Foram encontradas 490 questões.
Leia o texto a seguir, extraído da seção “O que a
Folha pensa”:
PJ aquece mercado de trabalho, mas impõe
desafios
Folha de São Paulo
Os números do trabalho no Brasil passaram
por mudanças relevantes desde a grande recessão
de 2014-16, em parte influenciadas pela reforma da
CLT aprovada em 2017.
Termos como terceirização e pejotização
entraram no centro dos debates político e
econômico. Depois de uma década, o cenário
demanda que se discutam regulação do trabalho,
impostos e contribuições previdenciárias.
Reportagem nesta Folha apresentou dados
— oriundos de pesquisa de Nelson Marconi, da
Escola de Administração de São Paulo da FGV —
que revelam a redução da parcela dos ocupados em
contratos regidos pela Consolidação das Leis do
Trabalho.
Ademais, pessoas empregadas por conta
própria, segundo a terminologia do IBGE, e com
CNPJ têm rendimentos superiores aos daqueles
que trabalham nos mesmos setores como
celetistas.
Uma pista para explicar tal diferença é o fato
de que entre os por conta própria formalizados há
pessoas de maior qualificação. A redução do custo
tributário e a flexibilidade levaram pessoas a optar
por esse regime ou a serem para ele levadas por
empresas que as empregavam.
A parcela dos empregados em contratos da
CLT era de 39,2% em 2012; chegou ao pico de 41%
do total dos ocupados em 2014. A taxa dos que
trabalhavam por conta própria flutuou pouco em
torno de 22,5% de 2012 a 2014, indo a 24,1% no
final de 2016. Atualmente, os celetistas são 38,1%,
e os por conta própria, 25,2%.
Note-se que, desde 2019, quase todo o
crescimento dos primeiros se deu naquela categoria
dos que têm registro de CNPJ, com rendimentos
mais altos.
Ainda que possa favorecer trabalhadores, a
transformação não deixa de trazer questões
problemáticas. Os regimes de tributação do Simples e do Microempreendedor Individual (MEI), que
facilitam ou incentivam a pejotização — tornar-se
pessoa jurídica, ou PJ — com isenções fiscais,
também provocam a redução da receita de impostos
e contribuições previdenciárias.
Por exemplo, em 2012, o gasto tributário
com o Simples equivalia a 0,66% do Produto Interno
Bruto; em 2025, a 0,98%.
Tais impactos se somam ao
envelhecimento da população como motivos de
subfinanciamento da Previdência Social. No caso
federal, a receita do INSS passou do patamar de
4,7% do PIB na virada do século para uma média
de 5,6% entre 2009 e 2024, ora em 5,5%. Já a
despesa cresceu de 5,7% do PIB para 8% do PIB
hoje.
A correta reforma de 2017 tornou a CLT
menos rígida e obsoleta, facilitando a criação de
vagas formais. A legislação trabalhista precisa
continuar se adaptando às mudanças no mercado,
que incluem ainda o emprego por aplicativos.
Igualmente, as normas previdenciárias, alteradas
em 2019, precisarão de aperfeiçoamento contínuo
nos anos por vir.
Recalibrar a tributação de salários e lucros
e delimitar o alcance do Simples e do MEI são temas
a serem tratados desde já.
Fonte: https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2025/08/pjaquece-mercado-de-trabalho-mas-impoe-desafios.shtml.
Acesso em 12/08/2025
Provas
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Os números do trabalho no Brasil passaram
por mudanças relevantes desde a grande recessão
de 2014-16, em parte influenciadas pela reforma da
CLT aprovada em 2017.
Termos como terceirização e pejotização
entraram no centro dos debates político e
econômico. Depois de uma década, o cenário
demanda que se discutam regulação do trabalho,
impostos e contribuições previdenciárias.
Reportagem nesta Folha apresentou dados
— oriundos de pesquisa de Nelson Marconi, da
Escola de Administração de São Paulo da FGV —
que revelam a redução da parcela dos ocupados em
contratos regidos pela Consolidação das Leis do
Trabalho.
Ademais, pessoas empregadas por conta
própria, segundo a terminologia do IBGE, e com
CNPJ têm rendimentos superiores aos daqueles
que trabalham nos mesmos setores como
celetistas.
Uma pista para explicar tal diferença é o fato
de que entre os por conta própria formalizados há
pessoas de maior qualificação. A redução do custo
tributário e a flexibilidade levaram pessoas a optar
por esse regime ou a serem para ele levadas por
empresas que as empregavam.
A parcela dos empregados em contratos da
CLT era de 39,2% em 2012; chegou ao pico de 41%
do total dos ocupados em 2014. A taxa dos que
trabalhavam por conta própria flutuou pouco em
torno de 22,5% de 2012 a 2014, indo a 24,1% no
final de 2016. Atualmente, os celetistas são 38,1%,
e os por conta própria, 25,2%.
Note-se que, desde 2019, quase todo o
crescimento dos primeiros se deu naquela categoria
dos que têm registro de CNPJ, com rendimentos
mais altos.
Ainda que possa favorecer trabalhadores, a
transformação não deixa de trazer questões
problemáticas. Os regimes de tributação do Simples e do Microempreendedor Individual (MEI), que
facilitam ou incentivam a pejotização — tornar-se
pessoa jurídica, ou PJ — com isenções fiscais,
também provocam a redução da receita de impostos
e contribuições previdenciárias.
Por exemplo, em 2012, o gasto tributário
com o Simples equivalia a 0,66% do Produto Interno
Bruto; em 2025, a 0,98%.
Tais impactos se somam ao
envelhecimento da população como motivos de
subfinanciamento da Previdência Social. No caso
federal, a receita do INSS passou do patamar de
4,7% do PIB na virada do século para uma média
de 5,6% entre 2009 e 2024, ora em 5,5%. Já a
despesa cresceu de 5,7% do PIB para 8% do PIB
hoje.
A correta reforma de 2017 tornou a CLT
menos rígida e obsoleta, facilitando a criação de
vagas formais. A legislação trabalhista precisa
continuar se adaptando às mudanças no mercado,
que incluem ainda o emprego por aplicativos.
Igualmente, as normas previdenciárias, alteradas
em 2019, precisarão de aperfeiçoamento contínuo
nos anos por vir.
Recalibrar a tributação de salários e lucros
e delimitar o alcance do Simples e do MEI são temas
a serem tratados desde já.
Fonte: https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2025/08/pjaquece-mercado-de-trabalho-mas-impoe-desafios.shtml.
Acesso em 12/08/2025
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por mudanças relevantes desde a grande recessão
de 2014-16, em parte influenciadas pela reforma da
CLT aprovada em 2017.
Termos como terceirização e pejotização
entraram no centro dos debates político e
econômico. Depois de uma década, o cenário
demanda que se discutam regulação do trabalho,
impostos e contribuições previdenciárias.
Reportagem nesta Folha apresentou dados
— oriundos de pesquisa de Nelson Marconi, da
Escola de Administração de São Paulo da FGV —
que revelam a redução da parcela dos ocupados em
contratos regidos pela Consolidação das Leis do
Trabalho.
Ademais, pessoas empregadas por conta
própria, segundo a terminologia do IBGE, e com
CNPJ têm rendimentos superiores aos daqueles
que trabalham nos mesmos setores como
celetistas.
Uma pista para explicar tal diferença é o fato
de que entre os por conta própria formalizados há
pessoas de maior qualificação. A redução do custo
tributário e a flexibilidade levaram pessoas a optar
por esse regime ou a serem para ele levadas por
empresas que as empregavam.
A parcela dos empregados em contratos da
CLT era de 39,2% em 2012; chegou ao pico de 41%
do total dos ocupados em 2014. A taxa dos que
trabalhavam por conta própria flutuou pouco em
torno de 22,5% de 2012 a 2014, indo a 24,1% no
final de 2016. Atualmente, os celetistas são 38,1%,
e os por conta própria, 25,2%.
Note-se que, desde 2019, quase todo o
crescimento dos primeiros se deu naquela categoria
dos que têm registro de CNPJ, com rendimentos
mais altos.
Ainda que possa favorecer trabalhadores, a
transformação não deixa de trazer questões
problemáticas. Os regimes de tributação do Simples e do Microempreendedor Individual (MEI), que
facilitam ou incentivam a pejotização — tornar-se
pessoa jurídica, ou PJ — com isenções fiscais,
também provocam a redução da receita de impostos
e contribuições previdenciárias.
Por exemplo, em 2012, o gasto tributário
com o Simples equivalia a 0,66% do Produto Interno
Bruto; em 2025, a 0,98%.
Tais impactos se somam ao
envelhecimento da população como motivos de
subfinanciamento da Previdência Social. No caso
federal, a receita do INSS passou do patamar de
4,7% do PIB na virada do século para uma média
de 5,6% entre 2009 e 2024, ora em 5,5%. Já a
despesa cresceu de 5,7% do PIB para 8% do PIB
hoje.
A correta reforma de 2017 tornou a CLT
menos rígida e obsoleta, facilitando a criação de
vagas formais. A legislação trabalhista precisa
continuar se adaptando às mudanças no mercado,
que incluem ainda o emprego por aplicativos.
Igualmente, as normas previdenciárias, alteradas
em 2019, precisarão de aperfeiçoamento contínuo
nos anos por vir.
Recalibrar a tributação de salários e lucros
e delimitar o alcance do Simples e do MEI são temas
a serem tratados desde já.
Fonte: https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2025/08/pjaquece-mercado-de-trabalho-mas-impoe-desafios.shtml.
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de 2014-16, em parte influenciadas pela reforma da
CLT aprovada em 2017.
Termos como terceirização e pejotização
entraram no centro dos debates político e
econômico. Depois de uma década, o cenário
demanda que se discutam regulação do trabalho,
impostos e contribuições previdenciárias.
Reportagem nesta Folha apresentou dados
— oriundos de pesquisa de Nelson Marconi, da
Escola de Administração de São Paulo da FGV —
que revelam a redução da parcela dos ocupados em
contratos regidos pela Consolidação das Leis do
Trabalho.
Ademais, pessoas empregadas por conta
própria, segundo a terminologia do IBGE, e com
CNPJ têm rendimentos superiores aos daqueles
que trabalham nos mesmos setores como
celetistas.
Uma pista para explicar tal diferença é o fato
de que entre os por conta própria formalizados há
pessoas de maior qualificação. A redução do custo
tributário e a flexibilidade levaram pessoas a optar
por esse regime ou a serem para ele levadas por
empresas que as empregavam.
A parcela dos empregados em contratos da
CLT era de 39,2% em 2012; chegou ao pico de 41%
do total dos ocupados em 2014. A taxa dos que
trabalhavam por conta própria flutuou pouco em
torno de 22,5% de 2012 a 2014, indo a 24,1% no
final de 2016. Atualmente, os celetistas são 38,1%,
e os por conta própria, 25,2%.
Note-se que, desde 2019, quase todo o
crescimento dos primeiros se deu naquela categoria
dos que têm registro de CNPJ, com rendimentos
mais altos.
Ainda que possa favorecer trabalhadores, a
transformação não deixa de trazer questões
problemáticas. Os regimes de tributação do Simples e do Microempreendedor Individual (MEI), que
facilitam ou incentivam a pejotização — tornar-se
pessoa jurídica, ou PJ — com isenções fiscais,
também provocam a redução da receita de impostos
e contribuições previdenciárias.
Por exemplo, em 2012, o gasto tributário
com o Simples equivalia a 0,66% do Produto Interno
Bruto; em 2025, a 0,98%.
Tais impactos se somam ao
envelhecimento da população como motivos de
subfinanciamento da Previdência Social. No caso
federal, a receita do INSS passou do patamar de
4,7% do PIB na virada do século para uma média
de 5,6% entre 2009 e 2024, ora em 5,5%. Já a
despesa cresceu de 5,7% do PIB para 8% do PIB
hoje.
A correta reforma de 2017 tornou a CLT
menos rígida e obsoleta, facilitando a criação de
vagas formais. A legislação trabalhista precisa
continuar se adaptando às mudanças no mercado,
que incluem ainda o emprego por aplicativos.
Igualmente, as normas previdenciárias, alteradas
em 2019, precisarão de aperfeiçoamento contínuo
nos anos por vir.
Recalibrar a tributação de salários e lucros
e delimitar o alcance do Simples e do MEI são temas
a serem tratados desde já.
Fonte: https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2025/08/pjaquece-mercado-de-trabalho-mas-impoe-desafios.shtml.
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Os números do trabalho no Brasil passaram
por mudanças relevantes desde a grande recessão
de 2014-16, em parte influenciadas pela reforma da
CLT aprovada em 2017.
Termos como terceirização e pejotização
entraram no centro dos debates político e
econômico. Depois de uma década, o cenário
demanda que se discutam regulação do trabalho,
impostos e contribuições previdenciárias.
Reportagem nesta Folha apresentou dados
— oriundos de pesquisa de Nelson Marconi, da
Escola de Administração de São Paulo da FGV —
que revelam a redução da parcela dos ocupados em
contratos regidos pela Consolidação das Leis do
Trabalho.
Ademais, pessoas empregadas por conta
própria, segundo a terminologia do IBGE, e com
CNPJ têm rendimentos superiores aos daqueles
que trabalham nos mesmos setores como
celetistas.
Uma pista para explicar tal diferença é o fato
de que entre os por conta própria formalizados há
pessoas de maior qualificação. A redução do custo
tributário e a flexibilidade levaram pessoas a optar
por esse regime ou a serem para ele levadas por
empresas que as empregavam.
A parcela dos empregados em contratos da
CLT era de 39,2% em 2012; chegou ao pico de 41%
do total dos ocupados em 2014. A taxa dos que
trabalhavam por conta própria flutuou pouco em
torno de 22,5% de 2012 a 2014, indo a 24,1% no
final de 2016. Atualmente, os celetistas são 38,1%,
e os por conta própria, 25,2%.
Note-se que, desde 2019, quase todo o
crescimento dos primeiros se deu naquela categoria
dos que têm registro de CNPJ, com rendimentos
mais altos.
Ainda que possa favorecer trabalhadores, a
transformação não deixa de trazer questões
problemáticas. Os regimes de tributação do Simples e do Microempreendedor Individual (MEI), que
facilitam ou incentivam a pejotização — tornar-se
pessoa jurídica, ou PJ — com isenções fiscais,
também provocam a redução da receita de impostos
e contribuições previdenciárias.
Por exemplo, em 2012, o gasto tributário
com o Simples equivalia a 0,66% do Produto Interno
Bruto; em 2025, a 0,98%.
Tais impactos se somam ao
envelhecimento da população como motivos de
subfinanciamento da Previdência Social. No caso
federal, a receita do INSS passou do patamar de
4,7% do PIB na virada do século para uma média
de 5,6% entre 2009 e 2024, ora em 5,5%. Já a
despesa cresceu de 5,7% do PIB para 8% do PIB
hoje.
A correta reforma de 2017 tornou a CLT
menos rígida e obsoleta, facilitando a criação de
vagas formais. A legislação trabalhista precisa
continuar se adaptando às mudanças no mercado,
que incluem ainda o emprego por aplicativos.
Igualmente, as normas previdenciárias, alteradas
em 2019, precisarão de aperfeiçoamento contínuo
nos anos por vir.
Recalibrar a tributação de salários e lucros
e delimitar o alcance do Simples e do MEI são temas
a serem tratados desde já.
Fonte: https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2025/08/pjaquece-mercado-de-trabalho-mas-impoe-desafios.shtml.
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por mudanças relevantes desde a grande recessão
de 2014-16, em parte influenciadas pela reforma da
CLT aprovada em 2017.
Termos como terceirização e pejotização
entraram no centro dos debates político e
econômico. Depois de uma década, o cenário
demanda que se discutam regulação do trabalho,
impostos e contribuições previdenciárias.
Reportagem nesta Folha apresentou dados
— oriundos de pesquisa de Nelson Marconi, da
Escola de Administração de São Paulo da FGV —
que revelam a redução da parcela dos ocupados em
contratos regidos pela Consolidação das Leis do
Trabalho.
Ademais, pessoas empregadas por conta
própria, segundo a terminologia do IBGE, e com
CNPJ têm rendimentos superiores aos daqueles
que trabalham nos mesmos setores como
celetistas.
Uma pista para explicar tal diferença é o fato
de que entre os por conta própria formalizados há
pessoas de maior qualificação. A redução do custo
tributário e a flexibilidade levaram pessoas a optar
por esse regime ou a serem para ele levadas por
empresas que as empregavam.
A parcela dos empregados em contratos da
CLT era de 39,2% em 2012; chegou ao pico de 41%
do total dos ocupados em 2014. A taxa dos que
trabalhavam por conta própria flutuou pouco em
torno de 22,5% de 2012 a 2014, indo a 24,1% no
final de 2016. Atualmente, os celetistas são 38,1%,
e os por conta própria, 25,2%.
Note-se que, desde 2019, quase todo o
crescimento dos primeiros se deu naquela categoria
dos que têm registro de CNPJ, com rendimentos
mais altos.
Ainda que possa favorecer trabalhadores, a
transformação não deixa de trazer questões
problemáticas. Os regimes de tributação do Simples e do Microempreendedor Individual (MEI), que
facilitam ou incentivam a pejotização — tornar-se
pessoa jurídica, ou PJ — com isenções fiscais,
também provocam a redução da receita de impostos
e contribuições previdenciárias.
Por exemplo, em 2012, o gasto tributário
com o Simples equivalia a 0,66% do Produto Interno
Bruto; em 2025, a 0,98%.
Tais impactos se somam ao
envelhecimento da população como motivos de
subfinanciamento da Previdência Social. No caso
federal, a receita do INSS passou do patamar de
4,7% do PIB na virada do século para uma média
de 5,6% entre 2009 e 2024, ora em 5,5%. Já a
despesa cresceu de 5,7% do PIB para 8% do PIB
hoje.
A correta reforma de 2017 tornou a CLT
menos rígida e obsoleta, facilitando a criação de
vagas formais. A legislação trabalhista precisa
continuar se adaptando às mudanças no mercado,
que incluem ainda o emprego por aplicativos.
Igualmente, as normas previdenciárias, alteradas
em 2019, precisarão de aperfeiçoamento contínuo
nos anos por vir.
Recalibrar a tributação de salários e lucros
e delimitar o alcance do Simples e do MEI são temas
a serem tratados desde já.
Fonte: https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2025/08/pjaquece-mercado-de-trabalho-mas-impoe-desafios.shtml.
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Os números do trabalho no Brasil passaram
por mudanças relevantes desde a grande recessão
de 2014-16, em parte influenciadas pela reforma da
CLT aprovada em 2017.
Termos como terceirização e pejotização
entraram no centro dos debates político e
econômico. Depois de uma década, o cenário
demanda que se discutam regulação do trabalho,
impostos e contribuições previdenciárias.
Reportagem nesta Folha apresentou dados
— oriundos de pesquisa de Nelson Marconi, da
Escola de Administração de São Paulo da FGV —
que revelam a redução da parcela dos ocupados em
contratos regidos pela Consolidação das Leis do
Trabalho.
Ademais, pessoas empregadas por conta
própria, segundo a terminologia do IBGE, e com
CNPJ têm rendimentos superiores aos daqueles
que trabalham nos mesmos setores como
celetistas.
Uma pista para explicar tal diferença é o fato
de que entre os por conta própria formalizados há
pessoas de maior qualificação. A redução do custo
tributário e a flexibilidade levaram pessoas a optar
por esse regime ou a serem para ele levadas por
empresas que as empregavam.
A parcela dos empregados em contratos da
CLT era de 39,2% em 2012; chegou ao pico de 41%
do total dos ocupados em 2014. A taxa dos que
trabalhavam por conta própria flutuou pouco em
torno de 22,5% de 2012 a 2014, indo a 24,1% no
final de 2016. Atualmente, os celetistas são 38,1%,
e os por conta própria, 25,2%.
Note-se que, desde 2019, quase todo o
crescimento dos primeiros se deu naquela categoria
dos que têm registro de CNPJ, com rendimentos
mais altos.
Ainda que possa favorecer trabalhadores, a
transformação não deixa de trazer questões
problemáticas. Os regimes de tributação do Simples e do Microempreendedor Individual (MEI), que
facilitam ou incentivam a pejotização — tornar-se
pessoa jurídica, ou PJ — com isenções fiscais,
também provocam a redução da receita de impostos
e contribuições previdenciárias.
Por exemplo, em 2012, o gasto tributário
com o Simples equivalia a 0,66% do Produto Interno
Bruto; em 2025, a 0,98%.
Tais impactos se somam ao
envelhecimento da população como motivos de
subfinanciamento da Previdência Social. No caso
federal, a receita do INSS passou do patamar de
4,7% do PIB na virada do século para uma média
de 5,6% entre 2009 e 2024, ora em 5,5%. Já a
despesa cresceu de 5,7% do PIB para 8% do PIB
hoje.
A correta reforma de 2017 tornou a CLT
menos rígida e obsoleta, facilitando a criação de
vagas formais. A legislação trabalhista precisa
continuar se adaptando às mudanças no mercado,
que incluem ainda o emprego por aplicativos.
Igualmente, as normas previdenciárias, alteradas
em 2019, precisarão de aperfeiçoamento contínuo
nos anos por vir.
Recalibrar a tributação de salários e lucros
e delimitar o alcance do Simples e do MEI são temas
a serem tratados desde já.
Fonte: https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2025/08/pjaquece-mercado-de-trabalho-mas-impoe-desafios.shtml.
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PJ aquece mercado de trabalho, mas impõe
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Os números do trabalho no Brasil passaram
por mudanças relevantes desde a grande recessão
de 2014-16, em parte influenciadas pela reforma da
CLT aprovada em 2017.
Termos como terceirização e pejotização
entraram no centro dos debates político e
econômico. Depois de uma década, o cenário
demanda que se discutam regulação do trabalho,
impostos e contribuições previdenciárias.
Reportagem nesta Folha apresentou dados
— oriundos de pesquisa de Nelson Marconi, da
Escola de Administração de São Paulo da FGV —
que revelam a redução da parcela dos ocupados em
contratos regidos pela Consolidação das Leis do
Trabalho.
Ademais, pessoas empregadas por conta
própria, segundo a terminologia do IBGE, e com
CNPJ têm rendimentos superiores aos daqueles
que trabalham nos mesmos setores como
celetistas.
Uma pista para explicar tal diferença é o fato
de que entre os por conta própria formalizados há
pessoas de maior qualificação. A redução do custo
tributário e a flexibilidade levaram pessoas a optar
por esse regime ou a serem para ele levadas por
empresas que as empregavam.
A parcela dos empregados em contratos da
CLT era de 39,2% em 2012; chegou ao pico de 41%
do total dos ocupados em 2014. A taxa dos que
trabalhavam por conta própria flutuou pouco em
torno de 22,5% de 2012 a 2014, indo a 24,1% no
final de 2016. Atualmente, os celetistas são 38,1%,
e os por conta própria, 25,2%.
Note-se que, desde 2019, quase todo o
crescimento dos primeiros se deu naquela categoria
dos que têm registro de CNPJ, com rendimentos
mais altos.
Ainda que possa favorecer trabalhadores, a
transformação não deixa de trazer questões
problemáticas. Os regimes de tributação do Simples e do Microempreendedor Individual (MEI), que
facilitam ou incentivam a pejotização — tornar-se
pessoa jurídica, ou PJ — com isenções fiscais,
também provocam a redução da receita de impostos
e contribuições previdenciárias.
Por exemplo, em 2012, o gasto tributário
com o Simples equivalia a 0,66% do Produto Interno
Bruto; em 2025, a 0,98%.
Tais impactos se somam ao
envelhecimento da população como motivos de
subfinanciamento da Previdência Social. No caso
federal, a receita do INSS passou do patamar de
4,7% do PIB na virada do século para uma média
de 5,6% entre 2009 e 2024, ora em 5,5%. Já a
despesa cresceu de 5,7% do PIB para 8% do PIB
hoje.
A correta reforma de 2017 tornou a CLT
menos rígida e obsoleta, facilitando a criação de
vagas formais. A legislação trabalhista precisa
continuar se adaptando às mudanças no mercado,
que incluem ainda o emprego por aplicativos.
Igualmente, as normas previdenciárias, alteradas
em 2019, precisarão de aperfeiçoamento contínuo
nos anos por vir.
Recalibrar a tributação de salários e lucros
e delimitar o alcance do Simples e do MEI são temas
a serem tratados desde já.
Fonte: https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2025/08/pjaquece-mercado-de-trabalho-mas-impoe-desafios.shtml.
Acesso em 12/08/2025
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PJ aquece mercado de trabalho, mas impõe
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Os números do trabalho no Brasil passaram
por mudanças relevantes desde a grande recessão
de 2014-16, em parte influenciadas pela reforma da
CLT aprovada em 2017.
Termos como terceirização e pejotização
entraram no centro dos debates político e
econômico. Depois de uma década, o cenário
demanda que se discutam regulação do trabalho,
impostos e contribuições previdenciárias.
Reportagem nesta Folha apresentou dados
— oriundos de pesquisa de Nelson Marconi, da
Escola de Administração de São Paulo da FGV —
que revelam a redução da parcela dos ocupados em
contratos regidos pela Consolidação das Leis do
Trabalho.
Ademais, pessoas empregadas por conta
própria, segundo a terminologia do IBGE, e com
CNPJ têm rendimentos superiores aos daqueles
que trabalham nos mesmos setores como
celetistas.
Uma pista para explicar tal diferença é o fato
de que entre os por conta própria formalizados há
pessoas de maior qualificação. A redução do custo
tributário e a flexibilidade levaram pessoas a optar
por esse regime ou a serem para ele levadas por
empresas que as empregavam.
A parcela dos empregados em contratos da
CLT era de 39,2% em 2012; chegou ao pico de 41%
do total dos ocupados em 2014. A taxa dos que
trabalhavam por conta própria flutuou pouco em
torno de 22,5% de 2012 a 2014, indo a 24,1% no
final de 2016. Atualmente, os celetistas são 38,1%,
e os por conta própria, 25,2%.
Note-se que, desde 2019, quase todo o
crescimento dos primeiros se deu naquela categoria
dos que têm registro de CNPJ, com rendimentos
mais altos.
Ainda que possa favorecer trabalhadores, a
transformação não deixa de trazer questões
problemáticas. Os regimes de tributação do Simples e do Microempreendedor Individual (MEI), que
facilitam ou incentivam a pejotização — tornar-se
pessoa jurídica, ou PJ — com isenções fiscais,
também provocam a redução da receita de impostos
e contribuições previdenciárias.
Por exemplo, em 2012, o gasto tributário
com o Simples equivalia a 0,66% do Produto Interno
Bruto; em 2025, a 0,98%.
Tais impactos se somam ao
envelhecimento da população como motivos de
subfinanciamento da Previdência Social. No caso
federal, a receita do INSS passou do patamar de
4,7% do PIB na virada do século para uma média
de 5,6% entre 2009 e 2024, ora em 5,5%. Já a
despesa cresceu de 5,7% do PIB para 8% do PIB
hoje.
A correta reforma de 2017 tornou a CLT
menos rígida e obsoleta, facilitando a criação de
vagas formais. A legislação trabalhista precisa
continuar se adaptando às mudanças no mercado,
que incluem ainda o emprego por aplicativos.
Igualmente, as normas previdenciárias, alteradas
em 2019, precisarão de aperfeiçoamento contínuo
nos anos por vir.
Recalibrar a tributação de salários e lucros
e delimitar o alcance do Simples e do MEI são temas
a serem tratados desde já.
Fonte: https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2025/08/pjaquece-mercado-de-trabalho-mas-impoe-desafios.shtml.
Acesso em 12/08/2025
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Leia o texto a seguir, extraído da seção “O que a
Folha pensa”:
PJ aquece mercado de trabalho, mas impõe
desafios
Folha de São Paulo
Os números do trabalho no Brasil passaram
por mudanças relevantes desde a grande recessão
de 2014-16, em parte influenciadas pela reforma da
CLT aprovada em 2017.
Termos como terceirização e pejotização
entraram no centro dos debates político e
econômico. Depois de uma década, o cenário
demanda que se discutam regulação do trabalho,
impostos e contribuições previdenciárias.
Reportagem nesta Folha apresentou dados
— oriundos de pesquisa de Nelson Marconi, da
Escola de Administração de São Paulo da FGV —
que revelam a redução da parcela dos ocupados em
contratos regidos pela Consolidação das Leis do
Trabalho.
Ademais, pessoas empregadas por conta
própria, segundo a terminologia do IBGE, e com
CNPJ têm rendimentos superiores aos daqueles
que trabalham nos mesmos setores como
celetistas.
Uma pista para explicar tal diferença é o fato
de que entre os por conta própria formalizados há
pessoas de maior qualificação. A redução do custo
tributário e a flexibilidade levaram pessoas a optar
por esse regime ou a serem para ele levadas por
empresas que as empregavam.
A parcela dos empregados em contratos da
CLT era de 39,2% em 2012; chegou ao pico de 41%
do total dos ocupados em 2014. A taxa dos que
trabalhavam por conta própria flutuou pouco em
torno de 22,5% de 2012 a 2014, indo a 24,1% no
final de 2016. Atualmente, os celetistas são 38,1%,
e os por conta própria, 25,2%.
Note-se que, desde 2019, quase todo o
crescimento dos primeiros se deu naquela categoria
dos que têm registro de CNPJ, com rendimentos
mais altos.
Ainda que possa favorecer trabalhadores, a
transformação não deixa de trazer questões
problemáticas. Os regimes de tributação do Simples e do Microempreendedor Individual (MEI), que
facilitam ou incentivam a pejotização — tornar-se
pessoa jurídica, ou PJ — com isenções fiscais,
também provocam a redução da receita de impostos
e contribuições previdenciárias.
Por exemplo, em 2012, o gasto tributário
com o Simples equivalia a 0,66% do Produto Interno
Bruto; em 2025, a 0,98%.
Tais impactos se somam ao
envelhecimento da população como motivos de
subfinanciamento da Previdência Social. No caso
federal, a receita do INSS passou do patamar de
4,7% do PIB na virada do século para uma média
de 5,6% entre 2009 e 2024, ora em 5,5%. Já a
despesa cresceu de 5,7% do PIB para 8% do PIB
hoje.
A correta reforma de 2017 tornou a CLT
menos rígida e obsoleta, facilitando a criação de
vagas formais. A legislação trabalhista precisa
continuar se adaptando às mudanças no mercado,
que incluem ainda o emprego por aplicativos.
Igualmente, as normas previdenciárias, alteradas
em 2019, precisarão de aperfeiçoamento contínuo
nos anos por vir.
Recalibrar a tributação de salários e lucros
e delimitar o alcance do Simples e do MEI são temas
a serem tratados desde já.
Fonte: https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2025/08/pjaquece-mercado-de-trabalho-mas-impoe-desafios.shtml.
Acesso em 12/08/2025
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