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Foram encontradas 200 questões.

210146 Ano: 2018
Disciplina: Direito Eleitoral
Banca: FUNCEFET-BA
Orgão: MPE-BA
O crime de corrupção eleitoral, tipificado no art. 299 do Código Eleitoral (diferente dos crimes de corrupção previstos nos arts. 317 e 333 do Código Penal),
 

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210145 Ano: 2018
Disciplina: Direito Eleitoral
Banca: FUNCEFET-BA
Orgão: MPE-BA
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Sobre a competência exclusiva da Justiça Eleitoral, no primeiro grau de jurisdição, é correto afirmar que
 

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210144 Ano: 2018
Disciplina: Direito Eleitoral
Banca: FUNCEFET-BA
Orgão: MPE-BA
Os crimes contra a honra, previstos no Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65), com a característica da especialidade, afastando a incidência da lei penal comum,
 

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210143 Ano: 2018
Disciplina: Direito Eleitoral
Banca: FUNCEFET-BA
Orgão: MPE-BA
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O Ministério Público tem atuação obrigatória em atos e fases do processo eleitoral. Sobre a atuação do Ministério Público no processo eleitoral, é correto afirmar que
 

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210142 Ano: 2018
Disciplina: Direitos Humanos
Banca: FUNCEFET-BA
Orgão: MPE-BA
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De acordo com a Lei nº 10.216, de 06 de abril de 2001, que “Dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental”, é correto afirmar que
 

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210141 Ano: 2018
Disciplina: Direito Ambiental
Banca: FUNCEFET-BA
Orgão: MPE-BA
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No que se refere ao dever imposto ao Poder Público e à coletividade quanto a defender e preservar o meio ambiente para as presentes e futuras gerações, é correto afirmar que
 

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210140 Ano: 2018
Disciplina: Direito Ambiental
Banca: FUNCEFET-BA
Orgão: MPE-BA

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou no dia 28 de fevereiro de 2018, um dos mais importantes julgamentos ambientais da história do Direito Ambiental brasileiro. Quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade questionavam a constitucionalidade de diversos dispositivos novo Código Florestal (Lei nº 12.651/2012), sendo três ações ajuizadas pela Procuradoria-Geral da República (ADIs 4901, 4902 e 4903) e uma pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL - ADI 4937). Já a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC 42) foi ajuizada pelo Partido Progressista (PP) e, ao contrário das ADIs, defendia a constitucionalidade da Lei nº 12.651/2012.


Sobre o resultado deste julgamento, analise as assertivas abaixo registradas:

I - O cômputo da Área de Preservação Permanente (APP) nas faixas marginais a partir do leito regular, compreendido este como sendo “a calha por onde correm regularmente as águas do curso d’água durante o ano (art.3º, inc. XIX)”, foi reconhecido pelo STF como CONSTITUCIONAL.

II - De acordo com a decisão do STF, devem ser preservadas como Área de Preservação Permanente em zonas rurais e urbanas, para efeito da Lei nº 12.651/2012 e em limites que define, as áreas no entorno de todas as nascentes e dos olhos d’água, independentemente de serem perenes ou intermitentes, sendo INCONSTITUCIONAL a diferenciação de tratamento entre estas.

III - O proprietário ou possuidor de imóvel rural que detinha em 22 de julho de 2008, área de Reserva Legal em extensão inferior aos limites estabelecido pela Lei, somente poderá recompor a área com espécies nativas, sendo declarada INCONSTITUCIONAL a previsão da Lei nº 12.651/2012 que admitia e previa parâmetros para a recomposição da Reserva Legal mediante o plantio intercalado de espécies nativas com exóticas ou frutíferas, em sistema agroflorestal.

IV - A previsão da Lei nº 12.651/2012 em permitir a prática da aquicultura e a infraestrutura física diretamente a ela associada, em Áreas de Preservação Permanente (APPs) nos imóveis rurais com até 15 (quinze) módulos fiscais, sob condições que previa, foi declarada INCONSTITUCIONAL.

V - De acordo com a decisão do STF, o proprietário ou possuidor não poderá ser autuado por infrações cometidas antes de 22 de julho de 2008, relativas à supressão irregular de vegetação em Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito, no período compreendido entre a publicação da Lei e a implantação do PRA em cada Estado e no Distrito Federal, bem como após a adesão do interessado ao PRA e enquanto estiver sendo cumprido o termo de compromisso. A regra foi considerada CONSTITUCIONAL.

A alternativa que contém a sequência correta, considerando V para verdadeiro e F para falso, é:

 

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210139 Ano: 2018
Disciplina: Direito Ambiental
Banca: FUNCEFET-BA
Orgão: MPE-BA
No que tange à temática ambiental (competência ambiental), marque a alternativa correta:
 

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210138 Ano: 2018
Disciplina: Direito Ambiental
Banca: FUNCEFET-BA
Orgão: MPE-BA
No que concerne à temática ambiental, marque a alternativa correta:
 

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210137 Ano: 2018
Disciplina: Direito Ambiental
Banca: FUNCEFET-BA
Orgão: MPE-BA

No dia 16 de dezembro de 2004, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) ajuizou perante o Supremo Tribunal Federal, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 3.378-6-DF, questionando a constitucionalidade do artigo 36, caput, e parágrafos 1º, 2º e 3º, da Lei Federal nº 9.985/00 (SNUC – Sistema Nacional de Unidades de Conservação). Os dispositivos indigitados determinam que nos casos de licenciamento ambiental de empreendimentos de significativo impacto ambiental, assim considerado pelo órgão ambiental competente, com fundamento em estudo de impacto ambiental e respectivo relatório - EIA/RIMA, o empreendedor é obrigado a apoiar a implantação e manutenção de unidade de conservação do grupo de Proteção Integral, de acordo com as disposições de seus parágrafos, bem como do regulamento da Lei.


Sobre o resultado do julgamento da ADI nº 3.378-6-DF:

I - O compartilhamento-compensação ambiental de que trata o art. 36 da Lei nº 9.985/2000 não ofende o princípio da legalidade, dado haver sido a própria lei que previu o modo de financiamento dos gastos com as unidades de conservação da natureza.

II - A decisão do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 3.378-6-DF, estabelece que o art. 36 da Lei nº 9.985/2000 densifica o princípio usuário-pagador, implicando em um mecanismo de assunção partilhada da responsabilidade social pelos custos ambientais derivados da atividade econômica, afastando a natureza tributária e ressarcitória/reparadora da compensação ambiental da Lei do SNUC.

III - Competirá ao órgão licenciador fixar o quantum da compensação, de acordo com a compostura do impacto ambiental a ser dimensionado no EIA/RIMA, não podendo o valor compensatório ser inferior a meio por cento dos custos totais previstos para a implantação do empreendimento, nos termos do § 1º do art. 36 da Lei nº 9.985/2000.

IV - O valor da compensação-compartilhamento há de ser fixado proporcionalmente ao impacto ambiental, após estudo em que se assegurem o contraditório e a ampla defesa, sendo prescindível a utilização pelo órgão ambiental, de metodologia pautada no custo total para a implantação do empreendimento, como referência para o cálculo do valor a ser despendido pelo empreendedor.

V - A decisão do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 3.378-6-DF, estabelece que o valor da compensação-compartilhamento necessariamente deve considerar para o cálculo do valor da Compensação Ambiental (CA), a metodologia de fixação de percentual (GI – Grau de Impacto) sobre os custos do empreendimento (VR – Valor de Referência), como garantias mínimas de segurança jurídica e previsibilidade de custos aos empreendedores.

A alternativa que contém a sequência correta, considerando V para verdadeiro e F para falso, é:

 

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