmar que ‘a personalidade civil da pessoa começa com o nascimento’, logicamente abraça uma premissa insofismável: a de que ‘personalidade civil’ e ‘pessoa’ não caminham umbilicalmente juntas. Isso porque, pela construção legal, é apenas em um dado momento da existência da pessoa que se tem por iniciada sua personalidade jurídica, qual seja, o nascimento. Conclui-se, dessa maneira, que, antes disso, embora não se possa falar em personalidade jurídica – segundo o rigor da literalidade do preceito legal –, é possível, sim, falar-se em pessoa. Caso contrário, não se vislumbraria qualquer sentido lógico na fórmula ‘a personalidade civil da pessoa começa’, se ambas – pessoa e personalidade civil – tivessem como começo o mesmo acontecimento. Com efeito, quando a lei pretendeu estabelecer a ‘existência da pessoa’, o fez expressamente. É o caso do art. 6º do CC, o qual afirma que ‘a existência da pessoa natural termina com a morte’, e do art. 45, caput, da mesma lei, segundo o qual ‘Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro’. Essa circunstância torna eloquente o silêncio da lei quanto à ‘existência da pessoa natural’. Se, por um lado, não há uma afirmação expressa sobre quando ela se inicia, por outro lado, não se pode considerá-la iniciada tão somente com o nascimento com vida. Ademais, do direito penal é que a condição de pessoa viva do nascituro – embora não nascida – é afirmada sem a menor cerimônia. É que o crime de aborto (arts. 124 a 127 do CP) sempre esteve alocado no título referente a ‘crimes contra a pessoa’ e especificamente no capítulo ‘dos crimes contra a vida’. Assim, o ordenamento jurídico como um todo (e não apenas o CC) alinhou-se mais a uma teoria – para a qual a personalidade jurídica se inicia com a concepção, muito embora alguns direitos só possam ser plenamente exercitáveis com o nascimento, haja vista que o nascituro é pessoa e, portanto, sujeito de direitos – para a construção da situação jurídica do nascituro, conclusão enfaticamente sufragada pela majoritária doutrina contemporânea. Além disso, apesar de existir concepção mais restritiva sobre os direitos do nascituro, amparada pelas teorias natalista e da personalidade condicional, atualmente há de se reconhecer a titularidade de direitos da personalidade ao nascituro, dos quais o direito à vida é o mais importante, uma vez que, garantir ao nascituro expectativas de direitos, ou mesmo direitos condicionados ao nascimento, só faz sentido se lhe for garantido também o direito de nascer, o direito à vida, que é direito pressuposto a todos os demais. Portanto, o aborto causado pelo acidente de trânsito subsume-se ao comando normativo do art. 3º da Lei nº 6.194/74, haja vista que outra coisa não ocorreu, senão a morte do nascituro, ou o perecimento de uma vida intrauterina”. (STJ. REsp 1.415.727-SC. Rel. Min. Luis Felipe Salomão. 4ª T. J. 4/9/2014).
A teoria adotada, discutida e que dá fundamento à ementa do acórdão transcrito é a:
“DIREITO CIVIL. INDENIZAÇÃO REFERENTE AO SEGURO DPVAT EM DECORRÊNCIA DE MORTE DE NASCITURO. A beneficiária legal de seguro DPVAT que teve a sua gestação interrompida em razão de acidente de trânsito tem direito ao recebimento da indenização prevista no art. 3º, I, da Lei nº 6.194/74, devida no caso de morte. O art. 2º do CC, ao afirmar que ‘a personalidade civil da pessoa começa com o nascimento’, logicamente abraça uma premissa insofismável: a de que ‘personalidade civil’ e ‘pessoa’ não caminham umbilicalmente juntas. Isso porque, pela construção legal, é apenas em um dado momento da existência da pessoa que se tem por iniciada sua personalidade jurídica, qual seja, o nascimento. Conclui-se, dessa maneira, que, antes disso, embora não se possa falar em personalidade jurídica – segundo o rigor da literalidade do preceito legal –, é possível, sim, falar-se em pessoa. Caso contrário, não se vislumbraria qualquer sentido lógico na fórmula ‘a personalidade civil da pessoa começa’, se ambas – pessoa e personalidade civil – tivessem como começo o mesmo acontecimento. Com efeito, quando a lei pretendeu estabelecer a ‘existência da pessoa’, o fez expressamente. É o caso do art. 6º do CC, o qual afirma que ‘a existência da pessoa natural termina com a morte’, e do art. 45, caput, da mesma lei, segundo o qual ‘Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro’. Essa circunstância torna eloquente o silêncio da lei quanto à ‘existência da pessoa natural’. Se, por um lado, não há uma afirmação expressa sobre quando ela se inicia, por outro lado, não se pode considerá-la iniciada tão somente com o nascimento com vida. Ademais, do direito penal é que a condição de pessoa viva do nascituro – embora não nascida – é afirmada sem a menor cerimônia. É que o crime de aborto (arts. 124 a 127 do CP) sempre esteve alocado no título referente a ‘crimes contra a pessoa’ e especificamente no capítulo ‘dos crimes contra a vida’. Assim, o ordenamento jurídico como um todo (e não apenas o CC) alinhou-se mais a uma teoria – para a qual a personalidade jurídica se inicia com a concepção, muito embora alguns direitos só possam ser plenamente exercitáveis com o nascimento, haja vista que o nascituro é pessoa e, portanto, sujeito de direitos – para a construção da situação jurídica do nascituro, conclusão enfaticamente sufragada pela majoritária doutrina contemporânea. Além disso, apesar de existir concepção mais restritiva sobre os direitos do nascituro, amparada pelas teorias natalista e da personalidade condicional, atualmente há de se reconhecer a titularidade de direitos da personalidade ao nascituro, dos quais o direito à vida é o mais importante, uma vez que, garantir ao nascituro expectativas de direitos, ou mesmo direitos condicionados ao nascimento, só faz sentido se lhe for garantido também o direito de nascer, o direito à vida, que é direito pressuposto a todos os demais. Portanto, o aborto causado pelo acidente de trânsito subsume-se ao comando normativo do art. 3º da Lei nº 6.194/74, haja vista que outra coisa não ocorreu, senão a morte do nascituro, ou o perecimento de uma vida intrauterina”. (STJ. REsp 1.415.727-SC. Rel. Min. Luis Felipe Salomão. 4ª T. J. 4/9/2014).
A teoria adotada, discutida e que dá fundamento à ementa do acórdão transcrito é a:
Provas
Questão presente nas seguintes provas
A organização administrativa é o tema de Direito Administrativo que estuda a
estrutura da Administração Pública, os órgãos e as pessoas jurídicas que a compõem. Segundo
Mazza (2024), “Na ________________, as atribuições são repartidas entre órgãos públicos
pertencentes a uma única pessoa jurídica, ou seja, há uma especialização de funções dentro da
Administração Pública, mantendo a vinculação hierárquica, são exemplos os(as)
___________________. O conjunto de órgãos formam o(a) ______________________. Já na
___________________, as competências administrativas são distribuídas a pessoas jurídicas
autônomas, criadas pelo Estado para tal finalidade, são exemplos os(as) ____________________. O
conjunto de pessoas jurídicas autônomas criadas pelo Estado recebe o nome de
___________________”.
Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas do trecho acima.
Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas do trecho acima.
Provas
Questão presente nas seguintes provas
- ProlegômenosPrincípios da Administração PúblicaPrincípios Expressos
- ProlegômenosRegime Jurídico Administrativo
- LicitaçõesLei 14.133/2021
A Lei Federal nº 14.133/2021 estabelece normas gerais de licitação e contratação
para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios. A aludida Lei abrange os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da
União, dos Estados e do Distrito Federal, bem como os órgãos do Poder Legislativo dos Municípios,
quando no desempenho de função administrativa. Também abrange os fundos especiais e as demais
entidades controladas direta ou indiretamente pela Administração Pública. Sobre o assunto, assinale
a alternativa INCORRETA, de acordo com a legislação pertinente.
Provas
Questão presente nas seguintes provas
Cadernos
Caderno Container