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Texto CB1A1
Embora as instituições nacionais ligadas à soberania venham atuando nas últimas décadas em suporte às políticas ambientais brasileiras, a relação entre as duas esferas nem sempre se deu em bases cooperativas. Partindo-se de uma compreensão estreita da segurança, a preservação do meio ambiente foi vista, durante certo tempo, não como uma precondição para se garantir a segurança nacional e humana, mas como uma ameaça à integridade territorial e aos interesses nacionais brasileiros. Temia-se, nesse sentido, que as inestimáveis riquezas naturais do Brasil despertassem a cobiça internacional, de forma a representar riscos às fronteiras nacionais e ao direito soberano do país de gerenciar seus recursos naturais de maneira autônoma, em busca do desenvolvimento.
Vigorava, portanto, a compreensão de que assumir compromissos de cooperação na arena ambiental implicaria o decréscimo da soberania nacional. O posicionamento defendido pela delegação brasileira durante a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente Humano (CNUMAH), realizada em Estocolmo em 1972, seria sintomático desse entendimento: “Na área do aproveitamento de recursos naturais, os interesses nacionais, em termos econômicos e de segurança, são de tal monta, que qualquer fórmula que, sob o pretexto ecológico, impusesse uma sistemática de consulta para projetos de desenvolvimento seria simplesmente inaceitável para o Brasil.”
Nas décadas posteriores, as interpretações relativas às preocupações ambientais foram gradualmente transformadas, tanto no âmbito da sociedade quanto em meio às instituições de defesa. O processo de redemocratização, o fortalecimento de organizações da sociedade civil, o avanço dos estudos científicos e a consolidação de uma estrutura federal de governança ambiental favoreceram essas novas percepções e, sobretudo, a aproximação desses dois setores.
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Acerca do vocabulário empregado no texto CB1A1, julgue os itens que se seguem.
A expressão “nem sempre” (primeiro período do texto) tem sentido equivalente ao de quase nunca.
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Embora as instituições nacionais ligadas à soberania venham atuando nas últimas décadas em suporte às políticas ambientais brasileiras, a relação entre as duas esferas nem sempre se deu em bases cooperativas. Partindo-se de uma compreensão estreita da segurança, a preservação do meio ambiente foi vista, durante certo tempo, não como uma precondição para se garantir a segurança nacional e humana, mas como uma ameaça à integridade territorial e aos interesses nacionais brasileiros. Temia-se, nesse sentido, que as inestimáveis riquezas naturais do Brasil despertassem a cobiça internacional, de forma a representar riscos às fronteiras nacionais e ao direito soberano do país de gerenciar seus recursos naturais de maneira autônoma, em busca do desenvolvimento.
Vigorava, portanto, a compreensão de que assumir compromissos de cooperação na arena ambiental implicaria o decréscimo da soberania nacional. O posicionamento defendido pela delegação brasileira durante a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente Humano (CNUMAH), realizada em Estocolmo em 1972, seria sintomático desse entendimento: “Na área do aproveitamento de recursos naturais, os interesses nacionais, em termos econômicos e de segurança, são de tal monta, que qualquer fórmula que, sob o pretexto ecológico, impusesse uma sistemática de consulta para projetos de desenvolvimento seria simplesmente inaceitável para o Brasil.”
Nas décadas posteriores, as interpretações relativas às preocupações ambientais foram gradualmente transformadas, tanto no âmbito da sociedade quanto em meio às instituições de defesa. O processo de redemocratização, o fortalecimento de organizações da sociedade civil, o avanço dos estudos científicos e a consolidação de uma estrutura federal de governança ambiental favoreceram essas novas percepções e, sobretudo, a aproximação desses dois setores.
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Acerca do vocabulário empregado no texto CB1A1, julgue os itens que se seguem.
Estariam mantidas a correção do texto e a coerência de suas ideias caso a expressão “relativas às” (primeiro período do terceiro parágrafo) fosse substituída por acerca das.
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Embora as instituições nacionais ligadas à soberania venham atuando nas últimas décadas em suporte às políticas ambientais brasileiras, a relação entre as duas esferas nem sempre se deu em bases cooperativas. Partindo-se de uma compreensão estreita da segurança, a preservação do meio ambiente foi vista, durante certo tempo, não como uma precondição para se garantir a segurança nacional e humana, mas como uma ameaça à integridade territorial e aos interesses nacionais brasileiros. Temia-se, nesse sentido, que as inestimáveis riquezas naturais do Brasil despertassem a cobiça internacional, de forma a representar riscos às fronteiras nacionais e ao direito soberano do país de gerenciar seus recursos naturais de maneira autônoma, em busca do desenvolvimento.
Vigorava, portanto, a compreensão de que assumir compromissos de cooperação na arena ambiental implicaria o decréscimo da soberania nacional. O posicionamento defendido pela delegação brasileira durante a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente Humano (CNUMAH), realizada em Estocolmo em 1972, seria sintomático desse entendimento: “Na área do aproveitamento de recursos naturais, os interesses nacionais, em termos econômicos e de segurança, são de tal monta, que qualquer fórmula que, sob o pretexto ecológico, impusesse uma sistemática de consulta para projetos de desenvolvimento seria simplesmente inaceitável para o Brasil.”
Nas décadas posteriores, as interpretações relativas às preocupações ambientais foram gradualmente transformadas, tanto no âmbito da sociedade quanto em meio às instituições de defesa. O processo de redemocratização, o fortalecimento de organizações da sociedade civil, o avanço dos estudos científicos e a consolidação de uma estrutura federal de governança ambiental favoreceram essas novas percepções e, sobretudo, a aproximação desses dois setores.
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Julgue os itens seguintes, relativos a aspectos linguísticos do texto CB1A1.
O último período do texto consiste em uma conclusão acerca do fato expresso no período imediatamente anterior, por isso seu início poderia ser reescrito da seguinte forma, sem alteração da correção e dos sentidos do texto: Portanto, o processo (...).
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Embora as instituições nacionais ligadas à soberania venham atuando nas últimas décadas em suporte às políticas ambientais brasileiras, a relação entre as duas esferas nem sempre se deu em bases cooperativas. Partindo-se de uma compreensão estreita da segurança, a preservação do meio ambiente foi vista, durante certo tempo, não como uma precondição para se garantir a segurança nacional e humana, mas como uma ameaça à integridade territorial e aos interesses nacionais brasileiros. Temia-se, nesse sentido, que as inestimáveis riquezas naturais do Brasil despertassem a cobiça internacional, de forma a representar riscos às fronteiras nacionais e ao direito soberano do país de gerenciar seus recursos naturais de maneira autônoma, em busca do desenvolvimento.
Vigorava, portanto, a compreensão de que assumir compromissos de cooperação na arena ambiental implicaria o decréscimo da soberania nacional. O posicionamento defendido pela delegação brasileira durante a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente Humano (CNUMAH), realizada em Estocolmo em 1972, seria sintomático desse entendimento: “Na área do aproveitamento de recursos naturais, os interesses nacionais, em termos econômicos e de segurança, são de tal monta, que qualquer fórmula que, sob o pretexto ecológico, impusesse uma sistemática de consulta para projetos de desenvolvimento seria simplesmente inaceitável para o Brasil.”
Nas décadas posteriores, as interpretações relativas às preocupações ambientais foram gradualmente transformadas, tanto no âmbito da sociedade quanto em meio às instituições de defesa. O processo de redemocratização, o fortalecimento de organizações da sociedade civil, o avanço dos estudos científicos e a consolidação de uma estrutura federal de governança ambiental favoreceram essas novas percepções e, sobretudo, a aproximação desses dois setores.
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O trecho “e, sobretudo, a aproximação desses dois setores” (último período do texto) poderia ser reescrito, mantendo-se a correção e os sentidos do texto, da seguinte forma: que, sobretudo, aproximaram esses dois setores.
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Embora as instituições nacionais ligadas à soberania venham atuando nas últimas décadas em suporte às políticas ambientais brasileiras, a relação entre as duas esferas nem sempre se deu em bases cooperativas. Partindo-se de uma compreensão estreita da segurança, a preservação do meio ambiente foi vista, durante certo tempo, não como uma precondição para se garantir a segurança nacional e humana, mas como uma ameaça à integridade territorial e aos interesses nacionais brasileiros. Temia-se, nesse sentido, que as inestimáveis riquezas naturais do Brasil despertassem a cobiça internacional, de forma a representar riscos às fronteiras nacionais e ao direito soberano do país de gerenciar seus recursos naturais de maneira autônoma, em busca do desenvolvimento.
Vigorava, portanto, a compreensão de que assumir compromissos de cooperação na arena ambiental implicaria o decréscimo da soberania nacional. O posicionamento defendido pela delegação brasileira durante a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente Humano (CNUMAH), realizada em Estocolmo em 1972, seria sintomático desse entendimento: “Na área do aproveitamento de recursos naturais, os interesses nacionais, em termos econômicos e de segurança, são de tal monta, que qualquer fórmula que, sob o pretexto ecológico, impusesse uma sistemática de consulta para projetos de desenvolvimento seria simplesmente inaceitável para o Brasil.”
Nas décadas posteriores, as interpretações relativas às preocupações ambientais foram gradualmente transformadas, tanto no âmbito da sociedade quanto em meio às instituições de defesa. O processo de redemocratização, o fortalecimento de organizações da sociedade civil, o avanço dos estudos científicos e a consolidação de uma estrutura federal de governança ambiental favoreceram essas novas percepções e, sobretudo, a aproximação desses dois setores.
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Na citação apresentada no segundo parágrafo, o trecho “qualquer fórmula que (...) impusesse uma sistemática de consulta para projetos de desenvolvimento” expressa uma condição, evidenciada pela flexão do verbo impor no modo subjuntivo.
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Embora as instituições nacionais ligadas à soberania venham atuando nas últimas décadas em suporte às políticas ambientais brasileiras, a relação entre as duas esferas nem sempre se deu em bases cooperativas. Partindo-se de uma compreensão estreita da segurança, a preservação do meio ambiente foi vista, durante certo tempo, não como uma precondição para se garantir a segurança nacional e humana, mas como uma ameaça à integridade territorial e aos interesses nacionais brasileiros. Temia-se, nesse sentido, que as inestimáveis riquezas naturais do Brasil despertassem a cobiça internacional, de forma a representar riscos às fronteiras nacionais e ao direito soberano do país de gerenciar seus recursos naturais de maneira autônoma, em busca do desenvolvimento.
Vigorava, portanto, a compreensão de que assumir compromissos de cooperação na arena ambiental implicaria o decréscimo da soberania nacional. O posicionamento defendido pela delegação brasileira durante a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente Humano (CNUMAH), realizada em Estocolmo em 1972, seria sintomático desse entendimento: “Na área do aproveitamento de recursos naturais, os interesses nacionais, em termos econômicos e de segurança, são de tal monta, que qualquer fórmula que, sob o pretexto ecológico, impusesse uma sistemática de consulta para projetos de desenvolvimento seria simplesmente inaceitável para o Brasil.”
Nas décadas posteriores, as interpretações relativas às preocupações ambientais foram gradualmente transformadas, tanto no âmbito da sociedade quanto em meio às instituições de defesa. O processo de redemocratização, o fortalecimento de organizações da sociedade civil, o avanço dos estudos científicos e a consolidação de uma estrutura federal de governança ambiental favoreceram essas novas percepções e, sobretudo, a aproximação desses dois setores.
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No primeiro período do segundo parágrafo, o trecho “a compreensão (...) nacional” funciona como complemento direto da forma verbal “Vigorava”.
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Vigorava, portanto, a compreensão de que assumir compromissos de cooperação na arena ambiental implicaria o decréscimo da soberania nacional. O posicionamento defendido pela delegação brasileira durante a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente Humano (CNUMAH), realizada em Estocolmo em 1972, seria sintomático desse entendimento: “Na área do aproveitamento de recursos naturais, os interesses nacionais, em termos econômicos e de segurança, são de tal monta, que qualquer fórmula que, sob o pretexto ecológico, impusesse uma sistemática de consulta para projetos de desenvolvimento seria simplesmente inaceitável para o Brasil.”
Nas décadas posteriores, as interpretações relativas às preocupações ambientais foram gradualmente transformadas, tanto no âmbito da sociedade quanto em meio às instituições de defesa. O processo de redemocratização, o fortalecimento de organizações da sociedade civil, o avanço dos estudos científicos e a consolidação de uma estrutura federal de governança ambiental favoreceram essas novas percepções e, sobretudo, a aproximação desses dois setores.
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A correção gramatical e o sentido do texto seriam mantidos caso se substituísse a expressão “em busca do desenvolvimento” (terceiro período do primeiro parágrafo) por visando ao desenvolvimento.
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Embora as instituições nacionais ligadas à soberania venham atuando nas últimas décadas em suporte às políticas ambientais brasileiras, a relação entre as duas esferas nem sempre se deu em bases cooperativas. Partindo-se de uma compreensão estreita da segurança, a preservação do meio ambiente foi vista, durante certo tempo, não como uma precondição para se garantir a segurança nacional e humana, mas como uma ameaça à integridade territorial e aos interesses nacionais brasileiros. Temia-se, nesse sentido, que as inestimáveis riquezas naturais do Brasil despertassem a cobiça internacional, de forma a representar riscos às fronteiras nacionais e ao direito soberano do país de gerenciar seus recursos naturais de maneira autônoma, em busca do desenvolvimento.
Vigorava, portanto, a compreensão de que assumir compromissos de cooperação na arena ambiental implicaria o decréscimo da soberania nacional. O posicionamento defendido pela delegação brasileira durante a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente Humano (CNUMAH), realizada em Estocolmo em 1972, seria sintomático desse entendimento: “Na área do aproveitamento de recursos naturais, os interesses nacionais, em termos econômicos e de segurança, são de tal monta, que qualquer fórmula que, sob o pretexto ecológico, impusesse uma sistemática de consulta para projetos de desenvolvimento seria simplesmente inaceitável para o Brasil.”
Nas décadas posteriores, as interpretações relativas às preocupações ambientais foram gradualmente transformadas, tanto no âmbito da sociedade quanto em meio às instituições de defesa. O processo de redemocratização, o fortalecimento de organizações da sociedade civil, o avanço dos estudos científicos e a consolidação de uma estrutura federal de governança ambiental favoreceram essas novas percepções e, sobretudo, a aproximação desses dois setores.
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É facultativo o emprego do sinal indicativo de crase no vocábulo “as” em “às fronteiras” (terceiro período do primeiro parágrafo).
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Vigorava, portanto, a compreensão de que assumir compromissos de cooperação na arena ambiental implicaria o decréscimo da soberania nacional. O posicionamento defendido pela delegação brasileira durante a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente Humano (CNUMAH), realizada em Estocolmo em 1972, seria sintomático desse entendimento: “Na área do aproveitamento de recursos naturais, os interesses nacionais, em termos econômicos e de segurança, são de tal monta, que qualquer fórmula que, sob o pretexto ecológico, impusesse uma sistemática de consulta para projetos de desenvolvimento seria simplesmente inaceitável para o Brasil.”
Nas décadas posteriores, as interpretações relativas às preocupações ambientais foram gradualmente transformadas, tanto no âmbito da sociedade quanto em meio às instituições de defesa. O processo de redemocratização, o fortalecimento de organizações da sociedade civil, o avanço dos estudos científicos e a consolidação de uma estrutura federal de governança ambiental favoreceram essas novas percepções e, sobretudo, a aproximação desses dois setores.
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A substituição de “mas” (segundo período do primeiro parágrafo) por embora manteria a coerência do texto e seus sentidos, uma vez que ambas as conjunções são adversativas.
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Vigorava, portanto, a compreensão de que assumir compromissos de cooperação na arena ambiental implicaria o decréscimo da soberania nacional. O posicionamento defendido pela delegação brasileira durante a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente Humano (CNUMAH), realizada em Estocolmo em 1972, seria sintomático desse entendimento: “Na área do aproveitamento de recursos naturais, os interesses nacionais, em termos econômicos e de segurança, são de tal monta, que qualquer fórmula que, sob o pretexto ecológico, impusesse uma sistemática de consulta para projetos de desenvolvimento seria simplesmente inaceitável para o Brasil.”
Nas décadas posteriores, as interpretações relativas às preocupações ambientais foram gradualmente transformadas, tanto no âmbito da sociedade quanto em meio às instituições de defesa. O processo de redemocratização, o fortalecimento de organizações da sociedade civil, o avanço dos estudos científicos e a consolidação de uma estrutura federal de governança ambiental favoreceram essas novas percepções e, sobretudo, a aproximação desses dois setores.
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Sem prejuízo da correção gramatical e da coerência das ideias do texto, a forma verbal “foi” (segundo período do primeiro parágrafo) poderia ser substituída por era.
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