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TEXTO II

Direito à Segurança

Todo cidadão tem direito à segurança individual, definida na Constituição como garantia de inviolabilidade de domicílio, de propriedade e de sigilo de correspondência. Além disso, há a segurança jurídica, que garante o direito de ser considerado inocente, enquanto não for julgado culpado, e de ser punido de acordo com a lei que estava em vigor, quando o crime foi praticado. Destinada à preservação da ordem pública, da integridade das pessoas e do patrimônio, a segurança jurídica deve ser aplicada com base nas leis que definam os crimes e punições para quem praticá-los. Ninguém pode ser preso sem ser em flagrante ou sem que haja ordem judicial de prisão – a exceção é para os casos de transgressão militar ou crime propriamente militar. Mesmo quando a prisão está dentro da lei, sua realização deve respeitar a inviolabilidade do domicílio – a casa do cidadão está legalmente acima de qualquer violação. Toda pessoa tem o direito de não se manifestar ao ser presa e de ter sua prisão comunicada à autoridade judicial e aos familiares. Caso não tenha meios para contratar um advogado, o Estado deve fornecer defensores gratuitos. A lei reconhece a instituição do júri e a sua competência para julgamentos dos crimes dolosos, isto é, com intenção, contra a vida. O Estado se compromete a indenizar o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença.

Estes crimes não têm fiança: a prática do racismo, da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, além da ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o estado democrático. A lei garante o respeito à integridade física e moral dos presos. A pena será cumprida em estabelecimentos determinados de acordo com o tipo de crime, a idade e o sexo. Garante também condições para que as presidiárias possam permanecer com os filhos durante a fase de amamentação.

(Guia da Cidadania. Almanaque Abril 2001. P. 8)

A concordância verbal está de acordo com a tradição gramatical em:

 

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TEXTO II

Direito à Segurança

Todo cidadão tem direito à segurança individual, definida na Constituição como garantia de inviolabilidade de domicílio, de propriedade e de sigilo de correspondência. Além disso, há a segurança jurídica, que garante o direito de ser considerado inocente, enquanto não for julgado culpado, e de ser punido de acordo com a lei que estava em vigor, quando o crime foi praticado. Destinada à preservação da ordem pública, da integridade das pessoas e do patrimônio, a segurança jurídica deve ser aplicada com base nas leis que definam os crimes e punições para quem praticá-los. Ninguém pode ser preso sem ser em flagrante ou sem que haja ordem judicial de prisão – a exceção é para os casos de transgressão militar ou crime propriamente militar. Mesmo quando a prisão está dentro da lei, sua realização deve respeitar a inviolabilidade do domicílio – a casa do cidadão está legalmente acima de qualquer violação. Toda pessoa tem o direito de não se manifestar ao ser presa e de ter sua prisão comunicada à autoridade judicial e aos familiares. Caso não tenha meios para contratar um advogado, o Estado deve fornecer defensores gratuitos. A lei reconhece a instituição do júri e a sua competência para julgamentos dos crimes dolosos, isto é, com intenção, contra a vida. O Estado se compromete a indenizar o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença.

Estes crimes não têm fiança: a prática do racismo, da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, além da ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o estado democrático. A lei garante o respeito à integridade física e moral dos presos. A pena será cumprida em estabelecimentos determinados de acordo com o tipo de crime, a idade e o sexo. Garante também condições para que as presidiárias possam permanecer com os filhos durante a fase de amamentação.

(Guia da Cidadania. Almanaque Abril 2001. P. 8)

A expressão “isto é”, tem a função semântica de:

 

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TEXTO II

Direito à Segurança

Todo cidadão tem direito à segurança(a) individual, definida na Constituição como garantia de inviolabilidade de domicílio, de propriedade(b) e de sigilo de correspondência(c). Além disso, há a segurança jurídica, que garante o direito de ser considerado inocente, enquanto não for julgado culpado, e de ser punido de acordo com a lei que estava em vigor(d), quando o crime foi praticado. Destinada à preservação da ordem pública, da integridade das pessoas e do patrimônio, a segurança jurídica deve ser aplicada com base nas leis que definam os crimes e punições para quem praticá-los. Ninguém pode ser preso sem ser em flagrante ou sem que haja ordem judicial de prisão – a exceção é para os casos de transgressão militar ou crime propriamente militar. Mesmo quando a prisão está dentro da lei, sua realização deve respeitar a inviolabilidade do domicílio(b) – a casa do cidadão está legalmente acima de qualquer violação. Toda pessoa tem o direito de não se manifestar ao ser presa e de ter sua prisão comunicada à autoridade judicial e aos familiares. Caso não tenha meios para contratar um advogado, o Estado deve fornecer defensores gratuitos. A lei reconhece a instituição do júri e a sua competência para julgamentos dos crimes dolosos, isto é, com intenção, contra a vida(d). O Estado se compromete a indenizar o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença.

Estes crimes não têm fiança: a prática do racismo, da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, além da ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o estado democrático. A lei garante o respeito à integridade física e moral dos presos. A pena será cumprida em estabelecimentos determinados de acordo com o tipo de crime, a idade e o sexo. Garante também condições para que as presidiárias possam permanecer com os filhos(c) durante a fase de amamentação(a).

(Guia da Cidadania. Almanaque Abril 2001. P. 8)

De acordo como foram empregadas no texto, pertencem ao mesmo campo semântico as palavras:

“correspondência”, e “filhos”, linha 50
 

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TEXTO I

Portas Fechadas

A síndrome da insegurança vem causando, há alguns anos, sérios contratempos no cotidiano dos habitantes de Fortaleza, sobretudo na liberdade de ir-e-vir e no empecilho do cumprimento usual de alguns hábitos e obrigações.

Além do progressivo fechamento das outrora diversificadas opções de lazer existentes no Centro da cidade, como cinemas e parques, ocorreu também o fechamento, por grades, de vários logradouros e edifícios públicos. É um retrato da crescente degeneração social, quando os indivíduos e os grupos são obrigados a se isolar para não se tornarem vítimas da marginalidade.

Por último – e o fato é mais estarrecedor, porque mostra o grau de desrespeito em nível tão perigoso, que toca o próprio sentimento religioso –, vem sendo adotada uma medida preventiva que atinge, de modo direto, os católicos praticantes. A tradicional porta aberta das igrejas e dos templos, imortalizada em antiga canção de grande impacto popular, expressava a permanente disponibilidade do recinto para os fiéis carentes de apoio religioso. Essa imagem ficou retida em algum lugar do passado.

O acesso a algumas igrejas tornou-se quase impraticável, reduzido a horários limitados e escudado por inamistosos paredões e grades. O pior é que estes são levantados sem a menor afinidade com a estética original das edificações destinadas aos cultos e à paz interior dos que a buscam. Além disso, mesmo nos horários de visitação, as pessoas se vêem surpreendidas, por vezes, com uma incômoda vigilância de seus passos, como se eles fossem marginais em potencial.

Antes mesmo do término das cerimônias religiosas, tais como missas de sétimo dia ou casamentos, as portas das igrejas começam a ser cerradas quase sem tempo de proporcionar a retirada digna aos circunstantes. É como se os fiéis não fossem bem-vindos ao local. As pessoas se sentem constrangidas, quando de súbito são interrompidas em meio às suas orações e solicitadas a sair da igreja. Esse não é um procedimento geral, o que demonstra que ele depende muito do temperamento dos párocos ou dos pastores responsáveis. O Santuário de Adoração Perpétua, na Igreja de São Benedito, por exemplo, sempre aberto em qualquer horário, dedica aos seus fiéis uma acolhida fraternal.

Culpa-se a onda de marginalismo e violência por esse recesso forçado de igrejas e templos. Não há a menor dúvida quanto a isso, sobretudo no Centro da cidade. O fato reclama providências impostergáveis, porque a religião funciona também como instrumento eficaz de controle social. A insegurança nos lugares sagrados passa a idéia de desordem e os fiéis se sentem desamparados, provocando até sua desestabilização emocional. Por isso, as autoridades devem viabilizar medidas ostensivas de proteção, para que os fiéis reencontrem, pelo menos em parte, a anterior liberdade de usufruir o necessário aconchego das sedes materiais de cultivo ao espírito cristão

(Jornal Diário do Nordeste. 30 mar. 2003)

Como em “à paz interior”, linha 15, o sinal de crase está corretamente empregado em:

 

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TEXTO I

Portas Fechadas

A síndrome da insegurança vem causando, há alguns anos, sérios contratempos no cotidiano dos habitantes de Fortaleza, sobretudo na liberdade de ir-e-vir e no empecilho do cumprimento usual de alguns hábitos e obrigações.

Além do progressivo fechamento das outrora diversificadas opções de lazer existentes no Centro da cidade, como cinemas e parques, ocorreu também o fechamento, por grades, de vários logradouros e edifícios públicos. É um retrato da crescente degeneração social, quando os indivíduos e os grupos são obrigados a se isolar para não se tornarem vítimas da marginalidade.

Por último – e o fato é mais estarrecedor, porque mostra o grau de desrespeito em nível tão perigoso, que toca o próprio sentimento religioso –, vem sendo adotada uma medida preventiva que atinge, de modo direto, os católicos praticantes. A tradicional porta aberta das igrejas e dos templos, imortalizada em antiga canção de grande impacto popular, expressava a permanente disponibilidade do recinto para os fiéis carentes de apoio religioso. Essa imagem ficou retida em algum lugar do passado.

O acesso a algumas igrejas tornou-se quase impraticável, reduzido a horários limitados e escudado por inamistosos paredões e grades. O pior é que estes são levantados sem a menor afinidade com a estética original das edificações destinadas aos cultos e à paz interior dos que a buscam. Além disso, mesmo nos horários de visitação, as pessoas se vêem surpreendidas, por vezes, com uma incômoda vigilância de seus passos, como se eles fossem marginais em potencial.

Antes mesmo do término das cerimônias religiosas, tais como missas de sétimo dia ou casamentos, as portas das igrejas começam a ser cerradas quase sem tempo de proporcionar a retirada digna aos circunstantes. É como se os fiéis não fossem bem-vindos ao local. As pessoas se sentem constrangidas, quando de súbito são interrompidas em meio às suas orações e solicitadas a sair da igreja. Esse não é um procedimento geral, o que demonstra que ele depende muito do temperamento dos párocos ou dos pastores responsáveis. O Santuário de Adoração Perpétua, na Igreja de São Benedito, por exemplo, sempre aberto em qualquer horário, dedica aos seus fiéis uma acolhida fraternal.

Culpa-se a onda de marginalismo e violência por esse recesso forçado de igrejas e templos. Não há a menor dúvida quanto a isso, sobretudo no Centro da cidade. O fato reclama providências impostergáveis, porque a religião funciona também como instrumento eficaz de controle social. A insegurança nos lugares sagrados passa a idéia de desordem e os fiéis se sentem desamparados, provocando até sua desestabilização emocional. Por isso, as autoridades devem viabilizar medidas ostensivas de proteção, para que os fiéis reencontrem, pelo menos em parte, a anterior liberdade de usufruir o necessário aconchego das sedes materiais de cultivo ao espírito cristão

(Jornal Diário do Nordeste. 30 mar. 2003)

Acerca das classes, há uma palavra que tem o mesmo valor do “quando". Ela está na frase da opção:

 

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TEXTO I

Portas Fechadas

A síndrome da insegurança vem causando, há alguns anos, sérios contratempos no cotidiano dos habitantes de Fortaleza, sobretudo na liberdade de ir-e-vir e no empecilho do cumprimento usual de alguns hábitos e obrigações.

Além do progressivo fechamento das outrora diversificadas opções de lazer existentes no Centro da cidade, como cinemas e parques, ocorreu também o fechamento, por grades, de vários logradouros e edifícios públicos. É um retrato da crescente degeneração social, quando os indivíduos e os grupos são obrigados a se isolar para não se tornarem vítimas da marginalidade.

Por último – e o fato é mais estarrecedor, porque mostra o grau de desrespeito em nível tão perigoso, que toca o próprio sentimento religioso –, vem sendo adotada uma medida preventiva que atinge, de modo direto, os católicos praticantes. A tradicional porta aberta das igrejas e dos templos, imortalizada em antiga canção de grande impacto popular, expressava a permanente disponibilidade do recinto para os fiéis carentes de apoio religioso. Essa imagem ficou retida em algum lugar do passado.

O acesso a algumas igrejas tornou-se quase impraticável, reduzido a horários limitados e escudado por inamistosos paredões e grades. O pior é que estes são levantados sem a menor afinidade com a estética original das edificações destinadas aos cultos e à paz interior dos que a buscam. Além disso, mesmo nos horários de visitação, as pessoas se vêem surpreendidas, por vezes, com uma incômoda vigilância de seus passos, como se eles fossem marginais em potencial.

Antes mesmo do término das cerimônias religiosas, tais como missas de sétimo dia ou casamentos, as portas das igrejas começam a ser cerradas quase sem tempo de proporcionar a retirada digna aos circunstantes. É como se os fiéis não fossem bem-vindos ao local. As pessoas se sentem constrangidas, quando de súbito são interrompidas em meio às suas orações e solicitadas a sair da igreja. Esse não é um procedimento geral, o que demonstra que ele depende muito do temperamento dos párocos ou dos pastores responsáveis. O Santuário de Adoração Perpétua, na Igreja de São Benedito, por exemplo, sempre aberto em qualquer horário, dedica aos seus fiéis uma acolhida fraternal.

Culpa-se a onda de marginalismo e violência por esse recesso forçado de igrejas e templos. Não há a menor dúvida quanto a isso, sobretudo no Centro da cidade. O fato reclama providências impostergáveis, porque a religião funciona também como instrumento eficaz de controle social. A insegurança nos lugares sagrados passa a idéia de desordem e os fiéis se sentem desamparados, provocando até sua desestabilização emocional. Por isso, as autoridades devem viabilizar medidas ostensivas de proteção, para que os fiéis reencontrem, pelo menos em parte, a anterior liberdade de usufruir o necessário aconchego das sedes materiais de cultivo ao espírito cristão

(Jornal Diário do Nordeste. 30 mar. 2003)

Como “empecilho”, as palavras estão grafadas conforme a ortografia oficial em:

 

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TEXTO I

Portas Fechadas

A síndrome da insegurança vem causando, há alguns anos, sérios contratempos(a) no cotidiano dos habitantes de Fortaleza, sobretudo na liberdade de ir-e-vir e no empecilho do cumprimento usual de alguns hábitos e obrigações.

Além do progressivo fechamento das outrora diversificadas opções de lazer existentes no Centro da cidade, como cinemas e parques, ocorreu também o fechamento, por grades, de vários logradouros e edifícios públicos. É um retrato da crescente degeneração social, quando os indivíduos e os grupos são obrigados a se isolar para não se tornarem vítimas da marginalidade(b).

Por último – e o fato é mais estarrecedor, porque mostra o grau de desrespeito em nível tão perigoso, que toca o próprio sentimento religioso –, vem sendo adotada uma medida preventiva(c) que atinge, de modo direto, os católicos praticantes. A tradicional porta aberta das igrejas e dos templos, imortalizada em antiga canção de grande impacto popular, expressava a permanente disponibilidade do recinto para os fiéis carentes de apoio religioso. Essa imagem ficou retida em algum lugar do passado.

O acesso a algumas igrejas tornou-se quase impraticável, reduzido a horários limitados e escudado por inamistosos paredões e grades. O pior é que estes são levantados sem a menor afinidade com a estética original das edificações destinadas aos cultos e à paz interior dos que a buscam. Além disso, mesmo nos horários de visitação, as pessoas se vêem surpreendidas, por vezes, com uma incômoda vigilância de seus passos, como se eles fossem marginais em potencial.

Antes mesmo do término das cerimônias religiosas, tais como missas de sétimo dia ou casamentos, as portas das igrejas começam a ser cerradas quase sem tempo de proporcionar a retirada digna aos circunstantes. É como se os fiéis não fossem bem-vindos ao local. As pessoas se sentem constrangidas, quando de súbito são interrompidas em meio às suas orações e solicitadas a sair da igreja. Esse não é um procedimento geral, o que demonstra que ele depende muito do temperamento dos párocos ou dos pastores responsáveis. O Santuário de Adoração Perpétua, na Igreja de São Benedito, por exemplo, sempre aberto em qualquer horário, dedica aos seus fiéis uma acolhida fraternal.

Culpa-se a onda de marginalismo e violência por esse recesso forçado de igrejas e templos. Não há a menor dúvida quanto a isso, sobretudo no Centro da cidade. O fato reclama providências impostergáveis(d), porque a religião funciona também como instrumento eficaz de controle social. A insegurança nos lugares sagrados passa a idéia de desordem e os fiéis se sentem desamparados, provocando até sua desestabilização emocional. Por isso, as autoridades devem viabilizar medidas ostensivas de proteção, para que os fiéis reencontrem, pelo menos em parte, a anterior liberdade de usufruir o necessário aconchego das sedes materiais de cultivo ao espírito cristão

(Jornal Diário do Nordeste. 30 mar. 2003)

Funciona sintaticamente como sujeito:

“sérios contratempos”,
“vítimas da marginalidade”,
“uma medida preventiva”,
 

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TEXTO I

Portas Fechadas

A síndrome da insegurança vem causando, há alguns anos, sérios contratempos no cotidiano dos habitantes de Fortaleza, sobretudo na liberdade de ir-e-vir(a) e no empecilho do cumprimento usual de alguns hábitos e obrigações.

Além do progressivo fechamento das outrora diversificadas opções de lazer existentes no Centro da cidade, como cinemas e parques, ocorreu também o fechamento, por grades, de vários logradouros e edifícios públicos. É um retrato da crescente degeneração social, quando os indivíduos e os grupos são obrigados a se isolar para não se tornarem vítimas da marginalidade.

Por último – e o fato é mais estarrecedor, porque mostra o grau de desrespeito em nível tão perigoso, que toca o próprio sentimento religioso –, vem sendo adotada uma medida preventiva que atinge, de modo direto, os católicos praticantes. A tradicional porta aberta das igrejas e dos templos, imortalizada em antiga canção de grande impacto popular, expressava a permanente disponibilidade do recinto para os fiéis carentes de apoio religioso. Essa imagem ficou retida em algum lugar do passado.

O acesso a algumas igrejas tornou-se quase impraticável, reduzido a horários limitados e escudado por inamistosos paredões e grades. O pior é que estes são levantados sem a menor afinidade com a estética original das edificações destinadas aos cultos e à paz interior dos que a buscam(b). Além disso, mesmo nos horários de visitação, as pessoas se vêem surpreendidas, por vezes, com uma incômoda vigilância de seus passos, como se eles fossem marginais em potencial.

Antes mesmo do término das cerimônias religiosas, tais como missas de sétimo dia ou casamentos, as portas das igrejas começam a ser cerradas quase sem tempo de proporcionar a retirada digna aos circunstantes(c). É como se os fiéis não fossem bem-vindos ao local. As pessoas se sentem constrangidas, quando de súbito são interrompidas em meio às suas orações e solicitadas a sair da igreja. Esse não é um procedimento geral, o que demonstra que ele depende muito do temperamento dos párocos ou dos pastores responsáveis. O Santuário de Adoração Perpétua, na Igreja de São Benedito, por exemplo, sempre aberto em qualquer horário, dedica aos seus fiéis uma acolhida fraternal.

Culpa-se a onda de marginalismo e violência por esse recesso forçado de igrejas e templos. Não há a menor dúvida quanto a isso, sobretudo no Centro da cidade. O fato reclama providências impostergáveis, porque a religião funciona também como instrumento eficaz de controle social(d). A insegurança nos lugares sagrados passa a idéia de desordem e os fiéis se sentem desamparados, provocando até sua desestabilização emocional. Por isso, as autoridades devem viabilizar medidas ostensivas de proteção, para que os fiéis reencontrem, pelo menos em parte, a anterior liberdade de usufruir o necessário aconchego das sedes materiais de cultivo ao espírito cristão

(Jornal Diário do Nordeste. 30 mar. 2003)

Foi empregado como pronome demonstrativo um vocábulo da passagem:

“sobretudo na liberdade de ir-e-vir”,

 

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TEXTO II

Direito à Segurança

Todo cidadão tem direito à segurança individual, definida na Constituição como garantia de inviolabilidade de domicílio, de propriedade e de sigilo de correspondência. Além disso, há a segurança jurídica, que garante o direito de ser considerado inocente, enquanto não for julgado culpado, e de ser punido de acordo com a lei que estava em vigor, quando o crime foi praticado. Destinada à preservação da ordem pública, da integridade das pessoas e do patrimônio, a segurança jurídica deve ser aplicada com base nas leis que definam os crimes e punições para quem praticá-los. Ninguém pode ser preso sem ser em flagrante ou sem que haja ordem judicial de prisão – a exceção é para os casos de transgressão militar ou crime propriamente militar. Mesmo quando a prisão está dentro da lei, sua realização deve respeitar a inviolabilidade do domicílio – a casa do cidadão está legalmente acima de qualquer violação. Toda pessoa tem o direito de não se manifestar ao ser presa e de ter sua prisão comunicada à autoridade judicial e aos familiares. Caso não tenha meios para contratar um advogado, o Estado deve fornecer defensores gratuitos. A lei reconhece a instituição do júri e a sua competência para julgamentos dos crimes dolosos, isto é, com intenção, contra a vida. O Estado se compromete a indenizar o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença.

Estes crimes não têm fiança: a prática do racismo, da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, além da ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o estado democrático. A lei garante o respeito à integridade física e moral dos presos. A pena será cumprida em estabelecimentos determinados de acordo com o tipo de crime, a idade e o sexo. Garante também condições para que as presidiárias possam permanecer com os filhos durante a fase de amamentação.

(Guia da Cidadania. Almanaque Abril 2001. P. 8)

É correto afirmar sobre o texto:

 

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TEXTO II

Direito à Segurança

Todo cidadão tem direito à segurança individual, definida na Constituição como garantia de inviolabilidade de domicílio, de propriedade e de sigilo de correspondência. Além disso, há a segurança jurídica, que garante o direito de ser considerado inocente(I), enquanto não for julgado culpado, e de ser punido de acordo com a lei que estava em vigor, quando o crime foi praticado. Destinada à preservação da ordem pública, da integridade das pessoas e do patrimônio, a segurança jurídica deve ser aplicada com base nas leis que definam os crimes e punições para quem praticá-los. Ninguém pode ser preso sem ser em flagrante ou sem que haja ordem judicial de prisão – a exceção é para os casos de transgressão militar ou crime propriamente militar. Mesmo quando a prisão está dentro da lei, sua realização deve respeitar a inviolabilidade do domicílio – a casa do cidadão está legalmente acima de qualquer violação. Toda pessoa tem o direito de não se manifestar ao ser presa e de ter sua prisão comunicada à autoridade judicial e aos familiares. Caso não tenha meios(II) para contratar um advogado, o Estado deve fornecer defensores gratuitos. A lei reconhece a instituição do júri e a sua competência para julgamentos dos crimes dolosos, isto é, com intenção, contra a vida. O Estado se compromete a indenizar o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença.

Estes crimes não têm fiança: a prática do racismo, da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, além da ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o estado democrático. A lei garante o respeito à integridade física e moral dos presos. A pena será cumprida em estabelecimentos determinados de acordo com o tipo de crime, a idade e o sexo. Garante também condições para que as presidiárias possam permanecer com os filhos durante a fase de amamentação(III).

(Guia da Cidadania. Almanaque Abril 2001. P. 8)

Com relação à sintaxe do período, está correto o que se afirma na opção:

I - “que garante o direito de ser considerado inocente”,

II - “Caso não tenha meios”,

III - “para que as presidiárias possam permanecer com os filhos durante a fase de amamentação”,

 

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