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A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Nº 9.394/96), no seu Capítulo III-Da Educação Profissional, apresenta algumas determinações e características da educação profissional e tecnológica. No que diz respeito à citada modalidade de educação, analise os itens a cima e assinale a alternativa CORRETA:
I - A educação profissional será desenvolvida em articulação com o ensino regular ou por diferentes estratégias de educação continuada, apenas em instituições especializadas.
II - O conhecimento adquirido na educação profissional e tecnológica, inclusive no trabalho, poderá ser objeto de avaliação, reconhecimento e certificação para prosseguimento ou conclusão de estudos.
III - As instituições de educação profissional e tecnológica, além dos seus cursos regulares, oferecerão cursos especiais, abertos à comunidade, condicionada a matrícula à capacidade de aproveitamento e não necessariamente ao nível de escolaridade.
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- LegislaçãoCursos de Graduação e Educação Profissional Tecnológica - Decretos e Portarias
- Educação Profissional – Leis, decretos, portarias, resoluções e pareceres
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Uma tendência natural entre as empresas é a expansão de suas linhas de produto, com o intuito de conquistar um maior número de consumidores, fixando a marca na mente destes e reduzindo custos, dentre outras vantagens. Para tanto, estratégias de mercado devem ser bem elaboradas, considerando-se alguns aspectos fundamentais, como:
I) Pesquisa de mercado: para lançar um produto novo no mercado, levar em consideração os dados que irão permitir as estratégias e conhecimento necessários são vitais, com elevado nível de acerto.
II) Coerência: as empresas não podem fugir ao seu foco de produtos, na hora de ampliar sua linha, pois as pessoas têm uma referência da marca em sua mente, relacionada com uma linha. Misturar estas referências com outros segmentos pode não resultar positivamente.
III) Posicionamento: ampliar a linha de produtos é um passo importante e pode trazer retorno positivo quando bem elaborada. Portanto, deve-se manter um mesmo nível ao lançar produtos novos, deixando-os como complementos dos produtos já conhecidos pelo consumidor.
IV) Distribuição: deve-se elaborar uma rede que suporte a inserção de um novo produto, não há empresas que optem por ofertar um produto durante toda a sua existência, então o consumidor deve encontrar os produtos no local de costume, facilitando a fixação da marca relacionada àquele produto e permitindo a aquisição do mesmo.
V) Comunicação: toda a estratégia deve estar sincronizada com a dos produtos lançados anteriormente, para que o consumidor possa assimilar mais facilmente o produto e relacionar com a marca já conhecida e consumida.
VI) Cadeia e Valor: deve-se manter o mesmo nível de produtos, as características devem estar representadas da forma que facilite ao consumidor associar os produtos à mesma empresa, por isso é importante que toda a rede envolvida seja bem estruturada e permita essa percepção.
VII) Feedback: um dos pontos que permite a cada organização avaliar seu desempenho inicial com o novo produto, trazendo Informações altamente relevantes e permitindo melhorar constantemente as estratégias, produtos, serviços, etc.
(Disponível em: http://www.portaldomarketing.com.br/Artigos1/Linhas_de_produto_em_Maeketing.htm. Acessado em 11 de novembro de 2016.)
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Conforme a Lei Nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) na Seção que trata da Educação Profissional Técnica de Nível Médio, a preparação geral para o trabalho, e, facultativamente, a habilitação profissional poderão ser desenvolvidas nos próprios estabelecimentos de ensino médio ou em cooperação com instituições especializadas em educação profissional. Sobre a referida modalidade de educação aqui em destaque, leia os itens que se seguem e escreva (C) para Correto ou (E) para Errado e, em seguida, assinale a sequência CORRETA.
( ) A educação profissional técnica de nível médio será desenvolvida nas seguintes formas: articulada com o ensino médio; subsequente, em cursos destinados a quem já tenha concluído o ensino médio.
( ) A educação profissional técnica de nível médio deverá observar: os objetivos e definições contidos nas diretrizes curriculares nacionais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação; As normas complementares dos respectivos sistemas de ensino; As exigências de cada instituição de ensino, nos termos de seu projeto pedagógico.
( ) A educação profissional técnica de nível médio articulada, prevista na Lei Nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), será desenvolvida nas formas Integrada e Concomitante.
( ) A educação profissional técnica articulada com o ensino médio, na sua modalidade integrada, pode ser oferecida somente a quem já tenha concluído o ensino fundamental, sendo o curso planejado de modo a conduzir o aluno à habilitação profissional técnica de nível médio, na mesma instituição de ensino, efetuando-se matrícula única para cada aluno.
( ) A educação profissional técnica articulada com o ensino médio, na sua modalidade concomitante, pode ser oferecida a quem ingresse no ensino médio ou já o esteja cursando, efetuando-se matrículas distintas para cada curso.
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