Foram encontradas 60 questões.
Determinado indivíduo foi aprovado em concurso público
para o cargo de fiscal ambiental, para cujo ingresso era
necessário nível superior. Depois de um ano de atuação como
funcionário, descobriu-se que ele não tinha concluído o nível de
escolaridade exigido e que havia fraudado o diploma requisitado
para o cargo. Depois do devido processo legal, essa pessoa foi
demitida.
Considerando-se essa situação hipotética, é correto afirmar que, em regra, os atos de ofício e de decisão praticados por tal indivíduo serão considerados
Considerando-se essa situação hipotética, é correto afirmar que, em regra, os atos de ofício e de decisão praticados por tal indivíduo serão considerados
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Considere que o pedido de determinado cidadão para construir
sua residência tenha sido analisado e deferido pela prefeitura do
município. Nessa situação hipotética, sob a ótica do direito
administrativo, tal deferimento consiste em
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- Serviços PúblicosPrincípios dos Serviços Públicos
- Serviços PúblicosClassificação de Serviços Públicos
Acerca dos serviços públicos, assinale a opção correta.
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Considerando os dispositivos constitucionais e a jurisprudência
do Supremo Tribunal Federal acerca das funções essenciais à
justiça, é correto afirmar que o Ministério Público
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- Organização dos PoderesPoder JudiciárioCNJ: Conselho Nacional de Justiça
- Organização dos PoderesFunções Essenciais à JustiçaMinistério Público
Considerando os dispositivos constitucionais e a jurisprudência
do Supremo Tribunal Federal em relação ao Poder Judiciário, à
organização e às competências do Conselho Nacional de Justiça
(CNJ) e ao Ministério Público, assinale a opção correta.
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Texto CG1A1-I
Há relações diversas e fundamentais entre o discurso e as
verdades. Ao longo da história, já se acreditou que a verdade
existiria independentemente da linguagem, que nada mais seria,
além de sua mera expressão. Também já se afirmou que as coisas
ditas seriam entraves ou acessos à verdadeira essência dos seres e
fenômenos. Já foi dito ainda que as verdades consistiriam em
construções históricas dos fatos, para as quais o discurso é
decisivo. Mais recentemente, vimos multiplicarem-se as
alegações de que os fatos não existem, de sorte que haveria
apenas versões e interpretações alternativas.
No que se refere às tendências contemporâneas de
conceber as relações entre discurso e verdade, elas são
frequentemente consideradas um movimento libertário, uma vez
que nos permitem desprender-nos de dogmas, ortodoxias e
autoridades exclusivas de pesadas e passadas tradições. Assim,
domínios e instituições que antes nos guiavam, com base em suas
verdades fundamentais e numa quase cega fé que depositávamos
nelas, tornam-se cada vez mais suscetíveis às nossas dúvidas e
críticas. A religião, a política, a mídia e a ciência já não são mais
do mesmo modo consideradas como fontes das quais brotariam a
certeza dos fatos e os devidos caminhos a seguir. Com frequência
e intensidade aparentemente inéditas, a crença e a confiança que
nelas assentávamos passaram a ser ladeadas ou suplantadas por
suspeitas e por ceticismos, por postura crítica e por
emancipações.
Carlos Piovezani, Luzmara Curcino e Vanice Sargentini. O discurso e as verdades: relações entre a fala, os
feitos e os fatos. In: Luzmara Curcino, Vanice Sargentini e Carlos Piovezani. Discurso e (pós)verdade. São
Paulo: Parábola, 2021, p.7-18 (com adaptações).
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- OrtografiaPontuaçãoVírgula
- OrtografiaProblemas da Norma Culta
- SintaxeConcordância
- Interpretação de TextosCoesão e Coerência
- Interpretação de TextosSubstituição/Reescritura de Texto
Texto CG1A1-I
Há relações diversas e fundamentais entre o discurso e as
verdades. Ao longo da história, já se acreditou que a verdade
existiria independentemente da linguagem, que nada mais seria,
além de sua mera expressão. Também já se afirmou que as coisas
ditas seriam entraves ou acessos à verdadeira essência dos seres e
fenômenos. Já foi dito ainda que as verdades consistiriam em
construções históricas dos fatos, para as quais o discurso é
decisivo. Mais recentemente, vimos multiplicarem-se as
alegações de que os fatos não existem, de sorte que haveria
apenas versões e interpretações alternativas.
No que se refere às tendências contemporâneas de
conceber as relações entre discurso e verdade, elas são
frequentemente consideradas um movimento libertário, uma vez
que nos permitem desprender-nos de dogmas, ortodoxias e
autoridades exclusivas de pesadas e passadas tradições. Assim,
domínios e instituições que antes nos guiavam, com base em suas
verdades fundamentais e numa quase cega fé que depositávamos
nelas, tornam-se cada vez mais suscetíveis às nossas dúvidas e
críticas. A religião, a política, a mídia e a ciência já não são mais
do mesmo modo consideradas como fontes das quais brotariam a
certeza dos fatos e os devidos caminhos a seguir. Com frequência
e intensidade aparentemente inéditas, a crença e a confiança que
nelas assentávamos passaram a ser ladeadas ou suplantadas por
suspeitas e por ceticismos, por postura crítica e por
emancipações.
Carlos Piovezani, Luzmara Curcino e Vanice Sargentini. O discurso e as verdades: relações entre a fala, os
feitos e os fatos. In: Luzmara Curcino, Vanice Sargentini e Carlos Piovezani. Discurso e (pós)verdade. São
Paulo: Parábola, 2021, p.7-18 (com adaptações).
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Texto CG1A1-I
Há relações diversas e fundamentais entre o discurso e as
verdades. Ao longo da história, já se acreditou que a verdade
existiria independentemente da linguagem, que nada mais seria,
além de sua mera expressão. Também já se afirmou que as coisas
ditas seriam entraves ou acessos à verdadeira essência dos seres e
fenômenos. Já foi dito ainda que as verdades consistiriam em
construções históricas dos fatos, para as quais o discurso é
decisivo. Mais recentemente, vimos multiplicarem-se as
alegações de que os fatos não existem, de sorte que haveria
apenas versões e interpretações alternativas.
No que se refere às tendências contemporâneas de
conceber as relações entre discurso e verdade, elas são
frequentemente consideradas um movimento libertário, uma vez
que nos permitem desprender-nos de dogmas, ortodoxias e
autoridades exclusivas de pesadas e passadas tradições. Assim,
domínios e instituições que antes nos guiavam, com base em suas
verdades fundamentais e numa quase cega fé que depositávamos
nelas, tornam-se cada vez mais suscetíveis às nossas dúvidas e
críticas. A religião, a política, a mídia e a ciência já não são mais
do mesmo modo consideradas como fontes das quais brotariam a
certeza dos fatos e os devidos caminhos a seguir. Com frequência
e intensidade aparentemente inéditas, a crença e a confiança que
nelas assentávamos passaram a ser ladeadas ou suplantadas por
suspeitas e por ceticismos, por postura crítica e por
emancipações.
Carlos Piovezani, Luzmara Curcino e Vanice Sargentini. O discurso e as verdades: relações entre a fala, os
feitos e os fatos. In: Luzmara Curcino, Vanice Sargentini e Carlos Piovezani. Discurso e (pós)verdade. São
Paulo: Parábola, 2021, p.7-18 (com adaptações).
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Texto CG1A1-I
Há relações diversas e fundamentais entre o discurso e as
verdades. Ao longo da história, já se acreditou que a verdade
existiria independentemente da linguagem, que nada mais seria,
além de sua mera expressão. Também já se afirmou que as coisas
ditas seriam entraves ou acessos à verdadeira essência dos seres e
fenômenos. Já foi dito ainda que as verdades consistiriam em
construções históricas dos fatos, para as quais o discurso é
decisivo. Mais recentemente, vimos multiplicarem-se as
alegações de que os fatos não existem, de sorte que haveria
apenas versões e interpretações alternativas.
No que se refere às tendências contemporâneas de
conceber as relações entre discurso e verdade, elas são
frequentemente consideradas um movimento libertário, uma vez
que nos permitem desprender-nos de dogmas, ortodoxias e
autoridades exclusivas de pesadas e passadas tradições. Assim,
domínios e instituições que antes nos guiavam, com base em suas
verdades fundamentais e numa quase cega fé que depositávamos
nelas, tornam-se cada vez mais suscetíveis às nossas dúvidas e
críticas. A religião, a política, a mídia e a ciência já não são mais
do mesmo modo consideradas como fontes das quais brotariam a
certeza dos fatos e os devidos caminhos a seguir. Com frequência
e intensidade aparentemente inéditas, a crença e a confiança que
nelas assentávamos passaram a ser ladeadas ou suplantadas por
suspeitas e por ceticismos, por postura crítica e por
emancipações.
Carlos Piovezani, Luzmara Curcino e Vanice Sargentini. O discurso e as verdades: relações entre a fala, os
feitos e os fatos. In: Luzmara Curcino, Vanice Sargentini e Carlos Piovezani. Discurso e (pós)verdade. São
Paulo: Parábola, 2021, p.7-18 (com adaptações).
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Texto CG1A1-II
área da linguística que se ocupa em contribuir para a
solução de problemas judiciais e que auxilia também na
compreensão de discursos e interações produzidos em ambiente
jurídico chamamos de linguística forense. Pouco ainda se fala e
se conhece sobre a aplicação da linguística à esfera forense,
apesar de muitos crimes serem cometidos unicamente ou
parcialmente por meio da língua, como a calúnia, a injúria, a
difamação, a ameaça, o estelionato e a extorsão.
Ao produzir um texto, oral ou escrito, o sujeito lança mão
de um vasto repertório lexical e regras de ordenação sintática
pertencentes à gramática de seu idioma. Entretanto, esse arranjo
não é feito da mesma forma por diferentes pessoas. Ao falarmos
ou ao escrevermos, organizamos o material linguístico que está
disponível em nosso acervo mental de uma forma única, afinal
cada indivíduo constituiu seu vocabulário a partir de experiências
também únicas. Isso significa que imprimimos nosso estilo em
nossos textos, deixando nele nossa “assinatura”. Esse uso
individual do idioma é chamado de idioleto, ou seja, é como se
fosse um dialeto pessoal, uma marca identitária daquele
indivíduo. Embasada nisso, a linguística forense procura
desenvolver metodologias que auxiliem no processo de
atribuição de autoria de um determinado texto.
Welton Pereira e Silva. Linguística forense: como o linguista pode contribuir em uma demanda judicial? In:
Roseta, v. 2, n.º 2, 2019 (com adaptações).
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