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3687928 Ano: 2025
Disciplina: Português
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: MPE-CE
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Texto CG2A1
Um dos principais benefícios da comunicação não violenta (CNV) é a promoção da empatia e da compaixão entre as pessoas. Ao reconhecer as necessidades e os sentimentos dos outros, somos capazes de nos colocar em seus lugares e compreender suas perspectivas, o que facilita a resolução de conflitos e a construção de relações mais saudáveis. Como afirma Marshall Bertram Rosenberg, em sua obra Comunicação não violenta, “a CNV nos guia na reformulação do nosso modo de expressão e escuta dos outros, pela concentração em quatro áreas: o que observamos, o que sentimos, do que necessitamos e o que pedimos para nos enriquecer a vida”. A CNV promove uma escuta, um respeito e uma empatia profundos. Algumas pessoas usam a CNV para reagir compassivamente a si mesmas; outras, para estabelecer maior profundidade em suas relações pessoais, e outras, ainda, para gerar relacionamentos eficazes no trabalho ou na política. No mundo inteiro, utiliza-se a CNV para mediar disputas e conflitos em todos os níveis.
Particularmente no que se refere à função ministerial, é preciso que se evite o que o autor chama de comunicação alienante da vida, isto é, “os juízos morais, que atribuem erro ou ruindade às pessoas que não agem conforme certos valores”. Com efeito, um órgão acusatório inevitavelmente terá que formular, de modo técnico, imputações acerca da prática de ilícitos (uma denúncia criminal narrará a prática de uma conduta que se amolda a um tipo penal), o que não significa, contudo, que os agentes públicos que integram a instituição estejam autorizados a proferir julgamentos morais. No modelo de um Ministério Público dialógico, ou seja, aquele que efetivamente se abre à interlocução com a sociedade, a CNV é fator que transforma o discurso em prática, pois propicia o diálogo face a face com os mais diferentes e antagônicos setores e, a partir disso, a construção de confiança e o desenvolvimento do compromisso e da compreensão comuns entre os atores envolvidos.
Pedro Abi-Eçab e Walter Otsuka. Comunicação não violenta como ferramenta para a resolutividade do Ministério Público. In: Revista Jurídica – Corregedoria Nacional do Ministério Público, v. 8, 2023, p. 392-3 (com adaptações).

Em relação a mecanismos de coesão empregados no texto CG2A1, julgue o próximo item.

Mediante o emprego da expressão “Com efeito”, no segundo período do segundo parágrafo, os autores reforçam a ideia apresentada no período anterior.

 

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3687927 Ano: 2025
Disciplina: Português
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: MPE-CE
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Texto CG2A1
Um dos principais benefícios da comunicação não violenta (CNV) é a promoção da empatia e da compaixão entre as pessoas. Ao reconhecer as necessidades e os sentimentos dos outros, somos capazes de nos colocar em seus lugares e compreender suas perspectivas, o que facilita a resolução de conflitos e a construção de relações mais saudáveis. Como afirma Marshall Bertram Rosenberg, em sua obra Comunicação não violenta, “a CNV nos guia na reformulação do nosso modo de expressão e escuta dos outros, pela concentração em quatro áreas: o que observamos, o que sentimos, do que necessitamos e o que pedimos para nos enriquecer a vida”. A CNV promove uma escuta, um respeito e uma empatia profundos. Algumas pessoas usam a CNV para reagir compassivamente a si mesmas; outras, para estabelecer maior profundidade em suas relações pessoais, e outras, ainda, para gerar relacionamentos eficazes no trabalho ou na política. No mundo inteiro, utiliza-se a CNV para mediar disputas e conflitos em todos os níveis.
Particularmente no que se refere à função ministerial, é preciso que se evite o que o autor chama de comunicação alienante da vida, isto é, “os juízos morais, que atribuem erro ou ruindade às pessoas que não agem conforme certos valores”. Com efeito, um órgão acusatório inevitavelmente terá que formular, de modo técnico, imputações acerca da prática de ilícitos (uma denúncia criminal narrará a prática de uma conduta que se amolda a um tipo penal), o que não significa, contudo, que os agentes públicos que integram a instituição estejam autorizados a proferir julgamentos morais. No modelo de um Ministério Público dialógico, ou seja, aquele que efetivamente se abre à interlocução com a sociedade, a CNV é fator que transforma o discurso em prática, pois propicia o diálogo face a face com os mais diferentes e antagônicos setores e, a partir disso, a construção de confiança e o desenvolvimento do compromisso e da compreensão comuns entre os atores envolvidos.
Pedro Abi-Eçab e Walter Otsuka. Comunicação não violenta como ferramenta para a resolutividade do Ministério Público. In: Revista Jurídica – Corregedoria Nacional do Ministério Público, v. 8, 2023, p. 392-3 (com adaptações).

Em relação a mecanismos de coesão empregados no texto CG2A1, julgue o próximo item.

O termo “autor” (primeiro período do segundo parágrafo) faz referência a “Marshall Bertram Rosenberg” (terceiro período do primeiro parágrafo).

 

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3687926 Ano: 2025
Disciplina: Português
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: MPE-CE
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Texto CG2A1
Um dos principais benefícios da comunicação não violenta (CNV) é a promoção da empatia e da compaixão entre as pessoas. Ao reconhecer as necessidades e os sentimentos dos outros, somos capazes de nos colocar em seus lugares e compreender suas perspectivas, o que facilita a resolução de conflitos e a construção de relações mais saudáveis. Como afirma Marshall Bertram Rosenberg, em sua obra Comunicação não violenta, “a CNV nos guia na reformulação do nosso modo de expressão e escuta dos outros, pela concentração em quatro áreas: o que observamos, o que sentimos, do que necessitamos e o que pedimos para nos enriquecer a vida”. A CNV promove uma escuta, um respeito e uma empatia profundos. Algumas pessoas usam a CNV para reagir compassivamente a si mesmas; outras, para estabelecer maior profundidade em suas relações pessoais, e outras, ainda, para gerar relacionamentos eficazes no trabalho ou na política. No mundo inteiro, utiliza-se a CNV para mediar disputas e conflitos em todos os níveis.
Particularmente no que se refere à função ministerial, é preciso que se evite o que o autor chama de comunicação alienante da vida, isto é, “os juízos morais, que atribuem erro ou ruindade às pessoas que não agem conforme certos valores”. Com efeito, um órgão acusatório inevitavelmente terá que formular, de modo técnico, imputações acerca da prática de ilícitos (uma denúncia criminal narrará a prática de uma conduta que se amolda a um tipo penal), o que não significa, contudo, que os agentes públicos que integram a instituição estejam autorizados a proferir julgamentos morais. No modelo de um Ministério Público dialógico, ou seja, aquele que efetivamente se abre à interlocução com a sociedade, a CNV é fator que transforma o discurso em prática, pois propicia o diálogo face a face com os mais diferentes e antagônicos setores e, a partir disso, a construção de confiança e o desenvolvimento do compromisso e da compreensão comuns entre os atores envolvidos.
Pedro Abi-Eçab e Walter Otsuka. Comunicação não violenta como ferramenta para a resolutividade do Ministério Público. In: Revista Jurídica – Corregedoria Nacional do Ministério Público, v. 8, 2023, p. 392-3 (com adaptações).

De acordo com as ideias veiculadas no texto CG2A1, julgue o seguinte item.

Entende-se da leitura do texto que, no contexto do modelo dialógico de Ministério Público, a CNV favorece a conformidade entre palavras e ações.

 

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3687925 Ano: 2025
Disciplina: Português
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: MPE-CE
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Texto CG2A1
Um dos principais benefícios da comunicação não violenta (CNV) é a promoção da empatia e da compaixão entre as pessoas. Ao reconhecer as necessidades e os sentimentos dos outros, somos capazes de nos colocar em seus lugares e compreender suas perspectivas, o que facilita a resolução de conflitos e a construção de relações mais saudáveis. Como afirma Marshall Bertram Rosenberg, em sua obra Comunicação não violenta, “a CNV nos guia na reformulação do nosso modo de expressão e escuta dos outros, pela concentração em quatro áreas: o que observamos, o que sentimos, do que necessitamos e o que pedimos para nos enriquecer a vida”. A CNV promove uma escuta, um respeito e uma empatia profundos. Algumas pessoas usam a CNV para reagir compassivamente a si mesmas; outras, para estabelecer maior profundidade em suas relações pessoais, e outras, ainda, para gerar relacionamentos eficazes no trabalho ou na política. No mundo inteiro, utiliza-se a CNV para mediar disputas e conflitos em todos os níveis.
Particularmente no que se refere à função ministerial, é preciso que se evite o que o autor chama de comunicação alienante da vida, isto é, “os juízos morais, que atribuem erro ou ruindade às pessoas que não agem conforme certos valores”. Com efeito, um órgão acusatório inevitavelmente terá que formular, de modo técnico, imputações acerca da prática de ilícitos (uma denúncia criminal narrará a prática de uma conduta que se amolda a um tipo penal), o que não significa, contudo, que os agentes públicos que integram a instituição estejam autorizados a proferir julgamentos morais. No modelo de um Ministério Público dialógico, ou seja, aquele que efetivamente se abre à interlocução com a sociedade, a CNV é fator que transforma o discurso em prática, pois propicia o diálogo face a face com os mais diferentes e antagônicos setores e, a partir disso, a construção de confiança e o desenvolvimento do compromisso e da compreensão comuns entre os atores envolvidos.
Pedro Abi-Eçab e Walter Otsuka. Comunicação não violenta como ferramenta para a resolutividade do Ministério Público. In: Revista Jurídica – Corregedoria Nacional do Ministério Público, v. 8, 2023, p. 392-3 (com adaptações).

De acordo com as ideias veiculadas no texto CG2A1, julgue o seguinte item.

As aplicações da CNV em diversos âmbitos, como o psicológico, o interpessoal ou o profissional, visam impedir o surgimento de conflitos.

 

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3687924 Ano: 2025
Disciplina: Português
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: MPE-CE
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Um dos principais benefícios da comunicação não violenta (CNV) é a promoção da empatia e da compaixão entre as pessoas. Ao reconhecer as necessidades e os sentimentos dos outros, somos capazes de nos colocar em seus lugares e compreender suas perspectivas, o que facilita a resolução de conflitos e a construção de relações mais saudáveis. Como afirma Marshall Bertram Rosenberg, em sua obra Comunicação não violenta, “a CNV nos guia na reformulação do nosso modo de expressão e escuta dos outros, pela concentração em quatro áreas: o que observamos, o que sentimos, do que necessitamos e o que pedimos para nos enriquecer a vida”. A CNV promove uma escuta, um respeito e uma empatia profundos. Algumas pessoas usam a CNV para reagir compassivamente a si mesmas; outras, para estabelecer maior profundidade em suas relações pessoais, e outras, ainda, para gerar relacionamentos eficazes no trabalho ou na política. No mundo inteiro, utiliza-se a CNV para mediar disputas e conflitos em todos os níveis.
Particularmente no que se refere à função ministerial, é preciso que se evite o que o autor chama de comunicação alienante da vida, isto é, “os juízos morais, que atribuem erro ou ruindade às pessoas que não agem conforme certos valores”. Com efeito, um órgão acusatório inevitavelmente terá que formular, de modo técnico, imputações acerca da prática de ilícitos (uma denúncia criminal narrará a prática de uma conduta que se amolda a um tipo penal), o que não significa, contudo, que os agentes públicos que integram a instituição estejam autorizados a proferir julgamentos morais. No modelo de um Ministério Público dialógico, ou seja, aquele que efetivamente se abre à interlocução com a sociedade, a CNV é fator que transforma o discurso em prática, pois propicia o diálogo face a face com os mais diferentes e antagônicos setores e, a partir disso, a construção de confiança e o desenvolvimento do compromisso e da compreensão comuns entre os atores envolvidos.
Pedro Abi-Eçab e Walter Otsuka. Comunicação não violenta como ferramenta para a resolutividade do Ministério Público. In: Revista Jurídica – Corregedoria Nacional do Ministério Público, v. 8, 2023, p. 392-3 (com adaptações).

De acordo com as ideias veiculadas no texto CG2A1, julgue o seguinte item.

Segundo o texto, uma das vantagens do uso da CNV é propiciar a empatia entre as pessoas.

 

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3687923 Ano: 2025
Disciplina: Português
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: MPE-CE
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Texto CG2A1
Um dos principais benefícios da comunicação não violenta (CNV) é a promoção da empatia e da compaixão entre as pessoas. Ao reconhecer as necessidades e os sentimentos dos outros, somos capazes de nos colocar em seus lugares e compreender suas perspectivas, o que facilita a resolução de conflitos e a construção de relações mais saudáveis. Como afirma Marshall Bertram Rosenberg, em sua obra Comunicação não violenta, “a CNV nos guia na reformulação do nosso modo de expressão e escuta dos outros, pela concentração em quatro áreas: o que observamos, o que sentimos, do que necessitamos e o que pedimos para nos enriquecer a vida”. A CNV promove uma escuta, um respeito e uma empatia profundos. Algumas pessoas usam a CNV para reagir compassivamente a si mesmas; outras, para estabelecer maior profundidade em suas relações pessoais, e outras, ainda, para gerar relacionamentos eficazes no trabalho ou na política. No mundo inteiro, utiliza-se a CNV para mediar disputas e conflitos em todos os níveis.
Particularmente no que se refere à função ministerial, é preciso que se evite o que o autor chama de comunicação alienante da vida, isto é, “os juízos morais, que atribuem erro ou ruindade às pessoas que não agem conforme certos valores”. Com efeito, um órgão acusatório inevitavelmente terá que formular, de modo técnico, imputações acerca da prática de ilícitos (uma denúncia criminal narrará a prática de uma conduta que se amolda a um tipo penal), o que não significa, contudo, que os agentes públicos que integram a instituição estejam autorizados a proferir julgamentos morais. No modelo de um Ministério Público dialógico, ou seja, aquele que efetivamente se abre à interlocução com a sociedade, a CNV é fator que transforma o discurso em prática, pois propicia o diálogo face a face com os mais diferentes e antagônicos setores e, a partir disso, a construção de confiança e o desenvolvimento do compromisso e da compreensão comuns entre os atores envolvidos.
Pedro Abi-Eçab e Walter Otsuka. Comunicação não violenta como ferramenta para a resolutividade do Ministério Público. In: Revista Jurídica – Corregedoria Nacional do Ministério Público, v. 8, 2023, p. 392-3 (com adaptações).

De acordo com as ideias veiculadas no texto CG2A1, julgue o seguinte item.

Infere-se do segundo parágrafo do texto que a relevância da CNV no contexto do Ministério Público reside em impedir que acusações formuladas por seus agentes sejam influenciadas por divergências axiológicas entre as partes.

 

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3687922 Ano: 2025
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: MPE-CE

Julgue o item seguinte, relativo ao Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE).

Participam da avaliação dos planos de atendimento socioeducativo representantes do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e de conselhos tutelares.

 

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3687921 Ano: 2025
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: MPE-CE

Julgue o item seguinte, relativo ao Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE).

A revisão judicial de qualquer sanção disciplinar imposta a adolescente pode ser solicitada por ele próprio, por seus pais ou responsáveis, pelo seu defensor ou pelo Ministério Público.

 

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3687920 Ano: 2025
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: MPE-CE

Julgue o item seguinte, relativo ao Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE).

Ao adolescente em cumprimento de medida de internação é garantida apenas a visita de pais, responsáveis e cônjuges, de forma que é inadmitida a visita de filhos, caso tenha, haja vista a condição na qual seu genitor se encontra.

 

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3687919 Ano: 2025
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: MPE-CE

Julgue o item seguinte, relativo ao Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE).

O SINASE constitui-se do conjunto de princípios, regras e critérios que envolvem a aplicação de medidas socioeducativas direcionadas a adolescentes que pratiquem ato infracional, nele incluídos, por adesão, os sistemas estaduais, distrital e municipais.

 

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