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Em texto publicado pela Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), o professor Aziz Nacib Ab Sáber critica as propostas de modificação do Código Florestal brasileiro e os principais argumentos de seus defensores. Entre as críticas apresentadas pelo professor, listam-se: a proteção da vegetação somente até sete metros e meio da margem de todos os rios do território brasileiro; o plantio de espécies homogêneas, como eucalipto e pínus, em áreas muito desmatadas ou degradadas; a permissão de desmate total para propriedades familiares com até 400 hectares; e a redução, de 80% para 20%, do limite de reserva legal na Amazônia. Reforçando a primeira crítica, Ab Sáber comenta tratar-se de desconhecimento entristecedor sobre a ordem de grandeza das redes hidrográficas do território intertropical brasileiro. A própria comunidade amazônica já reconheceu fatos referentes à tipologia dos rios regionais, denominados, na linguagem local, em ordem crescente, igarapés, riozinhos, rios e parás. Com relação à segunda crítica, o professor argumenta que, ao se arrendarem de incautos proprietários terras para o plantio de eucaliptos ou pínus por 30 anos, sabendo-se que os donos da terra podem morrer quando se completar o prazo, cria-se um grande problema judicial e econômico para os herdeiros, pois o cenário pós-corte dessas árvores impede a posterior reutilização das terras para atividades agrárias. Ab Sáber também prevê que, com a ampliação das áreas desmatáveis nas propriedades rurais, o desmatamento seguirá por rodovias, ramais e sub-ramais. Acerca da redução do limite legal da Amazônia, o professor propõe, aos que defendem que a taxa de proteção interna da vegetação florestal na Amazônia seja de 20%, que analisem o que aconteceu nos espaços ecológicos de São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Minas Gerais com a adoção desse percentual. O professor conclui que "seria necessário que os pretensos reformuladores do Código Florestal lançassem sobre o papel os limites de glebas de quinhentos a milhares de hectares e, dentro de cada parcela das glebas, colocassem indicações de 20% correspondentes às florestas ditas preservadas".
Internet: <www.sbpcnet.org.br> (com adaptações).
Considerando os assuntos abordados no texto acima, julgue o item.
A limitação do espaço de proteção da vegetação a até sete metros e meio da margem dos rios prejudicaria a função de corredor de deslocamento de fauna ao longo da área de vegetação preservada.
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Em texto publicado pela Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), o professor Aziz Nacib Ab Sáber critica as propostas de modificação do Código Florestal brasileiro e os principais argumentos de seus defensores. Entre as críticas apresentadas pelo professor, listam-se: a proteção da vegetação somente até sete metros e meio da margem de todos os rios do território brasileiro; o plantio de espécies homogêneas, como eucalipto e pínus, em áreas muito desmatadas ou degradadas; a permissão de desmate total para propriedades familiares com até 400 hectares; e a redução, de 80% para 20%, do limite de reserva legal na Amazônia. Reforçando a primeira crítica, Ab Sáber comenta tratar-se de desconhecimento entristecedor sobre a ordem de grandeza das redes hidrográficas do território intertropical brasileiro. A própria comunidade amazônica já reconheceu fatos referentes à tipologia dos rios regionais, denominados, na linguagem local, em ordem crescente, igarapés, riozinhos, rios e parás. Com relação à segunda crítica, o professor argumenta que, ao se arrendarem de incautos proprietários terras para o plantio de eucaliptos ou pínus por 30 anos, sabendo-se que os donos da terra podem morrer quando se completar o prazo, cria-se um grande problema judicial e econômico para os herdeiros, pois o cenário pós-corte dessas árvores impede a posterior reutilização das terras para atividades agrárias. Ab Sáber também prevê que, com a ampliação das áreas desmatáveis nas propriedades rurais, o desmatamento seguirá por rodovias, ramais e sub-ramais. Acerca da redução do limite legal da Amazônia, o professor propõe, aos que defendem que a taxa de proteção interna da vegetação florestal na Amazônia seja de 20%, que analisem o que aconteceu nos espaços ecológicos de São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Minas Gerais com a adoção desse percentual. O professor conclui que "seria necessário que os pretensos reformuladores do Código Florestal lançassem sobre o papel os limites de glebas de quinhentos a milhares de hectares e, dentro de cada parcela das glebas, colocassem indicações de 20% correspondentes às florestas ditas preservadas".
Internet: <www.sbpcnet.org.br> (com adaptações).
Considerando os assuntos abordados no texto acima, julgue o item.
A maneira mais adequada de se estabelecer a largura ideal da faixa de proteção da vegetação, a fim de garantir a plena conservação da biodiversidade, após recensear aves e mamíferos em diversas faixas marginais de cursos de água, é comparar o número total de indivíduos, independentemente da espécie, à largura da faixa.
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Em texto publicado pela Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), o professor Aziz Nacib Ab Sáber critica as propostas de modificação do Código Florestal brasileiro e os principais argumentos de seus defensores. Entre as críticas apresentadas pelo professor, listam-se: a proteção da vegetação somente até sete metros e meio da margem de todos os rios do território brasileiro; o plantio de espécies homogêneas, como eucalipto e pínus, em áreas muito desmatadas ou degradadas; a permissão de desmate total para propriedades familiares com até 400 hectares; e a redução, de 80% para 20%, do limite de reserva legal na Amazônia. Reforçando a primeira crítica, Ab Sáber comenta tratar-se de desconhecimento entristecedor sobre a ordem de grandeza das redes hidrográficas do território intertropical brasileiro. A própria comunidade amazônica já reconheceu fatos referentes à tipologia dos rios regionais, denominados, na linguagem local, em ordem crescente, igarapés, riozinhos, rios e parás. Com relação à segunda crítica, o professor argumenta que, ao se arrendarem de incautos proprietários terras para o plantio de eucaliptos ou pínus por 30 anos, sabendo-se que os donos da terra podem morrer quando se completar o prazo, cria-se um grande problema judicial e econômico para os herdeiros, pois o cenário pós-corte dessas árvores impede a posterior reutilização das terras para atividades agrárias. Ab Sáber também prevê que, com a ampliação das áreas desmatáveis nas propriedades rurais, o desmatamento seguirá por rodovias, ramais e sub-ramais. Acerca da redução do limite legal da Amazônia, o professor propõe, aos que defendem que a taxa de proteção interna da vegetação florestal na Amazônia seja de 20%, que analisem o que aconteceu nos espaços ecológicos de São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Minas Gerais com a adoção desse percentual. O professor conclui que "seria necessário que os pretensos reformuladores do Código Florestal lançassem sobre o papel os limites de glebas de quinhentos a milhares de hectares e, dentro de cada parcela das glebas, colocassem indicações de 20% correspondentes às florestas ditas preservadas".
Internet: <www.sbpcnet.org.br> (com adaptações).
Considerando os assuntos abordados no texto acima, julgue o item.
No caso da região amazônica, a adoção dessa faixa de proteção desde a margem dos cursos de água tende a promover o desmate das áreas de interflúvios de colinas, o que empobreceria a matriz da paisagem.
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A bibliografia sinalética inclui apenas as referências bibliográficas, sem as anotações, e obedece a arranjos diversos, como o alfabético, o classificado ou o cronológico.
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A bibliografia exaustiva compreende documentos relativos a tópicos específicos, como assunto, pessoa ou local.
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Nas buscas bibliográficas realizadas em bases de dados, o termo revocação refere-se à medida com que itens pertinentes são devidamente recuperados.
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As finalidades das bibliografias dividem-se em sistemáticas, gerais e específicas.
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Denomina-se arquivo toda a informação relativa a um documento ou item contida na base de dados.
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020 ## $ a 8585535911
245 00 $ a Pobreza e política social / Ricardo Paes de Barros... [et al.]
260 ## $ a São Paulo : $ b Instituto de Administração Pública, $ c
c2000.
300 ## $ a 85p. ; $ c 21cm
490 0# $ a Caderno 34 do Instituto de Administração Pública.
505 0# $ a Evolução recente da pobreza e da desigualdade : marcos
preliminares para a
política social no Brasil / Ricardo Paes de Barros, Ricardo
Henriques e Rosane Mendonça − Brasil : compatibilidade entre a
estabilização e o resgate da dívida social / Vilmar E. Faria −
O estado de bem-estar social na América Latina : necessidade de
redefinição / Verônica Silva Villalobos.
1# $ a Barros, Ricardo Paes de.
710 2# $ a Instituto de Administração Pública
A.M. Ribeiro de C.M., Catalogação de recursos bibliográficos: AACR2R em MARC 21. 4.a ed. Brasília: Ed. do Autor, 2009 (com alterações).
Tendo
em vista que o registro acima corresponde a uma coletânea de obras de
diferentes autores, que as indicações de responsabilidade são extraídas
da fonte principal e que o título da série é Caderno 34 do Instituto de
Administração Pública, julgue o item a seguir com base nas regras AACR2.
Na entrada principal, deve ser registrado o título da coletânea, uma vez que se trata de compilação de obras de diferentes autores.
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020 ## $ a 8585535911
245 00 $ a Pobreza e política social / Ricardo Paes de Barros... [et al.]
260 ## $ a São Paulo : $ b Instituto de Administração Pública, $ c
c2000.
300 ## $ a 85p. ; $ c 21cm
490 0# $ a Caderno 34 do Instituto de Administração Pública.
505 0# $ a Evolução recente da pobreza e da desigualdade : marcos
preliminares para a
política social no Brasil / Ricardo Paes de Barros, Ricardo
Henriques e Rosane Mendonça − Brasil : compatibilidade entre a
estabilização e o resgate da dívida social / Vilmar E. Faria −
O estado de bem-estar social na América Latina : necessidade de
redefinição / Verônica Silva Villalobos.
1# $ a Barros, Ricardo Paes de.
710 2# $ a Instituto de Administração Pública
A.M. Ribeiro de C.M., Catalogação de recursos bibliográficos: AACR2R em MARC 21. 4.a ed. Brasília: Ed. do Autor, 2009 (com alterações).
Tendo
em vista que o registro acima corresponde a uma coletânea de obras de
diferentes autores, que as indicações de responsabilidade são extraídas
da fonte principal e que o título da série é Caderno 34 do Instituto de
Administração Pública, julgue o item a seguir com base nas regras AACR2.
As analíticas não deveriam ter sido registradas no campo 505, relativo à nota de conteúdo.
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