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- PODC: Processo OrganizacionalProcesso Administrativo: OrganizaçãoEstrutura OrganizacionalDelegação, Centralização e Descentralização
Julgue os itens seguintes, acerca das características básicas das organizações formais modernas e da organização administrativa.
A distribuição de competências entre os órgãos internos sem personalidade jurídica que pertençam a uma mesma pessoa jurídica denomina-se desconcentração.
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- PODC: Processo OrganizacionalProcesso Administrativo: OrganizaçãoEstrutura OrganizacionalDelegação, Centralização e Descentralização
Julgue os itens seguintes, acerca das características básicas das organizações formais modernas e da organização administrativa.
Denomina-se descentralização a transferência da execução de uma atividade estatal a determinada pessoa, física ou jurídica, independentemente de integrar a administração pública.
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- PODC: Processo OrganizacionalProcesso Administrativo: OrganizaçãoEstrutura OrganizacionalDepartamentalizaçãoDepartamentalização Funcional
Julgue os itens seguintes, acerca das características básicas das organizações formais modernas e da organização administrativa.
A departamentalização funcional ocorre mediante a reunião de recursos e atividades em unidades baseadas nas funções precípuas de uma organização, a fim de ampliar a eficiência interna desta.
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Julgue os itens seguintes, acerca das características básicas das organizações formais modernas e da organização administrativa.
As entidades compreendidas na administração indireta subordinam-se ao ministério em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade.
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Texto CB1A1
Embora as instituições nacionais ligadas à soberania venham atuando nas últimas décadas em suporte às políticas ambientais brasileiras, a relação entre as duas esferas nem sempre se deu em bases cooperativas. Partindo-se de uma compreensão estreita da segurança, a preservação do meio ambiente foi vista, durante certo tempo, não como uma precondição para se garantir a segurança nacional e humana, mas como uma ameaça à integridade territorial e aos interesses nacionais brasileiros. Temia-se, nesse sentido, que as inestimáveis riquezas naturais do Brasil despertassem a cobiça internacional, de forma a representar riscos às fronteiras nacionais e ao direito soberano do país de gerenciar seus recursos naturais de maneira autônoma, em busca do desenvolvimento.
Vigorava, portanto, a compreensão de que assumir compromissos de cooperação na arena ambiental implicaria o decréscimo da soberania nacional. O posicionamento defendido pela delegação brasileira durante a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente Humano (CNUMAH), realizada em Estocolmo em 1972, seria sintomático desse entendimento: “Na área do aproveitamento de recursos naturais, os interesses nacionais, em termos econômicos e de segurança, são de tal monta, que qualquer fórmula que, sob o pretexto ecológico, impusesse uma sistemática de consulta para projetos de desenvolvimento seria simplesmente inaceitável para o Brasil.”
Nas décadas posteriores, as interpretações relativas às preocupações ambientais foram gradualmente transformadas, tanto no âmbito da sociedade quanto em meio às instituições de defesa. O processo de redemocratização, o fortalecimento de organizações da sociedade civil, o avanço dos estudos científicos e a consolidação de uma estrutura federal de governança ambiental favoreceram essas novas percepções e, sobretudo, a aproximação desses dois setores.
Internet: <soberaniaeclima.org.br> (com adaptações).
Julgue os próximos itens, referentes ao emprego dos sinais de pontuação no texto CB1A1.
Dado o sentido pejorativo atribuído no texto à expressão “arena ambiental” (primeiro período do segundo parágrafo), seria adequado realçá-la por meio de aspas — “arena ambiental”.
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Texto CB1A1
Embora as instituições nacionais ligadas à soberania venham atuando nas últimas décadas em suporte às políticas ambientais brasileiras, a relação entre as duas esferas nem sempre se deu em bases cooperativas. Partindo-se de uma compreensão estreita da segurança, a preservação do meio ambiente foi vista, durante certo tempo, não como uma precondição para se garantir a segurança nacional e humana, mas como uma ameaça à integridade territorial e aos interesses nacionais brasileiros. Temia-se, nesse sentido, que as inestimáveis riquezas naturais do Brasil despertassem a cobiça internacional, de forma a representar riscos às fronteiras nacionais e ao direito soberano do país de gerenciar seus recursos naturais de maneira autônoma, em busca do desenvolvimento.
Vigorava, portanto, a compreensão de que assumir compromissos de cooperação na arena ambiental implicaria o decréscimo da soberania nacional. O posicionamento defendido pela delegação brasileira durante a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente Humano (CNUMAH), realizada em Estocolmo em 1972, seria sintomático desse entendimento: “Na área do aproveitamento de recursos naturais, os interesses nacionais, em termos econômicos e de segurança, são de tal monta, que qualquer fórmula que, sob o pretexto ecológico, impusesse uma sistemática de consulta para projetos de desenvolvimento seria simplesmente inaceitável para o Brasil.”
Nas décadas posteriores, as interpretações relativas às preocupações ambientais foram gradualmente transformadas, tanto no âmbito da sociedade quanto em meio às instituições de defesa. O processo de redemocratização, o fortalecimento de organizações da sociedade civil, o avanço dos estudos científicos e a consolidação de uma estrutura federal de governança ambiental favoreceram essas novas percepções e, sobretudo, a aproximação desses dois setores.
Internet: <soberaniaeclima.org.br> (com adaptações).
Julgue os próximos itens, referentes ao emprego dos sinais de pontuação no texto CB1A1.
No terceiro período do primeiro parágrafo, a vírgula empregada após “sentido” sinaliza que a oração “que as inestimáveis riquezas naturais do Brasil despertassem a cobiça internacional” tem função adjetiva e sentido explicativo.
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Texto CB1A1
Embora as instituições nacionais ligadas à soberania venham atuando nas últimas décadas em suporte às políticas ambientais brasileiras, a relação entre as duas esferas nem sempre se deu em bases cooperativas. Partindo-se de uma compreensão estreita da segurança, a preservação do meio ambiente foi vista, durante certo tempo, não como uma precondição para se garantir a segurança nacional e humana, mas como uma ameaça à integridade territorial e aos interesses nacionais brasileiros. Temia-se, nesse sentido, que as inestimáveis riquezas naturais do Brasil despertassem a cobiça internacional, de forma a representar riscos às fronteiras nacionais e ao direito soberano do país de gerenciar seus recursos naturais de maneira autônoma, em busca do desenvolvimento.
Vigorava, portanto, a compreensão de que assumir compromissos de cooperação na arena ambiental implicaria o decréscimo da soberania nacional. O posicionamento defendido pela delegação brasileira durante a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente Humano (CNUMAH), realizada em Estocolmo em 1972, seria sintomático desse entendimento: “Na área do aproveitamento de recursos naturais, os interesses nacionais, em termos econômicos e de segurança, são de tal monta, que qualquer fórmula que, sob o pretexto ecológico, impusesse uma sistemática de consulta para projetos de desenvolvimento seria simplesmente inaceitável para o Brasil.”
Nas décadas posteriores, as interpretações relativas às preocupações ambientais foram gradualmente transformadas, tanto no âmbito da sociedade quanto em meio às instituições de defesa. O processo de redemocratização, o fortalecimento de organizações da sociedade civil, o avanço dos estudos científicos e a consolidação de uma estrutura federal de governança ambiental favoreceram essas novas percepções e, sobretudo, a aproximação desses dois setores.
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Julgue os próximos itens, referentes ao emprego dos sinais de pontuação no texto CB1A1.
A eliminação da vírgula empregada após “tal monta” (último período do segundo parágrafo) preservaria a correção e a coesão textuais.
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Texto CB1A1
Embora as instituições nacionais ligadas à soberania venham atuando nas últimas décadas em suporte às políticas ambientais brasileiras, a relação entre as duas esferas nem sempre se deu em bases cooperativas. Partindo-se de uma compreensão estreita da segurança, a preservação do meio ambiente foi vista, durante certo tempo, não como uma precondição para se garantir a segurança nacional e humana, mas como uma ameaça à integridade territorial e aos interesses nacionais brasileiros. Temia-se, nesse sentido, que as inestimáveis riquezas naturais do Brasil despertassem a cobiça internacional, de forma a representar riscos às fronteiras nacionais e ao direito soberano do país de gerenciar seus recursos naturais de maneira autônoma, em busca do desenvolvimento.
Vigorava, portanto, a compreensão de que assumir compromissos de cooperação na arena ambiental implicaria o decréscimo da soberania nacional. O posicionamento defendido pela delegação brasileira durante a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente Humano (CNUMAH), realizada em Estocolmo em 1972, seria sintomático desse entendimento: “Na área do aproveitamento de recursos naturais, os interesses nacionais, em termos econômicos e de segurança, são de tal monta, que qualquer fórmula que, sob o pretexto ecológico, impusesse uma sistemática de consulta para projetos de desenvolvimento seria simplesmente inaceitável para o Brasil.”
Nas décadas posteriores, as interpretações relativas às preocupações ambientais foram gradualmente transformadas, tanto no âmbito da sociedade quanto em meio às instituições de defesa. O processo de redemocratização, o fortalecimento de organizações da sociedade civil, o avanço dos estudos científicos e a consolidação de uma estrutura federal de governança ambiental favoreceram essas novas percepções e, sobretudo, a aproximação desses dois setores.
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Julgue os próximos itens, referentes ao emprego dos sinais de pontuação no texto CB1A1.
A inserção de uma vírgula imediatamente após o termo “desenvolvimento” (último período do segundo parágrafo) prejudicaria a correção textual.
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Texto CB1A1
Embora as instituições nacionais ligadas à soberania venham atuando nas últimas décadas em suporte às políticas ambientais brasileiras, a relação entre as duas esferas nem sempre se deu em bases cooperativas. Partindo-se de uma compreensão estreita da segurança, a preservação do meio ambiente foi vista, durante certo tempo, não como uma precondição para se garantir a segurança nacional e humana, mas como uma ameaça à integridade territorial e aos interesses nacionais brasileiros. Temia-se, nesse sentido, que as inestimáveis riquezas naturais do Brasil despertassem a cobiça internacional, de forma a representar riscos às fronteiras nacionais e ao direito soberano do país de gerenciar seus recursos naturais de maneira autônoma, em busca do desenvolvimento.
Vigorava, portanto, a compreensão de que assumir compromissos de cooperação na arena ambiental implicaria o decréscimo da soberania nacional. O posicionamento defendido pela delegação brasileira durante a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente Humano (CNUMAH), realizada em Estocolmo em 1972, seria sintomático desse entendimento: “Na área do aproveitamento de recursos naturais, os interesses nacionais, em termos econômicos e de segurança, são de tal monta, que qualquer fórmula que, sob o pretexto ecológico, impusesse uma sistemática de consulta para projetos de desenvolvimento seria simplesmente inaceitável para o Brasil.”
Nas décadas posteriores, as interpretações relativas às preocupações ambientais foram gradualmente transformadas, tanto no âmbito da sociedade quanto em meio às instituições de defesa. O processo de redemocratização, o fortalecimento de organizações da sociedade civil, o avanço dos estudos científicos e a consolidação de uma estrutura federal de governança ambiental favoreceram essas novas percepções e, sobretudo, a aproximação desses dois setores.
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Acerca do vocabulário empregado no texto CB1A1, julgue os itens que se seguem.
O vocábulo “inestimáveis” (terceiro período do primeiro parágrafo) poderia ser substituído por incalculáveis, sem prejuízo da coerência das ideias do texto.
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Texto CB1A1
Embora as instituições nacionais ligadas à soberania venham atuando nas últimas décadas em suporte às políticas ambientais brasileiras, a relação entre as duas esferas nem sempre se deu em bases cooperativas. Partindo-se de uma compreensão estreita da segurança, a preservação do meio ambiente foi vista, durante certo tempo, não como uma precondição para se garantir a segurança nacional e humana, mas como uma ameaça à integridade territorial e aos interesses nacionais brasileiros. Temia-se, nesse sentido, que as inestimáveis riquezas naturais do Brasil despertassem a cobiça internacional, de forma a representar riscos às fronteiras nacionais e ao direito soberano do país de gerenciar seus recursos naturais de maneira autônoma, em busca do desenvolvimento.
Vigorava, portanto, a compreensão de que assumir compromissos de cooperação na arena ambiental implicaria o decréscimo da soberania nacional. O posicionamento defendido pela delegação brasileira durante a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente Humano (CNUMAH), realizada em Estocolmo em 1972, seria sintomático desse entendimento: “Na área do aproveitamento de recursos naturais, os interesses nacionais, em termos econômicos e de segurança, são de tal monta, que qualquer fórmula que, sob o pretexto ecológico, impusesse uma sistemática de consulta para projetos de desenvolvimento seria simplesmente inaceitável para o Brasil.”
Nas décadas posteriores, as interpretações relativas às preocupações ambientais foram gradualmente transformadas, tanto no âmbito da sociedade quanto em meio às instituições de defesa. O processo de redemocratização, o fortalecimento de organizações da sociedade civil, o avanço dos estudos científicos e a consolidação de uma estrutura federal de governança ambiental favoreceram essas novas percepções e, sobretudo, a aproximação desses dois setores.
Internet: <soberaniaeclima.org.br> (com adaptações).
Acerca do vocabulário empregado no texto CB1A1, julgue os itens que se seguem.
A substituição da palavra “sintomático” (segundo período do segundo parágrafo) por revelador manteria a coerência e a correção do texto.
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